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ALTERNATIVA A
I - CORRTEA
Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS.
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
II- INCORRETA
II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.
III- INCORRETA
Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
IV-INCORRETA
IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecadação com os demais entes, em partes iguais.
V- CORRETA
V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Nesta hipótese, caso a União exerça a competência residual, e institua novos impostos terá que repassar 20% da arrecadação para os Estados e Distrito Federal.
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No que se refere à alternativa II, embora tenha sido considerada incorreta, indiretamente a União reparte com os Estados e Municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda, através do "Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal" e do " Fundo de Participação dos
Municípios". É o que se extrai da redação do artigo 159, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal:
"Art. 159. A União
entregará: (Vide
Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I
- do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de
qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento na seguinte forma: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
a)
vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
(Vide
Lei Complementar nº 62, de 1989)
(Regulamento)
b) vinte e dois
inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios; (Vide
Lei Complementar nº 62, de 1989)
(Regulamento)"
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Na minha opinião, a II está correta... O IR retido na fonte incidente sobre as empresas publicas, autarquias e fundacoes estaduais ou municipais sao 100% transferidos para estes os Estados e os Municipios.... Sem falar na reparticao indireta mencionada pelo colega aqui nos comentarios...
Felizmente, nao havia uma opcao I, II e V para confundir... Ja que nao vi erro no item II
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Detalhando:
I- Estados repassam 25% do ICMS para o Município.
V- Uniao repassa 20% de eventual Imposto Residual para Estados e DF.
III- Municipio nao divide receita tributaria com ninguem. Nem Estados e DF repartem suas receitas tributarias com a Uniao.
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No item II as receitas citadas já pertencem aos estados e minicipios em que ocorrem e não são repassadas pela uniao.
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A assertiva II está incorreta uma vez que não menciona o DISTRITO FEDERAL como um dos destinatários da repartição do IR. Faltou mencionar que o IPI também faz parte da repartição, nos termos do artigo 159, Isso dá CF:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do DISTRITO FEDERAL;
Por fim, a assertiva II também está incorreta por restringir o IR - Imposto sobre a Renda PESSOA FÍSICA
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Apenas corrigindo o que o colega falou...
O ITEM II está incorreto pelo fato dessas receitas não serem repassadas pela União, mas ficarem nos seus locais de origem, e não somente pela ausência do DF que, por sua vez, também fica com o produto da arrecadação do IRRF.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
A assertiva II está errada pq fala em repartição, quando na realidade o próprio artigo é expresso ao mencionar que será retido na fonte, prescindindo de repartição.
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O intem II esta errado, pois a UNIAO nao reparte, ele simplesmente transfere totalmente a arrecadacao para os entes federativos!
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Para quem te acesso limitado, o Gabarito é "A".
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CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
LOGO SÓ UNIÃO INSTITUI EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E NÃO REPARTE COM NINGUÉM, POIS É UM TRIBUTO COM FINALIDADE VINCULADA QUE É DA APLICAÇÃO SOMENTE NA DESPESA A QUAL A ORIGINOU
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acredito q o item 2 esteja certo gente. Se tivesse 1 2 e 5 eu marcava!
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I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS. (CORRETA)
II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.
III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.
Não engloba os impostos municipais - ISS. Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais.
Não é cabível aplicar essa repartição aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e às CONTRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) porque há uma destinação específica p/ o produto da arrecadação desses tributos (tributos vinculados qto à destinação do produto de sua arrecadação). Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual. (CORRETA)
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Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitas, até porque o dispostitvo está dentro da Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.
Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto".
Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar.
Então qual é o erro?
É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Pelo que eu entendi, o erro da II foi dizer que a União, repartiria a receita do IR proveniente dos servidores dela. ou seja, dos servidores Federais. Quando o correto é repessar 100% do que arrecadam os Estados e os Municipios de seus respectivos servidores. assim endendi eu.
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O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:
Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitas, até porque o dispostitvo está dentro da Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.
Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto".
Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar.
Então qual é o erro?
É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:
Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitas, até porque o dispostitvo está dentro da Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.
Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto".
Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar.
Então qual é o erro?
É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Em 22/11/19 às 15:37, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 31/10/19 às 15:59, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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LETRA A
I – Correto. Nos termos do inc. IV, art. 158, da CF/88, 25% da arrecadação do ICMS (imposto estadual) pertencerá aos municípios.
II – Incorreto. A Constituição destaca que a receita de IR que for relativa à retenção na fonte pelos estados e municípios, em razão de rendimentos pagos por eles, suas autarquias ou fundações por eles criadas ou mantidas, pertence, respectivamente, aos estados e aos municípios, segundo o inc. I, art. 157 e inc. I, art. 158, CF/88: No item o examinador considerou que esse valor compete originalmente aos estados e aos municípios e concluiu que, no caso, não se fala em repartição da receita do IR.
III – Incorreto. A CF não faz a previsão da repartição da receita do ISSQN, ou melhor, segundo o texto constitucional os municípios não repartem a receita de seus impostos com estados nem com a União, pois só há repartição de “ente maior” para “ente menor”.
IV – Incorreto. A Constituição não faz previsão de repartição de receita arrecadada por meio de empréstimo compulsório.
V – Correto. Segundo o inc. II, art. 157, CF/88, 20% do imposto residual, que é de competência da União, caberão aos estados.