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ID
1081411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) 

    TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 52813720068070007 DF 0005281-37.2006.807.0007 (TJ-DF)

    Data de publicação: 26/08/2009

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À RESPONSABILIDADE. 1 - NAS AÇÕES SUBMETIDAS AO RITO SUMÁRIO, O ROL DE TESTEMUNHASDEVE SER OFERTADO JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 276 , DO CPC , SOB PENA DE PRECLUSÃO. 2 - NÃO SE DESINCUMBINDO O AUTOR DO ÔNUS QUE LHE COMPETE, NOS TERMOS DO ART. 333 , I , DO CPC , DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 3 - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

  • Não entendi porque a letra b está errada.

  • Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. - Não se admite a declaratória incidental, nada dispondo quanto ao incidente de falsidade.


    A vedação quanto à citação editalícia é para o rito sumaríssimo do JEC.

  • No  sumário é admitida a citação por edital, no sumaríssimo não

  • gabarito: A

    CPC, Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): "[A petição inicial no procedimento sumário] Deve obedecer aos requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Como peculiaridades, típicas desse tipo de procedimento, podem ser apontadas: a necessidade de o autor arrolar as testemunhas, já na inicial, e não alguns dias antes da audiência de instrução e julgamento, como no ordinário; e a necessidade de formular quesitos e indicar assistentes técnicos, caso seja requerida a perícia".

    b) ERRADO. 

    A citação no procedimento sumário não possui peculiaridades quanto à forma, podendo se dar pelo correio, por mandado, edital ou meio eletrônico.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "Todas as espécies de citação previstas em lei são admitidas no procedimento sumárioMas há um cuidado particular: como o réu contesta na audiência inicial, ele deve ser citado com uma antecedência mínima de dez dias, para que tenha tempo hábil de contratar um advogado, e este possa preparar a defesa a tempo".

    c) ERRADO.

    De fato, é vedado ao réu apresentar ação declaratória incidental [CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro], mas não há óbice ao incidente de falsidade. No entanto, pelo que pesquisei, essa posição é controvertida...

    d) ERRADO.

    Acho que a questão não foi perfeitamente técnica, pois, no caso dos Juizados Especiais Federais, há adoção obrigatória do procedimento, conforme previsão da Lei nº 10.259/2001. Mas como é prova para a Justiça Comum Estadual... :P

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "O procedimento do Juizado Especial Cível é opcional, pois ainda que a matéria ou o valor da causa o permitam, o interessado pode preferir os procedimentos tradicionais. Ressalvam-se, porém, o Juizado Especial Federal e o da Fazenda Pública, cujo procedimento é de adoção obrigatória".

  • Sobre a assertiva E.

    CPC -- Art. 277, §4 - O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação do valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

  • Letra e - não é vedado corrigir de ofício. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições...., p. 385 vol III):  "onde deve prevalecer um critério legal, que é por natureza objetivo e não comporta juízos pessoais ou subjetivos, é dever do juiz fiscalizar ex officio o valor atribuído e determinar-lhe a correção se for o caso, ainda que não haja impugnação pelo réu". Obs.: segundo o próprio autor, essa é a solução correta, embora ressalve que "há muita vacilação dos tribunais a esse respeito"

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