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ID
1078519
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter __________, instaurada mediante __________, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, __________. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 196. O procedimento disciplinar preliminar (PDP) tem início com a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público.

    Parágrafo único. Constitui também procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter investigatório, instaurada mediante portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

    Adendo:

    Art. 197. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do Ministério Público, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

    Parágrafo único. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

  • GABARITO LETRA A

    PDP:

    Início com representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou conduta do membro do MP.

    Constitui também PDP:

    Sindicância, de caráter investigatório, instaurada por portaria do Corregedor-Geral do MP, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

    Representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do MP, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

    A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do MP, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

    Fé.