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ERRADA,
Segundo art. 4º da Lei 10520
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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ERRADA art. 4º da Lei 10520
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Apenas o licitante que ofereceu o menor preço e aqueles cujas propostas ficaram até 10% (dez por cento) acima da menor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
Além disso, as propostas poderão ser apresentadas no curso da sessão até que se proclame um vencedor.
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LEI 10520, art. 4º
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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PREGÃO NÃO SE CONFUNDE COM LEILÃO. NO CASO DO PREGÃO, SOMENTE O AUTOR DA MENOR PROPOSTA E AQUELES QUE FICARAM DENTRO DO LIMITE DE 10% DA MENOR PROPOSTA É QUEM PODERÃO APRESENTAR NOVOS LANCES. NESTE CASO É DADO A ELES A POSSIBILIDADE DE APRESENTAR UM VALOR MENOR AINDA, OU SEJA, UMA FORMA DA ADMINISTRAÇÃO PECHINCHAR SEM ACARRETAR PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Até as propostas com valores maiores até 10% , ou até no máximo os 3 valores mais baixos se maiores que 10%.
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Comentário:
Na sessão do pregão, somente poderão oferecer lances (i) o autor da oferta de valor mais baixo e (ii) os autores das ofertas com preços até 10% superiores àquela.
Caso não existam pelo menos três ofertas nessas condições, a faculdade de apresentar lances é estendida aos autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, mas até o máximo de três licitantes. É o que prevê o art. 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Gabarito: Errado
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Vamos lá, família QC + Direção!
A questão peca em afirmar que todos poderão oferecer lances a despeito (independentemente) da proposta a inicial.
Poderão fazer lances os autores da proposta que ficaram com o valor até 10% acima da menor proposta (proposta inicial).
Em não existindo pelo menos 3 ofertas nessas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03, oferecer novos lances.
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(Todos os licitantes) podem apresentar lances ao longo de todo o pregão presencial, a despeito da proposta inicial
Vamos lá:
Erro inicial está em dizer que todos os licitantes podem apresentar lances ao longo do pregão....
A lei do pregão, a 10.520/02 diz que quantos aos lances:
1. Poderão fazer lances os autores da proposta que ficaram com o valor até 10% acima da menor proposta (proposta inicial).
2. Não existindo pelo menos 3 ofertas nessas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03, oferecer novos lances.