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ID
107830
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estão corretas as afirmações abaixo relativas ao ICMS, imposto de competência dos Estados, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:I - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;II - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;X - incidirá também:b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
  • Let's go

    a) Correto, literalidade já exposta pela colega

    b) Correto. Tem-se que a aquisição de insumos isentos não gera créditos para aproveitamento posterior e a isenção/não-incidência do produto final demanda o estorno dos créditos adquiridos nas operações anteriores. Para que haja crédito, é necessário que tanto a entrada de insumos quanto a saída de produtos sejam onerados, salvo disposição em contrário. No IPI, por exemplo, ela existe para o caso de produtos isentos.

    Ressalte-se ainda que o crédito presumido deve estar previsto em lei complementar; que o crédito pode ser aproveitado no caso de exportação e no caso da imunidade objetiva (papel, livros etc.).

    c) Correto, literalidade

    d) Incorreto, o IPI não é incluso

    e) Correto
  • A letra E está incompleta, pois o Senado Federal estabelece as ALÍQUOTAS MÍNIMAS e a questão diz que o Senado estabelece alíquotas - esta questão
    está imcompleta pois gera certa dúvida de interpretação.

    Mas a D está MUITO MAIS ERRADA, portanto o gabarito da assertiva.

    " VOCÊ NÃO PRECISA SER INTELIGENTE, MAS TEM QUE SER MOTIVADO" - Daniel Godri
  • De acordo com a LCP 87/96 - Lei ICMS, o art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

     

    Portanto, incorreto letra D

  • FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

    Não inclusão, na base de cálculo do ICMS, do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. CF, art. 155, § 2º, XI. O dispositivo constitucional não distingue entre estabelecimentos industriais e equiparados. O que importa verificar é a ocorrência da situação fática inscrita no inciso XI do § 2º do art. 155 da CF, certo que os contribuintes do IPI estão definidos no CTN, art. 51.

    [RE 170.412, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-9-1996, 2ª T, DJ de 13-12-1996.]

    = RE 630.504 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-6-2012, 2ª T, DJE de 19-6-2012