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ID
1080484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos 70 e 69, na ordem inversa... 

  • Letra E,  Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

     Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • O que está errado na letra C?


  • A LETRA C ESTA ERRADA POIS NÃO É OBRIGATÓRIA, " PODERÁ TER "

  • ERRO DA LETRA B.

    ART.2/ LEI 4320:

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    O anexo de metas fiscais integrará a LDO, e não a LOA.

  • ERRO DA LETRA D:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.        

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;       

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Como se vê, o excesso apurado é relativo ao execício corrente e não do anterior.

  • ERRO DA LETRA A:

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    Como se vê, creditos adicionais englobam tambem os creditos extraordinários, o que torna a alternativa errada. Ademais, creditos adicionais são de natureza orçamentária.

  • Erro da letra C:

    Superávit financeiro é apurado no balanço PATRIMONIAL. NÃO no financeiro.

  • Gabarito: E

  • RESPOSTA E

    A) A programação da despesa orçamentária considera os créditos adicionais suplementares e especiais, mas não os créditos extraordinários, pois estes são operações de natureza extraorçamentária urgente.

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. samuel saladino martinez cal

    B) O orçamento público é aprovado pelo Poder Legislativo, sendo constituído pelo sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo, pelos quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais e pelos anexos de metas e riscos fiscais.

    O anexo de metas fiscais integrará a LDO, e não a LOA. samuel saladino martinez cal

    C) A lei orçamentária prevê, obrigatoriamente, a autorização do Executivo para abertura de créditos suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício imediatamente anterior e na programação financeira de desembolso.

    Superávit financeiro é apurado no balanço PATRIMONIAL. NÃO no financeiro. Luiz Gustavo Pandolfo Pereira

    D) O excesso de arrecadação no orçamento é dado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas entre a receita prevista mês a mês do exercício corrente e do exercício imediatamente anterior.

    o excesso apurado é relativo ao execício corrente e não do anterior. samuel saladino martinez cal

    E) No que se refere à despesa pública, a aquisição de material e o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços são regulados em lei, respeitando-se o princípio da concorrência, não sendo concedido adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência. JONAS SANTOS OLIVEIRA

    #SEFAZ-AL

  • "willy was here"