a) Segundo o art. 105 da Lei nº 4.320/64,
O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
Trata-se de deficit/superavit financeiro.
c) Segundo o art. 102 da Lei nº 4.320/64,
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Nos termos da NBC T 16.6, o Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise,confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução,demonstrando o resultado orçamentário.
d) O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. Observe-se que a coluna previsão é para o quadro de receitas.
e) A Demonstração das Variações Patrimoniais não conterá nenhum anexo. Apenas a LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Bons estudos.