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ERRADA
Errado - Questão complicada pois será necessário entender o que o CESPE considera "Ideal Normativo". Se considerar que ideal normativo seria um conceito ideal, ou seja, um concepção considerada adequada para determinada situação, então a questão está errada. Tanto na Política de Desenvolvimento de Pessoal quanto para os conceitos de Gestão de Pessoas, considera-se importante que os funcionários tenham autonomia para determinarem suas necessidades de aprendizagem.
Prof. Cassiano
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É cada vez mais difundida a visão de que o departamento de recursos humanos é uma responsabilidade de linha e uma função de staff, ou seja, quem administra o pessoal é cada gestor dentro da sua área de atuação e o setor de recursos humanos realiza o trabalho de assessoria, ou seja, atua como staff (serviço administrativo, apoio) nesse processo.
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Acredito que o erro da questao está no fato de afirmar que os servidores tem autonomia quanto à capacitacao, pois o Decreto no. 5707, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, afirma que deve haver "adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual".
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Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
Algumas vantagens do modelo
- Sistematização do Plano de Desenvolvimento dos servidores (capacitação) a partir das necessidades reais e não de demandas aleatórias, capazes de agregar valor a organização e ao indivíduo, com foco em resultados;
- Formação do banco de talentos;- Construção de modelos “informais de capacitação e desenvolvimento” de baixo custo (aprendizado no ambiente, pesquisas, tutoria/coaching);
- Motivação, uma vez que o servidor torna-se responsável pelo seu desenvolvimento;
FONTE: http://www.enap.gov.br/downloads/pndp.pdf
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AUTONOMIA? oi?
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Questão complicada, porém, de acordo com o decreto 5.707/2006 (que foi revogado há poucos dias), nem existe a palavra autonomia no texto do decreto. O máximo que há na norma é o seguinte:
"Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;"
Mas mesmo essa iniciativa, deve ser voltada para o objetivo institucional, então não existe autonomia, de acordo com o decreto.