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Questões de CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo


ID
60445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Uma vez emitido pelo MEC, o diploma do curso de Arquitetura e Urbanismo permite ao profissional arquiteto exercer, imediatamente, a profissão, seja no desenvolvimento do projeto de arquitetura seja no acompanhamento técnico da obra.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se, antes, efetuar registro no Conselho (CAU), veja o que diz a lei que regulamenta a profissão do arquiteto e urbanista:

    Lei 12.378/2010 (...)
    Art. 5o  Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

  • Gab. Errado

    A profissão de arquiteto é regulamentada. Para exercê-la é obrigatório possuir diploma de bacharel em Arquitetura emitido por curso superior reconhecido pelo MEC e obter o registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde atua (CAU/UF).

    Obs. Quando o arquiteto faz seu registro, independente da UF, o seu registro o habilita a atuar em todo o território nacional, não precisando de nenhuma outra exigência para atuar em outros estados, como acontece em alguns outros conselhos profissionais.


ID
60448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Exerce ilegalmente a profissão o arquiteto e urbanista que, suspenso de seu exercício, realiza registro de autoria de projeto ou acompanhamento técnico de obra.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    LEI Nº 12.378/2010.

    Art. 7  Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. 


ID
60451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

O pagamento da anuidade ao conselho regional da jurisdição a que pertence o profissional a condição obrigatória para o exercício da profissão. O profissional que deixa de efetuar o pagamento dessa anuidade durante 2 anos consecutivos pode ter o registro cancelado automaticamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 61

    Art. 4° As ANUIDADES devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:

    I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

    II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:

    a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;

    b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;

    c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;

    d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;

    e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.


    Acho que esta questão náo está de acordo com a Resolução 61 do CAU.

  • A lei do CAU fala em suspensão no caso de não pagamento de anuidade, mas não menciona o caso de 2 anos seguidos..

    Lei 12.378/2010 - Art. 19. São sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

    III - cancelamento do registro; e 

    IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades. 

    § 1 As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas. 

    § 2 As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista. 

    § 3 No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.

  • Alguém sabe porque a assertiva está correta, mesmo se tratando de registro cancelado?

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

  • A questão está desatualizada (2008).

    Ela cobra o conhecimento do art. 62 da Lei 5194/66, visto que os arquitetos, engenheiros e agonomos pertenciam ao mesmo conselho.

    Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Entendo que a Lei específica deve prevalecer, portanto a questão que antes era considerada CORRETA, deve ser considerada ERRADA.

  • CUIDADO - QUESTÃO DE 2008, DESATUALIZADA - GABARITO ERRADO É A RESPOSTA CORRETA, uma vez que não há na lei 12378/10 - tal previsão legal de suspensão automática, eis que a lei diz:

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 


ID
60454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

O arquiteto autor do projeto de arquitetura somente pode realizar o acompanhamento técnico da execução da obra mediante autorização do proprietário ou contratante dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12378/2010

    Art. 15. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.  


ID
60457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Somente os projetos de arquitetura que foram vinculados a um contrato por escrito entre o arquiteto e o contratante dos serviços estão sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Alternativas
Comentários
  • Pela lei 6.496/77

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
60541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação referente a edificações no Distrito Federal,
julgue os itens subseqüentes.

Projetos de arquitetura com fins sociais elaborados por órgãos da administração pública ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à administração regional por ocasião da solicitação do visto.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 19.915/98 Art. 16. Os projetos de arquitetura elaborados pelas Secretarias de Estado responsáveis pelas atividades de saúde, educação, segurança e serviços sociais, pelas Administrações Regionais e os projetos com fins sociais elaborados por órgãos da administração pública ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à Administração Regional por ocasião da solicitação do visto. 


ID
62770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em atividade de perícia, é atribuição profissional do arquiteto

a avaliação, que implica a tomada de decisão ou posição entre alternativas que decorrem de aspectos subjetivos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado. A avaliação de um Perito sobre um problema deve ser realizada dentro de critérios metodológicos rigorosos, para que possa ser traçada uma forma de trabalho sistemática, contribuindo para tomar uma decisão mais acertada. .Um Perito deve ser capaz de extrair de uma situação informações que outros não conseguiriam perceber. A sua forma de decidir deverá ser superior, devido a sua capacidade de reconhecimento e avaliação de situações difíceis e confusas. É o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
  • ARBITRAMENTO
    Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

     

    AVALIAÇÃO
    Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. 

     

    NBR 13752


ID
78304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O uso do título e o exercício da profissão de arquiteto no Brasil são permitidos se a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Conforme a Lei 5.194

    Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

    Do uso do Título Profissional
    Art. 3º São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatòriamente, das características de sua formação básica.

    Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

    Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.   


ID
78307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A profissão de arquiteto é regulamentada

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei Federal 5.194, 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A partir de 2010, a profissão de arquiteto é regulamentada pela Lei 12.378/10, incluindo a criação do conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR


ID
78310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para efeito de fiscalização do exercício profissional de arquitetura, são regulares as atividades abaixo, referentes a edificações e conjuntos arquitetônicos:

I. elaboração de orçamento;

II. execução de obra e serviço técnico;

III. estudo, planejamento, projeto e especificação.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Conforme a Resolução 218 do CONFEA,

    Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: 

     

    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; 

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; 

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; 

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 

    Atividade 08 - Ensino,  pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação 

    técnica; extensão; 

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento; 

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; 

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada; 

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; 

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo  

    ou manutenção; 

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. 

      retirado: http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf

ID
177142
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos, conforme a Resolução nº 345/1990, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, define- se como

Alternativas
Comentários
  • CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nas Leis nº 8.020 e 8.031, ambas de 12 ABR1990, RESOLVE:

    Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se:

    a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

    b) ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

    c) AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

    d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    e) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

  • GABARITO : A

  • DICAS

    falou em pessoas, coisas  -EXAME

    falou em causas - PERÍCIA

    falou em valor - AVALIAÇÃO


ID
177148
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, em seu art. 6º, diz que são deveres dos profissionais:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO
    (Resolução Nº205, de 30/09/1971 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, publicado no Diário Oficial" de 23/11/71)

     

    São deveres dos profissionais de Engenharia, da Arquitetura e Agronomia:
    1º: Interessar-se pelo bem público e como tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
    2º: Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
    3º: Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
    4º: Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
    5º: Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
    6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
    7º: Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
    8º: Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
    9º: Colocar-se a par a legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.


ID
216367
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O preço de venda ou valor final de um serviço de construção civil é igual ao custo da obra acrescido

Alternativas
Comentários
  • b) da taxa de benefícios e despesas indiretas.          = BDI
  • Questão mal elaborada. Pois Custo = (Custo Direito + Custo Indireto) + Administração Central + Imprevisto e Contingência + Custo Financeiro.

    A frase: "O Preço de Venda é Igual é igual ao Custo da Obra Acrescido da (alternativa B:) Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas" só estaria correta se estivesse se referindo ao "CUSTO DIRETO". O que é representado na expresão Preço de Venda  = Custo Direto x (1 + BDI)

     


    Vença a si mesmo, esse é o desafio!


ID
218785
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução nº 218/73 do CONFEA ? Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia discrimina atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para efeito de fiscalização do exercício profissional. São atividades designadas ao arquiteto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Conforme Res. 218 do Confea



    Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: 

     

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interioresplanejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos. 

     
    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; 

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; 

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; 

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; 

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 

    Atividade 08 - Ensino,  pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação 

    técnica; extensão; 

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento; 

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; 

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada; 

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; 

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo  

    ou manutenção; 

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; 

    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.


ID
254749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A elaboração de pareceres técnicos é comum para os profissionais
que trabalham com obras e serviços de engenharia. Com base na
NBR 13752/1996, que trata de perícias de engenharia, julgue os
itens que se seguem.

A responsabilidade e competência para a realização de trabalhos periciais de engenharia são exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA, com exceção das perícias de engenharia judiciais.

Alternativas
Comentários
  • São tipos de ocorrencias que envolvem ou podem envolver perícias de engenharia:

    a) ações judiciais
    b) ações administrativas
    c) extrajudiciais

    A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA conforme LF 5194/66 e, entre outras, as Resoluções 205, 218 e 345 do CONFEA
  • NBR 13752

     

    3.62 Perito: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

     

    3.9 Assistente técnico:Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

  • Tipos de ocorrências que envolvem perícias de engenharia:

    a) ações judiciais

    b) ações administrativas

    c) extrajudiciais

    A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA


ID
254755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A elaboração de pareceres técnicos é comum para os profissionais
que trabalham com obras e serviços de engenharia. Com base na
NBR 13752/1996, que trata de perícias de engenharia, julgue os
itens que se seguem.

A perícia é uma atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, enquanto a vistoria é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 13752/1996 (de que trata o enunciado da questão)


    " 3 Definições
    ...

    3.61 Pericia

    Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos

    ...

    3.77 Vistoria
    Constatação de um fato
    mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem"


  • Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, define-se:

    a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

    b) ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

    c) AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

    d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    e) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.


  • GABARITO : C


ID
310132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das
profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, julgue os itens a
seguir.

Os registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem, são criados pelos conselhos regionais de arquitetura, engenharia e agronomia.

Alternativas
Comentários
  • CAPíTULO II
    Da responsabilidade e autoria
    (...)

    Art. 23. Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm






     


ID
310135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das
profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, julgue os itens a
seguir.

No Brasil, só podem exercer a profissão de arquiteto os profissionais que tiverem sido aprovados em provas de conhecimento específico e de títulos promovidas pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm

    Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.





  • Complementando...

    No âmbito do CAU, não se exige um exame (ex.igual ao da OAB) para a obtenção de título de Arquiteto e Urbanista, bastando o registro.

    LEI Nº 12.378/10.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 


ID
600844
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os direitos de autoria de um projeto de arquitetura, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais.


  • Complicado responder a questões mal redigidas hein..


ID
600847
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos aos bens móveis e imóveis, suas artes integrantes e pertences são, segundo a Resolução 345/1990 do CREA, atribuições privativas dos profissionais

Alternativas
Comentários
  • Resposta B::
    segundo a Resolução 345/1990 do CREA, que diz....

    CONSIDERANDO que as perícias e avaliações de bens móveis e imóveis, suas partes

    integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras, serviços, bens e direitos, é matéria

    essencialmente técnica que exige qualificação específica;

    CONSIDERANDO que as perícias e avaliações desses bens é função do diplomado em

    Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dentro das respectivas atribuições

    fixadas no Art. 7º, alínea "c", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e discriminadas pela Resolução nº 218, de 29

    JUN 1973;
    ...

    Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas

    especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos

    Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas

    partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública,

    recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam

    atribuições destas profissões.


     

  • ok.
    da proxima vez que eu encontar uma rachadura na minha casa, vou consultar um metereologista ou um agronomo para fazer um lauco tecnico.

  • Brabo!!

    Ainda bem que isso não cai mais !


ID
703573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a Lei n.º 5.194/1966, as alterações do projeto ou do plano original de obra ou serviço técnico só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
  • Lei n.º 5.194/1966

    Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

    Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.


  • Não faz sentido considerar esta premissa correta, pois no mesmo artigo já é especificado que se ele não puder terá como terceiros modificarem...

  • Passível de anulação, claramente.

  • Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.

  • Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.

  • LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

    Letra da LEI e Ponto!

    Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

    Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

  • se a própria lei diz que quem elaborou o projeto estando impedido outro poderá alterar.

    a questão está errada!

    questão passível de anulação.

  • Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.


ID
703576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Compete ao arquiteto ou ao engenheiro-arquiteto o desempenho das atividades descritas na Resolução do CREA n.º 218/1973, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores. Compete ainda a esses profissionais o planejamento físico, local, urbano e regional, sistemas de transporte, bem como a seus serviços afins e correlatos.

Alternativas
Comentários
  • Pra mim a resposta está correta. Segundo a RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973..
    1. Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos;









  • Acredito que o erro na questão está em afirmar que compete ao arquiteto o planejamento de sistemas de transporte. Isto é competência do engenheiro civil, conforme o Art. 7º da devida Resolução:
    Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE
    FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

    O artigo dado pelo comentário acima inclui todas as outras competências, com exceção desta.


     

  • Obrigada Christiana,
    deve ser isso mesmo... valeu!!!
    so nao concordo com esse tipo de pegadinha... o volume de informações que temos que assimilar é muito grande para nao deixar escapar uma informação dessas no meio da frase... rs

  • A questão deveria estar correta, arquitetos também desenvolvem sistemas de transporte, particpam do processo de planejamento!! deveria ser anulada, pois a resposta não contradiz a afirmação.
  • Hoje esta questão acredito que não seja mais parte da bibliografia de estudos.

    Segundo a Lei 12378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, compete ao arquiteto também o papel do planejamento do sistema viário, transito e afins , conforme cita a questão. 

    Art. 2° - Parágrafo único, inciso 

    Do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.

  • Chrystiane concordo, seria sim correta, essa questão estar errada é mais um dos "mistérios Cespianos", seja na legislação anterior/desatualizada, seja na atual:

    Art. 2° - Parágrafo único, inciso V 

    Do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.


  • Questão capciosa, apresenta uma legislação defasada para gerar dúvidas. O objetivo da questão é saber se o profissional sabe qual a lei que lhe dá atribuições profissionais, no caso é a Lei 12378 de 2010, não a indicada na questão, o restante da questão é correta quanto as atribuições. A lei é que foi indicada errada.

  • CREA 218 - não tem transporte para Arquiteto

    Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.

     

    Lei 12378 - permite sistemaviário, tráfego, trânsito, etc. para Arquiteto

    V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

     


ID
703579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Conforme dispõe a Lei n.º 5.194/1966, a ação de qualquer conselho regional instalado em um estado, no Distrito Federal ou em território federal pode estender-se a mais de um estado.

Alternativas
Comentários
  •         Art . 25. Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta lei, podendo, a ação de qualquer dêles, estender-se a mais de um Estado.
            § 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.
            § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.
            § 3º A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de Território Federal.

ID
703582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a Resolução n.º 218/1973-CREA, nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional; entretanto, os profissionais podem acrescentar disciplinas ao seu currículo em cursos de pós-graduação, na mesma modalidade, e, consequentemente, desempenhar atividades profissionais adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que
    lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as
    disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em
    curso de pós-graduação, na mesma modalidade


ID
703585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Observados os preceitos da Lei n.º 5.194/1966, as atividades de direção e execução de obras e serviços técnicos poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA, AS ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS E PRODUÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, INDUSTRIAL OU AGRO-PECUÁRIA É QUE PODEM SER EXERCIDAS INDISTINTIVAMENTE POR PROFISSIONAIS E PESSOAS JURÍDICAS E NÃO A DIREÇÃO DE OBRAS QUE SÓ PODE SER EXERCIDA POR PESSOA FÍSICA.
    SEçãO IV
    Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
            Art . 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
            a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
            b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
            c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
            d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
            e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
            f) direção de obras e serviços técnicos;
            g) execução de obras e serviços técnicos;
            h) produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária.
            Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
            Art . 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
            Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas nos art. 7º, com excessão das contidas na alínea " a ", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere.
            Art . 9º As atividades enunciadas nas alíneas g e h do art. 7º, observados os preceitos desta lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.
  • questao muito maliciosa.
    nao mede conhecimento nenhum. apenas decoreba.

ID
772216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a lei pertinente, exercerá ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo o profissional que


emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos dessas obras.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.


    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina
    .
    .
    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

ID
807670
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a afirmação que está de acordo com a Lei n.º 12.378/2010, a qual regulamenta as atribuições dos Arquitetos e Urbanistas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 2º, parágrafo único...

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos,
    restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução,
    preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;


ID
807673
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qualquer obra ou serviço de Arquitetura e Urbanismo deve ser registrado no seu respectivo Conselho Profissional através de

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.378

    Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir

    da definição da autoria e da coautoria dos serviços.

    Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu

    profissional habilitado legalmente no CAU.


ID
807676
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando-se a Lei n.º 12.378, assinale a alternativa correta em relação à atuação de um Arquiteto e Urbanista em outras unidades da federação (UF).

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.378

    Registro do arquiteto e urbanista no Conselho

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas

    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

  • Indo ao encontro do que expôs a colega Jéssica, ver o artigo oitavo da lei.

     LEI 12.378

    Art. 8o A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de

    identidade civil para todos os fins legais.

  • LEI 12.378

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional



ID
825976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício do profissional de arquitetura e urbanismo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 28. Compete ao CAU/BR
    :
    .
    .
    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;



  • a) ERRADA - Art. 59.  O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.

    b) ERRADA - Todo profissional que desenvolva atividades de Arquitetura e Urbanismo devem ser cadastrados no CAU.

    c) ERRADA - Art. 3.º ... 

    § 3o  No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. 

    § 4o  Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos. 

    d) ERRADA - Só poderão registrar-se no CAU os profissionais que tenham diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.


ID
1011949
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a :

Alternativas
Comentários
  • L5194

    Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região. 

    Letra: E

  • OBSERVAÇÃO! desde 2011 os arquitetos não fazem mais parte do Confea. comunica que desde dezembro de 2011 os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos deixaram de fazer parte do Sistema Confea/Crea devido a implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, criado a partir da Lei Federal 12.378/2010.

    de todo modo segue artigo:

    art. 82 - As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região (Ver também Lei 4.950-A, de 22 ABR 1966).(VETADO, no que se refere aos servidores públicos regidos pelo RJU.) (1 )

  • Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.

  • Lei nº 5.194/1966:

    Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) o salário-mínimo da respectiva região.

    LEI n° 4.950-A/1966:

    Art . 2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

    Art . 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art.

    são classificadas em:

    a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;

    b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.

    Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.

    Art . 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.

    RESOLUÇÃO DO CAU N° 38/2012:

    Art. 1° Esta Resolução fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

    Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.

    § 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

    § 2° Para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado da seguinte forma:

    I – até a sexta hora, na forma do § 1°;

    II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.

    § 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora.

    (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)


ID
1011967
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Embasado no que dispõe a Lei nº 5.194/1966, analise as afirmativas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.
As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro- agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
( ) Meios de locomoção e comunicações.
( ) Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.
( ) Aproveitamento e utilização de recursos naturais.
( ) Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
( ) Desenvolvimento industrial e agropecuário.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Todas verdadeiras de acordo com o Art 1º da lei 5.194/66.

  • Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

    b) meios de locomoção e comunicações;

    c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

    d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

    e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

  • Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

    b) meios de locomoção e comunicações;

    c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

    d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

    e) desenvolvimento industrial e agropecuário.


ID
1080298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao estudo de impacto ambiental (EIA).

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi... pois, conforme Resolução do CAU de 2012, temos:
    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
    (...)

    Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

    I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

    II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

    (...)

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

    XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.


  • Conforme Resolucao do CONAMA n.001/86:

    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;


  • O Arquiteto podem elaborar os estudos de impacto ambiental, mas não da forma individual. Esse processo envolve vários profissionais, acho que é isso.

  • Corrigindo a letra D:

    Os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos ambientais decorrentes de um empreendimento devem ser definidos, com base nas características da BACIA HIDROGRÁFICA na qual se localiza a área de influência do projeto.

    Resoluçao CONAMA n° 1, art. 5°, III.


ID
1080412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com a recente criação do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ainda existem algumas dúvidas quanto às diferentes atribuições entre arquitetos e engenheiros vinculados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), e até com paisagistas e designers. O CAU esclarece em seu site as seguintes atribuições para seus respectivos profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber pq a alternativa "E" ta errada..

  • Acho eu, Luma, que é porque a normativa abrange só instalações elétricas prediais de baixa tensão. (resolução 21)

  • a) Projetos de iluminação do edifício e do espaço urbano, conforto térmico e acústico, são definidos pela nova resolução como atividades privativas de arquitetos e urbanistas.

    b) A direção de obra e de serviço técnico será uma atividade objeto de registro de responsabilidade técnica, desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas.

    c) É atribuição privativa de arquitetos e urbanistas a Arquitetura de Interiores. Já que esta intervenção engloba desde o âmbito espacial, estrutural,dos materiais, texturas, cores, decoração e até o design de mobiliários.

    d) Projetos luminotécnicos e sua engenharia de iluminação, agora são de exclusividade de arquitetos, já que esta prática envolve questões subjetivas ligadas à percepção do usuário, como conforto visual e questões objetivas como quantidade de luz necessária e consumo de energia.

    e) Projetos complementares de estudos técnicos que se integram ao projeto arquitetônico (estrutural, de instalação elétrica, de instalação hidrossanitárias, terraplanagem, por exemplo) e sua compatibilização podem ser feitos por especialistas de suas áreas, engenheiros ou arquitetos. (Projetos complementares podem ser realizados pelos especialistas de cada área. Porém a coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares só pode ser feita por arquitetos. Art. 2°, I, c) da Resolução n°51/2013)


ID
1080415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito do disposto na Lei n. o 12.378/2010, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    D) Art. 24.  Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    E) Art. 42.  Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

    § 3o  Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.

  • Completando as respostas da colega Raquel:

    A) Art. 4o O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e
    urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista você precisa:

    "Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas
    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
    Art. 6o São requisitos para o registro:
    I - capacidade civil; e
    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente
    reconhecida pelo poder público."


    Para complementar:

    "Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro
    nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro
    nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista."

  • O CAU/BR é uma autarquia de direito público

  • A) Cabe ao CAU organizar e manter atualizado um cadastro internacional (Nacional) das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com seus respectivos currículos e cursos oferecidos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista é obrigatório o registro atualizado do profissional no CAU, desde que diplomado a partir de 2010, quando a nova lei foi sancionada. Aos antigos profissionais ainda registrados no CREA não se aplica tal exigência. (Não há especificação em relação a isso).

    C) Constitui infração disciplinar registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro (Correto)

    D) Artigo 24 diz que foram criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR responsável por todos os estados, dotado de personalidade jurídica de direito privado, (Público) com autonomia administrativa, sendo suas atividades custeadas pela União que cuidará das finanças recebidas por anuidades dos profissionais vinculados e doações de instituições privadas vinculadas à profissão.

    E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade por um ano os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos de carreira.

  • E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade (do valor) por um ano (dois anos) os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos (trinta anos) de carreira. ESSES PROFISSIONAIS CITADOS, PAGARAM A METADE DA ANUIDADE.

    Anuidade devida para os CAUs:

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 3º Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.  

    § 4º A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

  • a) ERRADO Art. 4 O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos. 

    b) ERRADO Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

    Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

    (Esse trecho da lei fala de uma transição que já ocorreu, dos Arquitetos que antes tinham sua profissão regulada pelos CREAs e passaram para os CAUs.

    Não há exceção, todos profissional da área em questão deve estar registrado no CAU correspondente a sua região.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    c) CORRETO Art. 18. , I - Literalidade da lei.

    d) ERRADO Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    e) ERRADO - Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00. 

    § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 anos de contribuição da pessoa natural.  

  • LEI 12.378/2010:

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente

    ou por intermédio de terceiros;

    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e

    urbanismo;

    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;

    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;

    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

    GABARITO C.


ID
1162183
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca dos direitos autorais no âmbito da arquitetura e urbanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b)

    Se houver diferentes níveis de responsabilidade na obra intelectual, para fins de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), deverá ser definido o que compete a cada um dos coautores.

  • a) Errado. "não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade na obra intelectual, todos os que dela participarem serão considerados indistintamente coautores da mesma."

    b) Certo

    c) Errado. "I - Repetição indevida: reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, realizada em desacordo com o art. 5° desta Resolução e efetuada por pessoa física ou jurídica que é titular de algum direito patrimonial sobre a obra intelectual; II - Cópia: reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, efetuada por pessoa física ou jurídica que NÃO é titular de nenhum direito patrimonial sobre a obra intelectual." 

    d) Errado. "Art. 4° Para fins de direitos autorais no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, deverão ser considerados coautores todos os profissionais que participaram da criação da obra intelectual protegida:

    (...)

    § 3° Excetuam-se dos que gozam dos direitos referidos no caput aqueles que meramente auxiliaram na representação da obra intelectual, como os desenhistas, digitadores e maquetistas."

    e) Errado. "Art. 5° Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial correspondente, respeitados os direitos autorais morais do autor"


ID
1162186
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao Registro de Responsabilidade Técnica, é correto afirmar que ele é considerado RRT de corresponsável quando um

Alternativas
Comentários
  •  

    D - arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.

  • Art. 4° O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) define, para todos os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela atividade de Arquitetura e Urbanismo.

    § 1° Considerando-se o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT, este pode ser:

    I – RRT Individual - quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT;

    II - RRT de Coautor - quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior;

    III - RRT de Corresponsável - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior;

    IV - RRT de Equipe - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no RRT, juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas, que também efetuam cada um deles um RRT, em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.

  • RRT Individual: quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

    RRT em equipe: quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.

    Não haverá mais as formas de participação denominadas “coautoria” ou “corresponsabilidade”. Para registrar a autoria ou coautoria de um projeto ou elaboração intelectual, o profissional deve utilizar o RDA (Registro de Direitos Autorais), que é facultativo.

    Fonte: Guia do RRT - site do CAU/BR


ID
1162189
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os efeitos da Resolução nº 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o que significa “parecer técnico”?

Alternativas
Comentários
  • b) Perícia

    c) Laudo Técnico

    d) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

    e) Orientação Técnica

  • RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012

    ANEXO I – GLOSSÁRIO

    Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista;

    Fonte: http://www.caubr.gov.br/resolucao21

     

  • Gab. A

    Parecer técnico - expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista;

    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes: 

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;  

    Prestem atenção nesses termos que podem confundir muito se não tiver aprofundado nessa lei.

  • GABARITO: LETRA A.

    Algumas provas confundem o conceito de PARECER TÉCNICO com o de LAUDO TÉCNICO. Devemos lembrar que PARECER está relacionado a uma EXPRESSÃO DE OPINIÃO emitida por especialista. Já o LAUDO, é uma PEÇA com FUNDAMENTAÇÃO técnica e conclusões.

    @arquitetaconcurseira.va

  • Para maior aprofundamento no tema sugiro estudar a NBR 13.752 Perícias de Eng. na Construção Civil


ID
1162192
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), é correto afirmar que ele será considerado nulo quando

Alternativas
Comentários
  •  

    A - o arquiteto e urbanista responsável técnico emprestar o próprio nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades realizadas e descritas no RRT.

  • O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços), modalidade incorreta de RRT emitido, bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular

  • Resolução 91 do CAU

    Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações: 

    I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados; 

    II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista; 

    III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT

    IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado. 

     


ID
1162195
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a infração que pode gerar as penalidades de suspensão temporária ou de ampliação do período de suspensão do registro pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.378/2010

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;
    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;
    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;
    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

  • c)

    Emprestar o nome à empresa executora de obras e serviços sem a real participação do arquiteto e urbanista.


ID
1181476
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na legislação brasileira as seguintes leis são de interesse dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo:

I – Lei 12.378 de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do distrito federal, e dá outras providências.
II – Lei 11.888 de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei 11.124, de 16 de junho de 2005.
III – Lei 6.766 de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

Quais dessas leis não estão descritas corretamente?

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Site do CAU/DF referente a legislação:

    LEI N°12.378 de 2010 - Criação do CAU/BR e CAU/UF

    LEI N° 11.888 de 2008- Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.

    LEI N° 6.766 de 1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.


ID
1213186
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, qual é o percentual de multa aplicável sobre o valor devido nos casos de não pagamento de anuidade no prazo, de acordo com o contido na Lei no 12.378/2010?

Alternativas
Comentários
  •  Lei no 12.378/2010

    Art. 44.  O não pagamento de anuidade no prazo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, sujeita o infrator ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido e à incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até o efetivo pagamento.

    Gabarito: D

    Vale lembrar:

    A questão trata da lei 12378/10, mas o própio CAU/BR na resolução 121 de 19 de agosto de 2016 estipula:

    Art. 5º As anuidades, devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:
    I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
    II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
    a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
    b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
    c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
    d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
    e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
    Parágrafo único. Para os fins de aplicação dos encargos previstos no caput deste artigo, considerar-se-á vencida a anuidade do exercício a partir do dia 1° de junho do respectivo exercício, ressalvados os casos de deferimento ou reativação de registro ocorridos após essa data.

  • d)

    Vinte por cento.

  • Gab. D

    Se o arquiteto não pagar a anvidade ele será deVedor: deverá pagar multa de Vinte por cento (20 %)


ID
1234525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas e interrompeu seu registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, contratou outro arquiteto, com registro profissional no CAU de outro estado da Federação, para elaborar um projeto de edificação de cinco pavimentos. No contrato do projetista estava previsto, além do projeto arquitetônico, o projeto estrutural em concreto armado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.

A interrupção do registro do arquiteto para exercer atividades técnicas é concedida pelo CAU por tempo determinado.

Alternativas
Comentários
  • A interrupção do registro pode ser feita por tempo indeterminado.

  • Lei 12.378/2010

    Art 9º: É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR


ID
1234528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas e interrompeu seu registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, contratou outro arquiteto, com registro profissional no CAU de outro estado da Federação, para elaborar um projeto de edificação de cinco pavimentos. No contrato do projetista estava previsto, além do projeto arquitetônico, o projeto estrutural em concreto armado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.

O arquiteto contratado está habilitado pelo conselho para elaborar projeto estrutural em concreto armado, independentemente da quantidade de pavimentos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012

    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

    III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

    IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

    V - direção de obras e de serviço técnico;

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica;

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

    X - elaboração de orçamento;

    XI - produção e divulgação técnica especializada; e

    XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

    Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

    (...)

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

  • É "independentemente da quantidade de pavimentos"?

  • Gabarito: CERTO.

    Na legislação atual, não há qualquer limitação de número de pavimentos para que o arquiteto e urbanista seja responsável técnico pela elaboração de projetos estruturais.

    ---

    Lei 12.378/2010

    Atribuições de Arquitetos e Urbanistas 

    Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    […] II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 

    […] XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 

    Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    […] VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas


ID
1234531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas e interrompeu seu registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, contratou outro arquiteto, com registro profissional no CAU de outro estado da Federação, para elaborar um projeto de edificação de cinco pavimentos. No contrato do projetista estava previsto, além do projeto arquitetônico, o projeto estrutural em concreto armado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.

O fato de haver conflito de campo de atuação do arquiteto para elaborar o projeto estrutural com normas de outro conselho profissional impedirá que esse arquiteto elabore o referido projeto até que haja resolução conjunta dos dois conselhos.

Alternativas
Comentários
  • CAU/BR Lei federal 12.378/2000 art. 3o. - § 5 Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4 ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação

  • Entendo que não há conflito, visto que no Art. 2º, a lei prevê como atribuição do arquivo o desenvolvimento de estrutura e aplicação de sistemas estruturais.

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;


ID
1264585
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Art. 61 da Lei Federal nº 12.378/2010, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas a fim de tratar as seguintes questões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso IV do art. 34, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e do exercício profissional.


  • LEI 12.378/2010:

    Art. 61. Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso IV do art. 34, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e do exercício profissional.

    § 1° No âmbito das unidades da federação os CAUs instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

    § 2° Fica instituída a Comissão Permanente de Ensino e Formação, no âmbito dos CAUs em todas as Unidades da Federação que se articulará com o CAU/BR por intermédio do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior.

    GABARITO C.


ID
1315567
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Observando o disposto na Lei n. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), assinale as assertivas com V para as Verdadeiras e com F para as Falsas.

( ) Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações só poderão ser feitas pelo coautor ou por profissional que tenha acompanhado o desenvolvimento do trabalho.

( ) Constitui infração disciplinar registrar projeto no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro.

( ) Os portadores de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior, só poderão obter registro no CAU após a permanência de pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I : FALSA. O correto seria conforme diz o Art. 16, § 2o " Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado."
    II: VERDADEIRA . Art. 18.  "Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:  I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;  II - reproduzir projeto ou trabalho técnico"
    III : FALSA: o correto seria conforme diz o Art. 6,  § 1  "Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada."



ID
1413121
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

O profissional Arquiteto e Urbanista registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado, para exercer legalmente as atividades de sua formação, deve estar com suas anuidades em dia, além de _______________________________________________.

Alternativas
Comentários
  • hoje em dia, a questão estaria sem gabarito, já que a contribuição é facultativa agora.

    DECRETO-LEI Nº 5.452/43 (CLT)

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no  art. 591 desta Consolidação       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) .    


ID
1413127
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, elaborado pelas cinco Entidades Nacionais representativas da categoria e aprovado na sessão plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, em setembro de 2013, é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    CAU - Resolução n° 52 / 2013

     

    Pede a INCORRETA

     

    a) CORRETO 

    1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

     

    b) CORRETO

    1.2.2. O arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras

     

    c) GABARITO - INCORRETA. No exercício trocou-se a palavra rejeitando por aceitando. Não se deve aceitar imposições contrárias às suas conviccções profissionais.

    1.2.3. O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância do princípio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam comprometer os valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.

     

    d) CORRETA

    1.2.6. O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.

     

    e) CORRETA

    1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.

  • Resolução n° 52/2013 - Código de Ética e Disciplina do CAU

    a) 1. Obrigações gerais - Regras

    b) 1. Obrigações gerais - Regras

    c) Incorreta. Estaria correta se trocasse a palavra "aceitando" por "rejeitando", sendo assim uma 1. Obrigações gerais - Regras

    d) 1. Obrigações gerais - Regras

    e) 1. Obrigações gerais - Regras


ID
1413136
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O arquiteto e urbanista, nas relações com seus contratantes, deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas reconhecidas, observando os princípios éticos e morais do decoro, da honestidade, da imparcialidade, da lealdade, da prudência, do respeito e da tolerância. Dessa forma, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.C

    Obrigações para o Contratante

    Regras:

    3.2.5. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando considerar que os recursos materiais e financeiros necessários estão adequadamente definidos e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a firmar com o contratante. 


ID
1508134
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o disposto na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU será atribuído por meio de:

I Eleição;
II Concurso Público;
III Indicação.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Lei nº 12.378,

     

    aRT 26. § 3o  O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR. 

  • § 2 o  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

  • L 12.378, vale lembrar:

    Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal

    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    § 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

    § 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal. 

    § 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

    § 4o As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR. 

  • O presidente do CAU é eleito por maioria de votos dos conselheiros.

    Os conselheiros são eleitos pelos profissionais dos estados e indicados pelas instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    Portanto, gabarito letra E, eleição e indicação.


ID
1508137
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo por referência a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime de(da):

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Lei nº12.378/2010

     

    Art. 41.  Os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Bons estudos!

  • Autarquias não são regidas por regime estatutário???

  • Autarquias não são regidas por regime estatutário???

  • Gab. D

    É válida a formação dos quadros dos conselhos profissionais por vínculo celetista. O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconhece e permite a contratação celetista dos servidores de conselhos profissionais.

    Essa natureza sui generis não é novidade no sistema administrativo brasileiro, já que as agências reguladoras também se encaixam nessa categoria.


ID
1643941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A profissão de arquiteto e urbanista está submetida à legislação própria, observado o disposto no art. 5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988. Um conjunto de normas orienta e fiscaliza o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, o zelo pela fiel observância dos princípios de ética e a disciplina da classe em todo o território nacional, bem como o constante esforço pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão. Acerca dos instrumentos legais usados no regulamento da profissão de arquiteto e urbanista, julgue o próximo item.

Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto no projeto quanto na obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento, por escrito, da pessoa natural, titular dos direitos autorais, independentemente de quaisquer acordos firmados, para que, assim, o autor tenha ciência e possa autorizar as mudanças propostas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o  No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    § 2o  Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

    § 3o  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade. 

    § 4o  Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações. 


  • ERRADO

    se houver sido previsto em contrato não depende de autorização


ID
1669051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a resolução n° 21, de 5 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, são atividades previstas para fins de Registro de Responsabilidade Técnica − RRT para arquitetos e urbanistas:

Alternativas
Comentários
  • Resolução Cau n° 21, de 5 de abril de 2012, 

    Itens:

    "1.7.6. Avaliação pós-ocupação; "

    e também

    "1.8.2. Inventário urbano;"

  • Alteração de detalhes capciósos dos itens:

    Resolução Cau n° 21, de 5 de abril de 2012, Itens: 

    A) 1.8.2. Inventário urbano; 1.7.6. Avaliação pós-ocupação; 

    B) 1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística; (ñ viária)1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial; (ñ projeto);

    C) 1.7.6. Avaliação pós-ocupação; 1.9.4. Projeto de sinalização viária; (ñ comunicação visual);

    D) 1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial; (ñ projeto); 1.8.2. Inventário urbano;

    E) 1.8.2. Inventário urbano; 1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística; (ñ viária);

     

  • Gab. B

    a) inventário urbano✅ e avaliação pós-ocupação(GABARITO)

    b) projeto de comunicação visual❌viária e projeto❌ de gestão patrimonial.

    sinalização viária;

    Plano

    c) avaliação pós-ocupação✅ e projeto de comunicação visual❌ viária.

    sinalização viária;

    d) projeto❌ de gestão patrimonial e inventário urbano

    Plano

    e) inventário urbano✅ e projeto❌ de comunicação visual viária.

    Plano


ID
1676989
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs", o Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros.
Havendo de 500 a 1.000 arquitetos e urbanistas inscritos no CAU, o número de conselheiros será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

  • Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    § 1o Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: 

    I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

    III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; 

    IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. 



ID
1676992
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs)", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 - A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.


  • Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    LETRA A

  • Art. 42.  Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

    § 1o  Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR. 

    § 3o  Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

    Art. 53.  A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.


ID
1676995
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução CAU/BR no 52, de 6 de setembro de 2013, que “aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    A questão pede a incorreta

     

     Resolução CAU/BR nº 52 / 2013

     

    a) CORRETO - 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais.

     

    b) CORRETO - 3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.

     

    c) GABARITO - INCORRETA - 3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.

     

    d) CORRETO - 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.

     

    e) CORRETO - 3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.


ID
1676998
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Resolução CAU/BR no 33, de 6 de setembro de 2012, que “aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR é competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Compete ao presidente do CAU/BR:

    XXXI - determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR;


ID
1695796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Além de desenvolver o projeto arquitetônico, o arquiteto deverá conhecer os projetos complementares da edificação e coordenar a compatibilização entre eles. Acerca desses projetos, julgue o item a seguir.

Os objetivos da coordenação de projetos incluem assegurar a integração entre as fases da obra; controlar o aceite dos projetos contratados; analisar os riscos de engenharia junto com projetistas e especialistas; e estabelecer padronização da apresentação das informações.

Alternativas

ID
1756885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a opção em que se apresentam atividades que podem ser exercidas por arquitetos.

Alternativas
Comentários
  • http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/Atribuicoes_CAUBR_06_2015_WEB.pdf

    Art. 2°

    As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere

    o artigo anterior são as seguintes:

    I

    - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    II

    - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

    III

    - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

    IV

    - assistência técnica, assessoria e consultoria;

    V

    - direção de obras e de serviço técnico;

    VI

    - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer

    técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e

    função técnica;

    VII

    - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

    VIII

    - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio,

    padronização, mensuração e controle de qualidade;

    IX

    - elaboração de orçamento;

    X

    - produção e divulgação técnica especializada; e

    XI

    - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço

    técnico.

  • Por eliminação

    A) perícia e consultoria em transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica. (não é atribuição do profissional de arquitetura - Engenheiros Elétricos

    B) fiscalização e controle de qualidade em obras de barragens e diques (Engenheiros civis)

    C)estudo de viabilidade técnica e orçamentação de edificações Correta

    D) projeto e execução de obras rodoviárias - é atribuição do profissional de arquitetura

    E) projeto de instalações industriais e execução de obras rodoviárias- é atribuição do profissional de arquitetura


ID
1777183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

De acordo com a lei que criou o CAU/BR e regulamenta a profissão de arquiteto, deixaram de ser campos de atuação dos arquitetos o exercício de serviços de topografia e os estudos de resistência dos materiais; no entanto, os profissionais que já tinham no CREA registro que lhes conferia essas atribuições continuarão com o direito de exercê-las após a substituição do registro anterior pelo atual do CAU/BR.

Alternativas
Comentários
  • São campos de atuação do arquiteto, sim.

    Lei 12378

    Art. 2o 

    Parágrafo único.  As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 


ID
1777186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

Arquitetos e urbanistas já em exercício da profissão podem optar entre manter o registro anterior obtido junto ao CREA ou cancelá-lo, efetivando novo registro no CAU/BR.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

     Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm


ID
1777189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

Uma loja de objetos de decoração só pode fazer uso do termo arquitetura no nome fantasia de sociedade se tiver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm


ID
1777192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

É permitido, em situações específicas, que o estudante de arquitetura que tenha cumprido metade da carga horária do respectivo curso seja responsável pela elaboração de orçamento e pela fiscalização e condução de obras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

  • "É permitido, em situações específicas, que o ESTUDANTE de arquitetura que tenha cumprido metade da carga horária do respectivo curso seja responsável pela elaboração de orçamento e pela fiscalização e condução de obras.

    bem que eu queria! KKKK

    examinador deu aquela brisada...

  • Aquelazinha só pra descontrair ehuehuehu


ID
1777195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

De acordo com a lei acima citada, o ensino, a pesquisa e a extensão universitária estão incluídos entre as possíveis atividades e atribuições do arquiteto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

  • o artigo 61 da lei 12.378 refere a respeito da docencia.

  • Lei 12.378, Art. 61. Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso IV do art. 34, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e do exercício profissional. 

    § 1 No âmbito das unidades da federação os CAUs instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas. 

    § 2 Fica instituída a Comissão Permanente de Ensino e Formação, no âmbito dos CAUs em todas as Unidades da Federação que se articulará com o CAU/BR por intermédio do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior. 

  • Lei 12.378/2010 - Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    (...)

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 


ID
1777198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução n.º 21/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o próximo item.

É passível de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), por ser uma atribuição profissional de arquitetos e urbanistas, a elaboração de projetos de instalações efêmeras e de monumentos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 21:

    Art. 3° Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido em Resolução própria do CAU/BR, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas serão representadas no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) através das seguintes atividades:

    1. PROJETO

    1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES

    (...)

    1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;

    1.1.5. Projeto de monumento.

  • Gab. Certo

    Essa é uma das atividades do Arquiteto e Urbanista. Para quem errou só por desconhecer o termo Instalações efêmeras, aí vai a definição:

    Instalações efêmeras - obras de arquitetura de caráter transitório (provisório), podendo ser utilizadas com finalidade cênica ou cenográfica, assim como em feiras, mostras e outros eventos de curta duração

  • Nosso colega Lucas David é muito elegante em seus conceitos... Efêmero quer dizer provisório, ou seja, se você for projetar uma estrutura para uma feira de exposições que durará 15 dias e depois será desmontada, é um exemplo.

  • Com todo respeito, Lucas David....


ID
1777201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução n.º 21/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o próximo item.

Constituem atribuições profissionais do arquiteto a mensuração e o controle de qualidade dos sistemas construtivos e estruturais; no entanto, o desenvolvimento de estruturas e a pesquisa tecnológica de estruturas são atribuições exclusivas do engenheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

    III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

    IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

    V - direção de obras e de serviço técnico;

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

    VII - desempenho de cargo e função técnica;

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

    X - elaboração de orçamento;

    XI - produção e divulgação técnica especializada;

    e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

     

    Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

    (...) VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

     

    (Resolução n.º 21/2012, do CAU/BR)

     

    Bons Estudos! =)


ID
1829311
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não existe mandado de dois anos no cau/br. Ou é 1 ou é 3 

  • GAB C

     

    Lei 12.378, 31/12/2.010

     

    Art. 36.  É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução. 

  • Gab. C

    Complementando...

    Será de 3 anos (ou 3 anos + recondução); porém há possibilidades de ele perder o mandato, são elas:

    I - sofrer sanção disciplinar

    II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou 

    III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano. 

    § 3  O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2  ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros


ID
1829314
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:
    I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
    III - subvenções;
    IV - resultados de convênios;
    V - outros rendimentos eventuais.


ID
1829317
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Qual item abaixo NÃO está previsto na Lei 12.378?

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que é garantido o registro, o que não está  de acordo com o disposto na lei 12378. Ver  o artigo 6º da referida lei.

     

    Art. 6o São requisitos para o registro:

    I - capacidade civil; e

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior

    oficialmente reconhecida pelo poder público.

     

  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    § 1 o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

  • Atenção: Procuramos o que não está previsto na lei

    a) ERRADO - Art. 51. Literalidade da lei.

    b) CORRETO - Art. 6 São requisitos para o registro: 

    § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    (Pelo visto um diploma só de urbanismo, se é que existe, não dá direito a registro no CAU.)

    c) ERRADO - Art. 52. Literalidade da lei.

    d) ERRADO - Art. 62. Literalidade da lei.

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010


ID
1829320
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São competências do CAU/BR, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Compete ao CAU/BR: 

    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;  

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;  

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;

     VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;   

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;  

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;  

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;  

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades; 

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; 

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;  

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral. 

    Art. 34 - Compete aos CAUs:

    ....

    XI - sugerir ao CAU/BR medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;

  • Enunciado da questão inverteu "as bolas" , pois quem sugere é o CAU/UF ao CAU/BR., e não o contrário.


ID
1829323
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São competências dos CAUs, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Quem "Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País." é o CAU/BR 

    Os CAUS/UF apenas apreciam o pedido de registro. 

  • Gab. B

    Art. 28. Compete ao CAU/BR: 

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  


ID
1829326
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São sanções disciplinares que podem ser aplicadas a profissionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D;

    Art. 19. São sanções disciplinares:
    I advertência;
    II suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
    III cancelamento do registro; e
    IV multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
     

  • Gabarito letra D

    d) Suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício de qualquer atividade laborativa em todo o território nacional. (errada)

    Art. 19. São sanções disciplinares:

    I advertência;

    II suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    III cancelamento do registro; e

    IV multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

  • Gab. D

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    > Advertência

    >SUSP3NSÃ0 - 30 dias a 1 ano da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    > cancelamento de registro

    > multa 1 a 10 ANUIDADE - AN(UM)IDA(DEZ)


ID
1829329
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Sobre a anuidade devida para os CAUs está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA a);

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
    § 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,
    calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE,
    nos termos de ato do CAU/BR.
    § 2o A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR.
    § 3o Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
    § 4o A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.


ID
1829332
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Sobre o processo disciplinar do CAU/BR e dos CAUs é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes da Lei no
    9.784, de 29 de janeiro de 1999, desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.
    Art. 21. O processo disciplinar instaurase
    de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou
    pessoa interessada.
    § 1o A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo
    acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos
    procuradores constituídos.
    § 2o Após a decisão final, o processo tornarseá
    público.

  • Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes  da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.  

    Art. 21.  O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.  

    § 1º A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.  

    § 2º Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.  

    RESPOSTA: LETRA C


ID
1829377
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.378/10, são atribuições de Arquitetos e Urbanistas:

I - Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica.

II - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem.

III - Promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país.

IV - Estudo de viabilidade técnica e ambiental.

V - Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; 

    II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; 

    III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; 

    IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; 

    V - direção de obras e de serviço técnico; 

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 

    VII - desempenho de cargo e função técnica; 

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; 

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    X - elaboração de orçamento; 

    XI - produção e divulgação técnica especializada; e 

    XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 


ID
1829380
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.378/10, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: "É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes" (art. 11 da lei 12.378/2010).

  • Gab. B

    Além de não ser permitido, também é considerado infração disciplinar!

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando; 

    a) Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (correta)

    c) Art. 15 Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original. (correta)

    d) Art. 14 Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coatores e corresponsáveis.(correta)

  • Atenção: Procuramos aquilo que não se pode afirmar acerca da Lei 12378/2010:

    a) ERRADO - Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (É letra da lei. Pode se afirmar)

    b) CORRETO Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. (Essa é afirmação que buscamos. Trata-se de afirmativa errada)

    c) ERRADO - Art. 15., Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) ERRADO - Art. 14., Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis. (É letra da lei. Pode se afirmar)

    Fonte: LEI Nº 12.378


ID
1829395
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução CAU nº 9/.2014, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RRT Retificador, como o próprio nome diz, é simplesmente a RRT em que houve alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.

     

    Gabarito D

  • Gab. D

    RESOLUÇÃO CAU nº 9/.2014

    ART. 12. II – RRT Retificador: é aquele que se utiliza quando da necessidade de retificação de RRT anteriormente efetuado, com vistas à correção de dados ou à alteração do objeto que o constituem, desde que não tenha sido procedida a baixa do mesmo.

    Portando não é registro original. A definição encontrada na questão é do RRT inicial:

    ART. 12 I – RRT Inicial: é o registro original, por meio do qual o arquiteto e urbanista, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada;

  • Resolução CAU n° 91/2014

    Art. 2° O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser efetuado:

    I – previamente ao início da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas no item 2 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.

    2. EXECUÇÃO

    II – antes ou durante o período de realização da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas nos itens 1 e 3 a 7 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.

    1. PROJETO

    3. GESTÃO

    4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

    5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO

    6. ENSINO E PESQUISA

    7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985)


ID
1829398
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Resolução CAU nº 9/.2014, podemos afirmar, exceto que:

Alternativas
Comentários
  •  O RRT Extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, à pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo que, à época da realização da atividade a ser registradanão possuísse as condições para o registro profissional no CAU ou no CREAou,possuindo tal registroeste estivesse suspenso ou cancelado

     

    R. b

    http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/RES91-2014RRTCONSOLIDA35RPO.pdf

  • Complementando, segundo a Resolução CAU nº 91

    a- O RRT Extemporâneo deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Correto (Art. 16.)

    c- A baixa de RRT significa que, nesse ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada. Correto (Art. 27)

    d- O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. Correto (Art. 33)

  • Complementando...

    hoje em dia (com a atualização trazida pela Res. CAU/BR 184/19) é importante perceber a distinção do RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea e RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração, pois influencia, inclusive, no valor do pagamento para sua regularização.

    >RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea

    1 taxa de RRT

    1 taxa de expendiente de RRT

    >RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração

    1 taxa de RRT

    multa de 300% do valor do RRT (ou seja, 3x valor do RRT)


ID
1829401
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU nº 9/.2014, estabelece que o RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:

I - houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados.

II - houver compatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista.

III - o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT.

IV - ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • o número da Resolução é 91/2014:

    Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:

    I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados;

    II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista;

    III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT;

    IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.


ID
1896811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto estrangeiro, portador de diploma em instituição de ensino no exterior, exerce atividade de arquitetura no Brasil, porém, não possui domicílio no país.

Nessa situação, considerando o registro desse profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    § 1 o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    § 2o Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 


ID
1896814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto desenvolveu um projeto sem o respectivo registro de responsabilidade técnica (RRT), porém, houve contrato escrito com o dono do empreendimento.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010


    Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na regularização da situação. 


  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA

    .

    Vale lembrar que a Resolução 91, com entrada em vigor a partir de 1º de março de 2015, fez algumas alterações e retirou o "assim que possível" e especificou o prazo de 90 (noventa) dias para regularização da situação de emergência.

    .

    "Art. 11. Em conformidade com o que dispõe o art. 50 da Lei n° 12.378, de 2010, a falta do RRT sujeitará o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor da taxa do RRT não paga.

    .

    Parágrafo único. A penalidade referida no caput não incidirá no caso de atividade técnica realizada em situação de emergência, oficialmente decretada, desde que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo diligencie pela regularização, em até 90 (noventa) dias depois de cessada a emergência".

    fonte: resolução 91 - CAU/BR.

    conclusão: hoje, a alternativa D está ERRADA!

  • Mandado de prisão!

  • Questão desatualizada


ID
1896817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Durante a execução de uma obra, o dono do empreendimento decide alterar o projeto de arquitetura, porém, o autor do projeto faleceu e não há cláusula contratual que preveja as condições de alteração de projeto.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    § 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado



ID
1981933
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do CREA-PA, a Comissão do Mérito é composta por no mínimo ______ conselheiros regionais e ______ suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Alternativas

ID
1981945
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a Resolução 425/98 – CONFEA, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, excetuando-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de ________ dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    §1º - Excetuam-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de 30 (trinta) dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal.

    Resposta: Letra A.

  • Resolução 425/98 – CONFEA

    Art. 3º

    Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    §1º - Excetuam-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de 30 (trinta) dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal.


ID
1981948
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em processo ético-disciplinar, as partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo de até _____ dias antes da audiência de instrução.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 1004/2003.

    Art. 20. As partes deverão apresentar, até quinze dias antes da audiência de instrução, o rol de testemunhas.

    Artigo 18.
    No caso de tomada de depoimento ou quando for necessária a ciência do denunciado, a prestação de informações ou a apresentação de provas propostas pelas partes, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições para atendimento do requerido.

    § 3º A intimação observará a antecedência mínima de quinze dias quanto à data de comparecimento.

    Resposta: Letra C.

  • RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER LETRA B

    Questão catalogada no tema errado, segundo a Resolução 143 do CAU/BR o prazo para as partes apresentarem o rol de testemunhas é de 10 dias antes da audiência de instrução.

    Seção IV

    Da Audiência de Instrução

     

    Art. 36. Quando for necessária a designação de audiência de instrução, deverão ser expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento, nos termos do art. 98, parágrafo único.

     

    § 1° A intimação das partes para comparecer em audiência de instrução deverá observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias quanto à data de comparecimento.

     

    § 2° As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da realização da audiência de instrução, com a indicação do nome completo, do endereço e, quando conhecidos, dos dados relativos à qualificação.

     

  • A questão é de 2014 e provavelmente o CAU ainda utilizava o código de ética do CONFEA - resolução 1004.

    Nosso código de ética é de 2015 e a resolução 143 de 2017.

    Atualmente, a resposta correta é a letra B, segundo a resolução 143.


ID
1981975
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, até 30 de __________ de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único.

    Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

  • Art. 15.

    Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

  • Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

    B


ID
1981978
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, a Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA será administrada por uma Diretoria-Regional composta por ______ profissionais do Sistema, dentre os mutualistas contribuintes com mais de um ano de associação. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea será administrada por uma Diretoria-Regional composta por três profissionais do Sistema, dentre os mutualistas contribuintes com mais de um ano de associação, escolhidos da seguinte forma: I – diretor-geral da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelo voto direto de todos os profissionais aptos a votar, em conformidade com regulamento eleitoral do Confea; II – diretor-financeiro da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelo Plenário do Crea; e III – diretor-administrativo da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelos mutualistas contribuintes adimplentes por meio de processo eleitoral realizado na jurisdição do Crea, conduzido pela Mútua. § 1° Os mandatos dos diretores regionais serão de três anos, coincidentes com o do presidente do Crea, permitida uma recondução. 


ID
2047387
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Código de Ética Profissional, adotado no âmbito do sistema Confea/Crea:

Alternativas
Comentários
  • ART 9 , III, b

    Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou informação.

  •                               Resolução CONFEA 1.002/02

     

    a) ERRADA                                

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    III, a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

     

    b) ERRADA

    Art. 9º  No exercício da profissão são deveres do profissional:

    I,d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

    III, c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;

     

    c) ERRADA

    Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

    g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;

     

    d) CORRETA

    Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:

    III, b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

     

    e) ERRADA

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    III, f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

     

     

     

     

     


ID
2089849
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais – como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções.”

(Disponível em http://www.caurn.org.br/)

Considerando esse fragmento de texto, analise as afirmativas a seguir sobre as obrigações do Arquiteto e Urbanista para com o interesse público:

l O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob responsabilidade de outrem.

II O arquiteto e urbanista deve respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade na qual esteja prestando seus serviços profissionais.

III O arquiteto e urbanista deve, no exercício de suas atividades profissionais, zelar pela conservação e preservação do patrimônio público.

IV O arquiteto e urbanista deve considerar, na execução de seus serviços profissionais, e em casos específicos, a harmonia com os recursos e ambiente s naturais. 

Em relação as regras contidas no Código de Ética que orientam a conduta dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Código de Ética e Disciplina - Resolução nº 52 - CAU

     

    I -INCORRETO - Tem que ver só o que está na sua reta, na de outrem não!

    2.2.1. O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade.

     

    II - CORRETO 

    2.2.2. O arquiteto e urbanista deve respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade na qual esteja prestando seus serviços profissionais.

     

    III - CORRETO 

    2.2.3. O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e preservação do patrimônio público.

     

    IV - INCORRETO - Não tem essa de "casos específicos"

     2.2.5. O arquiteto e urbanista deve considerar, na execução de seus serviços profissionais, a harmonia com os recursos e ambientes naturais.


ID
2089852
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atu ação previstos na Lei n° 12.378, de 2010”, são disciplinados pela Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012.
(Disponível em http://www.caurn.org.br/)
Considere os conteúdos dos itens a seguir sobre atividades relacionadas ao campo de atuação de Arquitetos e Urbanista.

l Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - parecer ou estudo técnico que aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende instalar.
II Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
III Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras, inclui o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
IV Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômicofinanceira de um empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e projetos da mesma natureza. 

Estão corretamente definidas as atividades apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 21 - CAU

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é
    o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o
    meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o
    diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais
    previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um
    programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório
    correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos
    positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
    população residente na área e suas proximidades

    Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – parecer ou estudo técnico que aponta, em
    determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem
    condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que
    se pretende instalar;

    Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômico-financeira de um
    empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos
    estudos e projetos da mesma natureza;

     

     

     

     

     

  • Os conceitos I e III estão trocados

  • Complementando...

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL(RIMA): EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Conteúdo mínimo:

    - diagnóstico ambiental da área de influência

    - análise dos impactos ambientais previstos

    - definição de medidas mitigadoras

    - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos

    Já o RIMA é o relatório correspondente que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMPLEMENTAR (EIAC): estudo que complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

    ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA): aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que são condicionantes ou impedimentos em relação ao empreendimento;

    PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA;

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final;

    PLANO DE MANEJO: estabelece o zoneamento e as normas de uso da área protegida e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas para sua gestão;

    PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD): reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que avaliam a degradação/alteração. Define medidas para recuperação de uma área

    RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS): estudo dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade/empreendimento. É um subsídio para a concessão da licença prévia, contendo diagnóstico ambiental da região, identificação dos impactos e medidas de controle/mitigação

    RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA): apresentado no licenciamento de empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais. Utilizado nos casos de dispensa do EIA/RIMA;


ID
2098648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

Em caso de falecimento do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, na falta deste, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assuma a responsabilidade pelo projeto modificado.

Alternativas
Comentários
  •  

    CERTO

    Lei 12378/2010


    Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    § 2o  Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 16 da Lei 12.378/10.


ID
2098651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 12378/2010

    Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 11 da Lei 12.378/10.


ID
2098654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, mesmo que especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

    GAB=ERRADO

     

  • art. 14, paragrafo unico,da lei n. 12. 378- 2010

  • GABARITO: ERRADO

    Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.


ID
2098657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

     

    GAB - (ERRADO)

    Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

    § 1o  Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

    § 2o  O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

    Art. 46.  O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

    Art. 47.  O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU

  • GABARITO: ERRADO

    O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. 


ID
2098660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010 - Da cobrança de valores pelos CAUs 

     

    GAB - CORRETA

    Art. 52.  O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

  • Gab. Certo

    Em caso de atraso haverá cobrança de multa apenas, nada de cobrança judicial.

  • GABARITO: CERTO

    O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 


ID
2152996
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Entre as atividades que podem ser executadas pelo profissional de arquitetura incluem-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Resoluação nº 21/2012

    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 2 X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 2 da Resolução 21.


ID
2245831
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução nº 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de 5 de abril de 2012, dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista. Dados os itens,

I. Projeto de adequação de acessibilidade.
II. Projeto de estrutura pré-fabricada.
III. Projeto de ventilação, exaustão e climatização.
IV. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
V. Caderno de especificações ou de encargos.

verifica-se que são atribuições dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a citada resolução,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3

    1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;

    1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;

    1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;

    1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;

    1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;

  • LETRA "E" - todas

    O engraçado é que podemos tudo desde que saiu do CREA.... kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA E

    Todas as alternativas são atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas.


ID
2245876
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No Brasil, a profissão de arquiteto e urbanista é regulamentada desde 1933. Atualmente, é regulada pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelas resoluções do CAU/BR. Assinale a alternativa que contém campos de atuação do arquiteto e urbanista, de acordo com a resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Gabarito D

    Conforme Resolução CAU/BR nº 21:

    Art 2º Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

    I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

    II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

    III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

    V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

    VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

    IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

    XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais,

  • Gab. D

    A) Gestão de sistemas logísticos.

    Em nenhum momento aparece sistema logístico na legislação

    As gestões que aparecem na Resoluções são:

    I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    (...) gestão territorial e ambiental

    Plano de gestão patrimonial;

    Plano da gestão de segurança do trabalho;

    B)Desenvolvimento agropecuário.

    A palavra "agropecuário" nem sequer é mencionada na Resolução, sem contar que a Arquitetura não tem muito a ver com isso.

    C)Comércio❌ de materiais construtivos.

    Sobre materiais, é possível estudo, ensaio, etc, MAS NÃO COMÉRCIO!

    Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;

    Ensaio de materiais;

    D)Meio ambiente e planejamento regional e urbano.✅ GABARITO

    E) Desenvolvimento de sistemas viários e complexos.

    Não há menção sobre desenvolvimento de sistemas viários, mas sim de execução de sistema viário, ou projeto de sistema viário, PORÉM NENHUMA MENÇÃO A ELE SER COMPLEXO

    Projeto de sistema viário e acessibilidade

    Projeto de sinalização viária;

    Execução de sistema viário e acessibilidade;

    Execução de obra de sinalização viária;

  • DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO?? hahaha... imagine-se fazendo essa prova!!! cara que elaborou colocou essa opção só pra decontrair os canditados, só pode...

  • GABARITO: LETRA D

    São campos de atuação:

    I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

    II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

    III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

    V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

    VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

    IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

    XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais,


ID
2250571
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses profissionais contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CAU/BR nº 51 retira atribuições de engenheiros e outras profissões regulamentadas?

    Não. No caso das atividades que constam na Resolução CONFEA nº 218/1973, como projeto de edificações, a Lei 12.378/2010 diz que “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”. Conforme determina a lei, o CAU/BR e o CONFEA estão discutindo, no âmbito da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, as atividades privativas de arquitetos e urbanistas e de engenheiros.

  • Art. 3, § 4º, conforme o texto do colega abaixo.

  • Gabarito: LETRA A

  • LEI No 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. 

    Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional. 

    § 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

    § 2o Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

    § 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

    § 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

    § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.