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ID
1078630
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

Alternativas
Comentários
  • a) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos exclusivamente por laços naturais.

    ERRADA. Art. 5, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    b) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ficando excluídas as esporadicamente agregadas.

    ERRADA. Art. 5, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida. 

    ERRADA. Art. 5, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    d) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. CERTO!

  •                                                                                          TÍTULO II

                                                         DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

                                                                                           CAPÍTULO I

                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    GABA D

  • SOBRE A ALTERNATIVA C)

     

    COABITAÇÃO

    1 Ato ou efeito de coabitar.

     

    2 Convivência entre pessoas não necessariamente casadas, incluindo vida amorosa.

     

    3 Relação sexual.

     

    4 fig Convivência pacífica entre grupos, partidos, ideologias, teorias etc. que são divergentes.

     

    X

     

    CONVIVER

    1 Ter convivência, ter intimidade ou viver com outrem: Dizem que é muito difícil conviver com ele. No meu grupo, os casais conviviam muito bem.

     

    2 Relacionar-se amigavelmente ou dar-se bem: Convive com todos, sem distinção. É impressionante, mas os irmãos convivem com grande dificuldade.

     

    3 Experimentar situações difíceis; aguentar, suportar: Depois da morte do marido, conviveu com a tristeza e a solidão.

     

    FONTE: http://michaelis.uol.com.br

  • Gab D

     

    Art 5°- Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

     

    Unidade Doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

     

    Âmbito da Família: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

     

    Qualquer relação íntima de afeto: Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (Art. 5º inciso II);

    b) inclusive as esporadicamente agregadas (Art. 5º inciso I);

    c) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Art. 5º inciso III);

     

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    Gabarito: D

  • EU ACERTEI A QUESTÃO, MAS PRA MIM A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA.

    PRIMEIRO: A QUESTÃO NÃO PEDE PRA ASSINALAR A CORRETA

    SEGUNDO: PELO FATO DA ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCOMPLETA E COM ALGUNS ACRESSIMOS DE PALAVRAS, NÃO TORNARIA A QUESTÃO ERRADA

    AGORA, SE A ALTERNATIVA "C" ESTIVESSE ASSIM: Para a incidência dessa lei, é necessária a comprovação da coabitação entre o agente e a vítima TORNARIA A ALTERNATIVA ERRADA..

  • A letra C) diz que o agressor "coabite ou tenha coabitado", ou seja, ou um, ou outro, ou ambos. E a lei diz "independente de coabitação" ,assim, não precisa nem um e nem outro.