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ID
1078303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o alistamento eleitoral e o direito do voto, a Constituição Federal estabelece que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Capacidade eleitoral

    I - Requisitos: 

    a) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

    b) Ter pelo menos 16 anos;

    c) Alistamento eleitoral;

    d) Não ser conscrito.


    II - Voto obrigatório:

    a) Para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.


    III - Facultativo:

    a) Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

    b) Para os maiores de 70 anos;

    c) Analfabetos;

  • É o que diz  art 14 § 1º 

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • E para que não se esqueça mais: 

    Art 14 CF

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Gab :A
    A banca usou a palavra "fechada" "somente", mas citou todos os casos que são facultativos!

  • O índio não integrado não está obrigado a votar, e o índio integrado está obrigado a votar, conforme jurisprudência do TSE:

     

    Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa. (Res. nº 20.806, de 15.5.2001, Rel. Garcia Vieira)

     

    No entanto, há posicionamentos doutrinários e jurisprudências mais recentes e mais flexíveis no sentido de não exigir a completa integração do índio para permitir que ele se aliste, como, por exemplo:

     

    [...] Recepção. Constituição Federal. Artigo 5º, inciso II, do Código Eleitoral. - Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil. - Sendo o voto obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, ressalvada a facultatividade de que cuida o inciso II do § 1º do artigo 14 da CF, não há como entender recepcionado preceito de lei, mesmo de índole complementar à Carta Magna, que imponha restrição Nº 1, 7 de março de 2014 6 ao que a norma superior hierárquica não estabelece. - Vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores. - Declarada a não recepção do art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988. (Res. nº 23.274, de 1º.6.2010, Rel. Min. Fernando Gonçalves)

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois está de acordo com o art. 14, § 1º, CF/88. Vejamos o erro das demais alternativas:

    - letra ‘b’: assertiva falsa, pois o alistamento e o voto também são facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos.

    - letra ‘c’: a facultatividade do voto alcança os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O item é, pois, falso.

    - letra ‘d’: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O item é, portanto, falso.

    - letra ‘e’: alternativa incorreta, pois estrangeiros não podem ser alistar como eleitores, tampouco votar, nos termos do art. 14, § 2°, CF/88.

  • Consoante a CF/88, o alistamento e o voto são facultativos

    >>> para os analfabetos

    >>> para os maiores de 16 e menores 18 anos

    >>> para os maiores de 70 anos

  • Fiquei um tempo pensando se o alistamento eleitoral seria obrigatório e para quem, e só depois de um tempo me dei conta que "o que ser ve para alistamento serve para voto", embora sejam institutos diferentes.  Bem claro no art. 14. § 1º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO - A

    Lembrando: " A obrigatoriedade não é uma cláusula pétrea " .

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

     

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.