Conflito negativo de competência. Ação de alimentos proposta em forodiverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra decompetência territorial. Renúncia.- É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em quese pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competênciarelativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentosem foro diverso do domicílio do alimentando.- Nesta hipótese, o alimentando estaria renunciando à prerrogativalegal, estabelecida no art. 100, II, do CPC, e não poderia,posteriormente, invocar a mencionada norma na tentativa de remeter oprocesso ao juízo do foro de seu domicílio, pois implicaria violaçãoao princípio do juiz natural.Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízosuscitado. |