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Artigos 70 e 69, na ordem inversa...
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Letra E, Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.
Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.
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O que está errado na letra C?
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A LETRA C ESTA ERRADA POIS NÃO É OBRIGATÓRIA, " PODERÁ TER "
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ERRO DA LETRA B.
ART.2/ LEI 4320:
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
O anexo de metas fiscais integrará a LDO, e não a LOA.
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ERRO DA LETRA D:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Como se vê, o excesso apurado é relativo ao execício corrente e não do anterior.
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ERRO DA LETRA A:
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Como se vê, creditos adicionais englobam tambem os creditos extraordinários, o que torna a alternativa errada. Ademais, creditos adicionais são de natureza orçamentária.
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Erro da letra C:
Superávit financeiro é apurado no balanço PATRIMONIAL. NÃO no financeiro.
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Gabarito: E
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RESPOSTA E
A) A programação da despesa orçamentária considera os créditos adicionais suplementares e especiais, mas não os créditos extraordinários, pois estes são operações de natureza extraorçamentária urgente.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. samuel saladino martinez cal
B) O orçamento público é aprovado pelo Poder Legislativo, sendo constituído pelo sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo, pelos quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais e pelos anexos de metas e riscos fiscais.
O anexo de metas fiscais integrará a LDO, e não a LOA. samuel saladino martinez cal
C) A lei orçamentária prevê, obrigatoriamente, a autorização do Executivo para abertura de créditos suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício imediatamente anterior e na programação financeira de desembolso.
Superávit financeiro é apurado no balanço PATRIMONIAL. NÃO no financeiro. Luiz Gustavo Pandolfo Pereira
D) O excesso de arrecadação no orçamento é dado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista mês a mês do exercício corrente e do exercício imediatamente anterior.
o excesso apurado é relativo ao execício corrente e não do anterior. samuel saladino martinez cal
E) No que se refere à despesa pública, a aquisição de material e o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços são regulados em lei, respeitando-se o princípio da concorrência, não sendo concedido adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência. JONAS SANTOS OLIVEIRA
#SEFAZ-AL
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"willy was here"