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ID
1081471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa extintiva da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRO - Art. 236 caput e § único do CP - no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento, a morte da vítima extingue a punibilidade, porque trata-se de ação penal privada personalíssima. Neste crime, o único legitimado ativo para interpor a queixa crime é a pessoa enganada, ou seja, a vítima. Assim, se esta morrer, não há sujeito ativo e, portanto, extingue-se a punibilidade.

    b) FALSA - a anulação do primeiro casamento, por motivo que não seja a própria bigamia, implica atipicidade, consoante § 2º do art. 235 do CP.

    c) FALSA - o perdão do ofendido aceito pelo agente que extingue a punibilidade, nos crimes de ação privada. Trata-se, pois, de instituto bilateral, que depende da aceitação do agente. Vale lembrar que o perdão judicial, diferentemente, é ato unilateral, independe de aceitação e também extingue a punibilidade, nos casos expressamente previstos em lei.

    d) FALSA -- a perempção também extingue a punibilidade, mas trata-se de instituto característico das ações penais de iniciativa privada!

    e) FALSA- Art. 342 § 2º CP - O fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Portanto, no falso testemunho ou falsa perícia, pode haver extinção de punibilidade, desde que o agente se retrate antes da sentença e não antes do trânsito em julgado desta, como diz a alternativa.

  • Alternativa correta: "A"

    Nos dizeres do saudoso CLEBER MASSON:

    "Além das hipóteses legais, também pode ser considerada perempta a ação penal com a morte do querelante na ação penal privada personalíssima. O único exemplo vigente é possível no crime tipificado pelo art. 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento)". 

  • Entendo que a questão deveria ter sido anulada.

    Se o erro da alternativa "C" foi a omissão do termo "aceito", na alternativa "A" faltou informar que a morte da querelante deve ocorrer durante o processo.

  • Extinção da punibilidade X exclusão do crime X condição objetiva de punibilidade

    Na extinção de punibilidade nasce o direito de punir do Estado, porém, devido a um evento ou fato superveniente não haverá a punição. Na exclusão do crime o direito de punir do Estado sequer nasce (ex: as escusas do artigo 181, CP). Por fim, na condição objetiva de punibilidade o direito de punir do estado fica suspenso até que ocorra um evento futuro e incerto que não faz parte do dolo do agente, mas é um pressuposto para que a punibilidade se concretize (ex: hipótese do artigo 7º, §2º do CP)


  • Segundo o artigo 107, do Código Penal, extingue-se a punibilidade:

    i) pela morte do agente;

    ii) pela anistia, graça e indulto;

    iii) pela retroatividade da lei que não considera mais o fato como criminoso;

    iv) pela prescrição, decadência ou perempção;

    v) pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    vi) pelo perdão judicial, nos caos previstos em lei

     

  • Então - mesmo que a morte a da vítima do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento se dê após o regular oferecimento da queixa - ocorrerá a extinção da punibilidade?!

  • Davi, o crime de crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento é de ação penal privada personalíssima, de maneira que, uma vez falecendo a vítima, não há a possibilidade de ninguém sucedê-la processualmente. Por isso que é causa extintiva da punibilidade. 

  • a) a morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Ação penal privada personalíssima. Em regra, apenas a morte do autor é causa extintiva da punibilidade, porém, excepcionalmente, a morte da vítima também irá conduzir ao mesmo fim.

    b) a anulação, nos crimes de bigamia, do primeiro casamento. Se o primeiro casamento foi anulado, ele nunca existiu, se nunca existiu também não houve crime, seria no caso causa excludente do fato típico (primeiro substrato do conceito de crime), e, portanto, de crime. Cabe Lembrar que no caso de bigamia há questão incidental a ser resolvida no juízo cível.

    c) o perdão, nos crimes de ação privada. O perdão no casos de ação penal privada, existe, porém ação penal privada subsidiária da pública, e nessa o perdão não extingue a punibilidade.

    d) a perempção, nos crimes de ação pública. Somente nos casos de ação penal privada.e) a retratação, nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, desde que antes do trânsito em julgado da sentença do processo em que ocorreu o ilícito. Creio que o prazo aqui seja a sentença de primeiro grau. OBS: Cabe lembrar que existem causas supralegais que excluem a punibilidade.
  • A Questão é passível de anulação, a letra "C" não está incorreta, mas apenas incompleta. Essa é uma daquelas questões CESPE de marcar a mais correta.

  • Por sinal, o Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento é o único exemplo de crime de ação penal de iniciativa privada personalíssima do CP. Ele está previsto no Art 236: " Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento".
  • A C está correta.

    Abraços.

  • Galera, a letra C está errada devido ao réu ter que aceitar a o perdão. Portanto, não aceitando, deverá ser punido.

  • letra C está em conformidade com a letra da lei.

  • E se a morte da vítima ocorrer após a condenação transitada em julgado no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento? Ocorrerá a extinção da punibilidade? Penso que não.

  • na verdade, o perdão do ofendido ocorre na ação penal privada, enquanto o perdão judicial ação púiblica.

    caberia recurso na minha opinião

  • gabarito letra A

     

    c) incorreta, perdão aceito!!!!!!!

     

     

    O perdão do ofendido, tal qual a renúncia do direito de queixa, está previsto no artigo 107, inciso V, segunda parte, do Código Penal, e tem por fundamento o princípio da disponibilidade, próprio da ação penal privada. É cabível somente na ação penal de iniciativa privada, podendo ser: a) processual, concedido no bojo dos autos, ou extraprocessual (em cartório, por exemplo); b) expresso ou tácito (tácito é o perdão que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação – art. 106, § 1º, do Código Penal).

     

    A perempção é prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal, conceituando-se como sanção processual ao querelante inerte ou negligente. Esta causa de extinção da punibilidade também incide somente na ação penal privada, desde que exclusiva ou personalíssima, uma vez que, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, a inércia do querelante implica a retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/19/certo-ou-errado-o-perdao-aceito-e-perempcao-sao-causas-extintivas-da-punibilidade-exclusivamente-relacionadas-crimes-de-acao-penal-privada/

  • Aí o cara vai seco direto no perdão e se esquece que ele precisa ser ACEITO. kkkkk

    Água mole pedra dura tanto bate até que? FURA!!!

    Deus abençoe e bons estudos!!!

  • Gabarito: a.

    Lendo com cuidado o art. 107, percebe-se que a "c" realmente não está correta:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: [...] V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • GAB: A

    ATENÇÃO: A morte da vítima, em regra, não gera efeito extintivo da punibilidade. Exceção: Crime de ação penal privada personalíssima.

    LETRA C. ERRADA. LETRA DA LEI. Art. 107, V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas é verdadeira.


    Item (A) - O parágrafo único do artigo 236 do Código Penal, que tipifica o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, "a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento". Trata-se da única hipótese de ação penal personalíssima prevista no Código Penal. Neste caso, só a vítima e mais ninguém pode oferecer a queixa-crime, não se aplicando a regra do artigo 31 do Código de Processo Penal. Com efeito, havendo morte da vítima/ofendido, extingue-se punibilidade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - Nos termos do § 2º do arrigo 235 do Código Penal, que tipifica o delito de bigamia, "anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime". Não se trata, com efeito, de causa de extinção da punibilidade, mas causa superveniente de atipicidade, ou seja, extinção da tipicidade. Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta. 

    Item (C) - Há dois tipos de perdão: o do ofendido e o judicial. O primeiro encontra-se previsto como causa de extinção da punibilidade no inciso V, do artigo 107, do Código Penal, e tem lugar no âmbito da ação penal privada, em que se procede mediante queixa. Já o perdão judicial está previsto no inciso XI do artigo 107 do Código Penal e pode se dar em casos de crime de ação penal pública, contradizendo a afirmação peremptória constante deste item. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - A perempção da ação penal é uma das causas de extinção da punibilidade e está prevista no artigo 107, IV, do Código Penal. Ocorre, nos termos do artigo  60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa, ou seja, nas hipóteses de ação penal privada: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor." A perempção não tem lugar nos crimes de ação penal pública, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Nos termos do § 2º do artigo 342, do Código Penal, que trata do crime de falso testemunho e de falsa perícia, "o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". A retratação, portanto, só extingue a punibilidade quando for realizada antes da prolação da sentença em que ocorreu o ilícito. Assim sendo, a assertiva contida neste item, ao afirmar que a retratação pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença está errada.



    Gabarito do professor: (A)
  • O perdão só extingue a punibilidade se for na ação privada exclusiva ou person. . Na subsidiária não acontece isso.