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ID
1078252
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo de instrumento;

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: ...; II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    b) INCORRETA - Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.

    c) INCORRETA - Não existe modalidade recursal exclusiva somente de uma das partes, pelo menos que eu me lembre. De qualquer forma, o Agravo de Instrumento com certeza não é exclusivo da parte autora.

    d) INCORRETA -  Art. 523. ...;  §3°Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    e) CORRETA -  Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: ...; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (*obs: este rol é taxativo)

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


  • Outra prescrição importante quanto a este agravo:

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Bons estudos a todos!

  • SÓ o agravo RETIDO que independe de preparo!

  • Contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento, o agravo cabível será o retido e deve ser interposto imediatamente e de forma oral, de acordo com o que dispõe o art. 523, §3º do CPC.

  • Aussie 

    “5.2.2. Preparo

    Consiste na antecipação das despesas com o processamento do recurso. A lei processual o desobrigou em apenas dois casos: o agravo retido e os embargos de declaração. O primeiro só é remetido ao tribunal e apreciado quando do julgamento de apelação, e o segundo é julgado pelo próprio órgão a quo. ”

    Trecho de: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. “Novo Curso de Direito Processual Civil – Vol. 2 – Processo de Conhecimento E... 2ª Parte – 10ª Ed. 2.” iBooks. 

    obs.: 

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o SÃO DISPENSADOS DE PREPARO OS RECURSOS interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


  • Contribuição RECURSO ADESIVO. Quem cola com adesivo não E.R.R.A (Embargos Infringentes, Recurso Extraordinario, Recurso Especial e Apelação)

  • Adendo sobre o preparo.

    Conceito: adiantamento das custas relativas ao processamento do recurso. 

    Existem recursos isentos de preparo?

    Sim, quais sejam, embargos de declaração (ED), agravo retido. Concordemente com a doutrina processualista civil esse fato de isenção do preparo de alguns recursos é o instituto da ISENÇÃO OBJETIVA.

    Existem isenções subjetivas no nosso ordenamento?

    Sim, quais sejam, consoante Art. 511, § 1º, SÃO DISPENSADOS DE PREPARO OS RECURSOS interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."

    Quando se dá, em regra, a comprovação do preparo?

    Consoante Art. 511 do CPC, "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." Existe ressalva quanto à comprovação do preparo nos Juizados Especiais, fato esse que poderá ser realizado em até 48 horas após a interposição do recurso sob inteligência do § 1º, do artigo 42, da Lei nº. 9.099/95, o qual estabelece que: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.

    alea jacta est 

    Com Jesus tomamos a melhor direção.





  • RECURSO ADESIVO:

    Método: EI, REX! REspirAção

    Embargos Infringentes

    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial

    Apelação

  • a)

    não pode ser convertido em agravo retido pelo rela-tor, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    b)

    pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo.

    c)

    é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.

    d)

    contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias. -> DEVE SER INTERPOSTO IMEDIATAMENTE

    e)

    não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.

  • NOVO CPC

     

    A - Não existe mais o agravo retido no novo CPC. Caso insatisfeita, a parte deve entrar com agravo de instrumento (caso seja cabível - art. 1.015)  ou requerer na preliminar da apelação.

     

    B - Art. 1.017, §1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

     

    C - Mesmo motivo já exposto pelo colega Rafael Sousa.

     

    D - Caberia interpor oral e imediatamente o agravo retido, no entanto, conforme já mencionado, o novo CPC extinguiu esse recurso.

     

    E - Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

         (...)

         §2º - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

         (...)

         II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • NCPC

    a) não pode ser convertido em agravo retido pelo rela-tor, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    ERRADO, no NCPC não existe mais agravo retido. Em um primeiro momento é possível verificar que o texto da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, deixou de prever a modalidade retida do recurso de Agravo. Atualmente somente é previsto o Recurso de Agravo de Instrumento, cujo rol taxativo está previsto no artigo 1.015 do ordenamento processual civil, tratando-se, pois, de numerus clausus de hipóteses. FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo

    b) pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo.

    ERRADO. O agravo de instrumento depende de prepato e é interposto em 15 dias.  Art. 1.017 § 1o  Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    c) é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.

    ERRADO, cabe tanto pra réu quanto para parte autora.

    d) contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias.

    ERRADO, interposto em 15 dias. 

    e) não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.

    CERTO. O recurso adesivo é cabível em apelação, recurso especial e extraordinário.