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ID
107950
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • a) INCORRETA. Veja o motivo: De acordo com o artigo 102 do CPC "A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá modificar-se pela conexão ou continência (...)". Ou seja, a competência só pode ser modificada por conexão e continência quando estivermos diante de COMPETÊNCIA RELATIVA (que são aquelas fixadas em razão do valor e do território - ressalvado o art. 95 do CPC). De acordo com Alaxandre Câmara, "apenas os critérios relativos (de competência) podem ser modificados, sendo impossivel qualquer hipótese de alteração das regras estabelecidas pelos critérios absolutos" - em razão, por. ex., da matéria;b) art. 103 do CPC;c) art. 104 do CPC;d) art. 105 do CPC;e) art. 106 do CPC.
  • A modificação da competência por conexão ou continência só ocorrerá quando a competência for relativa.
  • Alternativa correta letra A, é a competência em razão do valor e do território que poderá se modificar pela conexão e continência, Art.102 do CPC.
  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Questão desatualizada

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.