SóProvas


ID
1078924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considera-se acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    V - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.




  • Nesta questão devemos nos ater ao enunciado que diz para marcamos a alternativa que contém caso de equiparação a acidente de trabalho ainda que fora do local de trabalho, pois o art. 21 da Lei 8.213 traz hipóteses de equiparação de acidente de trabalho dentro e fora do local de trabalho..

    O candidato desatendo poderia não perceber e marcar a letra A, o que está errado, pois está é uma hipótese de equiparação a acidente de trabalho que ocorre DENTRO do local de trabalho.


    Vejamos o art. 21:

    O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.




  • GABRITO LETRA C LEI 8.213/91 ART. 21 INCISO III alínea B

  • Renata Fonseca

    pq a alternativa b) não poderia estar certa.
    b) em consequência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho. 

    art. 21, III, c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

  • Diego Oliveira,a questão requer que seja marcado hipótese de acidente de trabalho em situação que ocorra FORA do ambiente laboral..Acontece que a alternativa B se refere hipótese acidente de trabalho de fato que ocorre DENTRO do ambiente de trabalho.Espero ter ajudado..

  • a) em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.

        - acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho

    b) em consequência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho. 

        -acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho

    c) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito

        -Correta.

    d) em viagem a serviço da empresa, exceto para estudo, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

        - inclusive para estudo

    e) no percurso da residência para o local de trabalho, exceto se feito por veículo de propriedade do segurado.

        - inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • AQUI A BANCA QUER SABER SE VC SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACIDENTE DENTRO DO LOCAL DE TRABALHO E FORA DO LOCAL DE TRABALHO.

    O ARTIGO 21 TRÁS AS HIPÓTESES:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    GAB. LETRA " C "

  • A - ERRADO - em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão. NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO.



    B - ERRADO - em consequência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho. NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO.


    C - CORRETO - ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.


    D - ERRADO -
     em viagem a serviço da empresa, INCLUSIVE para estudo, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. (correto)


    E - ERRADO - no percurso da residência para o local de trabalho, MESMO se feito por veículo de propriedade do segurado. (correto)





    GABARITO ''C''
  • o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho: a, b.


    o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    1)na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito - GABARITO;

    2) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    3) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A FCC em certas questoes , ela copia e cola .

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • NOT TODAY, SATAN!