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ID
1079566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da gestão de desempenho, das tendências em gestão de pessoas no setor público, do desenvolvimento e da capacitação de pessoal, julgue os itens a seguir.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal se dissocia do ideal normativo da área de gestão de pessoas ao conferir aos servidores autonomia para que determinem suas próprias necessidades de aprendizagem

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Errado - Questão complicada pois será necessário entender o que o CESPE considera "Ideal Normativo". Se considerar que ideal normativo seria um conceito ideal, ou seja, um concepção considerada adequada para determinada situação, então a questão está errada. Tanto na Política de Desenvolvimento de Pessoal quanto para os conceitos de Gestão de Pessoas, considera-se importante que os funcionários tenham autonomia para determinarem suas necessidades de aprendizagem.

    Prof. Cassiano

  • É cada vez mais difundida a visão de que o departamento de recursos humanos é uma responsabilidade de linha e uma função de staff, ou seja, quem administra o pessoal é cada gestor dentro da sua área de atuação e o setor de recursos humanos realiza o trabalho de assessoria, ou seja, atua como staff (serviço administrativo, apoio) nesse processo.

  • Acredito que o erro da questao está no fato de afirmar que os servidores tem autonomia quanto à capacitacao, pois o Decreto no. 5707, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, afirma que deve haver "adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual".


  • Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal


    Algumas vantagens do modelo

    - Sistematização do Plano de Desenvolvimento dos servidores (capacitação) a partir das necessidades reais e não de demandas aleatórias, capazes de agregar valor a organização e ao indivíduo, com foco em resultados;

    -  Formação do banco de talentos;

    Construção de modelos “informais de capacitação e desenvolvimento” de baixo custo (aprendizado no ambiente, pesquisas, tutoria/coaching);

    - Motivação, uma vez que o servidor torna-se responsável pelo seu desenvolvimento;


    FONTE: http://www.enap.gov.br/downloads/pndp.pdf

  • AUTONOMIA? oi?

  • Questão complicada, porém, de acordo com o decreto 5.707/2006 (que foi revogado há poucos dias), nem existe a palavra autonomia no texto do decreto. O máximo que há na norma é o seguinte:

    "Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;"

    Mas mesmo essa iniciativa, deve ser voltada para o objetivo institucional, então não existe autonomia, de acordo com o decreto.