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ID
1079008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, após realizar levantamentos em determinada área do pantanal mato-grossense, editou decreto expropriatório de uma fazenda ali situada, para fins de reforma agrária. O proprietário do imóvel rural impugnou judicialmente o decreto de desapropriação alegando que a CF, ao instituir o pantanal mato-grossense como área especialmente protegida, impedia, juridicamente, que a União, por meio de atividade expropriatória, promovesse e executasse ali projetos de reforma agrária, notadamente nos imóveis rurais.

Tendo como referência a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

O pantanal mato-grossense, assim como a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar e a zona costeira, de fato, foi declarado pela CF como patrimônio nacional, o que identifica a referida área também como bem da União

Alternativas
Comentários

  • Art. 225, §4º da CRFB: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    NÃO SÃO BENS DA UNIÃO!

  • GABARITO E.

    O treino é fundamental. A Cespe não faz muita distinção entre os cargos.

    Vejamos:

    Prova: Delegado Federal 2013: A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais. (errado)

    Treino, foco e honra.

  • Não são bens da União, mas sim Patrimônio Nacional:

    - Floresta Amazônica;

    - Mata Atlântica;

    - Zona Costeira;

    - Pantanal Mato Grossense;

    - Serra do Mar


    Gabarito: Errado.


    Bons Estudos!^^

  • Assertiva ERRADA. 


    Patrimônio Nacional e Bem da União são coisas diferentes. 
  • É só lembrar da propaganda da GROBO que dizia que  "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

  • Gabarito: errado.

    CESPE já cobrou o assunto antes. Vejamos.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: TJ-DFT     Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem patrimônios nacionais, não se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2012      Banca: CESPE     Órgão: AGU     Prova: Advogado da União
    Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas.
    Gabarito: certo.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • 2014
    A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.
    Errada

  • Bens da União estão no artigo 20 da CF, para quem quiser fazer uma diferenciação:

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • Esses são Bens de todos os entes ( pois são Nacionais)

  • Não são Bens da União, são Patrimônio Nacional.

  • art. 225, § 4º, da CF 


        § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

  • Patrimônio Nacional


    "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.


    Art. 20. São bens da União: genericamente>>>> terras, lagos, ilhas, recursos naturais e minerais. O mar , praias...


    Logo, só lembrar que Floresta não entra no rol de Bens da União


    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


  • Tava até indo bem. Cagou a questão no final ao dizer : Bem da união.

  • ► Patrimônio Nacional

    1) Floresta Amazônica

    2) Mata Atântica

    3) Pantanal Mato-Grossense

    4) Zona Costeira

    5) Serra do Mar

    • Apesar de dizer que são bens de patrimônio nacional, NÃO se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.

    Lei disporá limites de utilização dos recursos naturais nessas áreas (inclusive domínio privado).

  • Cerrado não entra nesse rol. Já foi objeto de prova.

  • Mnemônico: FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA

    FLORA: Floresta Amazônica brasileira;

    MATOU: Mata Atlântica;

    SEU: Serra do Mar;

    PAI: Pantanal Mato-grossense; e

    ZONA: Zona Costeira.

  • sao bens de quem esta colocando fogo por lá

  • CF, art. 225, § 4º. A (1) Floresta Amazônica brasileira, a (2) Mata Atlântica, a (3) SErra do Mar, o (4) PAntanal Mato-Grossense e a (5) Zona Costeira são Patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Pat = “FA.MA. SEM. PA.Z”)

    Fonte: Coleguinha QC

  • Apesar de ser um Patrimônio Nacional, não é um bem da União (Art. 20, CF. 88).

  • os bens da união estão lá no Art. 20 da CF. e no Decreto 9.760 e pode ser classificados em 3 tipos, a depender da destinação que pode se dada a ele.

    bens de uso comum do povo: sãos os necessários à coletividade. (reios, praças, praias, etc).

    bens de uso especial: imóveis que se destinam a prestação de serviços públicos e administração.

    bens dominiais: edificações da união, mas que podem ser utilizadas por particulares desde que com retribuição pecuniária.