I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.
CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.
II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.
CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.
CORRETA: Lei n. 7.805 Art. 20. O beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.
IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.
CORRETA: Lei 9.605Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.