As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado.
As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas.
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
Para apliar os estudos, as associações se caracterizam pela reunião de pessoas com fins não lucrativos; já as sociedades, se caracterizam pelo intuito do lucro, podendo adotar vários regimes, como: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc.
Vale dizer que as sociedades podem ser simples ou empresárias. As sociedades simples exploram atividades intelectuais, científica, literária ou artística; já as sociedades empresárias, conforme o art. 966, são aquelas sociedades que desempenham uma atividade econômica voltada à produção, ou a circulação de bens e serviços.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6412
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca de disposições legais acerca da personalidade jurídica de direito público interno. Vejamos:
“Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.”
Desta forma:
B. CERTO. Municípios, Distrito Federal, autarquias, inclusive as associações públicas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.