a) Projetos de iluminação do edifício e do espaço urbano, conforto térmico e acústico, são definidos pela nova resolução como atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
b) A direção de obra e de serviço técnico será uma atividade objeto de registro de responsabilidade técnica, desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas.
c) É atribuição privativa de arquitetos e urbanistas a Arquitetura de Interiores. Já que esta intervenção engloba desde o âmbito espacial, estrutural,dos materiais, texturas, cores, decoração e até o design de mobiliários.
d) Projetos luminotécnicos e sua engenharia de iluminação, agora são de exclusividade de arquitetos, já que esta prática envolve questões subjetivas ligadas à percepção do usuário, como conforto visual e questões objetivas como quantidade de luz necessária e consumo de energia.
e) Projetos complementares de estudos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalação elétrica, de instalação hidrossanitárias, terraplanagem, por exemplo) e sua compatibilização podem ser feitos por especialistas de suas áreas, engenheiros ou arquitetos. (Projetos complementares podem ser realizados pelos especialistas de cada área. Porém a coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares só pode ser feita por arquitetos. Art. 2°, I, c) da Resolução n°51/2013)