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ID
107932
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

É obrigatória a atuação do Ministério Público como fiscal da lei

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art.12, § 1o, da Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade): Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  • E na ação de divórcio e separação não precisa do MP não ?

  • tb acho que caberia

  • ... a separação judicial de casal sem filhos pode ser feita inclusive em cartório, extrajudicialmente, ou seja, DISPENSA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Com Relação ao Item A:

    No artigo 944 do CPC é bem claro: " intervirá obrigatóriamente em todos os atos do processo o ministério público". Este artigo se refere ao capitulo VII do  livro IV dos procedimentos especiais do CPC que trata da ação de usucapião de terras particulares. Portanto o item certo da questão é o item A

  • Açao de separaçao judicial sem filhos é ato jurisdicional.  Pelo CPC deve ter a intervençao do MP por tratar de Estado da pessoa. 

    Separação no cartório é mero procedimento. Nao na minha opiniao nao é ação. 

    Logo essa questao possui duas respotas. 
    []s

  •                    A duvida quanto à intervenção do MP na partilha, acho que a questao esta correta por entender nao ser obrigatória a participação no caso. 
                       Ocorre que no divorcio é necessaria a participação do MP por ser ação de estado, mas a partilha determinada na questao ocorreu após a sentença de divórcio, caso em que nao seria necessária a intervenção do MP.
  • Quanto a alternativa D, talvez a justificativa seja essa:

    Conforme RECOMENDAÇÃO n° 16, do CNMP, que Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão

    interveniente no processo civil:

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção

    ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: 

    III – Ação de divórcio ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz;


  • Art. 178 do CPC/15 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.