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ID
107947
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.O art.100 do CPC prevê algumas hipóteses de foro de opção, em atenção a uma desqualificação do autor do processo, que é tratado pela lei como hiposuficiente do ponto de vista econômico ou processual. Nestas hipóteses, embora o foro de domicílio do réu fosse em tese competente, o autor poe optar pelo afastamento da regra geral, propondo a demanda perante o foro previsto no art.100, que como regra estabelece o foro do domicílio do autor como competente.Processo Civil - Série Concursos Públicos
  • A questão errada é a "c". O critério territorial é matéria de natureza relativa, que comporta alteração pelo consenso das partes em contrato (foro de eleição) ou pela renúncia tácita do beneficiado pela norma legal, nos casos de não oferecimento de exceção de incompetência (cabível nos casos de incompetência relativa - art. 112 CPC). Considerando-se que a regra da competência relativa volta-se em favor das partes (interesse privado) e não em benefício do exercício da jurisdição, é vedado o reconhecimento de sua incorreção de ofício pelo juiz da causa. Há, contudo, exceção prevista no parágrafo único do 112: "A nulidade de cláusula de eleição de foro, em CONTRATO DE ADESÃO, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".O art. 114 do CPC arremata o raciocínio: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais".
  • A) correta

    Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;

            II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

            Parágrafo único.  Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.

            Excetuam-se:

            I - o processo de insolvência;

            II - os casos previstos em lei.

    E) CORRETO

    Art. 100.  É competente o foro

    (...)

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Em relação à assertiva "d", que está correta, vide súmula 376 do STJ:
    "Cabe á Turma Recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial".
  • Pq a alternativa E esta certa se nela consta a opçao de propor a açao no foro de domicílio do réu? 
  • Gente, o fundamento da LETRA B é a cópia do que está no Manual do Mandado de Segurança elaborado pelo CJF: http://www.cjf.jus.br/Download/Manual1.pdf
    "
  • Alguem pode me axplicar a letra e?
    onde está a competencia do domicilio do reu? seria pq é a regra geral?
  • C) INCORRETA. A segunda Seção do STJ resolveu a questão, conforme se observa do Conflito de Competência nº 57.622/PR.

    Processo
    CC 57622 / PR
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2005/0213814-3
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    S2 - SEGUNDA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    10/05/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 29/05/2006 p. 156
    RJP vol. 10 p. 103
    Ementa
    					Conflito negativo de competência. Ação de alimentos proposta em forodiverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra decompetência territorial. Renúncia.- É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em quese pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competênciarelativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentosem foro diverso do domicílio do alimentando.- Nesta hipótese, o alimentando estaria renunciando à prerrogativalegal, estabelecida no art. 100, II, do CPC, e não poderia,posteriormente, invocar a mencionada norma na tentativa de remeter oprocesso ao juízo do foro de seu domicílio, pois implicaria violaçãoao princípio do juiz natural.Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízosuscitado.
  • Para quem não entendeu o porque de a alternativa "e" estar correta, é que pode o autor fazer uso do privilégio que o parágrafo único do artigo 100 do CPC lhe assegura  e propor a demanda em seu próprio domicilio ou no local do acidente, ou pode, ainda, optar pela regra geral trazida pelo artigo 94 do CPC que prevê o foro do domicilio do réu (vale lembrar que a indenização se enquadra no conceito de direito pessoal).

     Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    Art. 100 ...  Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Quanto à assertiva 'C', gostaria da opinião dos senhores colegas sobre sua validade diante da seguinte decisão:

    "Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes"

    principalmente diante do que ocorreu e a posterior decisão do STJ: "e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício."


    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/noticias/interesse-do-menor-autoriza-mudanca-de-competencia-no-curso-do-processo-por-alteracao-de-domicilio-das-partes/10244