PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO EMAÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E IMPROVIDO.1. A execução de título judicial movida contra a Fazenda Pública nãoenvolve interesse público, mas mero interesse individual patrimonialdo respectivo ente. Não se justifica, portanto, a intervenção doMinistério Público, nos termos do art. 82 do CPC. Precedentes.2. Recurso especial conhecido e improvido.C)ERRADO. Conforme jurisprudência consolidade do STJ (Resp. 1194495/PE, Relator Mauro Campbell; AgRg no Resp. 457.407/RO, Rel. Min. Maria Thereza)"Pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito aoprincípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada anulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, doMinistério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito emsegundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo àparte".D)ERRADO. Quando o parquet atuar como parte não será intimada a se manifestar sobre o conflito. Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. |