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ID
1078675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação decretada pelo Poder Público e, em consequência, ficando rescindidos os contratos de trabalho dos seus empregados, verifica-se a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. CLT. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. - Fato do Príncipe.

    Para Sérgio Pinto (2002):

    "No Direito do Trabalho, o fato do príncipe ocorre quando a Administração 

    Pública impossibilita a execução da atividade do empregador e, por 

    conseguinte, o contrato de trabalho, de forma definitiva ou temporária, 

    por intermédio de lei ou ato administrativo. Se o Estado provoca a 

    paralisação temporária ou definitiva do trabalho, deve responder pelo 

    pagamento de indenização aos trabalhadores."


  • Fato do príncipe é a cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. 

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria

    Em 2004 foi editada a MP 168, que proibiu a exploração de bingo e jogos em máquina eletrônica. Diante da impossibilidade de continuidade dos contratos de trabalho, a União arcaria com o pagamento das indenizações, equivalente a multa de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio indenizado.

    Se a União vier a integrar a lide, a competência para julgamento passa a ser da Justiça Federal.

    OBS: O TST tem entendido que a revogação de concessão de serviço público é um ATO PREVISÍVEL praticado pela Administração Pública no exercício de seu poder discricionário. Portanto, nesses casos, é incabível a alegação de factum principis).

    Fonte: Curso de Direito do Trabalho, José Cairo Jr, Juspodium, 2014

  • COMO SÃO  PARECIDAS AS QUESTÕES... ( livro Ricardo Resende) 

    (Procurador – PGE/RR – 2006), que considerou correta a seguinte assertiva:

    “A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por consequência os contratos de trabalho foram rescindidos, por factum principis, incumbindo ao órgão expropriante o pagamento da indenização devida aos empregados.”

     

    NA QUESTÃO EM TELA: Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação decretada pelo Poder Público e, em consequência, ficando rescindidos os contratos de trabalho dos seus empregados,

     

     

    GABARITO ''E''

  • factum principis.