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ID
1081579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na teoria jurídica da atividade bancária e nos contratos bancários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito oficial essa questão foi anulada sob a seguinte justificativa:

    "Não há opção correta, pois a ausência de menção de que as ações nominativas são aquelas com direito a voto e, ainda, que as instituições públicas federais constituem exceção à regra estabelecida na opção apontada como gabarito tornam‐a incorreta. Dessa forma, opta‐se pela anulação da questão. "


  • STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.


  • Apesar de anulada, vale o exercício.

    a) O contrato de abertura de crédito não implica necessariamente a efetiva entrega de numerário pelo banco ao cliente, mas a sua mera disponibilização para uso se necessário. O de mútuo sim (contrato real).

    b) STJ 286.

    c) Lei 4595/64, art. 25. 

    d) Lei 4595/64, art. 32 e 33, caput e §1º.

    e) STJ 233.

  • Para melhor visualização, fiz uma compilada nos comentários:

    a) O contrato de abertura de crédito não implica necessariamente a efetiva entrega de numerário pelo banco ao cliente, mas a sua mera disponibilização para uso se necessário. O de mútuo sim (contrato real).

    b) STJ 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    c) Lei 4595/64, art. 25: As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.(Redação dada pela Lei nº 5.710, de 07/10/71)

    d) Lei 4595/64, art. 32 e 33, caput e §1º: Art. 32. As instituições financeiras públicas deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.

    Art. 33. As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.

    § 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá aceitar ou recusar o nome do eleito, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.

    e) STJ 233:O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.



  • 84 C ‐ Deferido c/ anulação Não há opção correta, pois a ausência de menção de que as ações nominativas são aquelas com direito a voto e, ainda, que as instituições públicas federais constituem exceção à regra estabelecida na opção apontada como gabarito tornam‐a incorreta. Dessa forma, opta‐se pela anulação da questão.