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Pessoal ql o erro da I? Obrigado
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Por ser uma resposta penal a um crime, acho que pelo princípio da intrancedência das penas eu não posso aplicar uma multa aos sócios por um crime da PJ.
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I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. ( fiquei na dúvida)
Em regra, os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. Trata-se do chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. (RAMOS, 2009, p. 358).
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I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.
Acredito que o erro da questão seja por tratar de crime ambiental. A desconsideração da pessoa jurídica não subsiste em caso de crime ambiental, pois na seara penal deve-se respeitar o princípio da intranscedência da pena.
II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.
A LC 140 dispõe que é competência do órgão federal o licenciamento em terras indígenas. 10 km no entorno da área indígena já não é mais terra indígena, de modo que já não se trata mais de competência do órgão federal.
III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
O art. 170, caput, quando fala da “existência digna” remete justamente a ideia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é necessário para uma existência digna, com fundamento na dignidade da pessoa humana. O inciso “VI” reforça a ideia de que a livre iniciativa deve estar em consonância com a defesa do meio ambiente.
IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.
O art. 225, §2º, CF, dispõe que aquele que explora recursos minerais fica obriga a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão, na forma da lei, no entanto, não faz qualquer ressalva sobre a ação não ser penalmente tipificada como crime ambiental.
V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Esse enunciado está previsto no art. 225, §6º, CF.
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Concordo contgo, André.
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Pessoal, meu entendimento é que o erro do item I é confundir o instituto da desconsideração com o próprio sujeito ativo da infração. Veja-se:
I - A possibilidade da desconsideração DA PESSOA JURÍDICA QUE COMETE crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial
Não há que se falar em desconsideração haja vista que a pessoa jurídica é a própria pessoa a ser executada.
Foi como entendi. SUCESSO A TODOS!
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Quanto a I:
Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF).
Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.
Cuidado: Edis Milaré fala que é possível a transcedência da multa.
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I – E - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.
Perfeito Jose Neto [ Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF). Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal.]
Haja vista tratar-se de PENA DE MULTA, não como excepcionar o princ. da autonomia patrimonial, já que a pena não passará da pessoa do condenado.
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O item V está previsto no §5º, do art. 225 da CF. Alguns colegas responderam o §6º.
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Na proposição I, como foi a PJ mesma quem foi condenada pelo crime ambiental (não sócio-PF), impor-lhe a multa-R$ dispensa a invocação da desconsideração ou da teoria da quebra da autonomia. A pena, veja-se, está sendo imposta à autora do crime (PJ).
Então, será o seu patrimônio que deverá ser originariamente atingido. O erro está nisso, até onde consta. Pela impertinência ou desnecessidade de se falar em "desconsideração".
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Pessoal, me perdoem se for alguma ignorância minha, mas, como gabarito da alternativa V (No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais), apontaram como fundamento legal, o art. 225, §5º, da CF. Todavia, o diploma não se refere ao Acre especificamente.
Alguém poderia, por gentileza, me explicar o motivo?
P.s: pesquisei e não encontrei uma resposta adequada.
Desde já, muito obirgada!
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Dielly, creio que seja mais uma questão de interpretação mesmo. Por exemplo, se estivesse escrito: "compete exclusivamente ao Acre" ou então, "Compete somente ao Acre", não estaria correto.
Como em todo o país, terras devolutas são indisponíveis, o Acre está contido nesse conjunto.
Espero ter ajudado.
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Dieylle, dá pra responder por silogismo:
(1) o art. 225, §5º da CF afirma: "§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
(2) O Acre é um Estado.
LOGO: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo ESTADO DO ACRE (como também são em SP, RJ, RS...), por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Espero ter ajudado.
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Gabarito: letra"b".
I - Errado. Intranscendência da pena (responsabilidade penal);
II - Errado. Art. 7º, XIV, c, da LC 140;
III - certo;
IV - Errado. não há ressalva sobre a ação dever ser penalmente tipificada como crime ambiental;
V - certo.
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Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas.
I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.
ERRADO
LEI Nº 9.605/98:
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.
ERRADO
Art. 7o São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
CERTO
IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.
ERRADO
Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
CERTO
Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas,
a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que
não possam vir a contemplar a resposta.
Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível
excluir as alternativas A), B) e C), que não comportam essa opção.
Passemos à análise dos itens:
ITEM I – INCORRETA
A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica está
limitada à responsabilidade civil e administrativa, não podendo ser aplicada
em caso de multa penal. Assim, se a pessoa jurídica for condenada por crime
ambiental, eventual pena de multa não poderá ser cobrada de seus sócios.
Considerando que a assertiva I está errada, é possível
excluir as alternativas D) e E).
ITEM II – INCORRETA
A competência do órgão ambiental federal justifica-se apenas
para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou
desenvolvidos em terras indígenas, não abrangendo o seu entorno.
LC 140, Art. 7º São ações administrativas da União:
XIV - promover o
licenciamento ambiental
de empreendimentos e
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
Estando a assertiva II errada, elimina-se as alternativas C)
e E).
ITEM III – CORRETA
De fato, a liberdade para o exercício de qualquer atividade
econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra
limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e
regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para
assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado.
Aqui já era possível selecionar a alternativa B como
correta, uma vez que é a única que contempla o erro das assertivas I e II e o
acerto da III.
ITEM IV - INCORRETA
O dever de recuperação do meio ambiente degradado independe de
ser a ação penalmente tipificada como crime ambiental.
CF, Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão
público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
ITEM V – CORRETA
A assertiva tem por fundamento o art. 206, §5º, da
Constituição Acreana, cobrado em conformidade com o edital.
De toda forma, era possível respondê-la tendo por fundamento
o art. 225, §5º, da Constituição Federal, que abrange não apenas o Estado do
Acre, mas também os demais Estados-Membros.
CF, Art. 225. § 5º
São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao
enunciado é a alternativa B) Apenas a III e a V estão corretas.
Gabarito do Professor: B