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ID
107929
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116, CPC - (...)Parágrafo único - O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
  • A) ERRADO. Conforme a Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".
    B)ERRADO. Conforme o ententimento consolidado do STJ. Ver súmula 189/stj.

    REsp 710742 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2004/0177720-7
    Relator(a)
    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    14/06/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 06/08/2007 p. 619
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO EMAÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E IMPROVIDO.1. A execução de título judicial movida contra a Fazenda Pública nãoenvolve interesse público, mas mero interesse individual patrimonialdo respectivo ente. Não se justifica, portanto, a intervenção doMinistério Público, nos termos do art. 82 do CPC. Precedentes.2. Recurso especial conhecido e improvido.C)ERRADO. Conforme jurisprudência consolidade do STJ (Resp. 1194495/PE, Relator Mauro Campbell; AgRg no Resp. 457.407/RO, Rel. Min. Maria Thereza)"Pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito aoprincípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada anulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, doMinistério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito emsegundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo àparte".D)ERRADO. Quando o parquet atuar como parte não será intimada a se manifestar sobre o conflito.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Acerca da alternativa E:

    STJ, AgRg no REsp 1207039 / MG, Data do Julgamento 27/09/2011:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS. TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.LEGITIMIDADE.- Pacífico na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento deque o Ministério Público tem legitimidade para promover execução detítulo executivo extrajudicial decorrente de decisão de Tribunal deContas, ainda que em caráter excepcional. 
    Agravo regimental improvido. 
  • Fiquei com dúvida a letra E por causa da jurisprudência abaixo colacionada. Alguém pode me ajudar?

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
    PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    1.   Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal.
    2.   Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF.
    3.   Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.
    4.   Recurso Especial desprovido.
    (REsp 1194670/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 02/08/2013)
  • Gabriela,

    Sua dúvida pode ser sanada ao atentar para o fato de que a questão remonta ao ano de 2010, ou seja, anterior ao entendimento jurisprudencial colacionado por você, cuja edição é de 2013.

    Bons estudos a todos!

  • Questão desatualizada. 

  • "Notícias STF

    Segunda-feira, 06 de outubro de 2014

    Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficíária

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes.

    [...]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276776

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Súmula nº 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”