SóProvas


ID
1078516
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre;

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre: I – em dois anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; II – em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.

  • Adendo:

    Art. 182. O termo inicial da prescrição da infração disciplinar começa a correr:

    I - da data em que der entrada no protocolo-geral do Ministério Público a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;

    II - da data em que for reduzida a termo, quando apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;

    III - da data da portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público que instaurar sindicância, de caráter exclusivamente investigatório, nos termos desta Lei Complementar.

  • GABARITO LETRA B

    Prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre:

    I – em 2 anos - infração não sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria;

    II – em 5 anos - infração sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria.

    Observação:

    2 anos NÃO sujeita

    5 anos SUJEITA

    Fé.

  • Letra B.

    02 ANOS --------------> Quando NÃO for sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

    05 ANOS -----------------> Quando FOR sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

    Fonte: Aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues, Gran Cursos.

    Bons estudos!!! ❤️✍