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Art. 225, §4º da CRFB: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
NÃO SÃO BENS DA UNIÃO!
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GABARITO E.
O treino é fundamental. A Cespe não faz muita distinção entre os cargos.
Vejamos:
Prova: Delegado Federal 2013: A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais. (errado)
Treino, foco e honra.
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Não são bens da União, mas sim Patrimônio
Nacional:
- Floresta Amazônica;
- Mata Atlântica;
- Zona Costeira;
- Pantanal Mato Grossense;
- Serra do Mar
Gabarito: Errado.
Bons Estudos!^^
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Assertiva ERRADA.
Patrimônio Nacional e Bem da União são coisas diferentes.
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É só lembrar da propaganda da GROBO que dizia que "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.
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Gabarito: errado.
CESPE já cobrou o assunto antes. Vejamos.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem patrimônios nacionais, não se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.
Gabarito: certo.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas.
Gabarito: certo.
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http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html
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2014
A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.
Errada
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Bens da União estão no artigo 20 da CF, para quem quiser fazer uma diferenciação:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Esses são Bens de todos os entes ( pois são Nacionais)
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Não são Bens da União, são Patrimônio Nacional.
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art. 225, § 4º, da CF
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
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Patrimônio Nacional
"A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.
Art. 20. São bens da União: genericamente>>>> terras, lagos, ilhas, recursos naturais e minerais. O mar , praias...
Logo, só lembrar que Floresta não entra no rol de Bens da União
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Tava até indo bem. Cagou a questão no final ao dizer : Bem da união.
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► Patrimônio Nacional
1) Floresta Amazônica
2) Mata Atântica
3) Pantanal Mato-Grossense
4) Zona Costeira
5) Serra do Mar
• Apesar de dizer que são bens de patrimônio nacional, NÃO se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.
• Lei disporá limites de utilização dos recursos naturais nessas áreas (inclusive domínio privado).
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Cerrado não entra nesse rol. Já foi objeto de prova.
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Mnemônico: FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA
FLORA: Floresta Amazônica brasileira;
MATOU: Mata Atlântica;
SEU: Serra do Mar;
PAI: Pantanal Mato-grossense; e
ZONA: Zona Costeira.
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sao bens de quem esta colocando fogo por lá
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CF, art. 225, § 4º. A (1) Floresta Amazônica brasileira, a (2) Mata Atlântica, a (3) SErra do Mar, o (4) PAntanal Mato-Grossense e a (5) Zona Costeira são Patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Pat = “FA.MA. SEM. PA.Z”)
Fonte: Coleguinha QC
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Apesar de ser um Patrimônio Nacional, não é um bem da União (Art. 20, CF. 88).
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os bens da união estão lá no Art. 20 da CF. e no Decreto 9.760 e pode ser classificados em 3 tipos, a depender da destinação que pode se dada a ele.
bens de uso comum do povo: sãos os necessários à coletividade. (reios, praças, praias, etc).
bens de uso especial: imóveis que se destinam a prestação de serviços públicos e administração.
bens dominiais: edificações da união, mas que podem ser utilizadas por particulares desde que com retribuição pecuniária.