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ID
107962
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público municipal, em cidade diversa da sua, pagou, com recursos públicos, um jantar em comemoração ao seu aniversário, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento do fato, instaurou inquérito civil e, após comprovar a despesa e a motivação, propôs a ação civil pública prevista na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o agente político responsável pela conduta ímproba estará sujeito

I. à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

II. ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

III. ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

IV. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

V. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, independentemente da reparação do dano.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A conduta em tela molda-se no Art. 9º, inc IX, L8429:XII - usar, em PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, VERBAS ou VALORES integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.Logo, o agente estará sujeito às penalidades previstas para o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:- Ressarcimento integral do dano, se houver- Perda da função pública- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida -Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
  • Correta a alternativa "a".O ato de improbidade cometido pelo agente público importa em enriquecimento ilícito, previsto no art.9, XII, da LIA.Portanto, estará sujeito às cominações previstas no art. 12, I da LIA: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Corrigindo o comentário de JOU:
    As sanções para ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito são:

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • O II é cópia do artigo 12, II, da LIA e refere-se as penas aplicadas aos atos de improbidade administrativa que causam Prejuízo ao Erário.

    O III é cópia do artigo 12, III, da LIA e refere-se as penas aplicadas aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
  • I - CORRETA. TRATA-SE DE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NOS TERMOS DO ART. 12, I C/C ART. Art. 9°, AMBOS DA LEI 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    CONTUDO, O JUIZ NÃO É OBRIGADO A APLICAR TODAS AS SANÇÕES SUPRATRANSCRITAS, POIS DEVE AGIR CONSOANTE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, COMO SE DEPREENDE DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI SUPRATRANSCRITA, A LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DO FATO, A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO E O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    (...).ART. 12 DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO
    . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
    (...).
    5. Assim, embora seja cediço nesta Corte Superior que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e que cabe ao magistrado a sua dosimetria - conforme se depreende do parágrafo único do citado dispositivo -, também é certo que a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano e/ou o proveito patrimonial obtido pelo agente não pode ser revista por esta Corte em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
    (...).
    (AgRg nos EDcl no REsp 1300489/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012)

  • Achei que era prejuízo ao erário, já que o dinheiro se esvaiu com o jantar.