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Questões de Recursos Minerais e legislação correlata


ID
108010
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao regime jurídico da utilização dos recursos minerais, considere as seguintes proposições

I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.

II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.

III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. A permissão de lavra garimpeira pelo Departamento Nacional de Produção Mineral depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.

    II. A lei proíbe a realização de trabalhos de extração de ouro ou diamante, dentre outras substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença.
    CORRETA:Lei n. 7.805 Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
    Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.


     
    III. O beneficiamento de ouro, diamante e outros minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado se de acordo com solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.
    CORRETA: Lei n. 7.805 Art. 20. O beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água só poderá ser realizado de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes.

    IV. A área explorada pelo garimpeiro deve ser recuperada, nos termos da permissão ou determinação do órgão competente, sob pena de responsabilidade criminal.
    CORRETA: Lei 9.605Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

  • Não é apenas criminal..

    Criminal, civil e administrativa!

    Abraços


ID
128890
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.685/2008, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 5º, II, da lei 11.685/08 (estatuto do garimpeiro):

    Art. 5o  As cooperativas de garimpeiros terão  prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos:

    I - em áreas consideradas livres, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967;

    II - em áreas requeridas com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989; e

    III - em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira.

    Parágrafo único.  É facultado ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas.

  • Complementando o comentário do colega:

    b) As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira, não poderão ser tornadas disponíveis às cooperativas de garimpeiros.
    ERRADA:
    Art. 6o  As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.

    c) É proibida ao garimpeiro a comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, ainda que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.
    ERRADA:

    Art. 9o  Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.

    d) O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário, devidamente averbados no DNPM.
    ERRADA:

    Art. 16.  O garimpeiro que tenha Contrato de Parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário.
    Parágrafo único.  O contrato referido no caput deste artigo não será objeto de averbação no DNPM.

    e) Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis mediante contrato de parceria, por instrumento público, sem necessidade de registro em cartório.
    ERRADA:

    Art. 4o  Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:
    I - autônomo;
    II - em regime de economia familiar;
    III - individual, com formação de relação de emprego;
    IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; e
    V - em Cooperativa ou outra forma de associativismo.

ID
135304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É objetivo do regime de outorga do direito de uso de recursos

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta, letra "b", é a transcrição literal do art. 11, da Lei nº 9.433/97

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOSHÍDRICOS

           Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivosassegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercíciodos direitos de acesso à água.

  • Retificando o colega que comentou antes, a letra "b" exprime o conteúdo do art. 11 da Lei.


ID
135316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • O DNPM : tem como umas das principais funções a fiscalização ambiental em relação as atividades de mineração.

  • A questão exigia do candidato o conhecimento da legislação específica – Lei Federal nº  8.876/1994 – que instituiu o DNPM.

    INCORRETAS: "A", "B", "D" e "E", pois não constam das atribuições do DNPM, vide Art. 3º da Lei 8.876/94.

    CORRETA a alternativa "C", pois é uma das atribuições do DNPM, vide inciso VII do Art. 3º: VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • Vide Lei nº 8.876/94.
    A - Errada.
    Inexiste referida previsão na lei própria do DNPM.

    B- Errada.
    Idem.

    C- Correta.
    Art. 3º A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial:

    D - Errada.
    Art. 3º, VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

    E - Errada.
    Art. 3º, VI - fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação minerária;
     

  • d) INCORRETA. "Elaborar, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores, as diretrizes para a gestão sustentável das lavras garimpeiras nas unidades de proteção integral".

     

    ***Nas unidades de conservação de proteção integral, a intensidade da proteção ambiental é alta, busca-se a manutenção dos ecossistemas livre de alterações causadas por interferência humana, admitindo-se tão somente o uso indireto (sem consumo, coleta dano ou destruição) dos recursos naturais nela presentes. Portanto, doutrina majoritária sustenta a INVIABILIDADE de realização de atividades de mineração nos cinco tipos de unidade de conservação de proteção integral.

     

     

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

  • Só lembrando que, em 2017, houve a extinção do DNPM com a criação da Agência Nacional de Mineração:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm#art39

  • A princípio, o DNPM não existe mais

    Abraços

  • XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

    c) exercer a fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores.

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    LEI Nº 13.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

     

    Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

     

    Art. 2º A ANM, no exercício de suas competências, observará e implementará as orientações e diretrizes fixadas no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , em legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, e terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe:

     

    XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

     

    Deus é fiel.


ID
135319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à mineração, julgue os itens a seguir.

I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.II - Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; III - Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
  • Só complementando o comentário do colega abaixo, a resposta desta questão encontra-se no Decreto-lei n. 227 de 1967 (o código de minas), o qual eu cito o artigo, para análise da lei seca: "Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.", e também, no Decreto 62.934 de 1968, que regulamentou o citado decreto-lei: "Art. 6º Considera-se jazida tôda massa individualizada de substância mineral ou fóssil de valor econômico, aflorando à superfície ou existente no interior da terra; considera-se mina a jazida em lavra, ainda que suspensa.", além da lei 7805 de 1989: Art. 1 "Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.".

    Conceitos esses muito importantes para o bom desenvolvimento da função de juiz federal. É triste ver os fins se perderem nos meios... infelizmente isso é uma constante na vida, sem querer ser pessimista. Abraços!
  • Concluindo:

    I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.
    ERRADA: é o conceito de jazida.


    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.
    ERRADA: Apenas trocou-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

    Alternativas III e IV estão corretas.
  • Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

    Abraços

  • III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

     

    Correta.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 10. Considera-se LAVRA o conjunto de operações coordenadas com o objetivo de aproveitamento da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver até o beneficiamento destas.

     

    ___________________________

     

    IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica instituído o regime de permissão de lavra garimpeira.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de LAVRA GARIMPEIRA é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 11. Considera-se LAVRA GARIMPEIRA o aproveitamento imediato de substância mineral garimpável, compreendido o material inconsolidado, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial, que, por sua natureza, seu limite espacial, sua localização e sua utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de trabalhos prévios de pesquisa, segundo os critérios estabelecidos pela ANM.

     

    Deus é fiel.

  • I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

     

    Errada.

     

    É o conceito de jazida.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    _______________________________

     

    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

     

    Errada.

     

    Apenas trocaram-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    § 1º A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, e não abrange a propriedade deste o minério ou a substância mineral útil que a constitui.

     

    § 2º O limite subterrâneo da jazida ou da mina é o plano vertical coincidente com o perímetro definidor da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a fixação de limites em profundidade por superfície horizontal, a ser implementada na forma prevista no art. 85 do Decreto-Lei nº 227 , de 1967 - Código de Mineração, e em Resolução da ANM.

     

    Deus é fiel.


ID
181753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de recursos hídricos e mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA: Artigo 20, inciso IX e §1º/CF.

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    §1º.É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território; plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

     

  • ERRO DA ALTENATIVA D, ESTÁ NA PARTE FINAL.

    - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • C - Incorreta
    c) A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados, mediante autorização ou concessão da União, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei Art.176   § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileirosou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
  • a) A água é, de fato, bem de domínio público (art. 1º, I, Lei 9.433/97), no entanto, dentro da classificação dos bens públicos, a água é um bem de uso comum do povo, e não um bem privado da Administração. Neste sentido, o art. 99, I do Código Civil considera os "rios" como bens de uso comum do povo. Cf. Paulo Affonso de Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, 2010, p. 456.

    b) Errado, pois segundo o art. 1º, III da Lei 9.433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais".

    c) Embora esta fosse a previsão original da Constituição de 1988, a Emenda Constitucional 6/95 alterou o art. 176, §1º da CF para permitir a participação de capital estrangeiro na mineração, exigindo-se apenas que empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País".

    d) De fato, é competência privativa da União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (art. 22, XII, CF/88), no entanto, é competência concorrente da União, Estados e Municípios "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios" (art. 23, X).

    e) Correto. Segundo o §1º do art. 20 da CF/88, "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.". Lembrando que "os recursos minerais, inclusive os do subsolo" são bens da União (art. 20, IX) e que "[a]s jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." (art. 176)
  • Os terrenos marginais e as praias fluviais das águas da União também a ela pertencem.

    Abraços

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.

  • b) A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais.


ID
368488
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à propriedade dos recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, para efeito de exploração ou aproveitamento, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    bons estudos
    a luta continua
  • A - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantido ao proprietário da propriedade do a exploração e ganhos de produto da lavra.

     

    B - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem ao Estado Federado (União), garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

     

    C - as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Correta

     

    D - ao proprietário do solo é assegurado um valor que corresponderá à justa indenização por desapropriação, de forma a viabilizar a exploração pela União dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.

    Conforme o Código de Minas, a questão se resolve pela instituição de servidão e não pela desapropriação, ademais a constituição (art. 176,§2º) garante ao proprietário, na forma da lei, participação no produto da lavra.

    Art. 59. Ficam sujeitas a servidões de solo e subsolo, para os fins de pesquisa ou lavra, não só a propriedade onde se localiza a jazida, como as limítrofes.

    (...)

    Art. 60 Instituem-se as Servidões mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação.

    § 1º Não havendo acordo entre as partes, o pagamento será feito mediante depósito judicial da importância fixada para indenização (...)

     

     

    E - a autorização de pesquisa será por prazo determinado ou indeterminado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente estadual.

    Audaces fortuna juvat!


ID
456490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas relativas aos recursos hídricos e à mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta 'b' com base na LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997., que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:

    b) CORRETA- Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
  • A - errada, pois a competência legislativa é só da União (art. 22, XIII, da CF) e o Município não tem competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar (...) (art. 23, XI, da CF);
    B - correta, cf. art. 18 da Lei 9.433/97;
    C - errada, pois a competência é só da União (art. 21, XIX, da CF);
    D - errada, pois a água tem valor econômico, nos termos do art. 1º, II, da Lei 9.433/97, sendo suscetível de cobrança (arts. 19 e ss da Lei 9.433/97);
    E - errada. Art. 20, § 1º, da CF: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
  • a)É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios bem como legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO Art. 22 (CF/88). Compete privativamente à União legislar sobre: (...); XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    b) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. CERTO Art. 18 (Lei 9433/97). A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
    c) De acordo com a CF, é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.ERRADO Art. 21 (CF/88). Compete à União: (...); XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
    d) A outorga de uso de recursos hídricos efetiva-se por ato da autoridade pública competente, contudo, não sendo a água considerada bem suscetível de valor econômico, o seu uso não implica cobrança. ERRADO Art. 19. (Lei 9433/97) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
    e) Os estados, o DF e os municípios têm garantida participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural existente no respectivo território, excetuando-se os existentes em plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, pois, nessas áreas, os recursos minerais são considerados bens da União. ERRADO Art. 20. São bens da União: (...). § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra B.

    Resposta: Letra B


ID
633256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

OBSERVEM-SE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO·

I. nos chamados espaços territoriais especialmente protegidos, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

III. aquele que explorar recursos mmerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV. as pessoas jurídicas respondem penalmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V. as usinas hidrelétricas e as que operem com reator nuclear deverao ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A RESPEITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)

    O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

    Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  (ERRADO)

    Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
    BONS ESTUDOS !!!
  • Gabarito errado na minha opinião.

    O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.

    Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)

  • Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.

    Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.

    Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.

    Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.

    Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545

    SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).

  • II parece bem correta

    Abraços

  • ITEM I:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    ITEM II:

    O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:

    DIREITO ECONÔMICO:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    DIREITO TRIBUTÁRIO:

    ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ITEM III:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ITEM IV:

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Não USINAS HIDRELÉTRICAS.

  • Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.

     

    Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta. 

  • "meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio

    Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
749266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da mineração e dos produtos tóxicos em sua correlação com o ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal (Ordinária) nº. 7.802/1989
                 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
    (...)
    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
    (...)
    • a) A União, os estados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
    ERRADA.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    • b) Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados no órgão federal competente.
    CORRETA.

    Lei n. 7802-1989, art. 3º. Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.


    • c) Constitui responsabilidade exclusiva do poder público estadual a instituição de programas educativos e de mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias pelos usuários.
    ERRADA.

    Lei n. 7802-1989, art. 19, Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)


    • d) A concessão de lavras e a realização de trabalhos de pesquisa em áreas de conservação dependem de autorização do IBAMA.
    ERRADA.

    Lei n. 7805-1989.
    Art. 16. A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
    Art. 17. A realização de trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental que as administre.


    e) Compete à União, com exclusividade, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em todo o território nacional.

    ERRADA.

    CF, art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
  • O art. 3º da Lei nº 7.802/89 determina que os agrotóxicos, seus componentes e afins só podem ser produzidos , exportados ), importados ), comercializados e utilizados ), se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.


ID
1233820
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Acerca do regime jurídico brasileiro de exploração dos recursos minerais:

Alternativas
Comentários
  • B, C, e E) ERRADA. O caput do inciso XXIII do art. 21 da Constituição determina que à União competente explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições que estabelece nas alíneas a seguir.

    (...)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (D - CORRETA.)

  • industrialização e comercialização não estão incluídas no rol de atividades ligadas à mineração previstas na CF,art.176,§1.

  • DEC. LEI 227/67

    ALTERNATIVA A: Art. 15. A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado.

    ALTERNATIVA B: Como o poder público é quem autoriza as pesquisas, a justificativa da alternativa A já serve como explicação para a alternativa B.

    ALTERNATIVA C: Mesma justificativa das alternativas acima. A pesquisa precisa de autorização.

    ALTERNATIVA D (CORRETA): Mesma justificativa das alternativas acima. A pesquisa precisa de autorização.

    ALTERNATIVA E: Só há monopólio nas hipóteses definidas na CF. Na exploração dos demais recursos minerais, pode haver concessão ou permissão, na forma do código de minas.


  • Erro da letra e: 

    "De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União (art. 20, IX), ou seja, a propriedade mineral submete-se ao regime de dominialidade pública federal, significando que qualquer recurso mineral existente no país pertence à União (...) Contudo, a titularidade dos bens pela União não pressupõe monopólio da União para a exploração dos recursos minerais. O conceito de monopólio não está atrelado às características de propriedade. Outrossim, mesmo sendo propriedade da União, os recursos minerais podem ser também explorados por concessionários do direito de lavra."

    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. P. 508.

  • a) INCORRETA. O Código de Minas (Decreto-Lei nº 227, de 1967) estabelece um sistema de normalização, outorga e fiscalização das concessões baseado em procedimentos burocráticos e centralizadores, e a outorga da concessão é um ato discricionário no qual os direitos minerários são obtidos pelo cumprimento dos requisitos burocráticos, cabendo ao poder concedente exercer o julgamento da conveniência técnica e do interesse da sociedade naquela concessão.

     

    ***

     

    A autorização de pesquisa mineral, consubstanciada em um alvará outorgado pelo Diretor-Geral do DNPM, é um ato administrativo vinculado, na certa que, preenchidos todos os requisitos da lei pelo pretendente a autorização não se pode negá-la, sob pena de, em caso a de negativa, estar a ato que assim for emanado afrontando a lei e conter, irremediavelmente, todas as características de ato praticado com desvio de poder. (SOUZA, Marcelo Gomes de. Direito Minerário Aplicado, 2003, p. 62).


ID
1418803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

Os recursos minerais encontrados dentro de uma propriedade privada pertencem ao particular, e somente serão considerados públicos se a lavra estiver dentro de imóvel de propriedade da União ou em terras devolutas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Os recursos minerais não pertencem ao proprietário e sim a União. Conforme disciplina a Carta Magna em seu art. 20, IX.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


ID
1603891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da normatização nacional das atividades de mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)§ 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: CF. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA: A própria Constituição estabelece que a participação dos indígenas nos resultados da lavra se dará na forma da lei, ou seja, deve existir regulamentação infraconstitucional.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: conforme já mencionado pelo colega, há vedação expressa do Código Florestal quanto a realização de atividades de mineração em Reserva Extrativista.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: O Código (Decreto-Lei n. 227/67) regula a fiscalização, pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da industria mineral. Não há referência aos indígenas, até porque se trata de legislação anterior à CF/88.

    ALTERNATIVA E - CORRETA: CF. Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Alternativa "E" - 

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Alternativa C:

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

    (...)

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • Alternativa E

    Para o STF, conforme noticiado no Informativo 539, no julgamento da Pet 3.388, de
    19.03.2009, “2) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos
    hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do
    Congresso Nacional; 3) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das
    riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional,
    assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei
    ; 4) o
    usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o
    caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”.

  • e)

    Conforme está previsto na CF, os recursos minerais existentes em terras indígenas pertencem à União, sendo permitido, na forma da lei, que atividades de mineração sejam exercidas nessas áreas.

  • A) A pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas dependem, entre outros fatores, de autorização da Presidência da República e da garantia de participação dos indígenas em, no mínimo, 10% dos resultados da lavra. ERRADA.

    CF. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

       

    B) A mineração em terras indígenas dispensa regulamentação específica, já que tal atividade está suficientemente normatizada na CF. ERRADA.

    A própria Constituição estabelece que a participação dos indígenas nos resultados da lavra se dará na forma da lei, ou seja, deve existir regulamentação infraconstitucional.

       

    C) A reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva extrativista, instituídas pelo SNUC, são as duas unidades de conservação onde é permitida a realização de atividades de mineração. ERRADA.

    L9985 - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

       

    D) O Código de Minas regulamenta a fiscalização, por parte do governo federal, da pesquisa, da lavra, das atividades da indústria mineral e da mineração em terras indígenas. ERRADA.

    O Código (DL 227/67) regula a fiscalização, pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da industria mineral. Não há referência aos indígenas, até porque se trata de legislação anterior à CF/88.

       

    E) Conforme está previsto na CF, os recursos minerais existentes em terras indígenas pertencem à União, sendo permitido, na forma da lei, que atividades de mineração sejam exercidas nessas áreas. CERTA.

    CF. Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    FONTE: GRAZIELA


ID
1606015
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: 


I - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de lavra.

II - O impedimento causado pelo Poder Público na exploração empresarial das jazidas legitimamente concedidas gera o dever estatal de indenizar o minerador que detém, por efeito de regular delegação presidencial, o direito de industrializar e de aproveitar o produto resultante da extração mineral.

III - Objeto de indenização há de ser o título de concessão de lavra, enquanto bem jurídico suscetível de apreciação econômica, e a jazida em si mesma considerada.

IV - Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular, pessoa física ou jurídica, tenha ou não sede no Brasil, a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso.

V - A Lei 7.990/1989, ao estabelecer no art. 6º que “a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral", criou uma genuína “participação no resultado da exploração", entendido o resultado não como o lucro do explorador, mas como aquilo que resulta da exploração. 


Alternativas
Comentários
  • I - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de lavra. 

    CERTO

    “Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não são indenizáveis, em princípio, salvo existência de concessão de lavra." (RE 189.964, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 21/06/96)

     

    II - O impedimento causado pelo Poder Público na exploração empresarial das jazidas legitimamente concedidas gera o dever estatal de indenizar o minerador que detém, por efeito de regular delegação presidencial, o direito de industrializar e de aproveitar o produto resultante da extração mineral.   

    CERTO

    “O sistema minerário vigente no Brasil atribui, à concessão de lavra — que constitui verdadeira res in comercio —, caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira. O impedimento causado pelo Poder Público na exploração empresarial das jazidas legitimamente concedidas gera o dever estatal de indenizar o minerador que detém, por efeito de regular delegação presidencial, o direito de industrializar e de aproveitar o produto resultante da extração mineral. Objeto de indenização há de ser o título de concessão de lavra, enquanto bem jurídico suscetível de apreciação econômica, e não a jazida em si mesma considerada, pois esta, enquanto tal, acha-se incorporada ao domínio patrimonial da União Federal. A concessão de lavra, que viabiliza a exploração empresarial das potencialidades das jazidas minerais, investe o concessionário em posição jurídica favorável, eis que, além de conferir-lhe a titularidade de determinadas prerrogativas legais, acha-se essencialmente impregnada, quanto ao título que a legitima, de valor patrimonial e de conteúdo econômico. Essa situação subjetiva de vantagem atribui, ao concessionário da lavra, direito, ação e pretensão à indenização, toda vez que, por ato do Poder Público, vier o particular a ser obstado na legítima fruição de todos os benefícios resultantes do processo de extração mineral." (RE 140.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06/06/97).

     

    III - Objeto de indenização há de ser o título de concessão de lavra, enquanto bem jurídico suscetível de apreciação econômica, e a jazida em si mesma considerada.  
    ERRADA (justificativa está no julgado acima).

  • CONTINUANDO!

    IV - Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular, pessoa física ou jurídica, tenha ou não sede no Brasil, a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. 
    ERRADA

    O artigo 176 (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Constituição Federal)

    “O art. 20, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a Administração Pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586,  voto do Min. Rel. Carlos Velloso, DJ 01/08/03).

     

    V - A Lei 7.990/1989, ao estabelecer no art. 6º que “a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral", criou uma genuína “participação no resultado da exploração", entendido o resultado não como o lucro do explorador, mas como aquilo que resulta da exploração.

    CERTO 

    "Na verdade — na alternativa que lhe confiara a Lei Fundamental — o que a Lei 7.990/89 instituiu, ao estabelecer no art. 6º que “a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 3% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral”, não foi verdadeira compensação financeira: foi, sim, genuína “participação no resultado da exploração”, entendido o resultado não como o lucro do explorador, mas como aquilo que resulta da exploração, interpretação que revela o paralelo existente entre a norma do art. 20, § 1º, e a do art. 176, § 2º, da Constituição, verbis: (RE 2287.800,  voto do Min. Rel. Sepúlveda Pertence, DJ 16/11/01).

  • Questão desatualizada em seu item V conforme  Medida Provisória nº 789, de 2017 que modificou o teor do caput do do art. 6º e vetou vários parágrafos e incisos do mesmo.

  • Conforme Geziel, a MP 789/17 foi convertida na Lei 13.540/17 que modificou o artigo 6º que é a redação do item V, agora a forma de compensação segue o art. 20, § 1º da CF/88.

    Art. 6  A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos do § 1 art. 20 da Constituição Federal, por ocasião:                                     


ID
1640485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Área órfã contaminada é aquela em que os contaminantes presentes não apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    A resposta é encontrada no art. 3º, inciso III, da lei 12305/2010.
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 
  • CREIO QUE A PROPRIA QUESTÃO JÁ AUTO SE CONTRADIZ...! GABARITO ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Lei 12.305 de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

    | Título I - Disposições Gerais

    | Capítulo II - Definições

    | Artigo 3

    | Inciso III

     

         "área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;"

  • Área órfã contaminada é entendida como o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos


ID
1640488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

O registro de extração de substâncias minerais de emprego direto na construção civil para uso em obras públicas executadas por órgãos da administração direta ou indireta fica adstrito à área máxima de cinco hectares.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3358/2000

     Art. 2o  A extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, depende de registro no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, na forma do disposto neste Decreto.

            Art. 3o  O registro de extração será efetuado exclusivamente para substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, em área considerada livre nos termos do art. 18 do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

            § 1o  Será admitido, em caráter excepcional, o registro de extração em área onerada, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize expressamente a extração.

            § 2o  A extração de que trata este Decreto fica adstrita à área máxima de cinco hectares.

           SÓ FIQUEI NA DÚVIDA EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....QUEM SOUBER ME AVISA?

    Gabarito: certa

  • A Autarquia faz parte da administração indireta, Na Lopes!!!! :)

  • Cesp suprimiu a relacao de EMPREGO IMEDIATO...NOS 2 CAPUTS RELACIONA E RESTRINGE A CESP NO ENUNCIADO GENERALIZA...
  • Cesp suprimiu a relacao de EMPREGO IMEDIATO...NOS 2 CAPUTS RELACIONA E RESTRINGE A CESP NO ENUNCIADO GENERALIZA...

ID
1640491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Os prazos de validade da licença prévia e da licença de instalação, definidos pelo órgão ambiental competente, não podem ser superiores a cinco e seis anos, respectivamente, exceto nos casos de prorrogação das licenças.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e aLicença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II


    OBS: Os prazos estão corretos, o problema é que mesmo com a prorrogação eles devem obedecer esses limites máximos

  • Complementando: o artigo referido pelo colega se encontra na Resolução 237/1997 do CONAMA.

  • LICENÇA PRÉVIA: NÃO SUPERIOR A 5ANOS

    LICENÇA INSTALAÇÃO: NÃO SUPERIOR A 6 ANOS

    LICENÇA OPERAÇÃO: 4min a 10max


ID
1875394
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Sobre a exploração de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Mineração (Decreto nº 227/67), pode-se afirmar que:

I – A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

II – O prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada.

III – É admitida a prorrogação do alvará de pesquisa, sob as seguintes condições: a prorrogação poderá ser concedida, tendo por base a avaliação do desenvolvimento dos trabalhos, conforme critérios estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM; a prorrogação deverá ser requerida até sessenta dias antes de expirar-se o prazo da autorização vigente, devendo o competente requerimento ser instruído com um relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do prosseguimento da pesquisa; a prorrogação independe da expedição de novo alvará, contando-se o respectivo prazo a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do despacho que a deferir.

IV – O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, devendo pagar aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas, dentre outras, as seguintes regras: no caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos; se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título, ocasião em que, após o devido procedimento, sendo exigida a representação da União, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens são verdadeiros. Fundamentos:

     

    I - Art. 176, § 3o, CF;

     

    II - Art. 22, III, Dec. 227/67;

     

    III - Art. 22, III, "a", "b" e "c", Dec. 227/76;

     

    IV - Art. 27, V, VI e VII, Dec. 27/67 e art. 176, §2o, CF.

  • Correta a letra "B".

    Ainda bem que, como a Natália A, decorei toda a CF, bem como todo o código de mineração!!!!

            Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
            § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    xxxxxxxxxxxxx

            Art. 22. A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código:       (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
            I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM;       (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
            III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições:        (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)


    xxxxxxxxxxxxxx

            Art. 27. O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:
            V - No caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos;

  • Nem o Diretor do DNPM saberia essa... questão pra tentar matar por adivinhação e lógica, não mede conhecimento algum... (aliás, "sofríveis" a prova e organização do TRF3,,,, ).

    Tò igual ao Allar Kardec,,,, decorei todo a Constituição, o Código de Mineração e mais alguns diplomas imprescindíveis à atuação como magistrado como "boca da lei",,, (só pensei que essa concepção tinha ficado na segunda guerra,,,).

  • Eu estava considerando o item IV correto até a frase "exigida a representação da União". É isso mesmo? O examinador está se referindo ao inciso VIII do dispositivo legal mencionado pelos colegas?
  • Questão lamentável. Inclusive no item IV seria duvidoso que o Juiz tivesse essa atribuição sem ferir a imparcialidade ou inércia do Juízo, ainda que fosse disposição literal da lei. Disposição anterior à Constituição Federal e ao Novo Código de Processo Civil.

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

    VI - Se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização de que trata este artigo, o Diretor-Geral do D. N. P. M., dentro de 3 (três) dias dessa data, enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título;

    VII - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil;

    VIII - O Promotor de Justiça da Comarca será citado para os termos da ação, como representante da União;

    IX - A avaliação será julgada pelo Juiz no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho a que se refere o inciso VII, não tendo efeito suspensivo os recursos que forem apresentados;

  • Pessoal, a questão está desatualizada, quando ao item II com a MP 790 de 2017:

    Art. 22, III, do Código de Mineração:

    III - o prazo de validade da autorização não será inferior a dois anos, nem superior a quatro anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida uma única prorrogação, sob as seguintes condições:    (Redação dada pela Medida provisória nº 790, de 2017)

  • Colegas, cuidado! A MP 790/2017 não foi convertida em lei.

  • O mais estranho é considerar que Juiz de Direito (Juiz Estadual) possa avaliar ou ter essa competência com intervenção da União, apesar de ser a redação do art. 27 do Decreto 227/67. Pra ver como sequer há recepção desse mesmo artigo (art. 27 do Decreto 227/67), ele fala em representação da União pelo Promotor de Justiça :0. 

  • Só acertei porque sabia a I; a II e III pareciam críveis e eu pensei que o examinador não seria criativo o suficiente pra inventar a IV
  • Vou esperar sair em filme para resolver...

  • Ué, o juízo não é federal mesmo sendo a representação da União? Wtf

  • Atualização: onde consta na legislação Departamento Nacional de Produção Mineral deve-se ler AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). O DPPM foi extinto.

    Frederico Amado (Esquematizado, 2021, p. 496): a Agência Nacional de Mineração é órgão integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, compreendidas a normatização, da gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país.


ID
2032060
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da propriedade e do aproveitamento das jazidas de recursos minerais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Para complementar a resposta do colega, trago alguns conceito básicos e importantes para compreender a essência do art. 176:

    Jazida é toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico (art. 4° do Código de Mineração).

    Mina é a jazida em lavra, ainda que suspensa (art. 4° do Código de Mineração). Em outras palavras, é a jazida explorada pelo homem.

    Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas (art. 36 do Código de Mineração). É, portanto, a exploração econômica da jazida.

    Assim, passo a uma releitura do art. 176 da CF:

    "A massa de substância mineral ou fóssil, aflorada na superfície ou encrustrada no subsolo (jazida), em exploração econômica (lavra) ou não, são de propriedade distinta da do solo e pertence à União. Com efeito, o proprietário do imóvel em que se encontra a jazida não goza dos poderes inerentes à propriedade sobre este, por se tratar de bem da União. Entretanto, este ente político pode conceder o direito de lavra (exploração econômica da jazida) a concessionário, que terá a propriedade do produto da lavra."

  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, caput e § 1º da Constituição Federal

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

  • rapaz, nao é que lei seca todo dia faz acertar kkkkk

    EU nem li o restante, mas tambem nao entedi nada só lembrei da redação do texto constitucional


ID
2420632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

O registro de extração de substâncias minerais de emprego direto na construção civil para uso em obras públicas executadas por órgãos da administração direta ou indireta fica adstrito à área máxima de cinco hectares.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tem qualquer relação com o Decreto nº 7.746/2012.

  • O regime de permissão de extração mineral regulamenta a extração, por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização, conforme disciplina o parágrafo único, do art. 2.º,  do Código de Mineração.

     

    O Decreto n.º 3.358/2000 regulamenta o dispositivo legal acima mencionado, e dispõe, em seu artigo 4º, que o registro de extração será pleiteado em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue, mediante recibo, no protocolo da unidade regional da autarquia em cuja circunscrição se localize a área pretendida. Outrossim, limita a extração à área máxima de cinco hectares.

     

    Seguindo as determinações do Código de Mineração, quando este estatui que a extração deve ser feita diretamente pela administração pública, o Decreto n.º 3.358/00 disciplina que:

     

    Art. 8o São vedadas aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     I - a cessão ou a transferência do registro de extração, bem como do respectivo requerimento;

     II - a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de que trata este Decreto.”

     

    Merece destaque o fato de que até quando a exploração dos recursos minerais é feita pela própria Administração Pública, o Estado demonstra a sua preocupação com o setor mineral, corroborando com o que foi dito acerca do caráter estratégico do setor. Com efeito, o art. 10 é a materialização dessa importância, senão vejamos:

     

    Art. 10. O registro de extração será cancelado:

    I - quando for constatada a comercialização das substâncias minerais extraídas;

    II - quando as substâncias minerais extraídas não estiverem sendo utilizadas em obras públicas executadas diretamente pelo interessado;

    III - quando não forem iniciados, sem motivo justificado, os trabalhos de extração no prazo de um ano, a contar da publicação do registro;

    IV - na hipótese de suspensão, sem motivo justificado, dos trabalhos de extração por prazo superior a um ano,

     V - quando for constatada a extração de substância mineral não constante do registro;

     VI - quando for constatada a execução das atividades de extração por terceiros;

     VII - quando expirado o prazo de validade, sem que tenha havido prorrogação.”


ID
2480887
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas. 

I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Pessoal ql o erro da I? Obrigado

  • Por ser uma resposta penal a um crime, acho que pelo princípio da intrancedência das penas eu não posso aplicar uma multa aos sócios por um crime da PJ.

  •   I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. ( fiquei na dúvida)

    Em regra, os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. Trata-se do chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. (RAMOS, 2009, p. 358).

     

  • I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. 

    Acredito que o erro da questão seja por tratar de crime ambiental. A desconsideração da pessoa jurídica não subsiste em caso de crime ambiental, pois na seara penal deve-se respeitar o princípio da intranscedência da pena. 

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    A LC 140 dispõe que é competência do órgão federal o licenciamento em terras indígenas. 10 km no entorno da área indígena já não é mais terra indígena, de modo que já não se trata mais de competência do órgão federal.

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    O art. 170, caput, quando fala da “existência digna” remete justamente a ideia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é necessário para uma existência digna, com fundamento na dignidade da pessoa humana. O inciso “VI” reforça a ideia de que a livre iniciativa deve estar em consonância com a defesa do meio ambiente.

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    O art. 225, §2º, CF, dispõe que aquele que explora recursos minerais fica obriga a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão, na forma da lei, no entanto, não faz qualquer ressalva sobre a ação não ser penalmente tipificada como crime ambiental.

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Esse enunciado está previsto no art. 225, §6º, CF.

  • Concordo contgo, André.

     

  • Pessoal, meu entendimento é que o erro do item I é confundir o instituto da desconsideração com o próprio sujeito ativo da infração. Veja-se:

    I - A possibilidade da desconsideração DA PESSOA JURÍDICA QUE COMETE crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial

    Não há que se falar em desconsideração haja vista que a pessoa jurídica é a própria pessoa a ser executada.

    Foi como entendi. SUCESSO A TODOS!

  • Quanto a I:

    Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF).

    Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.

    Cuidado: Edis Milaré fala que é possível a transcedência da multa.

  • I – E - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    Perfeito Jose Neto [ Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF). Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal.]

    Haja vista tratar-se de PENA DE MULTA, não como excepcionar o princ. da autonomia patrimonial, já que a pena não passará da pessoa do condenado.

  • O item V está previsto no §5º, do art. 225 da CF. Alguns colegas responderam o  §6º.

  • Na proposição I, como foi a PJ mesma quem foi condenada pelo crime ambiental (não sócio-PF), impor-lhe a multa-R$ dispensa a invocação da desconsideração ou da teoria da quebra da autonomia. A pena, veja-se, está sendo imposta à autora do crime (PJ).

    Então, será o seu patrimônio que deverá ser originariamente atingido. O erro está nisso, até onde consta. Pela impertinência ou desnecessidade de se falar em "desconsideração".

  • Pessoal, me perdoem se for alguma ignorância minha, mas, como gabarito da alternativa V (No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais), apontaram como fundamento legal, o art. 225, §5º, da CF. Todavia, o diploma não se refere ao Acre especificamente. 

    Alguém poderia, por gentileza, me explicar o motivo?

    P.s: pesquisei e não encontrei uma resposta adequada.

    Desde já, muito obirgada!

     

     

     

  • Dielly, creio que seja mais uma questão de interpretação mesmo. Por exemplo, se estivesse escrito: "compete exclusivamente ao Acre" ou então, "Compete somente ao Acre", não estaria correto.

    Como em todo o país, terras devolutas são indisponíveis, o Acre está contido nesse conjunto.

    Espero ter ajudado.

     

  • Dieylle, dá pra responder por silogismo:
    (1) o art. 225, §5º da CF afirma: "§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    (2) O Acre é um Estado.

    LOGO: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo ESTADO DO ACRE (como também são em SP, RJ, RS...), por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: letra"b".

    I - Errado. Intranscendência da pena (responsabilidade penal);

    II - Errado. Art. 7º, XIV, c, da LC 140;

    III - certo;

    IV - Errado. não há ressalva sobre a ação dever ser penalmente tipificada como crime ambiental;

    V - certo.

  • Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas.

     

    I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    ERRADO

    LEI Nº 9.605/98:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    ERRADO

    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

     

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    CERTO

     

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    ERRADO

    Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    CERTO

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível excluir as alternativas A), B) e C), que não comportam essa opção.

    Passemos à análise dos itens:

    ITEM I – INCORRETA

    A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica está limitada à responsabilidade civil e administrativa, não podendo ser aplicada em caso de multa penal. Assim, se a pessoa jurídica for condenada por crime ambiental, eventual pena de multa não poderá ser cobrada de seus sócios.

    Considerando que a assertiva I está errada, é possível excluir as alternativas D) e E).




    ITEM II – INCORRETA

    A competência do órgão ambiental federal justifica-se apenas para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, não abrangendo o seu entorno.

    LC 140, Art. 7º São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    Estando a assertiva II errada, elimina-se as alternativas C) e E).

    ITEM III – CORRETA

    De fato, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    Aqui já era possível selecionar a alternativa B como correta, uma vez que é a única que contempla o erro das assertivas I e II e o acerto da III.

    ITEM IV - INCORRETA

    O dever de recuperação do meio ambiente degradado independe de ser a ação penalmente tipificada como crime ambiental.

    CF, Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V – CORRETA

    A assertiva tem por fundamento o art. 206, §5º, da Constituição Acreana, cobrado em conformidade com o edital.

    De toda forma, era possível respondê-la tendo por fundamento o art. 225, §5º, da Constituição Federal, que abrange não apenas o Estado do Acre, mas também os demais Estados-Membros.

    CF, Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa B) Apenas a III e a V estão corretas.

    Gabarito do Professor: B


ID
2803018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e nas resoluções do CONAMA pertinentes a licenciamento ambiental, julgue o item subsequente.


As atividades ou empreendimentos de extração e tratamento de minerais sujeitos ao licenciamento ambiental incluem as lavras a céu aberto e subterrânea com ou sem beneficiamento; a lavra garimpeira; a perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    ANEXO 1 (Resolução CONAMA nº 237/97)

     

    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

     

    (...)

     

    - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;

    - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;

    - lavra garimpeira;

    - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

  • Mas certo que isso so transcrevendo denovo!
  • GABARITO: CERTO.

  • Conama 237

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    1. Extração e tratamento de minerais - pesquisa mineral com guia de utilização - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento - lavra garimpeira - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural 


ID
2803021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e nas resoluções do CONAMA pertinentes a licenciamento ambiental, julgue o item subsequente.


A obtenção da licença de instalação para as atividades de lavra depende de apresentação de comunicado da Agência Nacional de Mineração. A obtenção da licença de operação, por sua vez, exige a apresentação de cópia autenticada de portaria de lavra emitida pela referida agência.

Alternativas
Comentários
  • XIII. LICENÇA AMBIENTAL

     A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

    O requerente deverá comprovar no DNPM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.

    Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo o DNPM poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental. O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.


    Fonte: http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20PLG.aspx#G1


    Fé em Deus sempre!

  • Res. 09 do CONAMA -   Art. 2º - Para o empreendedor exercer as atividades de lavra e/ou beneficiamento mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, excetuado o regime de permissão de lavra garimpeira. deverá submeter seu pedido de licenciamento ambiental ao órgão estadual de meio ambiente ou ao IBAMA (a determinação do órgão competente dependerá da natureza do empreendimento), quando couber, prestando todas as informações técnicas sobre o respectivo empreendimento, conforme prevê a legislação ambiental vigente, bem como atender ao disposto nesta Resolução.

    --> As disposições referentes as licenças estão no parágrafo segundo, o qual indica os documentos na parte anexa da resolução:

           Parágrafo 2º - As solicitações da Licença Prévia - LP, da Licença de Instalação - LI e da Licença de Operação -LO deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados nos anexos I, II e III desta Resolução, de acordo coma fase do empreendimento, salvo outras exigências complementares do órgão ambiental competente.


    LI --> ANEXO II - Tipo de licença LI --> Documentos Necessários: 4- Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório ao PAE - Plano de Aproveitamento Econômico


    LP --> ANEXO III - Tipo de licença LO --> Documentos Necessários: 4 - Cópia autenticada da Portaria de Lavra


    Pelo que eu entendi funciona basicamente da seguinte forma, o empreendedor que quer explorar a lavra de minérios requer a licença ao órgão ambiental competente (que pode ser um órgão estadual ou o IBAMA a depender do empreendimento), este irá requerer alguns documentos que serão expedidos pela Agência Nacional de Mineração (Tratado pela resolução 09 do CONAMA pela sigla DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral) dependendo do tipo de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação), cada uma particularmente exigirá documentos específicos.




    Qualquer erro comenta ai!!!


  • GABARITO CERTO.

  • Resposta: CERTO

    Resolução CONAMA nº 9, de 06 de dezembro de 1990.

    Documentos necessários:

    Licença prévia (Anexo I)

    1 - Requerimento da L.P.

    2 - Cópia da publicação do pedido da L. P.

    3 - Certidão da Prefeitura Municipal

    4- Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental -RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº01/86

     

    Licença de instalação (Anexo II)

    1 - Requerimento da LI

    2 - Cópia da publicação do pedido da LI

     3 - Cópia da publicação da concessão da LP

    4- Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório ao PAE - Plano de Aproveitamento Econômico

    5 - Plano de Controle Ambiental

    6- Licença para desmate expedida pelo órgão competente, quando for o caso

     

    Licença de Operação (Anexo III)

    1 - Requerimento da LO

     2 - Cópia publicação do pedido de LO

    3 - Cópia da publicação da concessão da LI

    4 - Cópia autenticada da Portaria de Lavra


ID
3310945
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Um acidente radioativo produz efeitos que variam segundo a dose, a duração e a distância da fonte radioativa. As irradiações podem causar lesões nas células e em especial alterações no DNA, ocorrendo mutações no patrimônio genético e risco de câncer. Numa forte irradiação, os mecanismos de reparação do DNA são afetados. A medula, responsável pela produção de glóbulos brancos e vermelhos, é parte mais sensível. Sua destruição deixa o organismo totalmente indefeso.”

(O Estado de São Paulo, 1 out.1999, p. A-14)


A notícia acima, citada por Paulo Affonso Leme Machado in Direito Ambiental Brasileiro, 21ª ed., refere-se ao acidente nuclear ocorrido em 30 de setembro de 1999 no Japão (cidade de Tokaimura). No Brasil, a Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, dispõe, entre outras matérias, sobre a política nacional de energia nuclear.


Nos termos da referida Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A": A questão traz a definição de Minério Nuclear.

    Art. 2º da Lei 4.118/62

    Mineral nuclear: É todo mineral que contenham em sua composição um ou mais elementos nucleares.

    Minério nuclear: É toda concentração natural de mineral nuclear na qual o elemento ou elementos nucleares ocorrem em proporção e condições tais que permitam sua exploração econômica.

  • Nunca vinem comiEu só ouço falar... rs

    INP = INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL

    Por isso essa questão tão específica...


ID
3548779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2006
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do regime jurídico nacional dos recursos minerais.


A exploração mineral atende a um regime de concessão. Cabe ao Estado brasileiro, detentor do domínio sobre os recursos naturais do subsolo, administrar esse patrimônio, na qualidade de poder concedente fiscalizador. 

Alternativas
Comentários
  • ABSURDO. COISA DE DITADURA ISSO AI

  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.           

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Percebam que a propriedade dos minérios é da União. Ao particular cabe explorar e obter o produto da mineração.

  • Art. 176 - CF

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

        § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

        § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

        § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

        § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    O que é concessão de lavra?

    Importante salientar que a concessão de lavra é um ato administrativo que outorga ao titular o aproveitamento dajazida e não um ato administrativo que outorga a propriedade da jazida mineral, esta continua a pertencer a União, mesmo após a concessão.

    fonte: https://www.inthemine.com.br/site/da-concessao-para-lavrar/