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I- Errada; art. 1.052, CC.
II- Correta; art. 1.053, CC.
III- Correta; art. 1.060, CC.
Abraço a todos.
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I - ERRADA - Art. 1.052. Na sociedadelimitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
II - CORRETA - Art. 1.053. A sociedade limitadarege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato socialpoderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas dasociedade anônima.
III - CORRETA - Art. 1.060. A sociedade limitada éadministrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em atoseparado.
Parágrafo único. A administraçãoatribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos queposteriormente adquiram essa qualidade.
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Só uma observação:
Bastava responder a assertiva I, que está incorreta, e eliminar as letras B,C,D e E, que a consideram certa.
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Isso é o que dá colocar estagiário para formular a questão. Conforme nosso colega Raul Silva já disse, o item 1 está veemente errado e a única alternativa que não coloca o item 1 como certo é a A.
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Gab: a
I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social. ERRADO
CC,art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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1 errada
2 correta
3 correta
Art. 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.053: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.060: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.