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Correto.
É o que está disposto no art. 127, § 1º da CF.
Princípio da Unidade: a unidade significa que os membros do MP integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada MP, inexistindo entre o MPF e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do MPU.
Princípio da Indivisibilidade: o MP é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais.
Princípio da Independência ou Autonomia Funcional: o órgão do MP é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência.
Conceitos retirados do livro Direito Constitucional. MORAES, Alexandre de. 28ª ed, pg. 632.
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A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Princípios institucionais do Ministério Público:
UII
U - Unidade
I - Indivisibilidade
I - Independência funcional
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É importante lembrar que esses mesmos princípios também se aplicam à Defensoria Pública, consoante o art. 134, § 4º:
"São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
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Vou contribuir aqui porque não estou vendo objetividade nas respostas com relação ao COMANDO da questão.
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Estão previstos no Artigo 127, 1º, da Constituição Federal os princípios institucionais do MP que são:
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1. A unidade;
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2. A indivisibilidade;
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3. Independência funcional.
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Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:
Unidade;
Indivisibilidade;
Independência Funcional.
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Juan Aguiar,
Os comentários abaixo do seu estão TOPS!
Valeu, galera! Ótima contribuição dos demais colegas.
Fiquem todos com Deus e ótimos estudos.
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Complementando...
(CESPE/PC-RN/AGENTE DE POLÍCIA/2009) São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. C
(CESPE/MPU/ANALISTA/DIREITO/2013) De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. C
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Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidadeconsubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa
Boa sorte e bons estudos!
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Gab C
Principios Institucionais do MP
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Garanias Institucinais do MP
autonomia funcional
autonomia administrativa
autonomia orçamentário-financeira
Garantias Funcionais dos membros MP
Vitaliciedade
inamovibilidade
irredutibilidade de subsídio.
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Gabarito C
Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:
Unidade;
Indivisibilidade;
Independência Funcional.
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SIMPLIFICANDO OS COMENTÁRIOS
-> Princípios institucionais do MP:
- Unidade (órgão único)
Obs.: A unidade existe dentro de cada ramo do MP e não em relação a toda instituição.
- Indivisibilidade (membros podem ser substituídos)
Obs.: Atuação de cada ramo do MP é impessoal
- Independência funcional (subordinação apenas a CF e sua consciência)
Obs.: Cada ramo do MP possui autonomia no desempenho do seu cargo
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Existem os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS e as FUNÇÕES INSTITUCIONAIS.
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Bizu: AI UI...AUTONOMIA(é princípio institucional do MP), INDIVISIBILIDADE, UNIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL!
Espero ter ajudado...
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GABARITO CERTO
CF, art. 127
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
FUI
F - independência Funcional
U – Unidade.
I - Indivisibilidade
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Gabarito certo!
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Gabarito; CERTO
Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.
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princípios do MP e da Defensoria Pública (EC nº 80/2014): Uii
Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…
Indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir
Independência funcional: não há nenhuma hierarquia funcional.
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx
e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.
insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!
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São princípios institucionais do Ministério Público (& Defensória Pública) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. - (grifei)
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Cuidado que eles gostam de meter um ''vitaliciedade '' no meio. Por mais que os membros do parquet sejam vitalícios, isto não é um princípio!