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ID
1079635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É o que está disposto no art. 127, § 1º da CF.

    Princípio da Unidade: a unidade significa que os membros do MP integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada MP, inexistindo entre o MPF e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do MPU.

    Princípio da Indivisibilidade: o MP é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais. 

    Princípio da Independência ou Autonomia Funcional: o órgão do MP é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência.

    Conceitos retirados do livro Direito Constitucional. MORAES, Alexandre de. 28ª ed, pg. 632.

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; 

    Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Princípios institucionais do Ministério Público:
    UII


    Unidade
    I Indivisibilidade
    I - Independência funcional

  • É importante lembrar que esses mesmos princípios também se aplicam à Defensoria Pública, consoante o art. 134, § 4º:



    "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

  • Vou contribuir aqui porque não estou vendo objetividade nas respostas com relação ao COMANDO da questão.

    .

    Estão previstos no Artigo 127, 1º, da Constituição Federal os princípios institucionais do MP que são: 

    .

    1. A unidade;

    .

    2. A indivisibilidade;

    .

    3. Independência funcional.

  • Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:

    Unidade;

    Indivisibilidade;

    Independência Funcional.

  • Juan Aguiar,

    Os comentários abaixo do seu estão TOPS!

    Valeu, galera! Ótima contribuição dos demais colegas.

    Fiquem todos com Deus e ótimos estudos.

  • Complementando...

    (CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. C

    (CESPE/MPU/ANALISTA/DIREITO/2013) De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. C

  • Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidadeconsubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Gab C

     

    Principios Institucionais do MP

    Unidade
    Indivisibilidade
    Independência funcional

     

    Garanias Institucinais do MP

    autonomia funcional
    autonomia administrativa

    autonomia orçamentário-financeira

     

    Garantias Funcionais dos membros MP

    Vitaliciedade

    inamovibilidade

    irredutibilidade de subsídio.

     

     

     

     

     

     

    -

  • Gabarito C

    Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:

    Unidade;

    Indivisibilidade;

    Independência Funcional.

  • SIMPLIFICANDO OS COMENTÁRIOS 

    -> Princípios institucionais do MP:

    - Unidade (órgão único)

    Obs.: A unidade existe dentro de cada ramo do MP e não em relação a toda instituição.

    - Indivisibilidade (membros podem ser substituídos)

    Obs.: Atuação de cada ramo do MP é impessoal

    - Independência funcional (subordinação apenas a CF e sua consciência)

    Obs.: Cada ramo do MP possui autonomia no desempenho do seu cargo

  • Existem os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS e as FUNÇÕES INSTITUCIONAIS.

  • Bizu: AI UI...AUTONOMIA(é princípio institucional do MP), INDIVISIBILIDADE, UNIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL! Espero ter ajudado...
  • GABARITO CERTO

     

     

     

    CF, art. 127

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    FUI

    F - independência Funcional

    U – Unidade.

    I - Indivisibilidade

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Gabarito certo!

  • Gabarito; CERTO

     

    Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

  • princípios do MP e da Defensoria Pública (EC nº 80/2014): Uii

    Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…

    Indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir

    Independência funcional: não há nenhuma hierarquia funcional.

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

    Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

    e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

    insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!

  • São princípios institucionais do Ministério Público (& Defensória Pública) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. - (grifei)

  • Cuidado que eles gostam de meter um ''vitaliciedade '' no meio. Por mais que os membros do parquet sejam vitalícios, isto não é um princípio!