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ID
1078798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional promulgue lei ordinária que proíba casais que moram no Brasil de terem mais do que dois filhos, como medida de controle de natalidade. A referida lei é:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A, dada como correta pela banca, encontra seu fundamento no artigo 226, parágrafos quinto e sétimo da Carta da República. Nesse caminhar, vale também sublinhar que os artigos 1513 e 1565, parágrafo segundo do Código Civil, traduzem a mesma ideia encartada no texto constitucional.

  • GABARITO A.

    art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


    Regulamentação: Lei 9263 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.



  • O próprio enunciado já é inconstitucional. Congresso ,em tese, não promulga lei, isso seria atribuição do chefe do executivo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • ddd ddd, veja o que diz o art. 66 da Constituição:

     


    Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    Complementando sobre a questão com disposições relativas ao Direito do Trabalho:

     

    Lei 9029, Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975   

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

  • Claro que é proibido, senão como ficaria o bolsa prostituição? modo facinho dos brasleiros "sem entendimento" ganharem dinheiro as custas dos trouxas?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.