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ID
1078729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos demais agentes do crime, o parentesco entre o autor e a vítima;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Para agregar conhecimento:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    I - a reincidência;

      II - ter o agente cometido o crime: 

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

      II - o desconhecimento da lei;

      III - ter o agente: 

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


  • E a letra B? No caso do infanticídio, para que a pessoa que ajudou a matar responda por infanticídio também ela deverá conhecer do parentesco.
    Não é não?
    Não seria o caso de se aplicar a letra B não?
    Alguém pode ajudar?

  • Colega, respondendo às suas perguntas (de acordo com a Marcelo de Andre Azevedo e Alexandre Salim - Coleção Sinopses pra Concursos da Ed. Juspdvum):


    - Quando a circunstância se refere à uma QUALIDADE DA VÍTIMA (mulher grávida, criança, idoso, enfermo) --> ela é circunstância OBJETIVA e, sendo assim, sempre se comunica;


    - Quando a circunstância se refere às RELAÇÕES PESSOAIS QUE O AUTOR POSSUA COM A VÍTIMA (cônjuge, ascendente, descendente, irmão) --> ela é circunstância SUBJETIVA, e, sendo assim, de acordo com o art. 30 CP, só se comunica se for elementar do crime e seja de conhecimento dos agentes.


    Por isso, na hipóteses de infanticídio, a circunstância do "estado puerperal", apesar de ser subjetiva se comunica, pois trata-se de elementar. Aí, nesse caso, seria a alternativa B. Contudo, o caso narrado na questão, não traz circunstância subjetiva e sim OBJETIVA.

  • no caso de infanticídio tem a questão do estado puerperal da mulher,abalo psicológico mesmo sendo algo personalíssimo a ela gera também efeitos ao terceiro que a ajudou no crime configurando como elementar do crime!

  • Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Demorei muito para entender a questão. O ponto fulcral dela é perceber que o começo do enunciado ressalta "quanto aos demais agentes". Portanto, ela diz respeito ao concurso de agentes, indagando, por fim, sobre a comunicabilidade do parentesco do autor com a vítima e os demais agentes, sejam coautores ou partícipes. Nessa linha, extrai-se que o parentesco retrata um aspecto de ordem subjetiva e, por tal razão, só se estenderá aos outros réus quando for elementar do tipo. Dessa forma, o acerto da alternativa a é manifesto.

    Ademais, ressalvo que quando o crime é cometido contra descendentes, ascendente ou cônjuge, temos uma agravante, mas, como a questão se concentra no concurso de pessoas, esta alternativa já pode ser descartada.

  • O parentesco entre um dos comparsas e a vítima, em regra, não se comunica aos demais comparsas, ou seja, é irrelevante em relação a eles. Contudo, em determinados casos, quando este grau de parentesco for uma das questões elementares do tipo penal, haverá comunicação com os demais comparsas, como ocorre no crime de infanticídio, em que o parentesco de um dos comparsas (a mãe) e a vítima (filho) irá se estender aos demais agentes do delito, possibilitando sua punição pela conduta de infanticídio, nos termos do art. 123, c/c art. 30 do CP

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

    Gabarito letra ( A )

  • Gabarito letra ( A )

    Circunstâncias incomunicáveis

    CP   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Típica questão que você vê a letra A como correta. Aí para e pensa: "não pode ser, a banca não daria uma bobeira dessas, ainda mais na letra A."

    Resultado: errei a questão! :-(

  • Conceitos Importantes para se resolver essa questão:

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    1. Circunstâncias do crime:  A circunstância existe como forma de influenciar na sanção. São dados acessórios (não fundamentais) que acompanham o crime (Exemplo: lugar do crime, parentesco).

    a. Circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo: refere-se à pessoa do agente e não ao fato delitivo. São as seguintes circunstâncias de caráter pessoal: os antecedentes do agente, personalidade, a conduta social, motivos do crime e reincidência, menoridade... 
    b. Circunstâncias de caráter real ou objetivo: Refere-se ao fato e não ao agente. São as seguintes circunstâncias de caráter real: tempo do crime (Exemplo: circunstância do crime ter sido praticado à noite), meio para a execução (veneno), lugar do crime (Exemplo: local ermo)... 

     

    2. Elementares do crime: Ao contrário das circunstâncias do crime, as elementares são dados principais, sem os quais o tipo penal não existe.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/gestao-e-lideranca/circunstancias-incomunicaveis/15983

  • O parentesco entre um dos comparsas e a vítima, em regra, não se comunica aos demais comparsas, ou seja, é irrelevante em relação a eles. Contudo, em determinados casos, quando este grau de parentesco for uma das questões elementares do tipo penal, haverá comunicação com os demais comparsas, como ocorre no crime de infanticídio, em que o parentesco de um dos comparsas (a mãe) e a vítima (filho) irá se estender aos demais agentes do delito, possibilitando sua punição pela conduta de infanticídio, nos termos do art. 123, c/c art. 30 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • LETRA A.

    a)Certo. As circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Tendo em vista que o examinador condicionou a comunicação do parentesco entre autor e vítima a tal fato ser elementar do crime, a assertiva está correta!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO A

    PMGO

    >>PMGO<<

    Gabarito A. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Típica questão que você vê a letra A como correta. Aí para e pensa: "não pode ser, a banca não daria uma bobeira dessas, ainda mais na letra A."

    Resultado: errei a questão! :-(

    Eu fiz o mesmo, Meirinho kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O detalhe da questão é saber que, a depender do tipo penal em análise, a exemplo do artigo 123 do cp, a relação de parentesco ressoa no próprio tipo penal e, desse modo, comunicar-se-á tal elementar aos demais agentes concorrentes do crime.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.    

  • GAB: A

    Elementares e circunstâncias

    Art. 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Circunstâncias são dados que rodeiam o crime, interferindo na pena.

    ü   Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução;

    ü   Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Só não comunicam aos coautores e partícipes as circunstâncias subjetivas. Por exemplo, a reincidência.

    Elementares são dados que interferem na tipicidade. Também podem ser:

    ü   Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução

    ü   Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Ambas são comunicáveis.

     

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  • PC-PR 2021

  • A questão versa sobre a comunicabilidade de circunstâncias objetivas e subjetivas entre os concorrentes do crime. A matéria é regulada pelo artigo 30 do Código Penal, que estabelece que as condições de natureza pessoal do autor (subjetivas) somente se comunicam aos demais concorrentes se consistirem em elementares do crime, não se comunicando se consistirem em circunstâncias. Paralelo a isso, as condições de natureza objetiva do crime sempre se comunicam aos concorrentes do crime, desde que tenham entrado na esfera de conhecimento deles.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Como já afirmado nos comentários iniciais, as condições/circunstâncias de natureza subjetiva ou pessoal do autor não se comunicam aos demais concorrentes do crime, salvo se forem elementares do tipo penal.

     

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado, as condições/circunstâncias de caráter pessoal (subjetivas) não se comunicam como regra, salvo se forem elementares do tipo penal. São as circunstâncias de caráter objetivo que se comunicam sempre, desde que entrem na esfera de conhecimento dos demais autores e partícipes.

     

    C) Incorreta. O parentesco entre autor e vítima pode, eventualmente, consistir em circunstância agravante de pena, consoante previsão contida no artigo 61, inciso II, alínea “e", do Código Penal, e, à medida que se trata de informação de caráter subjetivo, pessoal, não se comunica aos demais concorrentes do crime. Assim sendo, somente o agente que tiver parentesco com a vítima é que sofrerá o agravamento da pena, o mesmo não ocorrendo com os demais concorrentes do crime. Somente quando informações de natureza subjetiva consistirem em elementares do crime é que elas se comunicarão aos coautores e partícipes.

     

    D) Incorreta. As circunstâncias genéricas atenuantes de pena estão elencadas no artigo 65 do Código Penal, observando-se que nenhuma delas envolve parentesco entre o agente e a vítima.

     

    E) Incorreta. Com já explicado em comentário anterior, as circunstâncias de natureza pessoal, subjetiva, do autor somente se comunicam aos coautores e partícipes quando consistirem em elementares do crime.  

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.