-
A assertiva A, dada como correta pela banca, encontra seu fundamento no artigo 226, parágrafos quinto e sétimo da Carta da República. Nesse caminhar, vale também sublinhar que os artigos 1513 e 1565, parágrafo segundo do Código Civil, traduzem a mesma ideia encartada no texto constitucional.
-
GABARITO A.
art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Regulamentação: Lei 9263 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
-
O próprio enunciado já é inconstitucional. Congresso ,em tese, não promulga lei, isso seria atribuição do chefe do executivo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
-
ddd ddd, veja o que diz o art. 66 da Constituição:
Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Complementando sobre a questão com disposições relativas ao Direito do Trabalho:
Lei 9029, Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
-
SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...
VIDE Q469913 Q274732 Q824975
PLANEJAMENTO FAMILIAR = LIVRE DECISÃO DO CASAL
ASSISTIDO PELO ESTADO
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.
-
Claro que é proibido, senão como ficaria o bolsa prostituição? modo facinho dos brasleiros "sem entendimento" ganharem dinheiro as custas dos trouxas?
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.