Alternativa C.
A) No caso da entidade ser a editora, o nome da editora deve ser registrado abreviadamente na área de edição.
Nunca se registra uma editora como responsabilidade.
B) Em uma entrada principal, sempre é necessário registrar a palavra Brasil seguida de ponto, antes do nome da entidade.
Essa regra varia caso se trate de entidade da administração direta ou indireta.
Administração DIRETA:
Brasil. Câmara dos Deputados.
Administração INDIRETA:
Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública (Brasil)
D) Registra-se o nome da entidade como entrada principal no caso de um relatório assinado por uma diretoria específica dessa entidade.
Não. Existem vários casos para se registrar uma entidade como entrada principal, porém esse não é um deles.
E) No caso de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, registra-se a entidade legislativa apropriada como entrada secundária.
3.2.Projeto de Constituição etc. se for projeto de lei, documento em tramitação na Assembléia
Constituinte, nacional , estadual ou municipal (21.33C).
Entrada principal: governo que a convocou seguido do nome da Assembléia.
Acrescente ano ou anos durante os quais ela se realizou entre parênteses. (24.22A).
Ex.:
Brasil. Assembléia Nacional Constituinte (1987-1988)
Alemanha. Nationalversammlung (1919-1920)
3.3 Anteprojeto de constituição etc. surgido de qualquer fonte, ainda não em tramitação na entidade legislativa (21.33C).
Entrada principal: pessoa ou entidade autora do anteprojeto (21.1 – 21.7).
Entrada secundária: para a entidade legislativa.
Fonte: Universidade Federal Fluminense (UFF). Oficina de Representação descritiva de documentos módulo iii:
Introdução aos Documentos Legais.