-
Gabarito E. CLT. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. - Fato do Príncipe.
Para Sérgio Pinto (2002):
"No Direito do Trabalho, o fato do príncipe ocorre quando a Administração
Pública impossibilita a execução da atividade do empregador e, por
conseguinte, o contrato de trabalho, de forma definitiva ou temporária,
por intermédio de lei ou ato administrativo. Se o Estado provoca a
paralisação temporária ou definitiva do trabalho, deve responder pelo
pagamento de indenização aos trabalhadores."
-
Fato do príncipe é a cessação do trabalho por imposição da
autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela
indenização devida ao empregado.
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal,
estadual ou federal, ou pela promulgação
de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do
governo responsável.
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do
presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de
direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho,
para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.
Em 2004 foi editada a MP 168, que proibiu a exploração de bingo e jogos
em máquina eletrônica. Diante da impossibilidade de continuidade dos contratos
de trabalho, a União arcaria com o pagamento das indenizações, equivalente a
multa de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio indenizado.
Se a União vier a integrar a lide, a competência para julgamento passa a
ser da Justiça Federal.
OBS: O TST tem entendido que a revogação de concessão de serviço público
é um ATO PREVISÍVEL praticado pela Administração Pública no exercício de seu
poder discricionário. Portanto, nesses casos, é incabível a alegação de factum principis).
Fonte: Curso de Direito do Trabalho, José Cairo Jr, Juspodium, 2014
-
COMO SÃO PARECIDAS AS QUESTÕES... ( livro Ricardo Resende)
(Procurador – PGE/RR – 2006), que considerou correta a seguinte assertiva:
“A empresa encerrou suas atividades em razão de ato de desapropriação do Poder Público e por consequência os contratos de trabalho foram rescindidos, por factum principis, incumbindo ao órgão expropriante o pagamento da indenização devida aos empregados.”
NA QUESTÃO EM TELA: Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação decretada pelo Poder Público e, em consequência, ficando rescindidos os contratos de trabalho dos seus empregados,
GABARITO ''E''
-
factum principis.