Art. 276. Na petição inicial, o autor
apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo
indicar assistente técnico.
Art. 280. No procedimento sumário não são
admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a
assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de
seguro. - Não se admite a declaratória incidental, nada dispondo quanto ao incidente de falsidade.
A vedação quanto à citação editalícia é para o rito sumaríssimo do JEC.
gabarito: A
CPC, Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): "[A petição inicial no procedimento sumário] Deve obedecer aos requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Como peculiaridades, típicas desse tipo de procedimento, podem ser apontadas: a necessidade de o autor arrolar as testemunhas, já na inicial, e não alguns dias antes da audiência de instrução e julgamento, como no ordinário; e a necessidade de formular quesitos e indicar assistentes técnicos, caso seja requerida a perícia".
b) ERRADO.
A citação no procedimento sumário não possui peculiaridades quanto à forma, podendo se dar pelo correio, por mandado, edital ou meio eletrônico.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "Todas as espécies de citação previstas em lei são admitidas no procedimento sumário. Mas há um cuidado particular: como o réu contesta na audiência inicial, ele deve ser citado com uma antecedência mínima de dez dias, para que tenha tempo hábil de contratar um advogado, e este possa preparar a defesa a tempo".
c) ERRADO.
De fato, é vedado ao réu apresentar ação declaratória incidental [CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro], mas não há óbice ao incidente de falsidade. No entanto, pelo que pesquisei, essa posição é controvertida...
d) ERRADO.
Acho que a questão não foi perfeitamente técnica, pois, no caso dos Juizados Especiais Federais, há adoção obrigatória do procedimento, conforme previsão da Lei nº 10.259/2001. Mas como é prova para a Justiça Comum Estadual... :P
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "O procedimento do Juizado Especial Cível é opcional, pois ainda que a matéria ou o valor da causa o permitam, o interessado pode preferir os procedimentos tradicionais. Ressalvam-se, porém, o Juizado Especial Federal e o da Fazenda Pública, cujo procedimento é de adoção obrigatória".