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ID
1079053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), julgue os seguintes itens.

São instrumentos da PNMA, entre outros: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II -  o zoneamento ambiental;

      III - a avaliação de impactos ambientais;


  • tenho a impressão de já ter feito essa questão várias vezes kkk
  •  O "estabelecimento de padrões de qualidade ambiental" aparece tanto em INSTRUMENTOS e quanto em OBJETIVOS da PNMA.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.