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ID
1081567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos aspectos jurídicos pertinentes ao sistema eleitoral brasileiro e sua disciplina legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a letra D (errada)

    “Domicílio eleitoral: funcionário público alistado em município que não é de sua lotação, mas no qual mantém residência. [...] 2. O domicílio legal do funcionário público não lhe impede a opção por domicílio eleitoral diverso, se nele mantém residência ou moradia (CE, art. 42).” 
    (Ac. nº 12.744, de 24.9.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

  • Letra B Correta:
    Art. 225. Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior.

  • Letra A: Errada. Nas eleições para deputado estadual, deputado federal, senador e governador, a circunscrição é o estado.

    Código Eleitoral, art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

    Letra B: Correta. 

    Código Eleitoral, art. 225. Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior.

    Letra C: Errada. Há diversas leis ordinárias que dispõem sobre o sistema eleitoral brasileiro (a exemplo da Lei das Eleições). Entendo que, como o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar pela CF de 1988 apenas na parte de organização e competência, tais matérias é que somente podem ser disciplinadas por LC.

    Letra D: Errada. Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia. Se difere do conceito de domicílio no Código Civil, pois não se exige o elemento subjetivo ("animus" de permanecer). Deve existir apenas o vínculo com o lugar, que pode ser profissional, patrimonial, afetivo, familiar, político, etc. 

    Código Eleitoral, art. 42, parágrafo único: Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente (...).

    Letra E: Errada. O sistema proporcional é adotado para as eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador. Já o sistema majoritário é adotado para as eleições para Presidente e Vice; Governador e Vice; Prefeito e Vice, e Senador. Vale lembrar que o sistema majoritário por maioria relativa é aplicado às eleições para Senador e Prefeito em Municípios com até 200 mil eleitores. Nos demais casos a eleição será pelo sistema majoritário por maioria absoluta. 

    Código Eleitoral, art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.


  • CF.
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • novidades da lei 13.165

    ANTES: o voto em trânsito somente era permitido para a eleição de Presidente da República.

    AGORA: o voto em trânsito é permitido para a eleição de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

    Só não cabe voto em trânsito para Prefeito e Vereador.


  • Novidade da lei 13.165

    Os eleitores que se encontrarem fora o estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República. Já os eleitores em trânsito dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderão exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital (artigo 233-A do Código Eleitoral).

  • Cuidado para não confundir: voto em trânsito com o voto no exterior. O primeiro é dentro do território nacional. O segundo não. 

    O ponto de convergência que devemos tomar cuidado é que tanto para o voto em trânsito (fora da unidade da federação de domicílio eleitoral) quanto para o voto no exterior, o eleitor votará apenas para Presidente e Vice-Presidente. Ao menos foi isso que entendi. Bons estudos a todos.

  • Alternativa B - CORRETA.

    Art. 223-A  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

    Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    Aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República.

    Os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

     

  • PEGADINHA CLÁSSICA!!!

    CONGRESSISTAS - CIRCUNSCRIÇÃO ESTADUAL.

    SISTEMA PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA - APENAS PARA DEPUTADOS E VEREADORES.

  • RIO

    Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia

  • Bizu bravo (RIO), Junior Gois.

  • tudo a galera tenta enfiar um bizu, meu pai.

  • Bizurou fortão, Junior. Boa!

    E, ao "sei lá", deixo um "vai se fod3r!"

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre os aspectos jurídicos pertinentes ao sistema eleitoral brasileiro e sua disciplina legal.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94).
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    3) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
    Art. 225. Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior.
    § 1º. Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais.
    § 2º. Sendo necessário instalar duas ou mais seções poderá ser utilizado local em que funcione serviço do governo brasileiro.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Conforme o art. 86 do Código Eleitoral, a circunscrição eleitoral nas eleições para o cargo de deputado federal é o Estado (e não nacional).

    b) Certo. Eleitor brasileiro que se encontre no exterior pode votar apenas nas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, nos termos do art. 225, caput, do Código Eleitoral.

    c) Errado. A disciplina do sistema eleitoral brasileiro constante do Código Eleitoral pode ser alterada mediante lei complementar ou lei ordinária. Com efeito, lei complementar federal disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, tal qual disposto no art. 121 da Constituição Federal. Por sua vez, também caberá à lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, nos moldes preceituados no art. 14, § 9.º da CF. Tudo o mais poderá vir a ser disciplinado por lei ordinária.

    d) Errado. O domicílio eleitoral do servidor público não é necessariamente o local de exercício do cargo efetivo para o qual ele tenha sido nomeado. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral de qualquer cidadão o lugar de sua residência ou moradia, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    e) Errado. O sistema eleitoral proporcional, adotado pelo Código Eleitoral brasileiro, aplica-se apenas nas eleições para cargos legislativos da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, nos termos do art. 84 do Código Eleitoral. Em outras palavras, adota-se o sistema proporcional nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. Para todos os demais cargos eletivos (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como Senador da República e Juiz de Paz, é utilizado o sistema majoritário.



    Resposta: B.

  • Sobre a letra C: a matéria só poderia ser alterada por Emenda Constitucional, pois a CF define os nossos sistemas eleitorais:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • se for para melhorar o conhecimento fih, tem que fazer mesmo.. BIZU TOPP