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CERTA
A rubrica é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html
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"(...) se fizer necessário"?
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A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. Por exemplo, a rubrica Impostos sobre o Patrimônio e a Renda corresponde ao detalhamento da espécie Impostos.
Fonte: MTO 2015.
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COERAS
CLASSIFICACAO DA RECEITA....
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- CERTA. Classificação por natureza da receita:
Reflete o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. Esta desdobra-se em níveis.
COERAS
Categoria econômica
Origem
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
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GABARITO: CERTO.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
Categoria econômica; Origem; Espécie; Rubrica; Alínea;Subalínea.
Categoria econômica: classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2).
Origem: é o detalhamento das categorias econômicas.
Espécie: nível de classificação vinculado à origem.
Rubrica: detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes.
Alínea: é o detalhamento da rubrica e identifica o nome da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.
Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a alínea com maior especificidade.
FONTE: MTO 2015.
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pelo enunciado parece que não é obrigatório.... jesussssss
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A rúbrica é o 4º nível de detalhamento da Classificação por natureza da Receita, ela tem por função detalhar a espécie da natureza, dando a ela uma qualificação específica e determina as característica próprias e semelhantes.
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não existe mais rúbricas, agora a natureza da receita é: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades e tipo.
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ANTES: "COERAS"
C- Categoria Econômica.
O - Origem.
E - Espécie.
R - Rubrica.
A - Alínea.
S - Subalínea.
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AGORA: "COE DDDD T"
C- Categoria Econômica.
O - Origem.
E - Espécie.
DDDD - DesDobramento para iDentificação das peculiariDades da receita.
T - Tipo
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questão desatualizada.
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Questão desatualizada.
E a forma que está colocada faz parecer que há possibilidade da antiga classificação por rubricas não ser necessária.
Desconheço isso no momento da execução da despesa.
Já na confecção do orçamento é possível.