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ID
1079518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Os códigos correspondentes às rubricas devem ser utilizados quando se fizer necessário discriminar os tipos de receita agrupados em determinada espécie.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A rubrica é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html


  • "(...) se fizer necessário"?

  • A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. Por exemplo, a rubrica Impostos sobre o Patrimônio e a Renda corresponde ao detalhamento da espécie Impostos.


    Fonte: MTO 2015. 

  • COERAS


    CLASSIFICACAO DA RECEITA....

    • CERTA. Classificação por natureza da receita:
      Reflete o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. Esta desdobra-se em níveis.
      COERAS


    Categoria econômica
    Origem
    Espécie
    Rubrica
    Alínea
    Subalínea

  • GABARITO: CERTO.


    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA


    Categoria econômica; Origem; Espécie; Rubrica; Alínea;Subalínea.



    Categoria econômica: classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2).
    Origem: é o detalhamento das categorias econômicas.

    Espécie: nível de classificação vinculado à origem.

    Rubrica: detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes.
    Alínea: é o detalhamento da rubrica e identifica o nome da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.

    Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a alínea com maior especificidade.


    FONTE: MTO 2015.

  • pelo enunciado parece que não é obrigatório.... jesussssss

  • A rúbrica é o 4º nível de detalhamento da Classificação por natureza da Receita, ela tem por função detalhar a espécie da natureza, dando a ela uma qualificação específica e determina as característica próprias e semelhantes.

  • não existe mais rúbricas, agora a natureza da receita é: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades e tipo.

  • ANTES: "COERAS"

    C- Categoria Econômica.

    O - Origem.

    E - Espécie.

    R - Rubrica.

    A - Alínea.

    S - Subalínea. 

    =================================

    AGORA: "COE DDDD T"

     

    C- Categoria Econômica.

    O - Origem.

    E - Espécie.

    DDDD - DesDobramento para iDentificação das peculiariDades da receita.

    T - Tipo

  • questão desatualizada.

  • Questão desatualizada.

    E a forma que está colocada faz parecer que há possibilidade da antiga classificação por rubricas não ser necessária.

    Desconheço isso no momento da execução da despesa.

    Já na confecção do orçamento é possível.