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ID
1079266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

Segundo resolução do CONAMA, pode ser considerado como empreendimento potencialmente causador de impacto ambiental, a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que: 2.000 ha, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal; 1.000 ha, em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.

Alternativas
Comentários
  • meu Deus, 2 000 ha é muita coisa, mas é de bom-senso afirmar que é potencialemtne poluidor

     

    procurei o texto legal e não achei, me comunique se achar (amaral.veroeng@gmail.com)

  • Resolução CONAMA nº 378/2006

    Art. 1º Para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país;

    Essa resolução é a única em que encontrei os dados da questão.

    Creio que uma área desse tamanho e que necessita da aprovação do IBAMA seja de impacto ambiental considerável...