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Correta,
O tempo para pedir tal licença (de mestrado) é de pelo menos 3 anos em exercício no cargo efetivo, incluído o estágio probatório, MAS Não pode ter solicitado as licenças para trato de interesse particular e capacitação nos 2 anos anteriores à solicitação.
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certo.
lei 8112:
Art. 96-A.
O servidor poderá, no interesse da Administração, e
desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
efetivo, com a respectiva remuneração,
para participar em programa de
pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino
superior no País.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente
serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo
órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para
mestrado e 4 (quatro)
anos para doutorado, incluído o período de estágio
probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos
particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo
nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento
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Em um primeiro momento marquei correto na alternativa, contudo tendo uma visão mais técnica fiquei com dúvida.
Vejamos:
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração (...) participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
DaLicença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Bom, na minha opinião a questão estaria errada pela incongruência de institutos usados. O correto seria a alternativa mencionar afastamento e não licença como fez no exposto supra.
Abraços !
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Questão baseou-se no Decreto 5.707
Licença para Capacitação
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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Vejo muita gente confundindo as bolas. Estão justificando a questão com base no Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação no País. A questão, por sua vez, trata da licença para CAPACITAÇÃO. Esta, pode ser concedida após 5 anos de efetivo exercício, no interesse da administração, por um período de 3 meses. O enunciado não fala que o servidor será afastado para participar do programa de pós e sim para escrever sua dissertação (as aulas, trabalhos, etc já ocorreram).
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Alguém poderia responder se, pelo fato de ser LICENÇA, ou seja, a pessoa preencheu todos os requisitos exigidos para a realização do ato, não deveria haver "interesse da administração" e sim, "direito" do agente público?
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Marcus Michel, se liga:
" A concessão dessa licença é ato amplamente discriscionário da administração. Além disso, como os períodos não são acumuláveis, não é possível, por exemplo, o servidor, após dez anos de exercício, realizar um curso de seis meses. Esta licença não é concedida em estag prob." (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO)
DEC 5007/2006 - ART 10 § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
GAB CERTO
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Valeu Juarez!
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Colegas, estou com dúvida em uma coisa. A licença para capacitação é a cada quinquênio de efetivo exercício e de acordo com o comando da questão isso não ocorreu. Confesso que não estudei o decreto mas acredito que ele não esteja falando de forma diversa à Lei 8112/90. Agradeço a ajuda desde já.
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Evandro, ocorreu sim, passaram-se mais de cinco anos de efetivo exercício quando o servidor solicitou a licença para capacitação, logo, trata-se de um direito dele.
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Art.87. Após cada quinquênio(05 ANOS) de efetivo exercício, o servidor poderá , no interesse da Administração, afastar-se do exerciício do cargo efetivo, com respectiva remuneração, por três meses, para participar de capacitação profissional.
OBS: NÃO PODE ESTAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO !
E NÃO ACUMULÁVEL !
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Complementando:
Stricto Sensu: concede títulos de mestre e doutor.
Lato Sensu: é voltado para a especialização profissional.
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Licença para Capacitação
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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Certo.
Decreto 5.707/06. Art. 10. § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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Cuidado para não confundir com Afastamento para participação em pós-graduação Stricto sensu com Licença para capacitação!!!
A questão fala claramente de LICENÇA e não afastamento, coisas distintas.
Na licença para capacitação, o servidor pode ausentar-se do serviço público por até 3 meses, já no afastamento stricto sensu, 3 anos para mestrado ou 4 anos para doutorado.
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Cara, será que eu tô viajando demais na maionese???
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Eu errei essa questão porque ela fala: a fim de elaborar sua dissertação de mestrado
Ou eu tô ficando louca, ou elaborar dissertação de mestrado não é curso de capacitação profissional? Porque se for pra falar do mestrado em si, se encaixaria aí o afastamento pra pós-graduação strictu sensu, e não a licença para capacitação! Ou então alguém, por favor, me corrige e diga que ao elaborar dissertação de mestrado se faz um curso... Tá puxado, viu!!!
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A questão não fala da lei 8.112/90 e sim dos Decretos n.º 5.707/2006 e do Decreto n.º 7.133/2010.
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Ainda assim a questão continua errada, pois o Decreto não pode inovar em relação à Lei nº 8.112/90, podendo apenas detalhá-la.
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Art 87º
Diz que licença para capacitação poderá ser concedida a cada quinquênio (5 anos).
Logo, questão CORRETA!
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§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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- UMA SIMPLES OBSERVAÇÃO NA PALAVRA ''PODERÁ'', A CESPE É FERA EM TROCAR ESSE TERMO POR ''DEVERÁ''.
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Decreto nº 5707
Licença para Capacitação
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
§ 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.
§ 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caputdeste artigo.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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CERTA.
Bom, a licença para capacitação NÃO deve ser requerida no estágio probatório. Se ele entrou em 2008, deve esperar a estabilidade, que é de 3 anos (2011). Além disso, essa licença pode ser requerida após cada quinquênio (5 anos). Como pediu em 2014, ele já é estável e passou o primeiro quinquênio, portanto, a administração pode conceder.
E essa licença pode ser usada integralmente para elaborar dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
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não entendi essa parte que fala poderá ser utilizada integralmente ... alguém explica ?
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Rafhaella Martins! Respondendo sua pergunta. Pois a licença para capacitação tem um prazo de ATÉ 3 meses. Sendo assim, poderá ser integral (3meses) ou não.
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Certa.
A questão não versa sobre a lei 8112/90, o enunciado nem ao menos cita esta lei.
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Decreto/D5707
Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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é discricionário...
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Minha dúvida é a seguinte, como se trata de licença para capacitação e o servidor tem direito a cada cinco anos de exercício e o período não pode ser cumulado, quanto tempo após completar cinco anos tem o servidor para pedir tal licença? Digo isso porque no caso em comento o servidor já tinha seis anos de exercício (mais ou menos) e portanto a meu ver ele já teria deixado passar. Fui clara? Obrigada pessoal. Bons estudos
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A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja COMPATÍVEL COM O PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO. (parágrafo 4º, decreto 5.707)
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Licença para Capacitação
Art. 10. Após cada qüinqüênio (5 ANOS) de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até 3 meses, para participar de ação de capacitação.
§ 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
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Desde que o objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.