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Letra (a)
Despesas não efetivas - são as despesas que não provocam alteração no patrimônio líquido do Estado, uma vez que possuem como fundamento um fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.
Como exemplo, temos:
• investimentos;
• inversões financeiras;
• amortização da Dívida Interna e Externa;
• outras Despesas de Capital (exceto as despesas de capital destinadas a auxílios e contribuições de capital bem como os investimentos em bens de uso comum do povo);
• Despesa Corrente para formação de estoque de material de consumo.
Despesas Afetivas - São as despesas que alteram o patrimônio líquido do Estado, reduzem a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo diminutivo. As despesas efetivas ou de custeio, portanto, são aquelas fixadas na dotação orçamentária anual, configurando-se em responsabilidade de pagamento obrigatória assumida pelo Estado.
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Receita Orçamentária Efetiva
Aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de transferências correntes. Transferências de capital.
Receita Orçamentária não Efetiva (por mutação patrimonial) Aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo. Receita da dívida ativa. Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.
Fonte: estratégia concursos
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Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Portanto, produzem mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido.
Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Portanto, produzem mutações patrimoniais, só que não alteram o patrimônio líquido.
Gabarito: A
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 03:07
Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Portanto, produzem mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido.
Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Portanto, produzem mutações patrimoniais, só que não alteram o patrimônio líquido.
Gabarito: A