SóProvas


ID
1079629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

Dada a atribuição constitucional do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, decreto presidencial poderá dispor sobre a criação de cargos públicos federais remunerados, estabelecendo suas respectivas remunerações e competências.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    De fato, é da iniciativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem acerca da administração pública federal (artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CF). Todavia, a criação de cargos somente pode ser feita por lei, que fixará a nomenclatura, as competências, as atribuições e os quantitativos. O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • Apenas pra complementar o comentário do colega. Segue a transcrição da alínea "a", inciso II, parágrafo 1º do artigo 61 da CF:

    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos  na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    A questão tenta confundir com a possibilidade de edição dos decretos autônomos, previstos no inciso VI do artigo 84 da CF. 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento da despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • QUESTÃO ERRADA.

    Questão erra ao dizer que "decreto presidencial poderá dispor sobre criação de cargos públicos federais", quando na verdade, seria através de lei.

    Sendo no âmbito do executivo, o cargo será criado, modificado e extinto através de medida provisória. Ainda no âmbito do executivo, o cargo poderá ser extinto por decreto autônomo.


    Lei x Decreto: http://mpcabrasil.blogspot.com.br/2011/07/diferenca-entre-lei-e-decreto.html


  • Acredito que a questão tentou confundir as duas alíneas do inciso VI do art. 84, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Poder Executivo; 

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Criação de cargos é somente por LEI.


    O presidente poderá, por decreto:


    a) organizar a administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de órgãos;

    b) extinguir funções e cargos, quando estiverem vagos;

    c) extinguir e prover cargos públicos federais, na forma da lei;

    d) conceder indulto e comutar penas.

  • Criação ou extinção de órgão = por lei
    Criação de cargo = por lei
    Extinção de cargo = por decreto

  • PRESIDENTE NÃO CRIA CARGO PÚBLICO!!!!


    APENAS A LEI PODE FAZER ISSO.



    O que o Presidente pode fazer é, mediante decreto, extinguir FUNÇÃO E CARGO público, desde que estejam vagos.

  • Criação de cargo público necessita ser mediante a Lei.

  • Outra questão semelhante

     Q385434  Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.


    Gabarito: ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • ----> Apenas LEI pode criar cargos públicos.

  • GAB. E - Apenas lei cria, apenas LEI revoga.

  • Decreto = NÃO

    LEI = SIM

    Resposta : ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


  • Órgão - criar e extinguir (lei) 

    Cargo- criar (lei) e extinguir se estiver VAGO (decreto)  prover (decreto- inclui dar provimento e demitir o servidor) 
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • A questão erra em falar que cargos são criados por decretos, quando na verdade, são criados por lei.

  • Além de implicar em aumento de despesa para a Administração Pública, não seria possível a criação de cargos, vagos ou não, por meio de decreto presidencial.

  • Gabarito Errado.

     

    1) Criação e extinção de órgão públicos ->somente por lei 

    Exemplo: ministérios e secretarias.

     

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei 

     

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei 

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").

  • EXTINÇÃO - DECRETÃO! 

  • Criação de cargos federais é por lei (art. 84, XXVI da CF), podendo a competência de prover ser delegada (art. 84, § único da CF).


    Obs.: COMO A CESP ADORA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR!

  • Criação de cargo necessita de Lei. Agora, extinção de cargo quando vago, pode ser via decreto.

    Gabarito, errado.

  • GAB ERRADO

    Criação e extinção de cargo é atribuição do congresso (art. 48, X CF/88)

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Criação ou extinção de órgão ---> por lei
    Criação de cargo ---> por lei
    Extinção de cargo ---> por decreto (quando vago)

  • Dada a atribuição constitucional do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, decreto (lei) presidencial poderá dispor sobre a criação de cargos públicos federais remunerados, estabelecendo suas respectivas remunerações e competências.

  • Além do erro formal acerca da criação (competência do C.N.), há, também, a possibilidade de se fazer análise fria da situação: (...) cargos públicos federais REMUNERADOS. Perceba, o fato de possuir remuneração implica, necessariamente, em reajuste de gastos e, por isso, já estaria impossibilitado de prosseguir por meio de decreto, haja vista expressa vedação nos termos do art. 84, VI, "a", CF (desde que não implique aumento de despesa).

  • ERRADO! CRIAÇÃO É POR LEI...

  • Gente não precisa ficar enchendo linguiça.Sabendo que decreto não cria nada então está errada a questão pronto acabou...

  • Simetria: Lei Cria -> Lei Extingue!

  • Decreto presidencial NÃO PODE criar cargo público.

    Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Prover Cargos(nomear) = por decreto Presidencial 

    Extinção de cargo VAGOS = por decreto Presidencial

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. CERTO

  • Errado.

    NÃO SE CRIA CARGO POR DECRETO.

  • Depois que vi a afirmação de que decreto não cria nada, acabei não errando mais questões sobre o tema.