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ID
1078510
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a remoção voluntária, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A remoção voluntária dar-se-á sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria, aplicável, no que couber, o disposto no capítulo anterior.

  • Lei Complementar 057/2006 - Do concurso público de remoção voluntária
    Art. 98. A remoção voluntária dar-se-á sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria, aplicável, no que couber, o disposto no capítulo anterior.
    § 1º Não se dará remoção voluntária a candidato que tiver sido promovido ou removido há menos de seis meses.
    § 2º Não se dará remoção por antiguidade ao membro do Ministério Público que tiver sido removido por permuta nos últimos vinte e quatro meses.
    § 3º A primeira investidura no cargo inicial da carreira do Ministério Público, e a promoção pelo critério de merecimento, serão precedidas de concurso público de remoção voluntária para cada um dos cargos vagos.
    § 5º As vagas decorrentes de remoção voluntária não poderão ser objeto de novo concurso de remoção voluntária, devendo ser, desde logo, disponibilizadas para provimento por promoção, nos termos desta Lei Complementar.

  • GABARITO LETRA C

    REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria;

    Vagas não podem ser objeto de novo concurso de remoção voluntária, devendo ser, desde logo, disponibilizadas para provimento por promoção, nos termos desta LC (LOMPPA).

    NÃO SE DARÁ REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

    A candidato que tiver sido promovido ou removido há menos de 6 meses;

    Por antiguidade ao membro do MP que tiver sido removido por permuta nos últimos 24 meses.

    Primeira investidura de cargo inicial da carreira do MP e promoção por merecimento:

    Serão feitas por concurso público de remoção voluntária para cada um dos cargos vagos.

    Fé.

  • O policial agiu em legítima defesa de terceiro, não em estrito cumprimento do dever legal.