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Art. 22. O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça conterá, dentre outras, as seguintes normas:
V – a falta injustificada do Procurador de Justiça, em cada exercício, a três sessões consecutivas ou a cinco sessões alternadas, incluindo as solenes, importa na suspensão automática de suas atribuições perante o colegiado, pelo período de trinta dias, a contar da última falta;
a) II – o Colégio de Procuradores de Justiça poderá instituir comissões temáticas, permanentes ou temporárias, compostas por três de seus membros, sob a presidência do mais antigo deles na carreira do Ministério Público, com a atribuição de selecionar, organizar e opinar previamente sobre as matérias a serem submetidas à deliberação do colegiado;
b) III – o Colégio de Procuradores de Justiça reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de um sexto de seus membros;
c)VII – as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça instalam-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, não considerados, para o efeito de quorum, os que estiverem em gozo de férias, licença, ou, por qualquer outro motivo, afastados das funções ou da carreira;
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Adendo:
Art. 22. O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça conterá, dentre outras, as seguintes normas:
I - o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá, dentre seus integrantes, um secretário, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente, salvo se não houver outro concorrente à função;
IV - é obrigatório o comparecimento do Procurador de Justiça às reuniões ou sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, para as quais tenha sido regularmente convocado;
VI - o Procurador de Justiça em gozo de férias e licença, ou que, por qualquer outro motivo, encontrar-se afastado da função ou da carreira, não poderá participar das sessões e deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo ser substituído, quando for o caso, na forma regimental;
VIII - respeitado o quorum previsto no inciso anterior, as decisões do Colégio de Procuradores de Justiça são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a maioria qualificada for exigida por esta Lei Complementar ou por outro diploma legal, ou por ato normativo do Ministério Público, cabendo ao Presidente, além do voto unitário, o voto de desempate;
IX - as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça serão públicas e as suas decisões serão motivadas e publicadas por extrato no Diário Oficial do Estado, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou deliberação da maioria dos presentes no interesse institucional.
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Colando da lei fica fácil, quero ver no dia da prova. Rsrs
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a) TRÊS DE SEUS MEMBROS
b) 1/6 DE SEUS MEMBROS
c) MAIORIA ABSOLUTA
d) CORRETA