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Questões de Contratos Empresariais


ID
39067
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a contratos mercantis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a. Mandato mercantil é oneroso.

    b. Mercantil é entre empresas.

    c. A alienação fiduciária pode ter bem imóvel.

    e. No final do contrato possui a opção de compra.

     

    As empresas de faturização devem manter sigilo sobre suas operações, nem o magistrado pode solicitar as informações totais destas empresas, quando ele quebra o sigilo, ele pede determinados pontos.

    Brasil, o país dos Bancos.

    Bons estudos.

  • Discordo absolutamente do gabarito. Segundo a Sinopse Juridica Saraiva de número 22, Titulos de Credito e Contratos Mercantis, 2010, na página 150, temos que o Mandato Mercantil pode ser oneroso e gratuito, o que tornaria a letra "a" correta.


    Admito ter ficado em duvida após ler o conceito dado pelo Professor Fran Martins que anota:
    " entende-se por mandato mercantil o contrato segundo o qual uma pessoa se obriga a praticar atos
    ou administrar interesses de natureza comercial, em nome e por conta de outrem,
    mediante remuneração."

    Alguem poderia solucionar

  • Esse gabarito está absolutamente equivocado! A faturizadora não é instituição financeira, por isso mesmo não está adstrita ao sigilo bancário e nem à limitação de juros. André L. Santa Cruz Ramos diz que: "...É que o STJ entende que o factoring não possui, de acordo com a Lei nº 4.595/64, natureza de contrato bancário típico, razão pela qual, inclusive, as faturizadoras não precisam de autorização do Banco Central para funcionar nem lhes é aplicável a regra do dever de sigilo". Portanto, acredito que esta não seria a resposta. Fica a dúvida: qual a resposta certa?
  • A reposta correta é a letra "D", conforme LC nº 105/2001:
    Art. 1oAs instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
    § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
    I – os bancos de qualquer espécie;
    II – distribuidoras de valores mobiliários;
    III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
    IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
    V – sociedades de crédito imobiliário;
    VI – administradoras de cartões de crédito;
    VII – sociedades de arrendamento mercantil;
    VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
    IX – cooperativas de crédito;
    X – associações de poupança e empréstimo;
    XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
    XII – entidades de liquidação e compensação;
    XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
    § 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.

    Bons estudos a todos!!!
  • Dispõe  a  Lei  Complementar  105/2001  que  as 
    instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas 
    e passivas e serviços prestados. No parágrafo segundo do artigo 1º, 
    equipara as empresas de factoring às instituições financeiras. Deste 
    modo, deflui-se que as empresas de factoring devem também manter 
    sigilo das operações que praticam. 
    Um ponto importante que também pode ser cobrado em 
    prova  é  a  distinção  entre  a  operação  da  factoring  e  o  desconto 
    bancário. Veja o esquema... 
    Desconto  bancário 
      O  endossante  do  título  (quem  o  transmite) 
    permanece coobrigado.  
    Factoring 
      O  cedente  se  exonera  da  responsabilidade  pela 
    adimplência do devedor.  
    Outro  aspecto  importante  é  a  distinção  entre 
    convencional factoring maturity factoring.  
    Convencional factoring   A faturizadora paga o faturizado antes do 
    vencimento do crédito. 
    Maturity  factoring 
      A  transferência  do  dinheiro  se  dá  no 
    vencimento do crédito. 
  • Questão desatualizada. É pacífico atualmente que as empresas de factoring não são equiparadas a instituições financeiras.

    CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.
    APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.
    1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros.

    2. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações". (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).
    3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária que, por meio da pactuação livremente firmada com a recorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividade empresarial, não havendo, no caso, relação de consumo. Recurso especial não provido.
    (REsp 938.979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

     

    JURIS: CIVIL. CONTRATO DE "FACTORING". JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DO TEMA ABORDADO DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO.

    I. Inexistindo pedido ou recurso, é vedado ao órgão julgador conhecer de ofício de questão referente a direito patrimonial, a saber, a descaracterização do contrato de "factoring", que deve ser excluída do âmbito do julgado, conforme pacificado pela e. Segunda Seção, quando do julgamento do REsp n. 541.153/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, julgado em 08.06.2005, DJU de 14.09.2005.

    II. As empresas de "factoring" não se enquadram no conceito de instituições financeiras, e por isso os juros remuneratórios estão limitados em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura.

    III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 1048341/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009)

  • B - ERRADA

    A compra e venda é mercantil, no direito brasileiro, quando celebrada entre dois empresários. Coelho, Fábio Ulhoa Curso de direito comercial, volume 3 : direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. — 13. ed. — São Paulo :Saraiva, 2012.

  • O cerne do arrendamento mercantil financeiro é o trechoque diz "a arrendadora recupere o custo do bem arrendadodurante o prazo contratual de operação e, adicionalmente,obtenha um retorno sobre os recursos investidos".

    Abraços

  •  

  • Pessoal, a questão em momento algum diz que as empresas de factoring são instituições financeiras. Ela simplesmente que "as empresas de faturização, ou fomento mercantil, A EXEMPLO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, devem manter sigilo sobre suas operações."

  • GABARITO LETRA D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 (DISPÕE SOBRE O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    § 1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I – os bancos de qualquer espécie;

    II – distribuidoras de valores mobiliários;

    III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

    IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

    V – sociedades de crédito imobiliário;

    VI – administradoras de cartões de crédito;

    VII – sociedades de arrendamento mercantil;

    VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

    IX – cooperativas de crédito;

    X – associações de poupança e empréstimo;

    XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

    XII – entidades de liquidação e compensação;

    XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

    § 2º As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1º.


ID
43930
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas ações referentes a contratos bancários, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, apesar de absurdo é o que expressamente dispõe a Súmula 381 do STJ.
  • SÚMULA N. 381-STJ.Arquivado em: Consumidor, Práticas abusivas — Tags:informativo stj 391 — Marcelo Bertasso @ 3:13 amNos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.
  • Esse é o nosso Brasil.....O lobby dos banqueiros é muito forte....Daniel Dantas que o diga...
  • Lamentavelmente, aplica-se o CDC, mas não pode reconhecer abusividade de ofício

    Abraços

  • Alternativa correta é a LETRA B!

    SÚMULA N. 381 Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


ID
47233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancária a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios em moeda nacional ou estrangeira. Por contrato bancário, entende-se aquele em que um dos contratantes é um banco. Com relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mútuo BancárioContrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. A matriz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível (CC, art. 586). Ganha, no entanto, esse contrato alguns contornos próprios quando o mutuante é instituição financeira, principalmente no que diz respeito á taxa de juros devida.O mútuo bancário é um contrato real, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do empréstimo. Antes disso, inexiste contrato e, conseqüentemente, nenhuma obrigação contratual se pode imputar ao banco, se ele não proceder á entrega do dinheiro, mesmo depois de concluídas as tratativas com o cliente.
  • Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. (ERRADO)
    Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel.(ERRADO)
    Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito.
    A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito.
    Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário(CERTO)
    Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida.
    O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
  • d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo.(ERRADO)
    Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato(ERRADO)
    A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato.
    Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. Errado. Por quê? Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel. Errado. Por quê? Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito. A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário. Certo. Por quê?Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida. O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
    d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo. Errado. Por quê? Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato. Errado. Por quê? A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato. Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • O cerne do arrendamento mercantil financeiro é o trechoque diz "a arrendadora recupere o custo do bem arrendadodurante o prazo contratual de operação e, adicionalmente,obtenha um retorno sobre os recursos investidos".

    Abraços


ID
73357
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está correta por força do que dispõem os arts. 1º e 20 da Lei das Duplicatas (Lei 5474/68):Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Art. 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata. A alternativa b está correta por força do que dispõe o art. 13, §2º, da Lei 5474/68:§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.A alternativa c está correta por se tratar de transcrição do art. 8º da Lei 5.474/68:Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A alternativa d está correta em virtude da redação do art. 21 da Lei 5474/68:Art. 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de: I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados; II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Por fim, a alternativa e é a única incorreta porque a duplicata é título executivo extrajudicial, conforme estabelece o art. 585, I, do CPC:Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
  • RESPOSTA: LETRA "E"
    Conforme art. 585 do CPC, são títulos executivos extrajudiciais

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque






  • A alternativa "a" está correta por força do que dispõem os arts. 1º e 20 da Lei das Duplicatas (Lei 5474/68):

    Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

    Art. 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.


    A alternativa b está correta por força do que dispõe o art. 13, §2º, da Lei 5474/68
    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    A alternativa c está correta por se tratar de transcrição do art. 8º da Lei 5.474/68:
    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    A alternativa d está correta em virtude da redação do art. 21 da Lei 5474/68:
    Art. 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:
    I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;
    II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    a alternativa e é a única incorreta porque a duplicata é título executivo extrajudicial, conforme estabelece o
    art. 585, I, do CPC:
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
     I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;


ID
73360
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do contrato de arrendamento mercantil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por decisão da Corte Especial do STJ em embargos foi de reconhecer a plena validade da pactuação do pagamento antecipado do VRG, como elemento ínsito aos contratos de arrendamento mercantil, e de interesse das próprias arrendatárias. Assinalou a decisão que o pagamento adiantado do Valor Residual Garantido (VRG) não implica antecipação da opção de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou prorrogação do contrato. Daí que a cláusula não descaracteriza o contrato de leasing, muito menos o transforma em compra e venda a prestação.A linha de argumentação subjacente à decisão, expressamente contida em sua ementa, é aquela prevalecente nas Turmas de Direito Público: "Como as normas de regência não proíbem a antecipação do pagamento do VRG, que, inclusive, pode ser de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da livre convenção entre as partes".Esse entendimento encontra-se agora pacificado no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido cancelada a Súmula nº 263, por não refletir a posição do Tribunal. Como já acentuado, essa decisão é da maior relevância para o mercado de leasing, na medida em que, contribuindo para inserir segurança nas relações entre arrendadoras e arrendatárias, contribui também para a expansão desse importante segmento da economia, com reflexos altamente positivos na geração de empregos e na produção de renda, vitais no presente momento para a tão desejada retomada do desenvolvimento do País.
  • Súmula 293 do STJ - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) nãodescaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
  • GABARITO LETRA B

    Súmula 293 do STJ - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Lei 6.099:

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

  • A Súmula 263 STJ - "A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação". - ESSA SÚMULA FOI CANCELADA PELO STJ EM 2003. Ela previa que a cobrança de VRG desnaturava o arrendamento mercantil (leasing).

    Assim, hoje está vigente a Súmula 293 STJ -

    "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". 

    obs: ARRENDAMENTO MERCANTIL = LEASING

    Fonte: livro de Súmulas STF e STJ, Ed Juspodivm, 2 ed.

  • Súmula 293, STJ → A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Assim, sob o ponto de vista processual, se o arrendatário for inadimplente, deixando de pagar as parcelas mensais, o arrendante tem direito a busca e apreensão ou reintegração de posse porque a propriedade do bem continua sendo sua (alienante).

  • Letra A. Segundo a Súmula 293, STJ essa cobrança antecipada não descaracteriza o leasing:

    Súmula 293, STJ. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o arrendamento mercantil.

    Assertiva errada.

    Letra B. A resposta da B foi fornecida na letra A. Não descaracteriza, portanto, o contrato de arrendamento mercantil a cobrança antecipada do valor residual. Assertiva certa.

    Letra C. Já respondemos nas letras anteriores essa assertiva. Assertiva errada.

    Letra D. Não existe essa obrigatoriedade pois não se trata de um contrato de compra e venda a prazo. Assertiva errada.

    Letra E. Caso o devedor decida adquirir o bem, pagando o valor residual, não ocorrerá o retorno do bem à instituição financeira. Assertiva errada.

    Resposta: B


ID
91759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de representação comercial autônoma a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65, art.27: § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
  • GABARITO: LETRA ‘E’.

    Fundamento Legal: art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65.

    Comentários:

    1. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO CERTO: art. 27, § 1º.

    § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

    2. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO: art. 27, “J”, c/c art. 34. 

    J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    3. OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

    Art. 27, § 2º. O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.

    Art. 27, § 3º. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo.

ID
96499
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Diante das afirmações abaixo, assinale a alternativa correta:

I. O contrato bancário de abertura de crédito rotativo em dinheiro é caracterizado como mútuo feneratício. O tomador paga os juros apenas sobre os valores efetivamente utilizados. No entanto, a instituição financeira não pode cobrar a comissão de abertura de crédito se não houve utilização do valor em parte ou total.

II. O aceite ordinário de duplicata mercantil é aquele dado no campo próprio do título, enquanto o aceite por comunicação é confirmado por escrito. O aceite ordinário permite a circulação do título, já o aceite por comunicação não torna hábil a duplicata para a circulação, embora o torne suficiente para o protesto e para a ação de execução.

III. Nos contratos de seguro marítimo é dispensável a inspeção judicial para que seja declarado o direito à indenização.

IV. A invalidade da cambial implica a nulidade da relação jurídica que a criou.

V. A resilição unilateral do contrato de prestação de serviços poderá ter seus efeitos adiados até transcorrido prazo suficiente para que a parte prejudicada que fez investimentos de vulto não sofra maiores consequências, analisadas as circunstâncias do caso concreto pelo Judiciário. Por seu turno, a resolução do contrato de prestação de serviços pode ocorrer através de pacto comissório e, na ausência de estipulação, diz-se que ele é tácito quando ocorrer o inadimplemento de uma das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - INCORRETA - fundamento: o contrato de abertura de crédito (contrato bancário próprio), vulgarmente conhecido como cheque especial, traduz-se em contrato no qual o Banco põe a disposição do cliente uma quantia determinada de $, que poderá utilizá-la, caso necessite.O ganho econômico do Banco se dá com os juros cobrados dos clientes CASO ele use a quantia disponibilizada. A segunda parte da questão está errada, pois os Bancos podem cobrar dos clientes uma comissão pela simples disponibilização do crédito, mas não costumam fazê-lo, por mera liberalidade que, na verdade, traduz em política negocial para atrair clientes.O fundamento dessa questão é todo doutrinário.Alternativa II - CORRETA - fundamento: aceite ordinário/expresso é aquele realizado no próprio título, no local indicado; aceite presumido/por comunicação é aquele que não consta no título.A grande diferença entre as duas modalidades de aceite é que havendo aceite ordinário, o título pode ser executado sem qualquer formalidade, basta a apresentação do título; por outro lado, a execução da duplicata aceita por presunção deve vir acompanhada do protesto (mesmo que seja a execução contra o devedor principal) e do comprovante de entrega das mercadorias. Vide art. 15 da lei 5474/68.Alternativa III - CORRETA - Nos contratos de seguro marítimo é dispensável a inspeção judicial para que seja declarado o direito à indenização.Vide arts. 666 a 730 do Código Comercial, sobre seguro marítimo.Alternativa IV - INCORRETA - art. 888 do CC/02 Princípio da Autonomia das relações jurídicas cambiais.Alternativa V - CORRETA - art. 473, PU, do CC/02.
  • Momento em que a obrigação cambial efetivamente se constitui: teoria da criação (adotada pelo CC/02), nasce com a mera criação do título; teoria da emissão, nasce apenas com a entrega voluntária do título de crédito ao tomador, o seu beneficiário.

    Abraços

  • Como assim resolução via pacto comissório?

  • Atualmente, a I estaria correta:

    É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para “cheque especial”.

    Contraria o ordenamento jurídico-constitucional a permissão dada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras para cobrarem tarifa bancária pela mera disponibilização de crédito ao cliente na modalidade “cheque especial”.

    STF. Plenário. ADI 6407/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    fonte: dizer o direito


ID
98926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos de empresas, julgue os itens seguintes.

O contrato de conta-corrente classifica-se como atípico, puro, aleatório, de execução futura e, por natureza, intuitu personae.

Alternativas
Comentários
  • É preciso não confundir o contrato de conta corrente comum com o contrato de conta corrente bancária (cujo nome técnico é contrato de depósito bancário), este regulado por Resolução do Banco Central. Como ele não é regulado por lei, pode ser considerado um contrato atípico. Ademais, é um contrato real, uma vez que somente se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro à instituição financeira depositária. No mais, não pode ser considerado um contrato aleatório, uma vez que ele não envolve risco (alea). È verdade que o risco é inerente ao crédito, mas nos contratos bancários, como é o caso do depósito bancário (chamado na questão de conta corrente), as partes sabem desde a assinatura da avença as vantagens e sacrifícios que estão assumindo. NO ENTANTO, O GABARITO DO CESPE DEU A QUESTÃO COMO CORRETA.
  • Olá pessoal,
    Essa resposta foi tirada do site: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/4482 e postada por robsonns, destaquei os pontos mais importantes:
     "Segundo Luz 'conta corrente é um contrato celebrado entre um banco e seus clientes, no qual o banco obriga-se a acolher todo e qualquer crédito remetido em favor do cliente devendo honrar as ordens de pagamento deste até o limite de suas disponibilidades, fundindo numa só massa patrimonial créditos recíprocos, podendo ser exigido o saldo líquido de imediato desde que convencionado pelas partes.'
    Na conta corrente ocorrem relações continuadas de crédito e débito; o banco fica encarregado de inscrever tudo que entra e sai do patrimônio do cliente, na própria conta havendo uma compensação dos valores. Ao final do período contratualmente estabelecido ao devedor cabe saldar seu débito, que é demonstrado mediante balanço. O saldo devedor encontrado será exigido pelo credor.
    São características deste contrato: a) ser consensual pois concretiza-se com o simples consentimento; b) oneroso, por gerar obrigações recíprocas; normativo pois disciplina relações futuras; c) atípico, uma vez não possuir norma regulamentadora; de execução continuada, por envolver obrigações periódicas e sucessivas etc.
    Através da abertura de crédito, o banco põe a disposição do cliente, certo limite de crédito que pode ou não ser utilizado por este, no decorrer do contrato. Este crédito, quando utilizado, deve ser devolvido dentro de um prazo determinado, com o pagamento de encargos sobre os valores efetivamente usados.
    Pode-se elencar como características do contrato de abertura de crédito: a) a autonomia pois não depende de outro contrato para efetivar-se; b) a atipicidade pois não há lei especifica que o regule; c) a consensualidade, por bastar o simples consentimento das partes; d) a onerosidade pois cria deveres para as partes; é, também, e) contrato de execução continuada pois pode ser renovado durante o tempo estipulado e definitivo pois não precede outro contrato. É preciso que se frise que o objeto deste contrato é o crédito e não o dinheiro. Pode-se dizer que seu fim é resguardar o cliente, caso este precise de certa soma em dinheiro inesperada, deixando a quantia disponível, como já asseverou Pontes de Miranda."
    (CONTRATOS, BANCOS E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, por Fábio Zabot Holthausen)
    Fonte:http://www.jusvox.com.br/mostraArtigo.asp?idNoticia=1953
  • Erraria esta sempre... malgrado o estudo.

    Não consigo entender, por exemplo, que o contrato de conta corrente é puro. É depósito, mas tem outros contratos típicos inclusos, como de concessáo de crédito, por exemplo.  não é aleatório, pois não há prestação sujeita a condição aleatória, como o contrato de seguro.

    Este gabarito para mim está errado.

    Se alguém tiver uma explicação plausível gostaria de ajuda, pois as justificativas dos colegas não contribuiram...

  • Pesquisando na internet vi que essa questão foi tirada totalmente do livro do César Fiuza, olha no ebook dele a partir da página 664 que ta a resposta:, o link ta logo abaixo, ele ta todo maluco mas copia e cola que da certo. Valeu pessoal!
     
    http://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA664&lpg=PA664&dq=contrato+de+empresa+conta+corrente+%C3%A9+puro&source=bl&ots=AWzYBkUkWR&sig=WJKi0LwwlBmSOKcJQvTD4AsL-ZM&hl=pt-BR&sa=X&ei=PF1IUeuBNZfI4APF7oCgAg&ved=0CEoQ6AEwBQ#v=onepage&q=contrato%20de%20empresa%20conta%20corrente%20%C3%A9%20puro&f=false
  • às vezes acho que há quem comente as questões para confundir e minar o conhecimento dos colegas de propósito (nada pessoal, contudo): não está tecnicamente correto dizer "conta corrente bancária (cujo nome técnico é contrato de depósito bancário)".  Conta corrente bancária e depósito bancário não se confundem jamais. Se a questão assim o fizer, está errada. Na Questão, neste site, Q152134 , pode-se encontrar ótima explicação de colega que compara os dois contratos. 

    Abraços. Não acredite em tudo que você lê.

  • No livro "COMO PASSAR EM CONCURSOS DE PROCURADORIAS E ADVOCACIA ESTATAL" este gabarito está assim comentado:

    "A classificação é adequada. O contrato bancário de conta-corrente é: atípico, pois não é especificamente regulado por lei; puro porque não se trata da combinação de vários outros contratos; aleatório já que o saldo final da conta-corrente não é previamente determinável; de execução futura, na medida em que é celebrado no momento presente para ser executado em período futuro; intuitu personae, já que as características subjetivas das partes são essenciais para a celebração e a manutenção da relação contratual."

    Reforço ainda que o contrato bancário de conta-corrente é também consensual e se aperfeiçoa com o acordo entre as partes, diferente do depósito bancário, que é contrato real e se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro para o banco. Estas duas espécies podem ser semelhantes, porque em ambas o banco é obrigado a restituir o valor quando for solicitado, mas não são iguais. 

ID
98929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos de empresas, julgue os itens seguintes.

Caracteriza-se leasing operacional quando uma sociedade empresária aliena um bem de sua propriedade à companhia de leasing, que o arrenda à mesma pessoa jurídica que o vendeu.

Alternativas
Comentários
  • eRRADA.O leasing operacional tem como peculiaridade o fato de dispensar a figura do intermediário, pois arrendador é o próprio fabricante do bem arrendado. Nesta modalidade não intervém instituição financeira e não há obrigatoriedade da cláusula de opção de compra. Ela não foi disciplinada pela Lei 6.099/74, que dispôs sobre o tratamento tributário do arrendamento mercantil, e é utilizada, com maior freqüência, com relação a bens com boa aceitação no mercado, mas que estão sujeitos a tomarem-se, pela sua natureza, obsoletos, com o decorrer do tempo.
  • A questão refere-se a uma modalidade especial de leasing financeiro: o leasing back.Nesta modalidade de leasing a empresa vende um bem de sua propriedade à empresa de leasing e simultaneamente o arrenda de volta, ou seja, o arrendatário é também o fornecedor. O objetivo da empresa arrendatária com esta operação é liberação de capital de giro, mantendo a utilização do bem.
  • Errado. 
    Nesse caso há lease back e não leasing operacional.

    Leasing Operacional = "(...) se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o algua ao arrendatário, sem ter o custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica."

    Lease Back ou Leasing de Retorno = "Neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual."

    Apenas, para complementar, existe ainda o Leasing Financeiro, que "é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário."

    Conceitos extraídos do Direito Empresarial - André Ramos - 2011 - fl. 479
  • LEASING OPERACIONAL OU RENTING: É a espécie de contrato em que o objeto já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. Esta se obriga ao pagamento de prestações pela locação, enquanto a arrendadora se compromete a dar assistência técnica. Nessa modalidade os objetos têm vida útil mais curta e os riscos de o bem se tornar obsoleto correm por conta da empresa. 

    LEASING BACK OU DE RETORNO: O proprietário de um bem vende-o à empresa que, por sua vez, o arrenda ao antigo proprietário. 
  • Leasing operacioanl é aquele que o próprio forncedor do bem é o arrendante ( não há a empresa de leasing ou instituição financeira), usualmente utilizado na locação de máquina de fotocopiadoras. No leasing operacional a o fornecedor do bem arrendante cobra o valor do aluguel mais a assistência técnica. Ademais, no leasing operacional não cabe a cobrança de VRG, como acontece no leasing financeiro em que a cobrança do VRG não descaracteriza o contrato.
  • ESPÉCIES DE LEASING – móvel ou imóvel

    Leasing Financeiroé a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence a arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário. As prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes para a recuperação desse custo. Por isso, caso seja feita a opção final de compra pelo arrendatário, o valor residual será de pequena monta.

    leasing financeiro é basicamente o leasing puro. O bem, que inicialmente não pertence ao arrendador, será comprado por este, sob as indicações do arrendatário. As contraprestações deverão ser cumpridas pelo arrendatário, mesmo que este queira devolver o bem antes do pactuado. Concluído o contrato, caberá ao arrendatário o direito de comprar o bem pelo preço residual, geralmente pré-fixado. O leasing operacional é aquele em que a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do bem, onde esta também se responsabilizará pela prestação de assistência ao arrendatário no período em que o arrendamento mercantil estiver em vigor. Semelhante a este é o contato de renting, em que os arrendatários pactuam, por prazos curtos, visando apenas a locação do bem.

    Leasing Operacional: se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário, sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Aliás, justamente pelo fato de a arrendadora não ter esse custo inicial de aquisição do bem, no leasing operacional a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem. Portanto, nessa modalidade de arrendamento mercantil o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto.

    Lease Back ou Leasing de Retorno: neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual.

    leasing de retorno, ou lease back, consiste aquele em que uma empresa aliena um bem, móvel ou imóvel, a outra empresa. Posteriormente, está irá arrendar o bem à primeira. Desta forma, esta, além de ampliar o seu capital de giro, possui o uso e gozo do bem e, findo o contato, poderá readquiri-lo, mediante a compra pelo preço residual. O leasing de intermediação trata-se daquele em que o arrendador é intermediário do fabricante do bem e do arrendatário. O leasing simples, por sua vez, se caracteriza pela participação do arrendador em apenas adquirir e alugar o bem, enquanto que no leasing de manutenção também se responsabilizará pela prestação técnica do bem.Fonte: Âmbito Jurídico.com.br
     


ID
100891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da locação comercial.

O empresário, tendo celebrado contrato de locação há mais de cinco anos e estando no mesmo ramo de atividade há mais de três anos, tem direito à renovação do contrato, mesmo que a avença tenha sido celebrada verbalmente.

Alternativas
Comentários
  • A Lei exige, para o exercício do direito de renovação da locação, que o imóvel seja destinado ao comércio, desde que o contrato haja sido celebrado, por escrito, e com prazo determinado; que o prazo de locação, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, seja de cinco anos e que o Locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.Os requisitos são muitos e difíceis de serem cumpridos. Porém, é uma possibilidade com a qual o Locatário terá de contar para obter a renovação compulsória do seu contrato locatício.Cumpre observar que esse direito, se atendidas as condições estabelecidas, poderá perenizar-se, já que, renovado uma vez, as renovações seguintes serão mais simples, desde que não haja alteração na atividade do Locatário. É que a Lei estabelece ainda que o direito assegurado ao Locatário poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação. Vale dizer: o Locatário passará a gozar do direito também de vender o seu fundo de comércio, mesmo sem autorização do Locador, e o comprador também gozará do mesmo direito de renovar a locação.
  • Ação renovatória é aquela disponibilizada pelo Direito Processual brasileiro para garantir o direito do empresário de renovar contrato de locação referente ao imóvel onde esteja localizado seu ponto comercial.Sociedades civis com fim lucrativo, desde que regularmente instituídas, poderão valer-se dessa ação.Nos termos da Lei 8.245/91, a chamada Lei de Locação, legislação específica que regula a ação renovatória, esta somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos essenciais:Subjetivamente, a ação deve ter um empresário no pólo ativo e o proprietário do imóvel onde está o ponto comercial no passivo. O objeto da ação deve ser a renovação de contrato de locação comercial; A ação deve ser proposta oportunamente, nos primeiros seis meses do último ano de vigência do contrato. Se faltar menos de seis meses para o término ou se houver mais de um ano de vigência do contrato, a ação não será admitida; Deve existir um ou sucessivos contrato (s) prévio (s) de locação comercial, que representem locação ininterrupta por período não inferior a 5 anos; O empresário deve exercer a mesma atividade comercial, no mesmo ramo, por período mínimo de 3 anos ininterruptos.
  • Os requisitos essenciais à pretensão do locatário em continuar o aluguel estão descritas no art. 51, desde que, cumulativamente, sejam preenchidos tais requisitos. São eles: que “o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado”; importante esse detalhe em razão do prazo exigido pela própria Lei quando da propositura da ação renovatória. Será fácil provar o tempo da locação por meio de um contrato escrito. De mais a mais, é o entendimento comumente adotado pelos Tribunais e por renomados juristas. "Contrato firmado a prazo - Não basta, porém, que a forma seja escrita, apenas. É necessário que o contrato seja a prazo, não inferior a 5 anos. Contratos firmados por escrito e por tempo indeterminado não ensejam a renovação" (Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados, RT, São Paulo, 2002, p. 1.144).
    Noutro aspecto, “o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos”; nesse quesito entra o que a doutrina define como acessio temporis. Na definição de Marcus Cláudio Acquaviva, é a “aquisição de um direito em decorrência do transcurso de um prazo, sendo utilizada especialmente nas locações comerciais, para expressar a possibilidade de o inquilino completar o prazo mínimo de cinco anos de locação, para ter o direito de propor a ação renovatória”. Alguns meses que o locatário deixou descaracterizar o caráter locatício da relação, mas permaneceu no local, também podem ser acrescidos ao prazo exigido. Por fim, “o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. A mudança constante da atividade comercial realizada pelo empresário não será admitida pelo Juízo para a renovação do contrato, uma vez que é necessário tempo para se formar um ponto, o aviamento e conseguir solidificar sua clientela. A Lei ainda menciona como legítimos para pleitear junto ao Poder Judiciário a renovação compulsória do estabelecimento comercial os sucessores e os cessionários.
  • Resposta: Errado

    A Lei de Locações (L. 8.245/1991) elucida a questão:


        Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    Embora o empresário tenha preenchido os requisitos das alíneas II e III não preencheu da alínea I, o que implica a inobservância dos requisitos que o art. 51 "caput" determinou sejam cumulativos, não tendo, com isto, direito à renovação.

    Bons estudos!

     

  • Deve ser por escrito

    Abraços

  • DIREITO DE INERÊNCIA AO PONTO

    ·         Requisito formal: contrato escrito e por prazo determinado

    ·         Requisito temporal: mínimo de cinco anos de relação contratual contínua

    ·         Relação material: mínimo de três anos na exploração de atividade no mesmo ramo

     

    HIPÓTESES DE DENEGAÇÃO = não se aplica à Shoppings

    Ø  O locatário fazer uma proposta insuficiente para a renovação do contrato

    ·         O atual locatário propõe renda insuficiente para o aluguel

    Ø  Proposta de terceiro melhor que a do atual locatário

    Ø  O locador precisar fazer uma reforma substancial no imóvel locado

    Ø  O locador precisar para uso próprio

    ·         O locador precisar para a transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de ano em cuja maioria do capital seja de sua titularidade ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente.

     

     

    HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO

    Protege-se também o ponto empresarial, assegurando-se ao locatário uma indenização pelos prejuízos decorrentes da mudança de lugar, se for negada a renovação em função da proposta de terceiros e, se no prazo de três meses, o locador não iniciar as obras, ou não der o destino prometido ao imóvel (art. 52, § 3e, da Lei 8.245/91).

    Essa indenização deve abranger o dano emergente e os lucros cessantes decorrentes da mudança, da perda do local e da desvalorização do estabelecimento.


ID
100918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

Tornando-se Mauro inadimplente, a credora somente poderá alienar o caminhão judicialmente, visando a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Conforme o art.1364, CC:Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou EXTRAJUDICIALMENTE, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
  • Item errado. A fundamentação está no decreto lei 911/69 que disciplina a alienação fiduciária:  Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • Lembrando que o capítulo dentro do Código Civil sobre propriedade fiduciária, não é o que se aplica à alienação fiduciária de bens móveis no mercado de capitais. Aplica-se, sim, o DL 911/69. A fundamentação baseada no art.2o do Decreto está correta.
  • A questão está incompleta, faltou .. e entregar o saldo devedor apurado, se houver.


  • Art. 2o, DL 911/69 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


ID
100921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

A propriedade fiduciária constitui-se pela simples autenticação em cartório do contrato firmado entre Mauro e a instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.A propriedade fiduciária é tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 e seguintes. Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.
  • De acordo com o CC/2002:Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • A propriedade fiduciária sobre bem móvel é constituída com registro do contrato, celebrado por instrumentopúblico ou particular, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do  devedor , ou , em se tratando de veículos  , na repartição competente para o licenciamento (Detran) , fazendo-se anotação no respectivo certificado de registro. OBS> há jurisprudência no sentido de que , no caso de veículos , basta a anotação procedida pelo detran, nao sendo necessária a inscrição do contrato no Cartorio de Registro de Títulos e Documentos.

  • Item errado. Qdo se tratar de veículos o contrato de alienção fiduciária em garantia deve ser registrado na repartição competente (DETRAN) e constar do Certificado de Registro do Veículo - CRV. É o que dispõe o §1º do Art. 1.361 CC: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Combinado com o Art. 1º, §10 do Decreto Lei 911/69: § 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."
  • Nada é simples no direito

    Abraços


ID
101209
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do contrato de franquia é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O franchising é uma das várias formas de organização de um sistema de distribuição, inserindo-se no contexto de sistemas verticais de marketing.Franchising é um sistema por meio do qual uma empresa possuidora de know-how de produção e/ou distribuição de determinado produto ou serviço, sendo também normalmente possuidora de marca conceituada, cede a terceiros, possuidores de capital, o direito exclusivo de distribuição de seus produtos ou serviços, em determinado local ou região, por determinado período fixado, seguindo seus padrões de operação.De acordo com a Lei 8.955/94, franchising ou franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício (Art. 2º da Lei 8.955/94).
  • LETRA - A : ERRADA - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente (...), mediante remuneração direta ou indireta, sem que no entanto, fique caracterizado VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

    LETRA - B e C : ERRADAS - O contrato-padrão de franquia deve ser SEMPRE ESCRITO e assinado na presença de duas testemunhas e TERÁ VALIDADE INFEPENDENTEMENTE DE SER LEVADO A REGISTRO perante cartório ou órgão público.

    CORRETA: LETRA- D

  • Franquia= Franchising

    É um contrato pelo qual um comerciante( franquiador-franchiosor) licencia o uso de sua marca a outro( franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem a venda de produtos. Licenciamento de uso de marca e Organzação empresarial.

    Contrato atípico.

    NÃO  pode haver subordinação PESSOAL.

    A lei que respalda a Franquia é a LEI 8.955/94.

    OBS:   A REGRA DE TRANSPARÊNCIA pela qual o franquiador, deve disponibilizaer com antecedência mínima de 10 dias todas as regras de funcionamento contratualsaos possíveis interessados. A FRANQUIA pode ser tanto de produtos como de serviços.


ID
112072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa e. As operações com leasing ocorrem em tais momentos que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Isso porque as empresa com mais esta alternativa, eleva suas capacidades de giro, tendo mais opção de ganhos, vindo a cumprir seus compromissos com maior elasticidade permitindo uma alteração no seu faturamento. As financeiras têm varias formas de financiamento que oferecem a seus clientes, e uma delas é o Contrato de Leasing que também é conhecida como arrendamento mercantil. Essa operação trata-se de uma transação, como se fosse um determinado tipo de aluguel, onde o empresário passa a uma outra pessoa o direito de usufruir deste bem por tempo já pré-estabelecido, denominado-se contrato de leasing. Esta transação é uma operação financeira, onde se utiliza o produto financiado como garantia, podendo amortizá-lo mensalmente acrescido do valor resídua garantido – VRG – e do valor principal pela opção de compra, que ao término do contrato o contratante tem a garantia de adquirir o bem ao valor estabelecido no contrato; ou fazer um aditivo ao contrato por um outro prazo no mínimo de dois anos; ou mesmo devolver o bem; ou ainda, não pode quitar antecipadamente as parcelas, antes do prazo pré-estabelecido no contrato, e sim, transferir os direitos e obrigações a outra pessoa, desde que estejam todos acordados.
  • A) ERRADO – “A compra e venda é considerada mercantil a depender, tão somente, da qualidade de empresário das partes contratantes. Assim, é mercantil o contrato de compra e venda celebrado entre empresário, ou seja, em que o comprador e vendedor são empresários.” (André Luiz Santa Cruz Ramos)
     
    B) ERRADO – Código Civil  - Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.
     
    C) ERRADO – Código Civil - Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
     
  • LETRA A : ERRADA
    Complementando a resposta:
    Conceito de contrato mercantil:
    São aqueles celebrados entre empresários, ou ainda, ambos os contratantes que exercem as mesmas atividades empresariais.
     Os contratos mercantis podem classificar-se entre os  cíveis ou   os sujeitos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições dos contratantes.    No caso de os empresários serem iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica, o contrato é cível, ou seja, ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o instrumento contratual, de forma que, ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e obrigações contratados.  Se forem empresários desiguais, um deles estará em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro, logo o contrato será regido pelo CDC(Código de Defesa do Consumidor), conforme cita Fábio Ulhoa Coelho

ID
114490
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As operações de resseguro e retrocessão têm como função:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador transfere a outrem total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso. Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa evitar, através da diluição dos riscos, quebradeiras generalizadas de seguradores, garantindo assim o pagamento das indenizações aos segurados.

    Questão mal classificada pelo site, pois a mesma não versa sobre Serviços Públicos...
  • Por resseguro entende-se o fato de um segurador segurar o risco assumido em outra seguradora. O resseguro pode ser total ou parcial. No primeiro caso, a totalidade do risco passa para o ressegurador, chamado de cessionário; sendo o resseguro parcial, o ressegurador assume responsabilidade tão somente por parte dos riscos.

    Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário.

    E ainda temos o Cosseguro, que é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, referente ao mesmo risco.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52211/seguro-resseguro-e-retrocessao

  • O resseguro e a retrocessão são operações nas quais os riscos são transferidos de uma seguradora/resseguradora para outra seguradora/ressegurado. Ocorre, portanto, como apresentado pela alternativa A, uma dispersão do risco.

    Resposta: A

  • Preservar a solvência acredito que seja função da reserva técnica.


ID
119548
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o agente fiduciário dos debenturistas, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei das Sociedades ANônimas (Lei 6.404/76)


     

    Capítulo V

    Debêntures

    Seção VI

    Agente Fiduciário dos Debenturistas

     

     

    Art. 66: O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures. 

    § 3º Não pode ser agente fiduciário:

     

    a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; (AlteradoAcrescentadoRevogado pela L-012.431-2011)

    b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;

    c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;

    d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;

    e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função. 

  • A C está correta:
    Lei 6404
     Art. 68
      § 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções.


    A letra C só estaria incorreta se estivesse assim:

    Somente se comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções.
  • a) O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, porém não gozará das mesmas garantias das debêntures, que lhe preferem na ordem de pagamento. ERRADA - Art. 68, § 5º da lei 6404.
    § 5º O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, gozará das mesmas garantias das debêntures e preferirá a estas na ordem de pagamento.


    b) Podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, independentemente de seu objeto; ERRADA - Art. 66, § 1º da Lei 6.404:
    § 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.

    c) Comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções. ERRADO - Art. 68, § 4º

    § 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções. (aqui a questão entendeu como incompleta a alternativa, razão por não ser a alternativa correta)



    d) Não pode ser agente fiduciário o credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada. CORRETO - Art. 66, § 3º, c da Lei 6.404:

    § 3º Não pode ser agente fiduciário:
    c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;


    e) É dever do agente fiduciário informar aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, não lhe cabendo, entretanto, emitir declaração sobre sua aptidão para continuar no exercício da função. - ERRADA - Art. 68, § 1º, b

    Art. 68, § 1º, b:

    b) elaborar relatório e colocá-lo anualmente a disposição dos debenturistas, dentro de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;


ID
122515
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O capital estrangeiro, para efeito de sua utilização no Brasil por empresários nacionais

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o própior BCB:

    "A legislação e regulamentação brasileira exigem para todos os investimentos 
    estrangeiros no País, independentemente da sua modalidade, a realização do seu 
    registro no Banco Central do Brasil. Importante ressaltar que tal registro é meramente 
    declaratório, de caráter não autorizativo.
     
    O registro do capital  estrangeiro ingressado no País é feito por meio eletrônico, 
    diretamente no Sisbacen  - Sistema de Informações Banco Central, no sistema de 
    Registro Declaratório Eletrônico (RDE). As instruções para acesso ao Sisbacen estão
    disponíveis na internet, no endereço www.bcb.gov.br, opção Sisbacen.
     
    Os capitais estrangeiros são registrados em módulos específicos do sistema, de acordo 
    com a sua classificação, ou seja, investimento direto, créditos externos (empréstimos, 
    financiamentos de importação com prazo superior a 360 dias), contratos de assistência 
    técnica,  royalties e assemelhados, e aplicações no mercado financeiro e de capitais  –
    portfólio. São também passíveis de registro os contratos de garantia prestada por 
    organismos internacionais em operações de crédito interno.
     
    Para cada registro é gerado um número de RDE, que passa a ser de utilização 
    obrigatória nas operações de câmbio relativas às remessas ao exterior em pagamento 
    de principal, retorno de capital, juros, lucros e dividendos, cursados diretamente da 
    rede bancária autorizada a operar no mercado de câmbio.
     
    Não há necessidade de qualquer exame ou de autorização prévia do Banco Central do 
    Brasil para fins de realização das remessas."

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/rex/LegCE/Port/Ftp/Capitais_Internacionais_Mercado_Cambio_Brasil.pdf


    L
    egislação e regulamentação dos capitais internacionais: Lei nº 4.131/62 e Dec. 55.762/65
  • LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.

    Art. 2º Ao capital estrangeiro que se investir no País, será dispensado tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições, sendo vedadas quaisquer discriminações não previstas na presente lei.



ID
122524
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A competência da Comissão de Valores Mobiliários, estabelecida na Lei nº 6.385/76, dá à autarquia poder para:

Alternativas
Comentários
  • CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1o - Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintesatividades: (1)I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias eFuturos;VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;VII - a auditoria das companhias abertas;VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.(1) - Redação dada pela Lei 10303/2001 DOU 01/11/2001 pág. 4 (E) -Alteração: inclusão: inciso III e V; Renumeração dos demais.

ID
124498
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à representação comercial autônoma, analise as seguintes afirmativas.

I. Para o exercício da atividade de representante comercial autônomo é necessário o prévio registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
II. O contrato de representação comercial passou a ser regido pelo Código Civil, revogando-se a Lei n.º 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regulava, em sede especial, as atividades dos representantes comerciais autônomos.
III. O representante comercial autônomo faz jus ao recebimento da comissão quando for feito o pagamento dos pedidos ou propostas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c.Item I - Correto. Art. 2º da Lei 4886/65:"Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei."Item II - Errado. O CC não tratou da representação comercial, estando a Lei 4886/65 em plena vigência.Item III - Correto. Art. 32, "caput", da Lei 4886/65:"Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 1° O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 2° As comissões pagas fora do prazo previsto no parágrafo anterior deverão ser corrigidas monetariamente. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 4° As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 6° (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.(Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)"
  • Item I. Perfeito. O prévio registro é necessário por força do artigo 2º da Lei nº 4.866/65, como vimos. Assertiva certa.

    Item II. O CC não trata do contrato de representação comercial. Assertiva errada.

    Item III. Perfeito, conforme artigo 32 da Lei nº 4.866/65, como vimos. Assertiva certa.

    Portanto somente os itens I e III estão corretos.

    Resposta: C


ID
124546
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à alienação fiduciária em garantia, analise as afirmativas a seguir:

I. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor direto.
II. Não se admite a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis.
III. No contrato de alienação fiduciária, não se admite cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. (art.1365 do CC)
  • O item I está errado pois conforme o parágrafo segundo do art. 1.361 : "Com a constituição da propriedade fiduciária dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa"

    O item II está errado pois a lei n 9.514/97 prevê a hipótese de alienação fiduciária em garantia.

    O item III tá correto conforme já exposto pela colega no comentário abaixo.
  • Senhores, surgiu uma dúvida aqui e gostaria de saná-la...ainda é considerado nulo o pacto comissório na AFG? lembro de ter estudado que esse art. 1365, CC teria sido revogado... 
    segue trecho de uma aula de um professor do LFG: Admissibilidade de cláusula comissória– art. 67, da Lei 10.931/04  
                E isso porque o que o credor fiduciário tem é a propriedade do bem. Na verdade, tecnicamente, nós nem estamos falando em cláusula comissória porque ele não está ficando com o bem do devedor, mas com o bem que é seu. O art. 1.365 do Código Civil foi revogado tacitamente pela Lei 10.931/04. O art. 1.365 diz que é nula a cláusula comissória no contrato de alienação fiduciária e você já viu que não é assim. Não é nula. Ela é válida, até porque, tecnicamente, nem é cláusula comissória. Então, a primeira característica admite que o credor fique com o bem para si.
    (procurei na lei e não achei nada...será que revogou mesmo? Fiquei na dúvida agora)


  • "POR ORA, SABE-SE QUE É PROIBIDO O PACTO COMISSÓRIO NOS CONTRATOS QUE ENVOLVAM GARANTIA REAL, COMO O PENHOR,A ANTICRESE E A HIPOTECA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1428 CC.

    ENTRETANTO, A PROFESSORA MARIA HELANA DINIZ, CITA O SEU CHARÁ PONTES DE MIRANDA, A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DO PACTO COMISSÓRIO NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, PRESCREVENDO:

    "(...) NÃO HÁ QUE PROIBIR A CLÁUSULA COMISSÓRIA, PORQUE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, O CREDOR JÁ TEM O DOMÍNIO E A POSSE INDIRETA DO BEM, DESCABENDO A PROIBIÇÃO DE VIR ELE A SER O SEU PROPRIETÁRIO (..)"

    PORTANTO, A PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO ESTÁ CONCLUDENTEMENTE PREVISTO NO ARTIGO 1428 cc, PARA AS GARANTIAS REAIS SUPRA CITADOS, EXCLUÍDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA."
    http://jus.com.br/forum/4976/proibicao-do-pacto-comissorio/

  • Art. 67 da lei 10931/04:. Ficam revogadas as Medidas Provisórias nos 2.160-25, de 23 de agosto de 2001, 2.221, de 4 de setembro de 2001, e 2.223, de 4 de setembro de 2001, e os arts. 66e 66-A da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965.
    Art. 66, § 7º da LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    § 7º É nula a cláusula que autorize o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não fôr paga no seu vencimento
  • Item I. Conforme o parágrafo segundo do art. 1.361, CC, o devedor será o possuidor direto da coisa e não o devedor:

    §2º. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    Assertiva errada.

    Item II. A lei 9.514/97, artigo 17, inciso IV, prevê a hipótese de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis. Item errado.

    Item III. Trata-se da literalidade do artigo 1.365, CC, conforme abaixo transcrito. Item certo.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Sendo assim apenas o item III está certo.

    Resposta: D

  • A título de complementação

    Preconiza o Art. 1.365 do CC a nulidade absoluta textual da cláusula que autoriza o proprietário FIDUCIÁRIO (credor) a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.365 - É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Entretanto, pode o devedor dar o seu direito em pagamento da dívida, após o seu vencimento. Flávio Tartuce entende que essas normas se aplicam a qualquer modalidade de alienação fiduciária. 


ID
127609
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Denomina-se contratos de empresa, ao conjunto de tipos negociais que

Alternativas
Comentários
  • São contratos estritamente EMPRESARIAIS, ou seja, aqueles celebrados entre empresários e que tenham a ver com o exercício de suas atividades. 

    Tanto os contratos cíveis quanto os contratos empresariais regem-se pelas mesmas regras gerais, dispostas basicamente no Título V, do Livro I, da Parte Especial, que vai dos arts. 421 a 480 do CC.



    Obs. Eu colei descaradamente esse comentário de outro forum.

ID
135208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao contrato de alienação fiduciária em garantia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Segundo Orlando Gomes, a alienação fiduciária em garantia é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse indireta, sob a condição resolutiva de saldá-la"

  • Letra A INCORRETA

      letra A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível  (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    Letra B INCORRETA

    Não seria reitegração de posse e sim busca e apreensão.

  • Letra A - ERRADA - A Lei nº 9.514/97 instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel.

    Letra B - ERRADA - Art. 3º, caput, da Lei nº 9.514/97 -  O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor

    Letra C - ERRADA - Art. 3º, §2º, da Lei nº 9.514/97 - No prazo do § 1o (5 dias após executada a liminar de busca e apreensão) o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    Letra D - CORRETA

    Letra E - ERRADA - Cuida, na realidade, de alienação fiduciária. 

  • A letra D está correta, conforme art. 1.361, § 1º, do CC:

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O órgão competente, no caso é o Detran. Para o STJ o simples registro no Detran é suficiente para dar publicidade ao ato. Não há necessidade de duplicidade de registro, ou seja, fazer no RTD e no Detran também.
  • O arrendamento mercantil que é conhecido como leasing.
  • Alternativa D. Hoje, 18.05.19, está desatualizada: a alternativa traz imposição "só se constitui", mas o STF julgou que é uma faculdade.

    E, como norma transitória, fixou: "Quanto à alegação de ofensa a ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, em razão dos convênios celebrados entre os órgãos de trânsito estaduais e os titulares das serventias extrajudiciais, o Colegiado conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos em exame, de modo a permitir que os convênios já pactuados por ocasião da edição da lei tivessem vigência até o término do prazo estabelecido, vedada qualquer prorrogação."

    Info 804.

    RE 611639/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (RE-611639)

    ADI 4333/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4333)

    ADI 4227/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4227)


ID
139771
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão em consonância com a Súmula nº 369 do STJ:Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.Vale mencionar que a súmula não se coaduna com o conceito de cláusula resolutiva expressa, assim descrito por Maria Helena Diniz: “os contratantes podem ajustar cla?usula resolutiva, expressamente, para reforc?ar o efeito da condic?a?o, de tal forma que a inexecuc?a?o da prestac?a?o por qualquer um deles importe na rescisa?o do contrato de pleno direito, sujeito o faltoso a?s perdas e danos, sem necessidade de interpelac?a?o judicial. Uma vez condicionada a condic?a?o resolutiva expressa, o contrato rescindir-se-a? automaticamente, fundando-se no princi?pio da obrigatoriedade dos contratos, justificando-se quando o devedor estiver em mora".Da mesma forma, a citada súmula contraria o art. 474 do Co?digo Civil: “a cla?usula resolutiva expressa opera de pleno direito; a ta?cita depende de interpelac?a?o judicial”.De toda forma, como mencionado, trata-se de entendimento do STJ, cujo objetivo é o de permitir ao devedor a purgação da mora.
  • A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete de nº 369, "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei 13.043/2014 alterou o Decreto-Lei 911/69 que trata da alienação fiduciária de bens móveis, aplicando aos contratos de arrendamento mercantil as mesmas disposições procedimentais dos contratos de alienação fiduciária, principalmente no que se refere à constituição em mora:

    Decreto-Lei 911/69:

    Art. 2  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 

    § 2 A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 

    § 4o Os procedimentos previstos no  caput  e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. 


ID
145954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à jurisprudência do STJ no que concerne a direito empresarial e bancário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
    financeiras.
    Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
    da abusividade das cláusulas
    Súmula 322: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
    em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
    Súmula 361: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
    devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
    Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
    descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
  • GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento: Súmula 322 STJ (cf. comentário anterior). 

    Comentário: Segundo o art. 877 do CC/2002, quem voluntariamente paga o indevido deve provar que incidiu em erro. Trata-se de dispositivo que só se aplica na ocorrência de pagamento voluntário, quando a pessoa, por assim querer, dá o que tem ciência de não dever.

    Esse tipo de situação, porém, é incompatível com o contrato de abertura de crédito em conta-corrente - popularmente denominado "cheque especial" - pois, neste, os lançamentos só são feitos pela instituição financeira, inexistindo espaço para que o correntista, propositadamente, pratique uma liberalidade em favor do banco. 

    No caso, o que ocorre é um registro de crédito lançado pelo próprio credor, que se apropria, nos termos do que foi contratado, de eventual saldo positivo existente em conta do cliente, sem que se possa dizer que houve pagamento do qual não possa retratar-se, salvo provando erro. O pagamento, se existe, ocorre por ação do próprio credor, que lança o débito. 

    Fonte: Súmulas do STJ Comentadas. 4ª ed. JusPodivm. 2012. Pag. 78.

    Jurisprudência

    STJ. [...]. Admite-se a repetição e/ou compensação de indébito nos contratos de abertura de crédito em conta corrente ou de mútuo, independentemente da prova de que o pagamento tenha sido realizado por erro, com o objetivo de vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento do devedor. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp 1026215/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 28/05/2008).

    STJ. COMERCIAL. ABERTURA DE CRÉDITO. A repetição do indébito, no contrato de abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 306841/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 298).

    STJ. [...] Em se tratando, como na espécie, de contrato de abertura de crédito em conta-corrente, o pedido de restituição dos valores pagos a maior não exige a prova do erro, pois não há que se falar em pagamento voluntário, já que os débitos são lançados na conta pela própria instituição financeira credora. [...]. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 184237/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ 13/11/2000, p. 146).

    STJ. [...].- A exigência da prova do erro, para a repetição do indébito (art. 965 do C. Civil), não se aplica aos contratos de abertura de crédito (cheque ouro), onde os lançamentos na conta são feitos pelo credor. Recurso conhecido em parte e provido. (REsp 176459/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 238). 

ID
145963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito bancário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 283 
    (SÚMULA)

    As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
    financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
    não sofrem as limitações da Lei de Usura.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE LIMITAR EM 12% AO ANO. SÚMULA 283 DO STJ. AUTORIZAÇÃO DO CMN. DESNECESSIDADE. LEI 4595/64. NÃO-REVOGAÇÃO EM RAZÃO DO ART. 25 DO ADCT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO. ART. 354 DO CC/02. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO NA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME QUE SE DEU EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS.

    1. As administradoras de cartão de crédito configuram-se como instituições financeiras, uma vez que praticam atividade definida pelo artigo 17 da Lei 4595/64 como própria das instituições financeiras. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da súmula 283, consolidou, o entendimento de que as empresas que administram cartão de crédito são instituições financeiras.

    2. Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura." (súmula 283).

    3. "A exigência de taxa de juros superiores a 12% ao ano não se condiciona à autorização do Conselho Monetário Nacional, salvo nas hipóteses de cédula de crédito rural, comercial ou industrial" (AgRg no Ag 431.420/RS, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 17.02.2003 p. 272).

  • Letra B: Quem é responsável pela emissão de cartões de crédito são as empresas administradoras do cartão que, segundo a Súmula 283, STJ, são instituições financeiras. Ademais, é importante destacar que as instituições financeiras não se referem, exclusivamente, aos bancos (instituições bancárias). Assim, as administradoras de cartão, instituições financeiras, principalmente os bancos, são as responsáveis pela emissão dos cartões de crédito.
    A questão está errada, pois menciona que somente os bancos podem emitir cartão de crédito.

    Letra C: O comando da questão inverteu os conceitos, vejamos:

    Operações ativas: são aquelas em que o banco assume a posição de credor. Ex. Caso em que o banco concede empréstimo ao consumidor.

    Operações passivas: são aquelas em que o banco capta recursos a partir dos depósitos dos correntistas. Neste caso, o banco ocupa a posição de devedor, ou seja, deve aquela quantia ao correntista.

    Letra E:
    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
    I - Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
    II - O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
    Recurso Especial não conhecido.
    (REsp 1061500/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 20/11/2008)

  • letras e)
    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

  • Gabarito : D (Súmula 283 STJ)



ID
153724
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do contrato de alienação fiduciária em garantia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O credor fiduciário não precisa de autorização judicial.
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.É um negócio jurídico que apresenta os seguintes caracteres: á bilateral; é oneroso; é acessório; é formal.Na execução do contrato, devido à proibição do pacto comissório, se o débito não for pago no vencimento, deverá vendê-lo a terceiros, não estando sujeito à excussão judicial; o fiduciário poderá intentar ação executiva ou executivo fiscal contra o fiduciante, contra seua avalistas ou credores, hipótese em que o credor poderá fazer com qua a penhora recaia sobre qualquer bem do devedor.A extinção da propriedade fiduciária ocorrerá com:a) a extinção da obrigação;b) o perecimento da coisa alienada fiduciariamente;c) a renúncia do credor;d) a adjudicação judicial, remição, arrematação ou venda extrajudicial;e) a confusão;f) a desapropriação da coisa alienada fiduciariamente;g) o implemento de condição resolutiva a que estava subordinado o domínio do alienante.
  • Obsevação importante: Na época, a alternativa C era verdadeira. Hoje ela é FALSA.

  • Decreto Lei 911/69:
     
    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • ATENÇÃO para o lembrete do colega acima. A conversão da Ação de busca e apreensão na Ação de Depósito (ART. 901 CPC ss), após a declaração de inconstitucionalidade da prisão de depositário infiel se tornou INÚTIL e relegada ao desuso.

  •  d) Superado - basta registro junto ao Órgão responsável. Nesse sentido entende o STJ, pois a publicidade é respeitada, em razão do interesse público, mediante simples registro do gravame junto ao DETRAN, sendo desnecessário registro junto ao RTD. 

  • A LETRA C HOJE É FALSA DL 911 Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014

ID
153727
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. O faturizado responde junto ao faturizador pelos prejuízos causados em caso de inadimplemento da obrigação contraída pelo devedor.
II. De acordo com o Código Civil, o contrato de alienação fiduciária em garantia somente pode ter por objeto coisa infungível.
III. Considera-se leasing financeiro o contrato pelo qual o arrendante adquire de terceiros certos bens de produção com o objetivo de entregá-lo ao arrendatário, que, no prazo contratual fixado, se obriga ao pagamento de prestações periódicas, com o direito de optar pela compra do bem, renovação do contrato ou devolução do bem.
IV. Em contrato de arrendamento mercantil, é nula a cláusula que dispõe sobre a possibilidade de indexação em moeda estrangeira.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.É um negócio jurídico que apresenta os seguintes caracteres: á bilateral; é oneroso; é acessório; é formal.Na execução do contrato, devido à proibição do pacto comissório, se o débito não for pago no vencimento, deverá vendê-lo a terceiros, não estando sujeito à excussão judicial; o fiduciário poderá intentar ação executiva ou executivo fiscal contra o fiduciante, contra seua avalistas ou credores, hipótese em que o credor poderá fazer com qua a penhora recaia sobre qualquer bem do devedor.A extinção da propriedade fiduciária ocorrerá com:a) a extinção da obrigação;b) o perecimento da coisa alienada fiduciariamente;c) a renúncia do credor;d) a adjudicação judicial, remição, arrematação ou venda extrajudicial;e) a confusão;f) a desapropriação da coisa alienada fiduciariamente;g) o implemento de condição resolutiva a que estava subordinado o domínio do alienante.
  • Lei 8880/94Art. 6º É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal, e nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliados no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior.
  • Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que bens fungíveis e consumíveis não podem ser objeto de alienação fiduciária (REsp 43.561)
  • IV - ERRADA:

    O Superior Tribunal de Justiça enfrentando a questão por reiteradas vezes, pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a cláusula contratual de indexação da moeda estrangeira, repartindo-se, igualmente, entre os contratantes a diferença decorrente da abrupta desvalorização do Real em face do Dólar , tomando por base o artigo 6º inciso V, do CDC, como o fez quando do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 546.191-SP - 4a T.- DJU 19-12-2003:
    "Pacificado pela egrégia Segunda Seção deste Tribunal o entendimento de que, no reajuste das prestações do contrato de leasing atrelado à variação cambial, o ônus decorrente da brusca variação da taxa cambial ocorrida em razão da mudança da política governamental a partir de janeiro de 1.999 deve ser repartido igualmente entre as partes (Resp nº 472.594-SP) (no mesmo sentido: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 593.613-CE - 3a T. DJU 17-05-2004; nº 563.349-RS - 4a T. - DJU 16-08-2004; nº 591.038-RS - 4a T. DJU -1608-2004; nº 536.684-SP - 4a T. - DJU 30-08-2004; Recurso Especial nº 264.592-RJ - 4ª T. DJU 30-06-2003; Agravo regimental no Recurso Especial nº 620.871-MG - 4a T. DJU 22-11-2004; nº 564.156-SE - 3a T. DJU 06-12-2004 e outros)."


     

  • Item I, incorreto

    O factoring (ou fomento mercantil) é o contrato atípico no qual um empresário (faturizador) presta a outro (faturizado) serviços de administração de crédito, assessoria mercadológica, compras de direitos creditórios decorrentes de vendas mercantis e prestação de serviços a prazo.
     
    O faturizador, ao receber em cessão os créditos titularizados pelo faturizado, garante-lhe o pagamento das faturas emitidas por este último, mesmo se inadimplente ou insolvente o devedor dos créditos cedidos. Neste sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA. NULIDADE. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA. ENDOSSO. SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "A devedora pode alegar contra a empresa de factoring a defesa que tenha contra a emitente do título." (REsp 469051/RS, Rel. Min.Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 12/05/2003 p. 308, LEXSTJ vol. 167 p. 85, RSTJ vol. 184 p. 376)
    2. "Nada obstante os títulos vendidos serem endossados à compradora, não há por que falar em direito de regresso contra o cedente em razão do seguinte: (a) a transferência do título é definitiva, uma vez que feita sob o lastro da compra e venda de bem imobiliário, exonerando-se o endossante/cedente de responder pela satisfação do crédito; e (b) o risco assumido pelo faturizador é  inerente à atividade por ele desenvolvida, ressalvada a hipótese de ajustes diversos no contrato firmado entres as partes." (REsp 992421/RS, Rel. para Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 12/12/2008) 3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1115325/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)
  • III - CORRETA. 

    2. Espécies de leasing. 
    (a) operacional (há prestação de serviço de assistência técnica pelo arrendante, bastante comum quando o objeto é máquina, como é o caso da fotocopiadora); 
    (b) financeiro (único puro ou verdadeiro – as demais espécies são consideradas meras variações –, tendo como característica básica a intermediação de uma sociedade de leasing, e leva esse nome porque no fundo substitui um financiamento); 


ID
154297
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da alienação fiduciária em garantia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Pois não existe esse tipo de sanção ao credor que tiver indeferido o seu pedido em busca e apreensão...

  • O art.3º§6º da Lei 10.931/ 04, prevê o seguinte:

    § 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

  • Súmula nº 245 do STJ -   notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
  • A questão merece anulação, pois a leta B também está errada, pois o inadimplemento se prova com a notificação ou protesto. Me corrigam por favor se eu estiver errado.
  • De fato, segundo a jurisprudência do STJ, a prova da mora se faz com a notificação ou protesto. Todavia, o mesmo Tribunal reconhece que a mora é ex re:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
    CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. PROTESTO POR EDITAL.
    1.- De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal a mora constitui-se ex re nas hipóteses do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
    [...]
    (AgRg no AREsp  368.734/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 10/10/2013)

    Isto porque, segundo disposição do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69:
     
    § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
     
    Com o vencimento, a mora já está constituída. A exigência extra é a de sua prova.
  • A mora ocorre do simples vencimento do prazo sem pagamento do valor devido.

    Sua comprovação para efeitos da ação de busca e apreenção é que depende de prova, e esta só é provada através da notificação ou protesto.

  • Letra A:

    Art. 1.365 do CC: É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Letra B:

    Art 2º § 3º Decreto 911/69 A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.


    Letra D:

            Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

  • MORA – RG: ex re /// Cobrança: protesto

    A mora é ex re mas exige-se cobrança

    É uma situação curiosa: a mora é ex re (aplicando-se a regra do dies interpellat pro homine - art. 397, CC), mas exige-se a interpelação do devedor, algo que é típico de mora ex persona (art. 397, parágrafo único, CC). A Súmula 72 do STJ deu solução eclética: afirma que a mora é ex re, mas, por outro lado, exige a interpelação do devedor como requisito documental probatório para a ação de busca e apreensão. 

    Havendo o inadimplemento (decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento), HÁ MORA (mora ex re). Mas é necessário que ela seja comprovada para que seja concedida a liminar na ação de busca e apreensão (súmula 72), o que pode ser feito por carta AR (inovação da lei 13.043/14).

     

    Art. 2º, § 2º, do DL 911/69: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    BUSCA E APREENSÃO

    No contrato de alienação fiduciária em garantia é aquele em que se utiliza de instituição financeira para conseguir empréstimo para aquisição de um bem específico, móvel ou imóvel, sendo que este bem é dado em garantia. É um contrato instrumental para o contrato de empréstimo bancário.

    No caso de bem imóvel, o tratamento está no Decreto 911/69, que foi alterado em 2014, quanto a comprovação da mora, busca e apreensão, tentando acelerar o procedimento do credor em caso de inadimplemento. A propriedade fica sob condição resolutiva. Antes da alteração, era possível a purga da mora, pagando apenas as prestações atrasadas. Hoje, recebido o mandado de busca e apreensão, a única coisa que o credor pode fazer é pagar integralmente o valor do bem.

  • Teoria do adimplemento substancial: antes bastava para não leiloar, restando apenas a possibilidade de cobrar as parcelas faltantes; porém, STJ decidiu que não se aplica a teoria aos contratos de alienação fiduciária. Porém, ainda há divergência: não se aplica aos bens móveis e imóveis; ou não se aplica apenas aos móveis.

    Abraços

  • Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    Não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário (§ 2º do art. 2º do DL 911/69).

    Para a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, é suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente.

    Súmula 245-STJ: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

    Se houve o inadimplemento ou mora e o bem foi apreendido, o credor (proprietário fiduciário) poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (art. 2º do DL 911/69).

    O preço da venda, isto é, o valor apurado com a alienação, deverá ser utilizado para pagar os débitos do devedor para com o credor e também para custear as despesas decorrentes da cobrança dessa dívida.

    Se, após o pagamento da dívida, ainda sobrar dinheiro, esse saldo apurado deverá ser entregue ao devedor.

    Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do DL 911/69).

    Em outras palavras, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em uma execução.

    A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução não representa apenas a cobrança do valor do bem equivalente em dinheiro. Isso porque o valor do veículo na Tabela FIPE não cobre a dívida do contrato, o que iria impor ao credor ter que ajuizar outra ação para o recebimento de saldo remanescente. Assim, deve-se reconhecer que o valor executado (débito exequendo) refere-se às parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento.

    Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, o débito exequendo deve representar o valor da integralidade da dívida (soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato). STJ. 3ª Turma. REsp 1.814.200-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

    FONTE: DOD

  • No mesmo INFO 665 STJ e por ser tema CORRELACIONADO:

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    NO ARRENDAMENTO MERCANTIL: : as despesas com a estadia do bem no pátio serão de responsabilidade ou do banco ou do arrendatário:

    a) do arrendatário: se o Veículo apreendido por infração de trânsito:. Fundamento: art. 4º da Resolução nº 149/2003 do Contran (REsp 1.114.406/SP)

    b) do arrendante (ex: banco): quando a apreensão do bem ocorreu por ordem judicial no bojo de ação de reintegração de posse por ele ajuizada em desfavor do arrendatário que se tornou inadimplente (INFO 665 STJ).

    O arrendante é responsável pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo em pátio de propriedade privada quando a apreensão do bem ocorreu por ordem judicial no bojo de ação de reintegração de posse por ele ajuizada em desfavor do arrendatário que se tornou inadimplente.

    Enquanto perdurar o arrendamento mercantil, o arrendante é o seu proprietário. As despesas decorrentes do depósito do veículo em pátio privado referem-se ao próprio bem, ou seja, constituem obrigações propter rem.

    Isso significa dizer que as despesas com a remoção e a guarda dos veículos objeto de contrato de arrendamento mercantil estão vinculadas ao bem e a seu proprietário, isto é, ao arrendante. Assim, o arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado enquanto perdurar o pacto de arrendamento mercantil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.828.147-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020 (Info 665).

    ####

    NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: as despesas com a estadia do bem no pátio serão SEMPRE (EM QUALQUER HIPÓTESE) de responsabilidade do BANCO:

    Assim, as despesas serão de responsabilidade do BANCO (credor fiduciário): tanto na hipótese de o Veículo ter sido apreendido em ação de busca e apreensão por inadimplemento contratual (REsp 1657752/SP), quanto se o Veículo tiver sido apreendido por infração de trânsito: (AgInt no AREsp 1.210.496/SP).

    fonte: DOD


ID
166597
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra 'b' errada: O CC/02 não disciplina os atos de comércio. Ele trata do Direito de Empresa no Livro II da Parte Especial.
    Letra 'c' errada: profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística não são consideradas atividade empresária, salvo quando elas constituem elemento de empresa. Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra 'd' errada: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
    Letra 'e' correta: Segundo o Art. 104 CC, são requisitos de validade do negócio jurídico: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Quanto à prova dos contratos, segundo o Art. 366 CPC, quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. Porém, quando a lei não exigir forma determinada, o contrato provar-se-á por qualquer forma admitida em direito, é o que dispõe o Art. 332 CPC: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Portanto, a presença de testemunhas não é necessária nem para a validade nem para a prova dos contratos.

ID
166696
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de representação comercial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Art . 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.

    Art . 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.

  • Lei 4.885/65: "Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores".

    A indenização ao representante não culpado nos contratos por prazo determinado se dá nos termos do §1° do art. 27: "Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual".

    Lembrando que a lei também estipula patamar mínimo de indenização ao representante, no art. 27, alínea j: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação".

  • Alguém saberia me informar porque a alternativa D esta incorreta?


ID
168283
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do tema Contrato de Alienação Fiduciária, considere as afirmativas a seguir.

I. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor deverá vender a coisa a terceiros, necessariamente, através de leilão ou hasta pública, com prévia avaliação do bem, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

III. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil;

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Assim, o erro do item I está em: leilão ou hasta pública; o correto: judicial ou extrajudialmente.


    Decreto-lei 911 / 1969
     

    Art 2º
    § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
     
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
  • Na verdade, acredito que vai depender também se o bem aleinado seja móvel ou imóvel. Não me lembro do dispositivo legal, algém poderia me ajudar?
  •    Na realidade, entendo que o erro do Item I esteja no fato de afirmar que é necessário vender o bem por meio de hasta ou leilao, e ainda, passar por avaliação prévia, conforme inteligência do Art 2º do Dec Lei 911/69:


    No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

    Parabens a todos pelas contribuições

  • Alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

    Até a criação do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, só existia a alienação fiduciária de bens móveis. A partir do SFI, passou a existir a alienação fiduciária de bens imóveis. O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. Também podem ser objeto de alienação fiduciária bens presos ao solo, desde que possam ser retirados sem sofrer destruição, modificação, fratura ou dano. A alienação fiduciária não admite novas vinculações em graus subsequentes, ainda que em favor do mesmo credor. Pela facilidade de execução, a alienação fiduciária é tida atualmente como uma das formas mais seguras de garantia. Professor Davi M.Paulino:alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade. É direito real, mas que está dentro do direito de propriedade. É modalidade de propriedade com a intenção de garantia. Como sabemos, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei. Mas a alienação fiduciária está prevista, não no rol do artigo 1.225 doCódigo Civil Brasileiro, mas do artigo 1.361 ao 1.368-A, dentro do Título sobre o Direito de Propriedade. Os legisladores acharam que seria redundante colocar a alienação fiduciária na relação do artigo 1.225, porque já estaria relacionada a propriedade e a alienação fiduciária é uma espécie, uma modalidade da propriedade.

    No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.

  • A redação do art. 3º do DL 911/69 passa a ideia de que basta a comprovação da mora OU do inadimplemento à busca e apreensão do bem. Porém, a despeito disso, o STJ editou a Súmula 72 fixando entendimento no sentido de que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Ou seja, não basta a demonstração de um ou outro requisito, sempre será necessária a presença da mora, o que torna, ao meu ver, o item III incorreto, apesar de ser literalidade da Lei.


ID
168286
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O interventor de instituição financeira privada, em cumprimento ao processo de intervenção, concluirá, em sessenta dias contados de sua posse, um relatório contendo, entre outros pontos, proposta justificada da adoção das providências que lhe pareçam convenientes à instituição.

O relatório deverá, em seguida, ser apresentado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

    * Emitir papel moeda e moeda metálica
    * Executar serviços de meio circulante
    * Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
    * Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
    * Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
    * Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
    * Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial

  • Lei 6.024/74

    Art . 11. O interventor, dentro em sessenta dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário, apresentará ao Banco Central do Brasil relatório, que conterá:

    a) exame da escrituração, da aplicação dos fundos e disponibilidades, e da situação econômico-financeira da instituição;

    b) indicação, devidamente comprovada, dos atos e omissões danosos que eventualmente tenha verificado;

    c) proposta justificada da adoção das providências que lhe pareçam convenientes à instituição. 


ID
169186
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, considere as seguintes assertivas:

I. Na alienação fiduciária em garantia, o devedor é o possuidor direto e depositário do bem, enquanto o credor tem a posse indireta e o domínio resolúvel.

II. No contrato de franquia, o uso de marca ou patente é necessariamente temporário, podendo haver, ou não, transferência de know-how, assessoria técnica, mercadológica e administrativa do negócio.

III. O contrato de representação comercial, regido pela Lei 4886/65, exige que o contratado seja pessoa jurídica, registrada no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais); caso contrário, estar-se-á necessariamente diante de um contrato de trabalho, já que presente o requisito da pessoalidade.

IV. Nos termos da Lei 4886/65, considera-se contrato de representação comercial com prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, por prazo indeterminado ou não.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - É possível que a representação comercial seja exercida por pessoa física (art. 1º, Lei nº 4886/65).
  • Resposta letra E

    Sobre o item I:


     
    Credor fiduciário
    Domínio resolúvel da coisa + posse indireta do bem (proprietário)  
    Alienante devedor
     
    Posse direta do bem = depositário.
  • Me parece um pouco confusa a afirmação “o uso de marca ou patente é necessariamente temporário”. Será que se queria dizer que é temporário no sentido de viger durante o período do contrato de franquia, conforme expresso na Lei 8.955/94:
     
    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

ID
170476
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É imprescindível que a requisição de dados e informações sigilosos, detidos por instituições financeiras ou entidades a elas equiparadas, seja realizada por intermédio de autoridade judiciária quando

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está na LC nº 105/2001:. Senão vejamos:

    Art. 3º, § 1o. Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
  • Ao meu ver "solicitar" é diferente de "requisitar", o que faz a questão ser passível de anulação!
  • A questão está desatualizada, pois o MP também precisa de prévia autorização judicial!


    SIGILO FISCAL. QUEBRA. MP. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma reiterou o entendimento de que o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial, tal medida é válida. Assim, a Turma concedeu a ordem para determinar o desentranhamento dos autos das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida. HC 160.646-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/9/2011.


ID
170491
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação de intervenção em instituição financeira NÃO tem como conseqüência a

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer a E? Obrigada! Bons estudos.


  • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Art . 5º 

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal.

    Art . 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

    a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;

    b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;

    c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.

    A letra "E" não está no rol do Art . 6º.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!



     

  • Alternativa D:

     Art . 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com planos poderes de gestão.

            Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal.

  • Informativo 562 STJ: A suspensão das ações e execuções ajuizadas em desfavor de instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação (art. 18, a, da Lei 6.024/1974) não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. A liquidação extrajudicial é uma modalidade de execução concursal, e a regra prevista no art. 18, a, da Lei 6.024/1974 tem por escopo preservar os interesses da massa, evitando o esvaziamento de seu acervo patrimonial, bem como assegurando que seja respeitada a ordem de preferência no recebimento do crédito. Por isso é que a interpretação do dispositivo não deve ser feita de forma literal, mas sim com temperamento, afastando-se sua incidência nas hipóteses em que o credor ainda busca obter uma declaração judicial a respeito do seu crédito e, consequentemente, a formação do título executivo, que, então, será passível de habilitação no processo de liquidação.Esse entendimento, aplicado às hipóteses de suspensão de ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação, igualmente tem incidência para afastar o óbice ao ajuizamento de ações a ele posteriores. O dispositivo legal em exame não pode ser interpretado de forma a impedir a parte interessada de buscar judicialmente a constituição do seu pretenso crédito, até porque o provimento judicial a ser obtido na ação de conhecimento não terá o condão de redundar em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6024/1974 (DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão.

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal. (LETRA D)

    ARTIGO 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

    a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas; (LETRA B)

    b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas; (LETRA C)

    c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação. (LETRA A)


ID
170776
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" ESTÁ ERRADA (...) o direito do faturizador agir em nome do faturizado, na cobrança de dívidas.

    A questão está errada justamente por afirmar que o faturizador age em nome do faturizado.

    Vejamos o que diz Fazzio:

    No contrato de faturização, o faturizado não responde em garantia pelo pagamento dos títulos que transferiu, RESSALVADAS as hipóteses de nulidade ou vício do crédito. Assim, O FATURIZADOR, na hipótese de cobrança, NÃO É MANDATÁRIO DO FATURIZADO. ATUA EM NOME PRÓPRIO.

  • LETRA “E” – CORRETA, nos termos dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, verbis:
    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

  • ITEM A:

    RESOLUÇÃO 2309/06 DO BC:

    Art.  5º  Considera-se  arrendamento  mercantil finan-
    ceiro a modalidade em que:                                          
                                                                        
                   I  - as contraprestações e demais pagamentos previstos
    no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes
    para  que  a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante  o
    prazo  contratual  da operação e, adicionalmente, obtenha um  retorno
    sobre os recursos investidos;                                       
                                                                        
                  II  - as  despesas de manutenção, assistência técnica e
    serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de res-
    ponsabilidade da arrendatária;                                      
                                                                        
                 III  - o  preço para o exercício da opção de compra seja
    livremente  pactuado,  podendo ser, inclusive, o valor de mercado  do
    bem arrendado.   

      Art.  7º  Os contratos de arrendamento mercantil devem
    ser  formalizados por instrumento público ou particular, devendo con-
    ter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: 

     V  - as condições para o exercício por parte da arren-
    datária  do direito de optar pela renovação do contrato, pela devolu-
    ção dos bens ou pela aquisição dos bens arrendados
    ;

     Art.  12. É permitida a realização de operações de ar-
    rendamento mercantil com pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de
    arrendatárias.      
  • FACTORING
    Regulamentação: inexiste lei especial, valendo as regras de cessão de crédito do CC ao factoring. LC 123 (ME e EPP), art. 17 traz o conceito: empresa que explora atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, ou de prestação de serviços.
    Sendo assim, a resposta incorreta é a letra C, uma vez que faturização não é uma cessão de débito.

ID
181465
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a representação comercial autônoma, conforme disciplinada na Lei Federal n.º 4.886, de 1965, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, caput, da Lei nº 4.886/65 - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
  • Complementando o comentário do colega, vejamos a análise das demais alternativas e o porquê estão incorretas de acordo com a Lei 4886/65:

    Alternativa "B": pode exercê-la quem não puder ser comerciante.

    ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:

                     a) o que não pode ser comerciante;

    Alternativa "C": pode exercê-la quem tenha sido condenado, pelo crime de lenocínio, a pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão.

    ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:

                     c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando,roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público.

    Alternativa "D": nos pertinentes contratos, será facultativa a indicação da zona ou das zonas em que será exercida a representação

    ERRADO: Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

                     d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;



     


     

  • Doutrina francesa criou a Teoria dos Atos de Comércio, tendo como função atribuir, a quem praticar os atos de comércio, a qualidade de comerciante.

    Abraços


ID
181651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito civil e do direito empresarial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

    Aos estudos, um dia seu dia vai chegar....

  • Estranhamente a  alternativa "a" dispõe que não há falar em imposição civil porque não haverá depósito típico, dando a entender que, se se entendesse que houvesse depósito típico, poder-se-ia falar em prisão civil, contrariamente à parte final do mesmo enunciado(só o devedor de pensão alimentícia pode ser civilmente preso).  Difícil de entender.
  • ALTERNATIVA "A" (CORRETA)

    SUMULA 419 DO STJ Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel

    ALTERNATIVA "D" (CORRETA)

    SUMULA 283 DO STJ:  As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura

    ALTERNATIVA "E" (CORRETA)

     Art. 124 (LEI 9279/96). Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação
  • questao desatualizada

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Sobre a C

    DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. VEDAÇÃO À CESSÃO DO CONTRATO A SOCIEDADE NÃO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA FORNECEDORA. CISÃO PARCIAL E POSTERIOR INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA POR EMPRESA ESTRANHA AO GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO. LEGALIDADE EM TESE DAS OPERAÇÕES QUE NÃO AFASTA TODAVIA O ILÍCITO CONTRATUAL. RESCISÃO DECRETADA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 232 E 233 DA LEI N. 6.404/76. (...)

    4. Diante das particularidades envolvendo o caso concreto, não constitui crédito, no rigor da palavra, a complexa obrigação contratual assumida entre as partes, porquanto o avençado entre fornecedor de combustíveis e revendedor é espécie do gênero "contratos de colaboração", do qual faz parte o contrato de fornecimento, ou seja, "a compra e venda mercantil em que os empresários contratantes têm pré-negociadas certas condições, como quantidade e preço, com o objetivo de garantir níveis de demanda (para o vendedor) ou o suprimento de insumos (para o comprador)" (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. vol. 3. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 93). 5. Na verdade, em contratos de colaboração, como os da espécie, o que há é uma parceria comercial, mediante a qual "os empresários articulam suas iniciativas e esforços com vistas à criação ou consolidação de mercados consumidores para certos produtos" (Op. cit. p. 94). (...) (RESP 201000580612, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2012 ..DTPB:.)

  • Lembrando que é aplicável o CDC às instituições financeiras

    Abraços

  • B) Nos contratos de leasing, caso conste cláusula resolutiva expressa, não se exige a notificação prévia do arrendatário para que o contrato seja considerado em mora.

     

    Correta, todavia Errada, tendo em vista que a questão solicitava para marcar a INCORRETA.

     

    SÚMULA 369/STJ: No contrato de arrendamento mercantil (LEASING), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA EX RE. INADIMPLEMENTO OCORRE NO VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO.

    1. A mora é causa de descumprimento parcial dos contratos de arrendamento mercantil e verifica-se quando o devedor não efetua pagamento no tempo, ou lugar convencionados. Com efeito, a mora constitui-se ex re, isto é, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, motivo pelo qual não cabe qualquer inquirição a respeito do montante ou origem da dívida, para a aferição da configuração da mora.

    2. Orienta o enunciado da Súmula 369/STJ que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Contudo, cumpre ressaltar que essa notificação é apenas, a exemplo dos contratos garantidos por alienação fiduciária, mera formalidade para a demonstração do esbulho e para propiciar a oportuna purga da mora (antes do ajuizamento da ação de reintegração de posse).

    3. Por um lado, a própria redação atual do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 é expressa a respeito de que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Por outro lado, conforme a atual redação do mencionado dispositivo, promovida pela Lei n. 13.043/2014, o entendimento até então consagrado pela jurisprudência do STJ, acerca da necessidade de notificação via cartório, foi considerado, por própria opção do legislador, formalidade desnecessária.

    4. Consoante a lei vigente, para a comprovação da mora, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante no referido aviso seja a do próprio destinatário. Com efeito, como não se trata de ato necessário para a caracterização/constituição da mora - que é ex re -, não há impossibilidade de aplicação da nova solução, concebida pelo próprio legislador, para casos anteriores à vigência da Lei n. 13.043/2014.

    5. Com efeito, a demonstração da mora em alienação fiduciária ou leasing - para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse - pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento - em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1292182/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016)

     

    Deus é fiel. Vai dar certo.

  • Excelente!


ID
181936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às diversas espécies de contratos mercantis.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a letra d também esteja correta segundo firme jurisprudência STJ, senão vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO ORA AGRAVADA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A JURISPRUDÊNCIA DA 2.ª SEÇÃO DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A MORA CONSTITUI-SE EX RE, ISTO É, DECORRE AUTOMATICAMENTE DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COMPROVA-SE A MORA DO DEVEDOR PELO PROTESTO DO TITULO, SE HOUVER, OU PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.(Ag RG Ag 997.534/GO)

    Letra a (errada) - art. 1º, lei 6099/74 Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. (Redação dada pela Lei nº 7.132, de 1983)

     

  • A jurisprudência atual do STJ é no sentido da necessidade da notificação para consituição do devedor em mora, nos casos de alienação fiduciária.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA. INVALIDADE.
    1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
    2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal.
    3. Não é válida, todavia, a entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da qual o devedor tem domicílio.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1190827/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)

     

  • No item B está descrito o contrato de franquia e no item E está descrito o contrato de representação comercial.
  • Resposta letra C

     
    Credor fiduciário
    Domínio resolúvel da coisa + posse indireta do bem (proprietário)
     
    Alienante devedor
     
    Posse direta do bem = depositário.
  • REsposta: Letra "C" - Lei 9.514/97 - Alienação fiduciária de ímóveis.

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Bons estudos a todos!!

  • Comentando a letra "B"
    Contrato de Factoring -  Paulo Roberto Tavares Paes, define o factoring como sendo um contrato através do qual o comerciante cede a outro os créditos de suas vendas a terceiros, total ou parcialmente, recebendo o cedente o valor dos referidos créditos, mediante uma remuneração previamente acordada entre as partes.
    O item está errado porque o conceito tratado no item refere-se à FRANQUIA.
  • Comentando a letra "E"
    CONCESSÃO MERCANTIL - É um contrato firmado entre um concedente e um concessionário, em que o primeiro se compromete a fornecer e o segundo a distribuir por conta própria determinado produto, de acordo com as regras de comercialização por eles convencionadas.
    O item está incorreto porque dá a definição de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
  • A – Lei 6099, Art. 1º, Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

     

    B – Lei 8955, Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

     

     

    C - CORRETA – CC, Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor [fiduciante], com escopo de garantia, transfere ao credor [fiduciário].

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor [fiduciante] possuidor direto da coisa [consequentemente, o credor/fiduciário se torna possuidor apenas indireto].

     

    O devedor é o fiduciante porque é ele quem transfere, em fidúcia, a propriedade [resolúvel] ao credor. O credor é o fiduciário porque a ele são confiadas a propriedade [resolúvel] e a posse indireta do bem.

     

     

    D – Súmula 369 do STJ - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

     

     

    E – Lei 4886, Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

     


ID
183079
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" É A INCORRETA, POIS:

    RESP 0066688 UF:RS ANO:95 RIP:00025465

    ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). INADIMPLEMENTO DO ARRENDATARIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EM TAL CASO, O ARRENDANTE TEM O DIREITO DE EXIGIR O PAGAMENTO APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATE O MOMENTO DA RETOMADA DA POSSE DO BEM. PRECEDENTES DO STJ: RESP 16.824. RECURSO CONHECIDO PELO DISSIDIO, MAS IMPROVIDO.

  • Olá amigos, se alguém puder me ajudar a compreender esta questão eu ficarei muito agradecido. Minha dúvida é: "porque a letra d também não poderia ser tida como incorreta?"

    Afinal de contas, como é isso?, Ou seja, o arrendador para poder retomar o seu imóvel TEM QUE ESPERAR QUE O ARRENDATÁRIO LHE PAGUE TUDO O QUE DEVE?? Agora imaginem isso na prática, qual é a lógica impedir que o arrendador remote o imóvel para si pelo fato de o arrendatário não cumprir com suas obrigações?? Acredito que houve um equívoco nesta questão, já que é natural e LEGAL, pois está na lei, que a pessoa possa retomar o imóvel para si em determinadas situações, que no caso do arrendamento eu não me lembro exatamente agora, mas, no meu sentir, certamente o não pagamento das parcelas do arrendamento ao arrendador, propiciará a este, o direito de em algum momento que seja, RETOMAR O IMÓVEL PARA SI e não, ter de ESPERAR A BOA VONTADE DO DEVEDOR EM CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO PARA SÓ DEPOIS RETOMAR O IMÓVEL. Enfim, o que acham? Estou com um nó na mente...

    Grande abraço a todos...

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO ARRENDATARIO. CONSEQÜÊNCIAS. NÃO EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES 'VINCENDAS'. O INADIMPLEMENTO DO ARRENDATARIO, PELO NÃO PAGAMENTO PONTUAL DAS PRESTAÇÕES AUTORIZA O ARRENDADOR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E A EXIGIR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA RETOMADA DE POSSE DOS BENS OBJETO DO 'LEASING', E CLÁUSULAS PENAIS CONTRATUALMENTE PREVISTAS, ALÉM DO RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR USO NORMAL DOS MESMOS BENS. 
    O 'LEASING' E CONTRATO COMPLEXO, CONSISTINDO FUNDAMENTALMENTE NUM ARRENDAMENTO MERCANTIL COM PROMESSA DE VENDA DO BEM APÓS O TERMINO DO PRAZO CONTRATUAL, SERVINDO 'ENTÃO' AS PRESTAÇÕES COMO PAGAMENTO ANTECIPADO DA MAIOR PARTE DO PREÇO. NO CASO DE RESOLUÇÃO, A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES 'POSTERIORES' A RETOMADA DO BEM, SEM A CORRESPONDENTE POSSIBILIDADE DE O COMPRADOR ADQUIRI-LO, APRESENTA-SE COMO CLÁUSULA LEONINA E INJURÍDICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELO DISSIDIO, E PROVIDO.
    ORIGEM : TRIBUNAL:STJ ACÓRDÃO - JULGADOR: QUARTA TURMA
    DECISÃO:23-03-1993 - FONTE: DJ DATA:28/06/1993 PG:12895
    RSTJ VOL.:00050 PG:00216 - RELATOR: MINISTRO ATHOS CARNEIRO
  • É pertinente a lição de Marco Aurélio Bezerra de Mello:
    "O inadimplemento do arrendatário desafia a proporditura de ação de reintegração de possem sem a possibilidade de o arrendante cobrar as dívidas vincendas, pois estas têm como causa o uso e gozo da coisa arrendada, Como a propriedade fiduciária é um direito real de garantia vinculado a um financiamento, a busca e a apreenssão do bem diante da inadimplência do devedor fiduciante permite ao credor cobrar o saldo devedor."
  • a) O arrendatário deve ser notificado da inadimplência. CORRETA: 369/STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.  b) O arrendador, no caso de inadimplência do arrendatário, pode exigir deste o valor de pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    INCORRETA. Diz a jurisprudência:


    " 'Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil e garantido ao arrendante a retomada do bem, cessa a obrigação da inadimplente quanto às prestações vincendas a partir do momento que não mais frui o objeto arrendado, persistindo sua obrigação em relação às parcelas não honradas até aquele evento, pois o arrendante tem direito a perceber pelo tempo de uso sem o respectivo pagamento. Deve, de outra parte, ele, devolver aquilo que houve como preço de opção de compra (VRG), se essa parcela suplantar seu crédito, admitida a compensação' (apelação cível n. 2005.022579-3, de bom retiro. Rel. Des. Subst. Paulo roberto camargo costa) (apelação civel n. 2005.006849-2, de palhoça, segunda câmara de direito comercial, j. Em 31/08/09). (TJSC; AC 2010.060859-1; Biguaçu; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Rejane Andersen; Julg. 18/10/2010; DJSC 04/11/2010; Pág. 574)"

     
    • c) Verificando que as prestações tornaram-se excessivamente onerosas poderá o arrendatário postular judicialmente a revisão da cláusula contratual pertinente.
    • CORRETA, de acordo com a jurisprudência:


      "(...) Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). (...) (TJDF; Rec. 2009.01.1.135785-3; Ac. 461.793; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 17/11/2010; Pág. 160)"


      A possibilidade de revisão da cláusula contratual consta do artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor:


      "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


      (...)


      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"

    •  d) O arrendatário deve pagar as prestações vencidas até a data da efetiva retomada do bem pelo arrendador. CORRETA. COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA B
    •  e) O arrendatário inadimplente que não devolver o bem pratica esbulho e sujeita-se à reintegratória.
    • CORRETA, conforme a jurisprudência:


      "REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. I. Em contratos de arrendamento mercantil, comprovado o inadimplemento e a constituição do devedor em mora, mediante notificação regular, é cabível a reintegração do credor na posse do veículo financiado, porque caracterizado o esbulho possessório. (...) III. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJDF; Rec. 2010.00.2.016488-1; Ac. 463.563; Sexta Turma Cível; Relª Desª Vera Andrighi; DJDFTE 26/11/2010; Pág. 289)"

  • gab. B.

    Atenção para não confundir com alienação fiduciária:

    Alienação fiduciária e pagamento integral da dívida após o cumprimento da liminar de busca e apreensão Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária STJ. 2ª Seção. REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2014 (rec repetitivo) (I. 540).

  • Entendimento recente do STJ sobre o tema:

    RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DA DÍVIDA. INTEGRALIDADE. RESP REPETITIVO  N. 1.418.593/MS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO.

    1. Aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil de bem móvel, o entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior, segundo o qual, "nos contratos firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão [no caso concreto, de reintegração de posse do bem arrendado], pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". (REsp n. 1.418.593/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 27/5/2014, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

    2. Entendimento jurisprudencial que já vinha sendo acolhido por Ministros integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior e que culminou com a edição da Lei n. 13.043/2014, a qual fez incluir o § 15 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, autorizando expressamente a extensão das normas procedimentais previstas para a alienação fiduciária em garantia aos casos de reintegração de posse de veículos objetos de contrato de arrendamento mercantil (Lei n. 6.099/74).

    3. Recurso especial provido para julgar procedente a reintegração de posse do bem arrendado.

    (REsp 1507239/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)

  • Questão desatualizada! As normas que regulam o procedimento para alienação fiduciária em garantia no Decreto-Lei /69 são aplicáveis aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Santander Leasing S/A para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de reintegração de posse motivada por falta de pagamento das parcelas.

    Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a partir do julgamento do repetitivo ficou consolidado o entendimento de que a Lei  afastou a possibilidade de purgação da mora (pagamento apenas das parcelas vencidas). O pagamento da integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, passou a ser a única hipótese pela qual o devedor poderia permanecer na posse direta do bem.

    Bellizze destacou que esse entendimento tem sido aplicado pelo STJ também aos contratos de arrendamento mercantil, dadas as semelhanças com a alienação fiduciária em garantia. Tanto assim que a Lei /14, refletindo a jurisprudência, incluiu um parágrafo no Decreto-Lei  para autorizar expressamente a extensão das normas previstas para alienação fiduciária em garantia aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil.

  • Quero só fazer uma declaração de amor... kkk: à professora Estefânia aqui da matéria. Não sei vcs, mas não sei o q seria de mim em Empresarial se não fosse ela explicando as questões. A mulher explica de forma simples e objetiva, sem rodeios. Obg Mestre (é mestre de verdade) Estefânia.


ID
183085
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) Correto. Na propriedade fiduciária, o devedor fiduciante tem a posse direta e o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel (artigo 1259, CC) e a posse indireta do bem, objeto do contrato. Logo, o devedor fiduciante não detém o domínio do bem.

    b) Correto. Conforme o Artigo 1.361 do Código Civil, o objeto da propriedade fiduciária é a coisa móvel infungível.

    c) Correto, conforme já explicitado nos comentários da alternativa "a".

    Quanto as alternativas "D" e "E" eu tenho dúvidas sobre a justificativa, logo prefiro não postar. Gostaria de contar com a ajuda dos colegas!!!

  • Segundo Fabio Ulhoa Coelho - "trata-se de contrato instrumental de mútuo, em que o mutúário-fiduciante (devedor), para garantia do cumprimento de suas obrigações, aliena ao mutuante-fiduciário (credor) a propriedade de um bem" (in Manual de direito comercial, 14.ed, p. 464)

    Pode-se inferir dessa lição que a alienação fiduciária é um contrato de mútuo que tem por objeto a propriedade resolúvel de um bem. o alienante fica na posse direta mas não tem o domínio sobre o mesmo, somente o terá com o implemento da condição resolutiva. Por essa razão se há nulidade do contrato de múto extingue-se a alienação. PORTANTO LETRA D CORRETA

    ______________________________________________________________________________________

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    o primeiro artigo trata da constituição do penhor, que se da pela transferência da posse, enquanto na alienação fiduciária a transferência é da propriedade resolúvel. No penhor a garantia real é a posse, enquanto a garantia real na alienação fiduciária é a propriedade resolúvel. Creio que é a situação inversa que descreve a alternativa E, portanto incorreta conforme o enunciado.

  • A letra "e" está incorreta, pois na alienação fiduciária há transferência da propriedade ao credor (propriedade esta resolúvel), enquanto que o penhor é direito real EM COISA ALHEIA, ou seja, embora o credor pignoratício fique com a posse do bem dado em garantia, a propriedade não lhe é transferida. 

  • Não se assemelham o penhor com a alienação fiduciária pela simples razão de que, o primeiro, o devedor transfere para o credor a posse do bem, equando o segundo o credor possui a posse indireta do bem, ou seja, a propriedade resolúvel, transferindo ao devedor a posse direta do bem dado em garantia.

    Portanto, a diferença entre os dois institutos existe, colocando a alternativa e) incorreta.

    Bons estudos
  • a letra D está certa por que a alienação fiduciária é contrato acessório e o mútuo é o contrato principal. Reconhecida a nulidade do contrato principal, o contrato acessório também se extingue.

ID
190240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a lei brasileira de franquia, analise as proposituras abaixo:

I - A venda de produtos do franqueador para o franqueado é requisito essencial da franquia, mesmo das comerciais.

II - O contrato de franquia resulta de dois outros contratos empresariais: a licença de uso da marca, e, de outro, a prestação de serviços de organização de empresas.

III - O contrato de franquia é atípico porque a lei não define direito e dever dos contratantes somente assegura ao franqueado o amplo acesso às informações indispensáveis à ponderação das vantagens e desvantagens relacionada ao ingresso em determinada rede de franquia.

IV. A Circular de Oferta de Franquia estipula as diretrizes básicas para a elaboração de um contrato de franquia.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada devido a ausência de alternativa correta, uma vez que apenas a propositura III esta INcorreta.

     => Idem questão: Q63411.
    (Conforme comentário de J.)

    III - A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contratouma vez que não define direitos e deveres dos contratantesmas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais. (ERRADO)
    A Circular de Oferta de Franquia é na verdade uma regra absoluta de transparência nas negociações que antecedem a adesão do franquiado à franquia, mas que traz em si DEVERES do Franqueador, e ensejando por consequência, DIREITOS do Franqueado. Dentre alguns, citemos:
    a) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
    b) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação;
    c) possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar importações, etc. 
     

  • Quanto a assertiva a, ela me pareceu incorreta, considerando que para uma contrato de franquia exige-se, a priori, dois requisitos: 1) Direito de uso da marca ou patente e 2) Distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos OU serviços do franqueado, o que torna prescindível a venda de produtos já que pode haver franquia somente de serviços.



ID
192187
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

II. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. O Comandante exerce autoridade inerente à função, sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave, desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem, podendo desembarcar qualquer pessoa, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.

III. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

IV. Leasing ou arrendamento mercantil é a operação pela qual um comerciante, titular de uma marca comum, cede seu uso, num setor geográfico definido, a outro comerciante, cabendo ao beneficiário da operação remunerar o cedente com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios.

V. Considera-se arrendamento mercantil ou leasing, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - correto
    O exercício da profissão de aeronauta é regulado pela Lei 7.183/84.
    De acordo com o art. 2º - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pela leis brasileiras.
    No art. 21, da referida lei, temos a duração da jornada de trabalho do aeronauta:
    a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
    b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e
    c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.
     
    ITEM II - correto
    No Código Brasileiro de Aeronáutica temos no art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem.
    Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o vôo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem.
    Art. 168 Durante o período de tempo previsto no artigo 167, o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá:
    I - desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo;
    ITEM III - correto
    Lei 4.886/65 – Regula a atividade dos representantes comerciais autônomos
    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
    ITEM IV – Errado
    Trata-se do conceito de Franquia da Lei 8.955/94.
    ITEM V - correto
    Leasing ou arrendmaento mercantil,de acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 6.099/74, é o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
     
  • * GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    LA/1984 – Art. 2.º

    Art. 21.

    LA/2017 –

    II : VERDADEIRO

    CBA – Art. 165.

    Art. 167.

    Art. 168.

    III : VERDADEIRO

    Lei 4.886/65 – Art. 1.º

    IV : FALSO

    Lei 8.955/94 –

    V : VERDADEIRO

    Lei 6.099/74 – Art. 1.º Parágrafo único.

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).


ID
203536
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No mercado de capitais podem ser distinguidos dois segmentos: o mercado primário e o mercado secundário.

Quanto a isto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra B

    A)... O mercado que são emitidas novos valores mobiliários como ações é no Mercado Primário.
    B)... Gabarito
    C)... Ocorre a emissão de novas ações no Mercado Primário.
    D)...  Sem a existência de um mercado primário ativo, ficariam muito prejudicadas as operações de captações de novos recursos no mercado secundário. Basta trocar os dois mercados para corrigir a questão.
    E)...  A função essencial do mercado primário (Mercado Secundário) é a de conferir liquidez aos valores mobiliários, permitindo que os seus adquirentes possam vendê-los rapidamente.

ID
217723
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características dos contratos bancários:

I - a previsão de juros, sendo que aqueles que não tiverem tal dispositivo podem ser revistos pela taxa média de mercado;

II - a comutatividade;

III - a possibilidade de terem por objeto tanto operações ativas quanto passivas;

IV - na modalidade de empréstimos se subdividem em contratos de mútuo ou de comodato.

São corretas as características

Alternativas
Comentários
  • Até agora eu não entendi esse de contratos bancário de comodato (E)???
  • eu tb não entendi!! se alguém ai puder explicar...

  • ninguem pra explicar.. tb n entendi!!!
  • Classificação dos contratos bancários;

    Posto o conceito de contrato bancário, cumpre classificá-lo. Há diversas classificações dos contratos bancários, sendo a primeira e mais importante a que os divide em contratos bancários típicos e contratos bancários atípicos. [8]

    Os contratos bancários recebem o adjetivo típico quando se realizam para o cumprimento da função creditícia dos bancos (operação bancária típica, de crédito), e quando típicos se subdividem em ativos e passivos, conforme assuma o banco, respectivamente, a posição de credor ou devedor da obrigação principal. São atípicos os que o banco realiza para prestação de serviços (operação bancária atípica). [9]

    Contudo, há também uma terceira classe de contratos, notada pelo mestre Dornelles da Luz [10] (ignorada pela grande maioria dos autores), que é uma categoria mista entre típicas e atípicas, sendo operações que envolvem créditos e serviços, e que assumem caracteres próprios que as distinguem das outras duas categorias.

    Duas espécies de obrigações costumam permear os contratos dos bancos múltiplos: de dar e de fazer. Oscontratos típicos, isto é, de crédito, armam-se em estabelecer obrigações de dar dinheiro (moeda). Já os contratosatípicos, isto é, de mera prestação de serviços, contêm obrigação de fazer que vincula o banco. E nos contratos mistos, que envolvem créditos e serviços, como intermediação bancária no pagamento (pagamento e cobrança), intermediação bancária na emissão e venda de valores mobiliários, e no crédito documentário, assume o banco obrigações de fazer (prestação de serviço no recebimento e/ou pagamento de terceiro), as quais têm inerentes obrigações de dar, sendo a obrigação primeira e principal a de fazer.

  • Ao versar sobre os juros moratórios, reza o art. 406 do Código Civil de 2002: "Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
  • Eu fiz essa prova e errei essa questão.
    Não há explicação possível ao fato de o banco, uma instituição financeira, pactuar contratos de comodato, que são empréstimos a títulos gratuito (CC, art. 579). E essa opinião foi generalizada dentre as pessoas que fizeram a prova, tanto que somente 13 foram aprovados no final. Em resumo, foi uma indignação geral, ainda mais pq a banca se recusou a anular essa e outras questões que, pra dizer o mínimo, eram duvidosas.
    Dps de 2 anos pensando nisso, só achei uma saída que eu achei pra isso foi não caracterizar o comodato pela gratuidade, mas sim pela infungibiliade da coisa, ainda que isso contrarie o dispositivo legal pertinente.
  • Caro Jorge, acertei a questão e somente porque eu me foquei na infungibilidade do comodato e ignorei o seu caráter gratuito. 
  • É isso ai, Thiago.
    Sua experiência deu fundamento à minha tese.
    rsrs
    Bons estudos!!!!
  • Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa.
  • Li todo o Fábio Ulhoa Coelho, ref. contratos bancários, e realmente nada de contrato bancário de comodato. O máximo que se aproxima disso é a locação de cofre, que, penso, poderia ser substuída por comodato, forçando a barra, pensando num cofre numerado, exclusivo etc e tal, portanto infungível.

    No mais, sairia por eliminação, pois as demais parecem estar corretas. 

    Questão muito duvidosa, ou estou por fora de alguma informação!!
  • "Acertei a questão por eliminação, já que a I, II e III estavam corretas com certeza. Logo, a única resposta cabível seria essa."

    Errei a questão por eliminação também, pois que a IV estava errada com certeza. Logo, as únicas respostas cabíveis seriam aquelas...
  • Achei uma referência ao comodato bancário = "Se o cliente entrega, gratuitamente, ao banco título de crédito, com poder de uso e dever de restituIção, há comodato bancário de titulo de crédito. A propriedade continua com o comodante, e o banco não pode dispor dos títulos, mesmo a despeito da sua fungibilidade".
  • Em relação ao comodato, seria esta uma hipótese? :

    COMODATO Nº 01/2014 - BANCO DO BRASIL

    Objeto: Cessão gratuita de área de 4.896 m² de área total, sendo 2.928 m² de área útil, localizada no Edifício Tancredo Neves, Trecho 2, Conjunto 22, Setor de Clubes Esportivos Sul, Brasília/DF, para instalação de órgãos da Presidência da República. Comodante: BANCO DO BRASIL S/A. Vigência: 22/07/2014 a 09/05/2015.

    http://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/contratos/contratos-2014/comodato-no-01-2014-banco-do-brasil/cm-01-2014-bb.pdf

  • Confesso que também assustei com o contrato bancário de comodato, mas ele existe! Segue um exemplo no link:

    http://www.apo.gov.br/downloads/contratos/comodatos/comodato_cef.pdf

  • Sinceramente, essa do comodato bancário para mim é novidade. Vivendo e aprendendo.

  • Gabarito E

    Já bastante debatido...



ID
246154
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 (LSA)

    Assertiva III - Art. 111 O Estatuto poderá deixar de conferir ás ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observando o disposto do nart. 109.

     
  • assertiva I: correta -> Lei 4.886, art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 
    Clausula del credere é aquela em que o comissário assume o risco, ou parte dele, por uma eventual inadimplência do comprador.

    assertiva II: incorreta -> não necessariamente, pois as ações tem valor flutuante e depende da cotação no mercado de ações.

    assertiva III: correta -> Lei 6.404, art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    assertiva IV: incorreta -> O factoring caracteriza-se pela aquisição de ativos (contas a receber) mediante pagamento a vista, sem risco de inadimplemento e sem direito a regresso. Logo não se descaracteriza com a liquidação antecipada.

    assertiva V: incorreta -> Lei 7.357, art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Por sua vez o artigo 47 diz: Pode o portador promover a execução do cheque(...)
  • Quanto à assertiva II, creio que o equívoco é que as ações representam a divisão total do capital social e não do capital integralizado.

    Lei 6.404/76
    Art. 1º. A companhia ou sociedade anonima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não o valor nominal.


    Bons estudos a todos!!
  • Nesta questão ha algo de errado uma vez que o rt 43 da  Lei nº 8.420/92 proibe a clausula del credere, “Art. 43- É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”
  • Só bastava saber que o item "I" estava correto, já eliminaria todas as opções, exceto a letra "C".

  • Qual o erro da II e IV? 


ID
246157
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.

Alternativas
Comentários
  • Art.1.057 - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros , ou a estranho, se não houver oposição de titulares de 1/4 do capital social.

  • assertiva I: correta: STJ sumula 248: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    assetiva II: incorreta: Código Civil, art 5o, parágrafo único:  Cessará, para os menores, a incapacidade:(...) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    assertiva III: incorreta: Trespasse refere-se ä transferência de estabelecimento comercial, não de títulos de crédito.

    assertiva IV: incorreta: Código Civil: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    assertiva V:correta: a alienação fiduciária é diciplinada no código Civil, art 1.631 até o art. 1638-A e pela lei9.514, que trata de alienação fidunciária de bens imóveis. Desta extraímos o seguinte:
    Art. 23, parágrafo único: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.
  • Complementando...


    Item I:


    Lei 11.101/2005, Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Item II:


    CC, Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


  • O item I é incompleto, pois não fala o valor do titulo, que, salvo melhor juizo, deve ter um valor minimo de 40 salários minimos.

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    STJ. Súmula 248. Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    ► LREF. Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

    II : FALSO

    CC. Art. 5. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    CC. Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    III : FALSO

    LUG. Art. 14. O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

    LUC. Art. 17. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.

    ► Lei 7.357/85. Art. 20. O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.

    IV : FALSO

    CC. Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    V : FALSO

    Lei 9.514/97. Art. 23. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


ID
247504
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Civil, responda:

I. A alienação de imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou o gravame dos mesmos de ônus real, pode ser feita pelo empresário casado, sem que necessite de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

II. É obrigatória a inscrição do empresário no cartório de registro de títulos e documentos no Estado em que exerça as suas respectivas atividades mercantis. Atuando em mais de um Estado, deverá também implementar a respectiva inscrição em cada um dos cartórios locais de registro competente.

III. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

IV. A lei autoriza que seja dispensado ao empresário rural tratamento diferenciado quanto à inscrição no registro público e aos efeitos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
  • Alternativa II está errada pois, segundo o Art. 967, É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Item I correto -

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Discordo do gabarito quanto a alternativa IV que foi considerada correta, vejamos:

    IV - CORRETA - ART 970 CC - A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto ä inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Demais alternativas:


    I - CORRETA - ART 978 CC - O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    II - ERRADA - ART 967 CC - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    III - CORRETA - ART 966 CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    I E III SÃO VERDADEIRAS
  • Prezada Milena,

    Creio que vc se equivocou na sua colocação, pois de acordo com a letra da lei, que vc mesma transcreveu as alternativas corretas são I, III e IV:

    Item I correto: Art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    Item II errado: Art. 967CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. E Art. 969 CC: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária  .
    Item III correto: Art. 966, Parágrafo único CC: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
      
    Item IV correto:   Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    , Art. 966  

ID
249121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

Para expressar os direitos e deveres fundamentais do comprador e do vendedor, a prática empresarial criou a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador, e a cláusula CIF (cost, insurance and freight), segundo a qual o preço abrange, além do valor das mercadorias, o valor do frete e do seguro.

Alternativas
Comentários
  • São as seguintes as explicações a respeito destas cláusulas de operações mercantis de compra e venda.

    I - Frete FOB
    “FOB” é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.

    II - Frete CIF
    “CIF” é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem, tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.
     
  • Esta questão parece que tem um erro. Quando a assertiva menciona "a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador" há um equívoco. Na cláusula FOB, as despesas do comprador abragem quando a mercadoria é colocada dentro do navio. Há uma separação clara das despesas, um rateamento do ônus. A saída da mercadoria da empresa até sua efetiva entrega no navio, são despesas do devedor. A entrega da mercadoria no porto avençado e o desembaraço alfandegário ficam por conta do comprador. Quando a questão mencionada a palavra "todas" entendo, que que estamos falando do processo por inteiro. Neste caso, existe a cláusula EXW (Ex Work), quando o comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Portanto, ela é mais onerosa de todos e para o comprador. 
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_exw.htm EXW
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fob.htm FOB

    É o que me parece ser...
  • Resumindo:
    Cláusula Free on Board (FOB): Todas as despesas correm por conta do comprador.
    Cláusula Cost, insutance and freight (CIF): O preço abrange, além do valor das mercadorias, também o valor do frete e do seguro.
  • Philippe Moura

    Concordo inteiramente com vc. As chamadas INCOTERMS, tecnicamente, não foram criadas pela prática empresarial, e sim a Câmara de Comércio Internacional, tendo sua última revisão no ano de 2000. 

    Nestas, a cláusula FOB (Free on board - porto de embarque indicado) tem-se que as despesas com o transporte da mercadoria até um certo porto, com o embarque desta no navio e com o desembaraço para a exportação, correm por conta do vendedor, sendo as demais encargo do comprador. A questão é bem clara ao afirmar que TODAS AS DESPESAS SÃO POR CONTA DO COMPRADOR, o que deixa o item ERRADO.

    Só pra complementar, existem também as EXW, FCA, FAS, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU...

    Chato é ter que decorar tudo isso. 

     







  • ressalva para o CC
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição,
  • Entendo que o gabarito está incorreto, pois a assertiva está errada
    No modelo FOB não são TODAS as despesas por conta do comprador. As despesas do desembaraço de exportação, por exemplo, correm por conta do vendedor. Aliás, esta é a razão do "Free on board". O vendedor entrega a mercadoria "free" (livre) a bordo, ou seja, livre de encargos. Assim, os encargos até o momento do navio correm por conta do vendedor e não do comprador.
  • Se o objetivo dos Incoterms é definir o rateio de custos e riscos de transporte internacional, desde a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor até o recebimento pelo comprador, abrangendo todo o trajeto, o mínimo que se espera de uma afirmação taxativa de que a cláusula FOB obriga o comprador a todos os custos, quando, na verdade, o vendedor, inclusive, deve EMBARCAR a mercadoria, é que seja considerada indubitavelmente ERRADA!

    Mais uma questão ridícula e inacertável do CESPE.

    Até quando isso?
  • E os custos de transporte da mercadoria do estabelecido do exportador até o porto, o embarque no navio, o desembaraço para exportação? Todas as despesas são por conta do comprador caracteriza a cláusula EXW.
    Falta de coerência do formulador ao escrever esta redação de questão, não contempla em seu raciocínio todos os Incoterms (último em 2010 e não 2000 como em comentários anteriores). Absolutamente anulável.


ID
251719
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.

II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.

III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.

IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.

Alternativas
Comentários
  • "EMENTA
    FALÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. RELAÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS. FACTORING.
    - Nota promissória emitida para resgate de duplicatas frias objeto de factoring. Tal promissória é título hábil para instruir pedido de falência.
    - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operações de factoring." (REsp 419718 SP 2002/0027749-0 - 22/05/2006).
  • "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - CHEQUE - CAUSA DEBENDI - PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E DA LITERALIDADE - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Pelo princípio da abstração do título de crédito, o portador não está obrigado a declinar a causa DEBENDI. Logo, ainda que não tenha realizado qualquer transação direta com o portador, pelo princípio da literalidade dos títulos de crédito, uma vez que o título circulou e foi apresentado para pagamento, não há como eximir o executado do seu dever de pagar. A inoponibilidade das exceções pessoais ao portador somente é elidida quando cabalmente comprovada a sua má-fé ao adquirir o título ciente do vício que o inquinava e em conluio com o endossante, caso contrário, o direito do portador de boa-fé de receber o crédito expresso no título deve ser resguardado". (TJMG - 1.0433.06.194300-0/001, Relator, Desembargador Marcelo Rodrigues, DJ, 11/04/2007; grifo nosso)."ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. CHEQUE. SUSTAÇÃO. DESACORDO COMERCIAL. FACTORING. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. Não pode ser oposta exceção pessoal contra a empresa de 'factoring' portadora do cheque sustado, por se tratar de terceiro de boa-fé, alheio ao negócio original, que foi descumprido pela não entrega das mercadorias objeto do contrato de compra e venda. Em regra, apresentam-se como pressupostos extrínsecos, a regularidade formal, a tempestividade e o preparo. Na ausência de qualquer deles, fica impedida a apreciação do mérito recursal. Primeira apelação provida e segunda apelação prejudicada". (TJMG - 1.0209.00.010282-9/001, Relator, Desembargador Pereira da Silva, DJ,25/05/2007; grifo nosso).
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Item III

    Acredito estar em desarmonia com a jurisprudência do STJ atual, porque se o cheque está prescrito perde autonomia e é cabível a discussão de exceções pessoais:

    É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito - Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, - Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé previsto no art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). STJ. (Info 658).

  • IV: REsp 612423 / NANCY ANDRIGHI (1118)TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 01/06/2006 Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ser restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente. - Comprovada, todavia, a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring. - Nessa hipótese, os prejuízos decorrentes da impossibilidade de cobrança do crédito, pela faturizadora, do emitente do cheque, devem ser discutidos em ação própria, a ser proposta em face do faturizado.

    Sobre o contrato de facturing:

    “Factoring não é operação financeira. Não é empréstimo. Não é desconto. Muito menos compra de faturamento. Factoring é Factoring. Mesmo porque é pacífico e consagrado nesse Banco Central e na jurisprudência dos nossos tribunais que somente com a conjunção dos três pressupostos do caput do artigo 17 da Lei no4.595/64 – coleta, intermediação e aplicação – se caracteriza atividade financeira. Já o factoring compreende uma relação complexa, de múltiplas funções. Só se opera o factoring se ocorrer a combinação de funções e serviços executados de forma contínua, que pode ter por consequência a compra de bens ou serviços produzidos por uma empresa comercial ou industrial, representados pelos direitos creditórios decorrentes das suas vendas mercantis a prazo. "

    Apesar da conceituação daquela atividade no texto da Lei 9.249/95, ainda inexiste no direito brasileiro lei específica sobre o contrato de factoring. Entretanto, está em tramitação no Congresso Nacional o PLC 13/2007, que disciplina o contrato de fomento empresarial e as sociedades de fomento empresarial.

    O contrato de factoring é atípico e composto por diversas atividades praticadas de forma contínua, que não se restringem à simples atividade de transferência de crédito e direitos, figurando como partes a empresa faturizadora (cessionária) e a pessoa faturizada (cedente). A transferência do crédito, ou do direito, em regra se opera pro soluto e excepcionalmente terá caráter pro solvendo, quando, por exemplo, a inadimplência do devedor resultar de fato imputável ao faturizado.

    Fonte: emerj


ID
251725
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca do contrato de franquia empresarial, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O contrato de franquia (franchising) resulta da conjugação de dois outros contratos empresariais: a licença de uso da patente e a prestação de serviços de organização de empresa.

II - A venda de produtos, do franqueador para o franqueado, não é requisito essencial da franquia, mesmo da comercial.

III - A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contrato, uma vez que não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais.

IV - A Circular de Oferta de Franquia - COF, instrumento fundamental para a formação válida do vínculo entre franqueador e franqueado, introduzido no direito brasileiro pela Lei n. 8.955/94, deve apresentar o conteúdo exigido pela lei, conter somente informações verídicas e ser entregue ao interessado em aderir ao sistema, com a antecedência mínima de dez dias, sob pena de anulabilidade do contrato que vier a ser firmado, devolução de todos os valores pagos a título de taxa de filiação e royalites, além de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto

    Item II - Correto - 
    segundo Fábio Ulhoa Coelho, a venda de produtos do franqueador para o franqueado não é requisito essencial da franquia, sendo a organização do negócio o elemento indispensável.

    Item III - Correto - De acordo com Fábio Ulhoa Coelho: "Trata-se de diploma legal do gênero denominado disclosure statute pelo direito norte-americano. Ou seja, encerra normas que não regulamentam propriamente o conteúdo de determinada relação jurídico-contratual, mas apenas impõem o dever de transparência nessa relação. (...) A lei brasileira sobre franquias não confere tipicidade ao contrato: prevalecem entre franqueador e franqueado as condições, termos, encargos, garantias e obrigações exclusivamente previstos no instrumento contratual entre eles firmado. Procura, apenas, a lei assegurar ao franqueado o amplo acesso às informações indispensáveis à ponderação das vantagens e desvantagens relacionadas ao ingresso em determinada rede de franquia. Em outros termos, o contrato de franquia é atípico porque a lei não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais" 

    Item IV - O erro está na Indenização.
    Lei nº 8.955, 
    Art. 4º A Circular Oferta de Franquia deverá se entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
    Parágrafo único - Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
  • Com a devida vênia, entendo que o item I está ERRADO, já que afronta a definição legal constante do art. 2º da Lei 8.955/94, pois restringe o contrato de franquia à licença de patente, qndo o próprio dispositivo legal expressa-se: marca ou patente.
  • O item I está ERRADO, póis o contrato de franquia é um contrato empresarial autônomo.
    O item IV está CORRETO, quando se fala de ALÉM DE INDENIZAÇÃO, esta pode ser expressa em perdas e danos, termo utilizado em Teoria Geral das Obrigações e o termo indenização é mais utilizado em Responsabilidade Civil. Portanto um podendo ser referido traquilamente ao outro.
    Assim  Apenas uma das proposições é falsa, letra D.

  • I - CORRETO: é a definição doutrinária do contrato de franquia em sua forma mais básica, como ensina Fábio Ulhoa Coelho "o franqueador autoriza o us ode sua marca e presta aos franqueados de sua rede os serviços de organização empresarial, enquanto esses pagam os royalties pelo uso da sua marca e os serviços adquiridos, conforme previsão contratual". - o contrato de franquia é autônomo, mas, mesmo assim, caracteriza-se por ser a união de espécies contratuais diversas.

    II - CORRETO: o contrato de franquia não se define pela venda de produtos do franqueador ao franqueado, mas, basicamente, pela licença de uso de marca ou patente, acompanhada dos serviços de engeneering, ou seja, organização empresarial.

    III - CORRETO: em que pese haver previsão legal na Lei 8.955/94, o contrato de franquia não se caracteriza pela tipicidade, já que tal diploma normativo não lhe disciplina direitos e deveres, limitando-se a dispor acerca da COF. É a posição doutrinária expressa por Ulhoa Coelho e outros.

    IV - CORRETO: o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.955/94 é taxativo em atribuir a respondabilidade do franqueador por perdas e danos - requisito fundamental da indenização - quando na omissão ou irregularidade da COF.

    Assim, não entendi o gabarito: TODAS ESTÃO CORRETAS!!!
  • Este é o problema deste tipo de questão, pois eu também achei doutrina que fala que o contrato de franquia, por estar disciplinado na Lei 8.955/94 é contrato típico (embora eu não concorde, nos termos do ensinamento de Fábio Ulhoa). Assim, a errada seria a III, de acordo com esse entendimento.
    Mas, na minha opinião, a errada é mesmo a I, por não incluir o direito de uso de marca juntamente ao de patente.
    Quanto à alternativa IV, não creio que o erro seja a substituição de perdas e danos (conforme consta do art. 4º, paragrafo único, da lei 8.955/94) por indenização. Está, portanto, correta a assertiva.

    Bem, é isso! Bons estudos a todos!!!
  • Prezados colegas, 
    A questão realmente é capciosa. 

    III -
    A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contrato, uma vez que não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais. (ERRADO)

    A Circular de Oferta de Franquia é na verdade uma regra absoluta de transparência nas negociações que antecedem a adesão do franquiado à franquia, mas que traz em si DEVERES do Franqueador, e ensejando por consequência, DIREITOS do Franqueado. Dentre alguns, citemos:

    a) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
    b) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação;
    c) possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar importações, etc. 

    Bons estudos! 





  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A Nova Lei de Franquia (n° 13.966/2019) revogou a 8.955/94.


ID
251737
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.

II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.

III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.

IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • contrato de Shopping Center é, em realidade, um contrato atípico misto, ou seja, embora guarde características de todos os contratos supracitados, não se confunde com nenhum deles; tem unidade orgânica autônoma, por consistir em instrumento jurídico que reflete, em boa parte, a complexidade econômica do centro comercial. Não se pode nem dizer que ele é constituído por um conjunto de contratos coligados, em outras palavras, uma união meramente externa de negócios jurídicos. O que ocorre é verdadeiramente a aparição contrato ex novo, fruto da autonomia privada no campo cinzento deixado pelo legislador.

    É preciso que se diga que, no direito positivo, não é essa a opinião vigente, dados os termos expressos da Lei 8245/91, tratando o Shopping como locação. Força é convir, entretanto, que é muito mirrado o esquema de aluguel para abarcar essa figura e cremos que, de lege ferenda, o que se deve afirmar é a independência do centro comercial comocontrato autônomo.

  • NATUREZA CONTRATUAL A bem da verdade, vislumbra-se no cheque pós-datado duas naturezas, uma cambiária (título de crédito) e outra contratual. Isso porque o pagamento ao comerciante, mediante a emissão de cheque pós-datado, normalmente é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal em que o emitente adquire produtos ou serviços, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a apresentar o título ao Banco nas datas acertadas entre ele e o comprador. As garantias são recíprocas: o cliente promete que terá fundos quando sacar o cheque e o vendedor promete que só o apresentará na data acertada. Trata-se de acordo de vontades, em que as partes estipulam, livremente, o modo de aquisição e o pagamento daquilo que foi acordado. Acrescente-se, entretanto, que a natureza cambiária do cheque não se desnatura; pelo contrário, continua latente. Tal premissa é verdadeira, pois quando levado ao Banco, é pago imediatamente, preservando, assim, sua principal característica, qual seja, a ordem de pagamento à vista. Contudo, a parte que desrespeitar o pactuado quando se emitiu o cheque, poderá ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos que porventura vier a causar. Em seu artigo 159, o Código Civil, estabelece, claramente, a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem.
  • O contrato denominado "factoring" ou faturização é aquele segundo o qual ocomerciante – chamado de faturizado - cede seus créditos relativos às vendas a terceiros, total ou parcialmente, a um outro comerciante ou a uma instituição financeira – o faturizador – prestando este àquele serviços de administração de crédito mediante uma remuneração pactuada entre as partes.

    Não é de somenos importância lembrar a origem antiga desta espécie de contrato nas cidades de Roma e da Grécia onde os comerciantes daquela época incumbiam os agentes ou "factors", espalhados pelos mais diversos lugares, da guarda e venda das mercadorias que lhe eram próprias. Hodiernamente, a evolução deste tipo de avença lhe confere nítidos traços de um financiamento por parte do faturizador em relação ao faturizado, que adquire os créditos deste último efetuando o pagamento sempre antes de seu vencimento original ("conventional factoring") ou na data do vencimento ("maturity factoring"). Neste passo, dois momentos distintos se fazem presentes no contrato de "factoring", a saber: o primeiro onde o "factor" não passava de um comissário no agenciamento das vendas das mercadorias; e um segundo, mais atual, onde o faturizador representa tão somente um meio de financiamento ao faturizado.

    acredito que o erro da III é a expressão "impositivo".

  • I - ERRADA - no contrato de compra e vente /locação em shopping center, o vendedor/locador se compromete com o êxito da comprador/locatário pois deve manter o "tenant mix", ou seja, a variedade e complexo de serviços e lojas que agradem aos consumidores a fim de manter o movimento do local. Contudo, nas demais relações de compra e venda e locação não ha esse comprometimento, ja que o locador/vendedor somente se preocupa com a solvencia do comprador/ locatário. Portanto, o equivoco da assertiva está em "tal qual ocorre com qualquer imóvel."

    II - ERRADA - conforme julgado do STJ:
    COMERCIAL. SHOPPING CENTER. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO PELO LOJISTA (MIX). DESRESPEITO PELO INCORPORADOR-ADMINISTRADOR. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO (RES SPERATA). PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO DE COMPRA DA LOJA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ALEGADA PELO LOJISTA. POSSIBILIDADE. ART.
    1.092 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL/2002.
    - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (art. 476, do Código Civil atual).
    - Tratando-se de shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista (tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante  todo  o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato (res sperata).
    Recurso especial conhecido e negado provimento.

    (REsp 764.901/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 299).

    continua...

  • III - ERRADA - depende do contrato firmado entre as partes. Veja-se julgado do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA. NULIDADE. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA. ENDOSSO. SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "A devedora pode alegar contra a empresa de factoring a defesa que tenha contra a emitente do título." (REsp 469051/RS, Rel. Min.
    Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 12/05/2003 p. 308, LEXSTJ vol. 167 p. 85, RSTJ vol. 184 p. 376) 2. "Nada obstante os títulos vendidos serem endossados à compradora, não há por que falar em direito de regresso contra o cedente em razão do seguinte: (a) a transferência do título é definitiva, uma vez que feita sob o lastro da compra e venda de bem imobiliário, exonerando-se o endossante/cedente de responder pela satisfação do crédito; e (b) o risco assumido pelo faturizador é  inerente à atividade por ele desenvolvida, ressalvada a hipótese de ajustes diversos no contrato firmado entres as partes." (REsp 992421/RS, Rel. para Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 12/12/2008) 3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1115325/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)
    Mas, diante de divergência na doutrina, fiquei em dúvida quanto a esta. Se alguém mais puder comentar, agradeço!!!

    continua...
  • IV - CORRETA
    Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execução. Cheques pós-datados. Repasse à empresa de factoring. Negócio subjacente.
    Discussão. Possibilidade, em hipóteses excepcionais.
    - A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única conseqüência a ampliação do prazo de apresentação.
    - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ser restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente.
    - Comprovada, todavia, a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.
    - Nessa hipótese, os prejuízos decorrentes da impossibilidade de cobrança do crédito, pela faturizadora, do emitente do cheque, devem ser discutidos em ação própria, a ser proposta em face do faturizado.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 612.423/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 132).

    Bons estudos a todos!!!
  • No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
    O erro está na palavra qualquer; é bem verdade que o faturizado não responde pela solvência do devedor, MAS deve responder pela existencia (exigibilidade) do crédito. Neste caso obriga-se regressivamente o faturizado que:
    a) simular a criação de um crédito (emissão de duplicatas frias);
    b) receber o pagamento, total ou parcial, de título, diretamente do devedor, depois de efetivada sua cessão ao factorizador;
    c)der causa a justa recusa do pagamento por parte do devedor, como por exemplo (mercadorias não entregues, com avarias, diferenças de preço), hipóteses relacionadas ao cumprimento do negócio subjacente.
     
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: C

  • SOBRE O ITEM III:

    No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.

    Como ressaltado pela colega Luluzia Ferreira, o erro está na palavra qualquer, visto que apesar do faturizado não responder pela solvência do crédito, ele responde pela sua existência.

    Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada — com base no inadimplemento dos títulos transferidos —, haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring. Essa característica, todavia, não afasta a responsabilidade da cedente em relação à existência do crédito, pois tal garantia é própria da cessão de crédito comum — pro soluto. É por isso que a doutrina, de forma uníssona, afirma que no contrato de factoring e na cessão de crédito ordinária, a faturizada/cedente não garante a solvência do crédito, mas a sua existência sim. Nesse passo, o direito de regresso da factoring contra a faturizada deve ser reconhecido quando estiver em questão não um mero inadimplemento, mas a própria existência do crédito. Ex: a faturizadora terá direito de regresso contra a faturizada que, por contrato de factoring vinculado a nota promissória, tenha cedido duplicatas sem causa subjacente. Neste caso, fica claro que as duplicatas que ensejaram o processo executivo são desprovidas de causa ("frias"), e tal circunstância consubstancia vício de existência dos créditos cedidos — e não mero inadimplemento —, o que gera a responsabilidade regressiva da cedente perante a cessionária. STJ. 4ª Turma. REsp 1289995-PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

    Ressalta ainda que conforme entendimento jurisprudencial recente é NULA disposição contratual que estipule a responsabilidade da faturizada pela solvência do crédito.

    A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring. A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não permite que os contratantes, ainda que sob o argumento da autonomia de vontades, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado. STJ. 3ª Turma. REsp 1711412-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/05/2021 (Info 695).


ID
252730
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

  • Item D:
    RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art.  7º  Os contratos de arrendamento mercantil devem
    ser  formalizados por instrumento público ou particular, devendo con-
    ter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas:              
                                                                        
                   I  - a  descrição  dos bens que constituem o objeto do
    contrato,  com  todas  as características que permitam  sua  perfeita
    identificação;                                                      
                    
                                                                        
             
        III  - o  valor das  contraprestações   ou  a fórmula de
    cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;
  • a)         Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    b)      Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
  • Acho que a letra B também está incorreta, pois apesar de refletir texto do CC, é contrária ao artigo 11 da LUG. Como o CC não se aplica diante de lei especial (art. 903), prevalece a LUG, sendo perfeitamente possível a cláusula proibitiva de endosso ou "não à ordem".
  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo

    B) Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Faltou na alternativa, uma indicação de onde se tratava tal regra como um " de acordo com Código Civil), pois temos diversas leis esparsas que excetuam o dispositivo em uma interpretação sistemática.

    C) Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    D) RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art. 7º Os contratos de arrendamento mercantil devem ser formalizados por instrumento público ou particular, devendo conter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: 

    I - a descrição dos bens que constituem o objeto do

    contrato, com todas as características que permitam sua perfeita identificação;

    III - o valor das contraprestações  ou a fórmula de cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;

    Obs. A questão versa sobre diversos temas do Direito Empresarial e busca confundir o candidato, com uma questão incorreta e outra incompleta ou mal redigida.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha


ID
253219
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
288763
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de conta-corrente é um dos mais usuais na área bancária, estabelecendo-se relação na qual o banco se compromete a receber os valores remetidos pelo cliente ou por terceiros, bem assim a cumprir as ordens de pagamentos emitidas até o limite do valor depositado ou, firmado também pacto de abertura de crédito, até o limite estabelecido. Muitas vezes ocorrem problemas na execução desses contratos, dando causa a inúmeras ações que tramitam no judiciário brasileiro. Dadas as assertivas abaixo sobre os contratos de conta-corrente e de abertura de crédito, assinale a alternativa correta.

I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
II. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
III. Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
IV. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
V. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I esta correto de acordo com a sumula 247 do STJ
    o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da monitória 

    o assertiva II se firma na sumula 300 do STJ
    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial

    a assertiva III tem como fundamento a sumula 381 do STJ
    Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    a assertiva IV esta correta de acordo com a sumula 286 do STJ
    STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores

        A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
     
    a assertiva V esta correta de acordo com a sumula 294 do STJ


    STJ Súmula nº 294 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado

        Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. 

     

  • Só para completar o comentário do colega Romão:

    I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 

    O STJ, além da súmula 247, já citada pelo colega, editou também a súmula 233:

    "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo."

    Bons estudos!


  • Os bancos são realmente muito beneficiados dessa súmula

    Abraços


ID
297790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Felipe entrou em contato com a Beta Comércio de Alimentos Ltda. afirmando-se interessado em tornar-se franqueado dessa empresa. Em razão disso, a referida empresa forneceu a Felipe circular de oferta de franquia.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das formalidades preliminares, dos requisitos e da anulabilidade do contrato de franquia.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.955/94 -Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

    Art. 5º (VETADO).

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.

    Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

  • O registro junto ao INPI é condição de eficácia do contrato de licença de marca/patente (o qual está inserido no contrato de franquia) perante terceiros, não condição de sua validade entre as partes.
  • COMO BEM SALIENTADO PELO EMINENTE COLEGA, 
    A VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA ENTRE AS PARTES SERA AFERIDA A LUZ DO ARTIGO 06 DA LEI DE FRANQUIA NO ENTANTO PRA QUE O MESMO POSSA TER EFEITO ERGA OMINES OU CONTRA TERCEIROS O TERA QUE SER REGISTRADO NA LEI DO INPI CONSOANTE O QUE ADUZ O ARTIGO 211 DA LEI DO INPI.
    JOELSON SILVA SANTOS, PINHEIROS ES  
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.

    Abraços

  • FRANQUIA

    Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviçosEventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.

     

    VALIDADE – 2 TESTEMUNHAS (INDEPENDE DE REGISTRO)

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

     

    CIRCULAR OFERta DE FRANQUIA – MÍN 10 DIAS ANTES[1]

    Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising, corolário do princípio de boa-fé contratual, é a chamada disclosure, pela qual o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

     (Informações essenciais da operação previstas nos inúmeros incisos e alíneas da referida Lei)

    Art. 4º circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

     

    [1] Dica: a Circular de Oferta de Franquia = COF » lembra coffee (café), que é sempre tomado em pausas de 10 minutinhos dos estudos. Assim: COF = coffee = 10 dias.

  • A questão está desatualizada

    LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

    (Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.


ID
297805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha firmado, com certa instituição financeira, contrato de mútuo da importância de R$ 5.000,00, com vencimento superior a 180 dias, assinale a opção correta acerca do contrato de mútuo bancário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    A súmula n.° 648 do STF tem a mesma redação da atual súmula vinculante n.° 7 do mesmo Tribunal:

    A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

    Assim, a súmula vinculante n.° 7 somente reforçou o posicionamento já pacificado do STF referente à aplicabilidade do dispositivo que dispunha sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano.

  • "Também se trata de um contrato real , uma vez que somente se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia emprestada ao cliente. Ademais é um contrato unilateral, já que o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário." André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • Gabarito: Letra C

    REsp 617754 PB 2003/0220656-1

    ADMINISTRATIVO. BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS.LEI DE USURA. LEI Nº 4.595/64. SÚMULA 596/STF.
    1. Embora o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) limite, sem distinção, os juros em 12%, a Lei nº 4.595/64 delegou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central poderes para limitar os juros praticados pelas instituições financeiras, que podem aplicar livremente taxas de juros pactuadas em contrato, sem os limites impostos pela Lei de Usura e pelaConstituição Federal (art. 192§ 3º, da C.F.).
    2. Prevalece o regramento contido na Lei nº 4.595/64, que foi recepcionada pelaConstituição Federal, permitindo às instituições financeiras a cobrança de taxas de juros nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
    3. "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional" (Súmula 596/STF).
     
  • Completando os comentários, o Mútuo Bancário tem natureza unilateral, porque, depois da entrega do dinheiro pelo banco mutuante, este não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. (alternativa E- errada)

    Ademais, o mútuo bancário somente exige instrumento público se houver garantia real hipotecária (exceto na hipótese de emissão de cédula de crédito, com oneração de bem imóvel, quando é dispensada a escritura pública (alternativa D- errada)

    Exclui-se a limitação legal imposta aos juros dos mútuos civis, nos mútuos bancários. (alternativa C- correta)

    É o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao cliente que se obriga a paga-lá com os acréscimos remuneratórios no prazo contratado O prazo é estipulado livremente pelas partes. (alternativa B- errada)

    Trata-se de contrato real, que se aperfeiçoa com a entrega, pelo mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do contrato. (alternativa A- errada)
  • Não há incidência da limitação de juros remuneratórios (Lei da Usura) nos contratos bancários.
  • pq a letra B está errada? Uma vez que o mútuo, neste caso, é de curto prazo? Entende-se mútuo de curto prazo aquele que é inferior a 3 anos. 
  • Colegas, sinceramente não entendo a alternativa em comento:  "A avença bancária firmada não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF". Vejamos, a questão é de 2008 e, nesta época, já não havia nenhuma limitação de taxas de juros prescrita na CF, que havia sido revogada em 2008. A SV que trata do tema, por óbvio, não pode ser considerada "texto da CF". Assim, não vejo como possa estar correto afirmar que a avença bancária não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF se a CF não prescreve mais nenhuma taxa de juros.

    bons estudos
  • Pessoal,
    quanto à assertiva "e" deve-se ressaltar que há bilateralidade no contrato de mútuo, só que advém da classificação conforme o acordo de vontades. Explicando: como há duas vontades, uma de emprestar e outra de adquirir o empréstimo, a doutrina classifica como bilateral, todavia, de acordo com a manifestação de vontade. De outro lado, há unilateralidade que advém da classificação referente a direitos e obrigações, em que na unilateral somente há direitos e obrigações para uma das partes (ou somente obrigações para uma e somente direitos para outra) e a bilateral consistente em direitos e obrigações para as duas partes, ou seja, recíprocos.
    É bom ficar atento quanto às classificações, esta questão cobrou a última.

    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • O mútuo bancário é contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante, do dinheiro ao cliente mutuário.

    Abraços

  • Fundamento da letra C:

    A CF ,em seu texto original, previa, no art. 192, §3º, a limitação dos juros a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima deste limite como crime de usura. Entretanto, a  afastou a aplicação ainda debatida do , conhecida como Lei de Usura, e alterou a redação do referido artigo, revogando todos os seus incisos e parágrafos e determinando que a limitação dos juros só será feita por legislação complementar.

    Ressalta-se que o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias indica expressamente as vedações ainda aplicáveis até que as condições do art. 192, CF, fossem definidas. Em outras palavras, a Constituição Federal se preocupou em determinar de forma expressa as possibilidades de aplicações financeiras que permaneceriam vedadas, não constando naquele rol a limitação da taxa de juros, donde se extrai que a pactuação dos juros em contratos bancários com instituições financeiras privadas é livre.


ID
300172
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à locação não residencial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é  a correta. Os requisitos para a renovação compulsória do contrato de locação estão previstos no art. 51 da Lei 8.245/91:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;


    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

  • Ressalta-se que a questão desta prova é de 2007.
    A Lei 12.112/09, "Nova Lei do Inquilinato", altera a Lei no 8.245/1991 (objeto da questão supra), para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
    Sugiro conhecer o que mud
    ouhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm
    Bons Estudos!
  • LETRA A. FALSO.  O PRAZO DEVE SER DETERMINADO. ART. 51, I.

    LETRA B. CORRETO. CONFORME ART. 71, I.

    LETRA C. FALSO. O PRAZO NESTE CASO É DE 03 ANOS. ART 51, III.

    LETRA D. FALSO. ART. 71, IV.

  • O contrato de locação só pode ser oponível a terceiros se ele estiver registrado no Cartório de Imóveis.

    Abraços

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.

    § 1o O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.


ID
300184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura." (súmula 283).
  • STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

        O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
     

    STJ Súmula nº 293 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

    Cobrança Antecipada - Valor Residual Garantido - Contrato de Arrendamento Mercantil

        A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
     

    STJ Súmula nº 294 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado

        Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
     

    STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de Usura

        As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

     



     

  • São instituições financeiras!

    Abraços


ID
302593
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no prazo mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Lei nº 8.955, 1994.

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
  • Só para complementar a resposta do colega, como recurso mnemónico para as provas objetivas, sugiro, no caso de contratos de franquia, o seguinte raciocínio:


    1) O contrato deve ser SEMPRE ESCRITO;
    2) Assinado na presença de DUAS TESTEMUNHAS;
    3) NÃO é necessário o REGISTRO;
    4) Circular de oferta deve ser apresentada no prazo MÍNIMO de 10 DIAS;
    5) A não apresentação no prazo pode acarretar ANULABILIDADE.



    P.s: Esses termos sempre são trocados nas questões objetivas.
  • Apenas esclarecendo o comentário acima para evitar dúvida: Não é necessário registro perante cartório ou órgão público para fins de validade do contrato (art. 6º da Lei 8955/94). Entretanto, para ter eficácia perante terceiros o contrato precisa ser levado a registro no INPI (art. 221 da Lei 9279/96)
    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Nova Lei de Franquias - Lei n° 13.966/19

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.


ID
302596
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ
    a) Súmula nº 293
     -
       A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
    b) Súmula nº 245 
       A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
    c) Súmula 284
    A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado
    d) Súmula 92
    A terceiro de boa-fé não e oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veiculo automotor
    e) (F)Súmula 28
    O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor
     
     
  • Apenas complementando os comentários do colega:
    A questão desconsiderou, entretanto, que para parte da doutrina e jurisprudência, a súmula 284 do STJ está superada, em razão da revogação do antigo §1º do art.3º do decreto 911, pela lei 10931/04:
     
    Art 3º do Decreto 911: O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

            § 1º Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora.

  • Entendo que está correto o gabarito. 

    Ementa:
     APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE NO CONTRATO RECONHECIDA. MORA DESCARACTERIZADA. 1) COMPROVAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Notificação entregue no endereço do devedor - Para comprovação da mora do devedor, é necessária a notificação extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (art. 2º, §2º, do DL 911/69). Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. 2) DA PURGAÇÃO DA MORA - Impossibilidade da purgação da mora face ao disposto na Súmula 284 do STJ, que só permite o pagamento da mora ao devedor, quando já pagos 40% do valor do contrato de financiamento. 3) ONEROSIDADE EXCESSIVA EM PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - Não é absoluta a assertiva de que suficiente a mora do devedor e respectiva notificação para, tão-só, implicar em procedência da ação de busca e apreensão. A mora debitoris decorre da cobrança justa e correta dos valores devidos, conforme pactuado. A cobrança de acréscimos indevidos importa na descaracterização da mora, de forma a tornar inadmissível a busca e apreensão do bem. Considerando a existência de abusividade dos encargos da normalidade, descaracterizando a mora do devedor, inadmissível a busca e apreensão do bem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023158041, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 02/06/2011)

    Processo
    REsp 532903 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0049195-0
    Relator(a)
    Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    28/06/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 03/10/2005 p. 258
    Ementa
    				ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA MORA.INADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO ATINGEQUARENTA POR CENTO DO MONTANTE FINANCIADO.– "A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só épermitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) dovalor financiado." (Súmula n. 284-STJ).Recurso especial conhecido e provido.
  • LETRA "C"

    A Súmula 284 do STJ está superada:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. LEI N.º 10.931/2004. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VERBETE 284 DA SÚMULA DO STJ SUPERADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
    (...)

    3. Ademais, o entendimento da Corte de origem está em consonância com recente jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, na vigência da Lei n.º 10.931/2004, a purgação da mora não está mais condicionada ao pagamento de 40% do valor financiado, uma vez que "sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário. Todavia, no § 2º autorizou a nova redação que o devedor naquele prazo de cinco dias pague a integralidade da dívida, o que quer dizer a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, 'hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Ora, com isso, de fato, fica superada a Súmula n.º 284 da Corte alinhada à redação anterior do § 1º do art. 3º" (Resp 767.227, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 13.02.06).

    4. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag nº 772.797/DF, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 6/8/2007)

ID
304702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que a Sol Locadora de Veículos Ltda. tenha firmado contrato de arrendamento mercantil com certa arrendadora, cujo objeto são cinco veículos. Nessa situação, assinale a opção correta acerca do contrato de arrendamento mercantil.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula nº 138 do STJ autoriza a cobrança do ISS pelos municípios nas operações de arrendamento mercantil de coisas móveis
  • Complementando as informações sobre as demais assertivas da questão:

    a) ERRADA. R: "Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    (...) b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;"

    c) ERRADA. Deve ser S/A, segundo art. 4o da Resolução 2.309/1996 do BACEN: "

    "Art.  4º  As  sociedades de arrendamento mercantil devem  adotar a forma jurídica de sociedades anônimas e a elas se apli-cam,  no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o funcio namento  de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64,  elegislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional, devendo constar  obrigatoriamente de sua denominação social a expressão  "Ar-rendamento Mercantil"."d) ERRADA. Aplica-se a lei do sigilo bancário, em razão de a Arrendadora ser Instituiçào do Sistema Financeiro.                                                                                                                  
  • CORRETA B


    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    (...)

    15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

  • Questão desatualizada, tendo em vista posterior jurisprudência do STF:

    Incidência de ISS sobre contrato de leasing 
    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento."
    RE 592.905 (DJe 5.3.2010) - Relator Ministro Eros Grau - Tribunal Pleno.

    Para que haja a cobrança do ISS, necessário se faz determinar que tipo de arrendamento era contratado. O que a questão não faz.
  • Cara Paula, 

    com a devida vênia, não entendo que o problema da questão seja de desatualização, mas de anulação. 

    Concordo com você no que diz respeito ao não esclarecimento sobre se, no caso concreto, tratava-se de leasing operacional ou financeiro. 

    A distinção é primordial, porquanto no caso de leasing operacional, que tem natureza de contrato de locação, não incide o ISS. 

    Já no caso de leasing financeiro, incide o ISS. 

    Como não ficou claro no enunciado de qual leasing se tratava, salvo melhor juízo, seria caso de anulação. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • ISS: tem função predominantemente fiscal. É lançado por homologação. Poderá haver a cumulação do ICMS com o ISS, quando o serviço prestado junto com o fornecimento da mercadoria, mas o serviço deverá estar previsto na Lei complementar 116/2003, com ressalva da possibilidade de cobrança do ICMS.

    Abraços

  • Questão NULA ! Ou, na melhor das hipóteses, desatualizada com atual jurisprudência do STJ.


ID
304705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de contrato de compra e venda mercantil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 482A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.

    CC.  Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    CC. Art. 483.“A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”.

    CC. Art.499 (é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão)
  • Só complementando o comentário da colega, o erro da assertiva "B" decorre da previsão do art. 488 do Código Civil:

    "Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor"
  • a) Considera-se perfeita a compra e venda pura quando as partes acordam quanto ao preço e ao objeto.
    R:Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
    b) É vedada a compra e venda sem fixação de preço.
    R: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    c) A compra e venda mercantil não pode ter por objeto coisa futura.
    R: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
    d) Com relação a bens excluídos da comunhão, a lei veda a compra e venda entre cônjuges.
    R: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Todos os artigos citados são do Código Civil de 2002.
     
     
  • Quanto aos efeitos dos contratos de compra e venda,existem três: a) francês, em que o contrato tem o poder detransferir o domínio da coisa. Ou seja, celebrado o contratode compra e venda, independentemente da tradição (na coisamóvel) ou do registro (na coisa imóvel), a propriedade dela jáé do comprador; b) romano, em que o contrato apenas criaobrigações. O descumprimento do contrato gera perdas edanos; c) brasileiro, que adotou o romano, com poucas exceções;assim, o contrato de compra e venda gera obrigações enão transferência direta da propriedade.

    Abraços


ID
306199
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedra a Vista Ltda., que fabrica adornos de pedra, firmou, em 30.12.04, contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária junto ao Banco do Dinheiro S/A, para aquisição de uma máquina de cortar pedra na Indústria de Máquinas Forte Ltda., como de fato a adquiriu, para pagamento em 24 prestações, constando do financiamento que os juros remuneratórios seriam de 13% ao mês para o período da normalidade, e para o período da mora a mesma taxa de remuneração, mais juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alguém pode responder onde está o fundamento para ser a alternativa C?
  • eu acredito que a banca considerou como contrato mercantil, regido pelo CC. acho que era essa a lógica da questão.
  •  a letra d está incorreta de acordo com: codigo de defesa do consumidor é aplicavél as instituições financeiras súmula 297 do STJ
  • A alienação fiduciária de bens móveis é regulamentada pelo Decreto-lei nº 911/69. A Lei nº 9.514/97 disciplina a matéria da alienação fiduciária de bens imóveis. Em sua redação original, previa o Decreto-lei nº 911/69 que, despachada a inicial e executada a liminar, o réu era citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tivesse pago 40% do preço financiado, poderia requerer a purgação de mora (art. 3º, §1º). Entretanto, a Lei nº 10.931, de 02.08.04, alterou a redação do art. 3º, suprimindo essa possibilidade. No caso apresentado, a purgação não poderia ocorrer já que a contratação ocorreu antes (30.12.04) da vigência da nova lei, ou seja, ainda sob a égide do Decreto-lei nº 911/69, em sua redação original. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, não há mais se falar em purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, devendo o devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus" (AgRg no REsp 1183477, DJ 10.05.11).
  • A alternativa "C" está errada.

    "De início, oportuno ressaltar que com a edição da Súmula 297, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo que envolvam entidades financeiras, cujo enunciado assim reza: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". 

    Também, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente a ADI n. 2591, anuiu o entendimento de que às instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. 

    Esse posicionamento vem sendo adotado de modo pacífico nesta Corte de Justiça. 

    Desse modo, há de se consignar a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de cláusulas contratuais inseridas em contrato de financiamento bancário, tendo em vista que este se encontra subsumido aos princípios que regem as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), com vista a preservar o equilíbrio entre as partes e a excessiva onerosidade ao consumidor, especialmente por se tratar de contrato de adesão, no qual, como se sabe, o princípio da autonomia da vontade se reduz à mera aceitação do conteúdo do contrato pelo aderente. 

    Plenificando-se a relação entre fornecedor e consumidor, consistente na prestação de um serviço, à luz do Direito do Consumidor (art. 6º, inc. IV; art. 39, inc. V; art. 51, IV, § 1º, e inciso II da Lei n. 8.078/1990), não se admite, em qualquer ajuste contratual, a subsistência de cláusulas reconhecidamente abusivas que asseguram vantagens excessivas para uma das partes em detrimento da outra, mesmo se estipuladas nos tratos de comum acordo, vez que o fornecedor (o Banco), abusando da hipossuficiência do consumidor, estabelece as condições que se lhes apresentam mais favoráveis, como é o caso desses autos. "


    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003111-2  Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível  Relator - Juiz convocado Ibanez Monteiro da Silva 
  • Creio que há equívoco de leitura de alguns colegas da questão, especialmente com relação ao comentário supra do Luciano.

    Em verdade, o que se tem na questão é uma financeira contratando com uma empresa, que tem como objeto social "fabricação de adornos de pedra". Então, buscando atender seu objeto, a empresa financiou uma "máquina de corte de pedra" junto à Indústria Mquinas Forte Ltda.

    Neste panorama, reza o art. 2º/CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    O que significa "destinatário final" prescrito no dispositivo? Para Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

    Cláudia Lima Marques e Antônio Herman V. Benjamim defendem a teoria finalista, definindo o conceito de "destinatário final" do art. 2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final, ele está transformando o bem, utilizando o bem, incluindo o serviço contratado no seu, para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor, utilizando-o no seu serviço de construção, nos seus cálculos do preço, como insumo da sua produção." (In "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", 2ª Ed.,São Paulo, Editora Revista do Tribunais, 2006, p. 83/84).


    Portanto, Pedra a Vista Ltda não é considerada consumidora no caso posto no encuniado, já que utilizaráo bem financiado para desdobramento da cadeia de produção de adornos de pedra. Desta sorte, inaplicável o CDC para o caso.

    CORRETA C
  • LETRA "B"

    A Súmula 284 do STJ estå ultrapassada, portanto, não precisa ter pago 40% para pedir purgação da mora:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. LEI N.º 10.931/2004. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VERBETE 284 DA SÚMULA DO STJ SUPERADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
    (...)

    3. Ademais, o entendimento da Corte de origem está em consonância com recente jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, na vigência da Lei n.º 10.931/2004, a purgação da mora não está mais condicionada ao pagamento de 40% do valor financiado, uma vez que "sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário. Todavia, no § 2º autorizou a nova redação que o devedor naquele prazo de cinco dias pague a integralidade da dívida, o que quer dizer a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, 'hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Ora, com isso, de fato, fica superada a Súmula n.º 284 da Corte alinhada à redação anterior do § 1º do art. 3º" (Resp 767.227, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 13.02.06).

    4. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag nº 772.797/DF, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 6/8/2007)
  • Alguém poderia esclarecer porque a letra A está incorreta?

    No meu entender (e com base nos ensinamentos de André Ramos), é cabível busca e apreensão motivada por inadimplemento ou mora com possibilidade de pedido liminar...

  • Sobre a alternativa A,  o erro está no credor mencionado, que na questão seria o Banco do Dinheiro S/A ?

  • Não hárelação de consnmo: a) na relação entre o condômino e o condomínio edilício, já que não se configura a definição de prestação de serviço previstano CDC; b) na locação de imóvel urbano, já que há lei específica tratando da questão, a Lei 8.245/1991; c) na relação entre o Fisco e os contribuintes de impostos e taxas, já que há um regime de direito público específico para a questão; d) na relação entre o INSS e seus segurados, já que também há um regime jurídico de direito público específico para a questão; e) no consumo de energia elétrica não residencial; f) na atividade profissional desenvolvida pelo advogado, jáque este não atua no mercado de consumo, além de haver leis específicas regulando sua responsabilidade; g) no contrato de crédito educativo, pois o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário.

    Abraços

  • O erro da letra A é quanto ao credor que, no caso, é o banco.

    A) Havendo inadimplência de Pedra a Vista Ltda., a Indústria de Máquinas Forte Ltda. pode ajuizar ação de busca e apreensão do equipamento e pedir liminar.

    Quanto ao restante não há erro:

    Dec. 911,. Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • GABARITO LETRA C

    Conforme exposto pelos colegas, não há relação de consumo e como a estipulação de juros foi feita em um contrato com certa igualdade entre as partes, torna-se descabida o pedido de redução dos juros.

    Instagram: @kellvinrocha


ID
306625
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa de que recebeu o preço nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato?

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    A COISA NÃO FOI ENTREGUE!



  • Diego,
    Essa questão, na verdade, na verdade, nada tem haver com o parágrafo único do art. 85.
    Veja, a questão fala que houve uma compra e venda (e que aliás não foi a crédito) e na qual o devedor é o vendedor.
    O artigo que você transcreveu trata da situação onde o devedor é o comprador, e falta da situação de compra e venda a crédito.
    Essa questão se resolve pura e simplesmente pelo conhecimento de que se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio então não se pode falar em restituição.
    A razão de ser do artigo por você transcrito é simplesmente conferir mais resguardo para os contratos de compra e venda a crédito. Se não existe tal dispositivo na lei, a restituição seria impossível já que já houve a transferência de domínio.

  • FTP,

    Não entendi o seu comentário. Caso houvesse a tradição do bem, a compra e venda estaria aperfeiçoada e, daí sim, não haveria razão para a restituição. Com a não entrega do bem pelo empresário falido, porquê o credor não tem direito a restituição?

  • Pessoal,
    creio que essa questão se resolve pelo art. 119 da LF, tendo em mente que o falido, cf enunciado, está na condição de vendedor (e não de comprador). O art. 85, p. único, trata de situação em que o falido foi comprador ...

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
            III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;

  • Parafraseando colega aqui do QC: "isso não é coisa de Deus não!!"...rsrs
  • Gabarito: letra b).
    Pessoal, o mero contrato de compra e venda não transfere o domínio. Este ocorre com a tradição (em caso de bens móveis, com exceção dos veículos automotores) ou com o registro no cartório (caso de bens imóveis). 
    Júlia, o contrato não foi cumprido pelo devedor, então não há que se falar em restituição, pois o domínio do bem não foi passado ao comprador/credor (comerciante falido). 
    Explico melhor: restituição exprime o sentido de devolução da coisa. Desta forma, restituir é devolver, é recolocar a coisa nas mãos de seu legitimo proprietário. Assim, o direito à restituição é assegurado ao dono da coisa, ao passo que a obrigação de restituir cabe à pessoa em poder de quem se encontra o bem, para que a devolva ao seu dono, recolocando-a, destarte, em sua devida posição.
    O comerciante falido possui apenas o contrato, que servirá de título executivo extrajudicial. Ele não é o proprietário do bem pois a propriedade ainda não foi transferida.
    P.S.: restituição também pode servir para recolocar o bem em mãos não do proprietário, mas do legitimado para possuir o bem, mas achei melhor não citar para que a explicação ficasse mais facilmente compreensível.
    Espero ter ajudado. :)

  • 97. A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa (FALIDO VENDEDOR QUE É DEVEDOR DA COISA) de que recebeu o preço (ELE RECEBEU O PAGAMENTO MAS NÃO TRANSMITIU O DOMÍNIO DA COISA) nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato? 
      

    Se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio, então não se pode falar em restituição. 

    Não tem relação alguma com o artigo 85 e parágrafo único.

    Como bem explicado pelo FTP.
  • Obrigada, FTP

    Agora sim eu entendi! 

ID
306634
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando uma empresa dá em arrendamento à pessoa um bem de que é proprietária, mediante o pagamento de prestações determinadas, incumbindo-se de prestar assistência permanente ao arrendatário durante o período de arrendamento, temos

Alternativas
Comentários
  • Leasing Financeiro: é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence a arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário. As prestações referentes ao aluguel devem ser suficientes para a recuperação desse custo. Por isso, caso seja feita a opção final de compra pelo arrendatário, o valor residual será de pequena monta.

    Leasing Operacional: se caracteriza pelo fato de o bem arrendado já ser da arrendadora, que então apenas o aluga ao arrendatário, sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Aliás, justamente pelo fato de a arrendadora não ter esse custo inicial de aquisição do bem, no leasing operacional a soma das prestações do aluguel não podem ultrapassar 75% do valor do bem. Portanto, nessa modalidade de arrendamento mercantil o valor residual, em caso de opção final de compra, geralmente é alto.

    Lease Back ou Leasing de Retorno: neste, o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo, obviamente, readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual.

  • Quanto ao Leasing operacional, o percentual foi alterado pelo BACEN de 75% para 90 % , cuidado em provas objetivas pois isto é pegadinha certa.
  • Complementando em termos mais simples:

    Lease Back é uma das modalidades de Leasing que também é conhecida como “Leasing de retorno”.

    Entende-se por contrato de Lease Back ou Leasing de retorno, aquele em que uma empresa proprietária de certo bem móvel ou imóvel, efetua a venda ou a dação em pagamento desse bem a outra empresa, a qual ao adquiri-lo, imediatamente, o arrenda a venda, ou seja, o proprietário de um bem vende-o à empresa que, por sua vez, ao adquiri-lo, arrenda-o à antigo proprietário.

    Essa espécie de Leasing só pode ser realizada entre pessoas jurídicas.

  • A espécie de leasing em que o bem arrendado já pertence à empresa arrendadora é: leasing operacional;

    Abraços


ID
308497
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Cédula de Crédito Bancário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 10.931 de 2004:
    "Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores."
  • a) correto: art. 26, §2º Lei 10.931/2004. A Cédula de Crédito em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. 

    b) correto: art. 29, §1, da Lei 10.931/04 - a assertiva é cópia deste dispositivo legal. 

    c) incorreto: Não é necessário o protesto da Cédula de Crédito BAncário. 
    artigo 44, da lei 10.931/04: Aplica-se às Cédulas de Crédito BAncário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. 

    d) correto. Artigo 29, §2º e 3º da lei 10.931/04. 
    §2º - A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via. 
    §3º - Somente a via do credor será negociávl, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável". 

    bons estudos! 

  • A cédula de crédito bancário tem sido largamente utilizada pelos bancos porque, até então, estes vinham perdendo demandas judiciais reiteradamente em função de o extrato de conta corrente não ser documento hábil para demonstrar a liquidez da dívida, por ser um documento unilateral produzido pelo banco.

    Abraços

  • ATENÇÃO ALTERAÇÕES DA  LEI 13.986/20

    Art. 29, § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.            

    NÃO TEM MAIS A EXPRESSÃO POR ESCRITO, PERMITINDO A CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO EM FORMATO DIGITAL, ASSIM COMO O ARTIGO SEGUINTE QUE DISPÕE SOBRE A ASSINATURA ELETRÔNICA.

    § 5º A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.         .

  • Redação do §2º do art. 29 da Lei 10.931 foi alterada em 2020... § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.            


ID
308515
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As alternativas abaixo relacionadas aos contratos bancários estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 75, caput, Lei 4.728: O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.

    Letra B: Art. 2º, §3º, DL 911/69: A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

    Letra C: Súmula 247, STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Letra D: Súmula 26, STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.



  • Gab : D 

  • O contrato de câmbio é acessório, portanto tem sua existência dependente da existência de um outro contrato e portanto de um outro negócio.

    Abraços


ID
315403
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao resseguro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Vejamos, resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido. Com isto, o segurador visa diminuir suas responsabilidades quando da aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
  • O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

    O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.
  • seguro do seguro...


ID
351913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leonardo firmou contrato de arrendamento do
estabelecimento empresarial do Restaurante Boa Mesa Ltda., do
qual é gerente.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens,
acerca das normas de direito societário.

O contrato de arrendamento produz efeitos contra terceiros desde o momento em que é devidamente formalizado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta à questão:
    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

ID
358954
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É transferido ao credor o domínio resolúvel do bem ofertado em garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
  • O artigo citado pelo colega abaixo (art. 66) refere-se à Lei 4.728/65.
    Essa alienação se faz em fidúcia, de modo que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa alienada, ficando o devedor como depositário e possuidor direto desta. Com o pagamento da dívida, ou seja, com a devolução do dinheiro emprestado, resolve-se o domínio em favor do fiduciante, que passa a titularizar a plena propriedade do bem dado em garantia (Fabio Ulhoa Coelho, 2007, p. 461)
  • DOMÍNIO RESOLÚVEL = Constituído sob condição de resolução, ou de termo extintivo.

ID
359200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em qual dos contratos mercantis abaixo NÃO se aplicam as regras gerais previstas em lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 490 do CC

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • I. COMPRA E VENDA MERCANTIL Pré-condições necessárias: • As partes devem ser comerciantes; • O objeto deve ser móvel ou semovente (algo que se move por si só); • A compra deve resultar em venda ou aluguel. Obrigações e responsabilidades: NEGOCIAÇÃO ? O preço de venda pode ser incerto e deixado na estimação de 3°; caso este não possa ou não queira faze-lo, será determinado por arbitradores. O risco é do comprador nas coisas adquiridas à esmo ou por parte inteira. No caso das coisas estarem confundidas, o risco é do vendedor. FECHAMENTO ? É perfeito e acabado quando o comprador e o vendedor ACORDAM na coisa, preço e condições. Nenhum dos dois pode arrepender-se sem o consentimento do outro, ainda que não tenha sido feita a entrega ou o pagamento. Nas vendas condicionais, reputa-se perfeito e acabado quando do implemento da condição. ANTES DA ENTREGA ? Responde o vendedor que alienar, consumir ou deteriorar a coisa vendida, inclusive por lucros cessantes. Não havendo estipulação em contrário, as despesas acessórias são por conta do vendedor. Para que uma parte seja considerada em mora É NECESSÁRIO que a outra proceda a interpelação judicial. DEPOIS DA ENTREGA ? O vendedor responde por vício redibitório e evicção PAGAMENTO ? Quando não constar do contrato O PREÇO, entende-se que é o corrente no dia e no local da entrega; DEVOLUÇÃO ? Se o comprador reenvia a coisa ao vendedor e este a aceita ou não a deposita em juízo PRESUME-SE ACEITA A RESCISÃO DO NEGÓCIO.
  • .   Franquia mercantil ou Franchising
     
    Base legal:           Lei 8955/94
     
    Conceito:               É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
     
     
    Exemplos:            O Boticário;  Mac Donald’s
     
    Partes envolvidas:          Franqueador (aquele que disponibiliza a marca e/ou os produtos,;  geralmente é um fabricante)e  Franqueado (aquele que “toca” o negócio).
     
    Instrumento:          Sempre escrito, assinado perante 2 testemunhas; Validade independente de registro;   Deve ser averbado perante o INPI.
     
    Obrigações do Franqueado:    
     
    a)    pagamento de uma taxa de adesão e percentual do seu faturamento;
    b)    pagamento de serviços de organização empresarial;
    c)     obrigação de oferecer produtos ou serviços apenas da marca do franqueador;
    d)    obedecer às instruções do franqueador
     
     
  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL? Exerce a REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que DESEMPENHA, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a MEDIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. • É obrigatório o registro dos QUE EXERÇAM a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais. ? A Lei 4886/65 foi de certa forma conscenciosa ao DEIXAR LIVRE para AS PARTES ESTIPULAREM CERTAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES na elaboração do CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, quais sejam dentre elas:
  • Ok... mas o item D também está ERRADO, já que o objeto do contrato não é a "realização de negócios mercantis" - objeto próprio da representação comercial autônoma - mas sim a "aquisição ou a venda de bens pelo comissário", nos termos do CC, art. 693.
    A questão era pra dizer qual estava errada ou qual estava mais errada?!
  • Prezado Jorge, aquisição e venda de bens são negócios mercantis. A alternativa D está corretíssima, portanto.
  • O enunciado pedia a alternativa em que não se aplicam as regras gerais previstas em lei.
     
    Na compra e venda mercantil, cabem ao comprador as despesas com a tradição, de acordo com o artigo revogado do Código Comercial.
     
    Art. 196 - Não havendo estipulação em contrário, as despesas do instrumento da venda e as que se fazem para se receber e transportar a coisa vendida são por conta do comprador.
     
    Tal regra é oposta à do atual do Código Civil:
     
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
     
    Só para lembrar, a tradição é a entrega de coisa ao comprador, com a intenção de transferir-lhe a propriedade.
     
    Por isto a resposta é a alternativa “b”.
  • Entendo errada também a letra "d", vez que o comitente deve se responsabilizar perante terceiro, o risco corre a conta do comitente, sempre, salvo se houver cláusula del credere em que havverá responsabilidade solidária.
  • Cesgranrio é sempre assim.... buscar a menos errada ou a que mais se aproxime da lítera da lei. Na dúvida é melhor partir para o mais óbvio.

ID
363970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta a respeito de alienação fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta. Enunciado da Súmula 28 do STJ:

    O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

    Alternativa b - incorreta. Enunciado da Súmula 245 do STJ:

    A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.


    Alternativa c - correta. Enunciado da Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Alternativa d - correta. Art. 7º, Decreto-lei 911/69:

    Art 7º Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.

    Parágrafo único. Efetivada a restituição o proprietário fiduciário agirá na forma prevista neste Decreto-lei.


  • O QC está apontando a alternativa "B" como correta, porém o gabarito é a alternativa "C", conforme apontado no comentário da Prof. Andrea Rachel.

  • Concordo com você, Victor Hugo. Todavia a questão está pedido a opção INCORRETA.

    Bons estudos!

  • Kkkkkkkkkkkkk boa!


ID
367933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José firmou contrato de cartão de crédito com certa
administradora. Ao tentar efetuar a compra de um veículo
automotor, em valor bem inferior ao crédito concedido, a
concessionária, credenciada perante a administradora do cartão
de crédito, se recusou a levar a efeito a venda.

Tendo como motivação inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina
normativa do contrato de cartão de crédito.

Mesmo credenciada pela administradora do cartão de crédito, a concessionária pode se recusar a vender o veículo automotor, não tendo qualquer responsabilidade perante José.

Alternativas
Comentários
  • Creio que tal questão está correta pelo princípio inserido no artigo 5º da Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial. Direito Empresarial. 2007): "o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito".
    Em setembro de 2004, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 590512, que a recusa a recebimento de cartão não gera direito a reparação de dano moral. O simples aborrecimento causado pela funcionária do caixa, que recusou o cartão especial fornec ido pe lo  e s t abe l e c imento  come r c i a l ,   s em que tenha havido comportamento ofensivo ou humilhante ao cliente, não foi suficiente para dar direito a reparação por dano moral, pedida por um comerciário, contra um supermercado mineiro.
    Agrega-se aos fundamentos, o artigo 39, IX do CDC: Art. 39 - "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;". Esclarecendo que pronto pagamento significa pagamento em dinheiro. 
  • Eu não consegui achar o fundamento da questão, e tb acredito que os fundamentos dos colegas não respondem a questão. Caso algum colega queira colocar um fundamento razoável ajudará muitos que estão com a mesma dúvida que eu. Realmente o estabelecimento comercial, segundo o CDC, não precisa aceitar vendas a prazo, por meio de cheque, por meio de cartão de crédito. Entretando, a questão menciona que o estabelecimento aceita o cartão de credito, então, pq daquela pessoa em especial recusou??? poderia recusar cartão de crédito se não tivesse relação com a empresa de cartão e de credito e ainda mativesse em local ostensivo a informação. enfin, caso alguém possa melhor esclarecer, acradeço. abrs.  
  • A questão pode ter sido retirada do livro de Fábio Ulhoa Coelho, para quem

    "Cabe ressaltar que o fornecedor não está obrigado a conceder crédito a seus consumidores. Portanto, não se pode obrigá-lo a aceitar pagamento mediante cartão de crédito. Mesmo o fornecedor credenciado pode condicionar a aceitação do cartão de crédito a valores mínimos de compra, para que a transação conserve o interesse para a sua empresa. Eventualmente, ele poderá responder perante a sociedade emissora, que o descredenciará ou cobrará multa contratual. Mas perante o titular, nenhuma responsabilidade advém ao fornecedor credenciado pela recusa na aceitação do cartão de crédito." (Manual, 21. ed., 2009, pág.470)

    Mas, aqui no Rio e, pelo que sei, também em São Paulo, os respectivos Procons consideram a prática ilegal (negar) e abusiva (condicionar a valor mínimo).
  • A questão está correta.

    E o fundamento é exatamente o Brasil só adotar o curso forçado da moeda nacional o REAL. 

    Cheques e cartões de crédito os comerciantes não são obrigados a aceitar, justamente por não terem curso forçado.

    Como eles  não têm curso forçado epelo fato de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei, a concessionária não obrigada a vender o carro para José

    Isso não aconteceria se ele pagasse a vista e em dinheiro, com a concessionaria sendo obrigada a vender nesse caso.
  • Cuidado com a confusão, pois o item está realmente certo.
    A única moeda de curso forçado no Brasil é o real, leia-se, em "papel-moeda", vulgo "dindin". Toda doutrina é pacífica nesse sentido. Assim, caso o fornecedor se negue a aceitar o pagamento por meio do cartão, caberá ao consumidor efetuar reclamação junto à operadora do cartão (visa, master, etc) a fim de que esta possa eventualmente descredenciar o fornecedor ou aplicar-lhe multa contratual. NÂO cabe indenização, como regra. Claro que se eventualmente a negativa fosse injustificável poder-se-ía falar em dano moral, PORÉM, o item não mencionou qualquer razão, assim, devemos nos ater ao que narra a questão. Poderia ter sido melhor redigida? Sim, mas a regra é essa mesmo. Quando o examinador não fornecer dados suficientes, vamos pela regra.
    Não façamos confusão, por fim, com o caso de o fornecedor se negar a vender o mesmo produto com preço diferenciado para pagamento em dinheiro ou em cartão, prática esta considerada pacificamente como abusiva pelo CDC. 
  • Discordo do gabarito. Ela não pode se recusar a "vender", o que é vedado pelo art. 39, inciso I, do CDC. O que ela não é obrigada a aceitar é o meio de pagamento, o que é totalmente distinto. Apesar de a questão sugerir que a venda seria via cartão, rigorosamente não é o que está escrito. Consigo imaginar perfeitamente a banca justificando a questão nesse sentido. Tipo de questão que aceita qualquer gabarito, conforme o gosto da banca


ID
367936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José firmou contrato de cartão de crédito com certa
administradora. Ao tentar efetuar a compra de um veículo
automotor, em valor bem inferior ao crédito concedido, a
concessionária, credenciada perante a administradora do cartão
de crédito, se recusou a levar a efeito a venda.

Tendo como motivação inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina
normativa do contrato de cartão de crédito.

Por ser considerada uma instituição financeira, a administradora do cartão de crédito deve conservar sigilo em suas operações e serviços.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRADORA x INSTITUIÇÃO FINANCEIRAComo vimos, hoje em dia a grande maioria das administradoras são empresas associadas à instituição financeira ou mesmo criadas e mantidas por elas. Por isto, este contrato se realiza, no mais das vezes, através de meras transações internas da corporação financeira.Há administradoras de cartões de crédito, tais como a Diners Club, que se mantém desvinculadas de um banco só, preferindo manter-se independentes.. CARTÕES DE CRÉDITOObjetivos: Evitar o transporte de valores e realizar compras à vista e pagar à prazo.Partes Envolvidas:EMISSOR: será sempre uma PJ, instituição financeira ou não;ADQUIRENTE: é o consumidor, detentor do cartão;FORNECEDOR: aquele que efetua as vendas e recebe, do Emissor, os valores devidos pelo Adquirente.Modalidades dos Contratos: Basicamente, existem 3 contratos simultâneos nas operações envolvendo cartões de crédito:1. Emissor x Fornecedor;2. Fornecedor x Consumidor;3. Consumidor x Emissor.
  • A Lei do sigilo bancári elencou as administradoras de cartão de crédito entre as Instituições Finaceiras que devem conservar sigilo sobre suas operações e serviços (LC n. 105/2001, art. 1°, VI).
  • Útil também a súmula 283 do STJ, que embora não seja exatamente sobre o tema, leva à resposta da questão.
    As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
  • Essa questão serve pra ter certeza que nao zerou a prova kkkk


ID
447976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

No contrato de franquia, a empresa franqueada e a franqueadora dividem o mesmo fundo de comércio, sendo, por isso, responsáveis solidariamente, perante os consumidores, por vícios no produto.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 92 – anulado por ambiguidade irreversível no item, haja vista que dependendo do tipo de franquia, o item pode ser julgado como certo ou como errado.


ID
456406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
  • Letra E (errada) - pelo art. 2º, da Lei n. 8955/94 (Lei de Fraquias) o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de PRODUTOS ou serviços. E não apenas serviços como diz a questão.

    bons estudos
  • c) Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    a) Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas 
    aaaaaaa)
     
  • Correta a letra “C”.
     
    Letra A - Artigo 722 do Código Civil: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
     
    Letra B - Artigo 534 do Código Civil: “Pelo contrato estimatório (também chamado de contrato de consignação), o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
     
    Letra C - Artigo 710 do Código Civil: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
     
    Letra D - Artigo. 693 do Código Civil: “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
     
    Letra E - Artigo 2º da Lei 8955/94: “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

ID
456409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato por meio do qual alguém entrega quantia de dinheiro ao banco para que este dela disponha livremente, com a obrigação de restituí-la ao depositante ou de entregá-la, em uma única vez ou em partes, à pessoa que este indicar, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, vale lembrar que chamamos vulgarmente de "conta". Esse tipo de contrato é contrato real que só se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro à instituição financeira.
  • Essa questão ficou um tanto confusa, pq segundo o livro Direito Comercial do autor Carlos Barbosa Pimentel, Contrato de conta corrente é também chamado de contrato de depósito bancário. Veja a definição:

    "O contrato de conta corrente, também chamado de contrato de depósito bancário, é aquele pelo qual o depositante entrega à instituição fincanceira os valores que ele pretende guardar. Esse contrato pode ser assinado por qualquer pessoa capaz e que não esteja impedida por outra disposição legal."
  • a) CONTA CORRENTE: é o contrato pelo qual o banco recebe numerário do correntista ou de terceiros e se obriga a efetuar pagamentos por ordem do cliente, pela utilização daqueles recursos, com ou sem limite de crédito. Ao contrário do contrato de depósito, que é real, o contrato de conta corrente é consensual, que se estabelece mediante o simples acordo de vontade.

    b )MÚTUO BANCÁRIO: afirma o artigo 586 do Código Civil: “o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (dinheiro). O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”. Coisas fungíveis são os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O mútuo bancário é contratado por um banco e tem por objeto a prestação de certa quantia. É um contrato real porque somente existe com a entrega da coisa. É oneroso, pois supõe o pagamento de juros. No mútuo, a propriedade do bem se transfere ao mutuário, correndo por sua conta o risco da coisa. Assim, o que depois é entregue ao mutuante não é o bem dele recebido, mas outro, o seu equivalente.

    d) ABERTURA DE CRÉDITO: por meio deste contrato, a instituição bancária coloca à disposição do correntista uma certa quantia de dinheiro, que pode ou não utilizá-la. É costumeiramente chamado de “cheque especial”, e o cliente só pagará juros e encargos, se efetivamente utilizar o crédito disponível.

    e) CONTRATO DE DEPÓSITO: consiste na entrega de valores mobiliários a um banco, que se obriga a restituir quando solicitado. Segundo Fabio Ulhoa, “a relação entre o cliente e o banco, nesse contrato, é de verdadeira fidúcia”. O depósito pode ser a vista, com ou sem pré-aviso, ou a prazo fixo, remunerado ou não. Caracteriza-se por ser um contrato real (somente se concretiza com a entrega do numerário ao depositário), regulado pelas normas do mútuo (art. 645 do Código Civil).

    Fonte UVB
  • Apenas a título de esclarecimento.
    A diferença entre conta corrente bancária e depósito bancário é que na conta corrente bancária, ou simplesmente conta corrente, é uma conta livremente movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso, sem interferência do banco. É pela conta corrente que o cliente realiza transações como ordem de pagamento, transferência de valores, DOC e TED, depósito de cheques, débito automático, aplicação financeira e etc.
    Já o deposito bancário é a relação jurídica que se aperfeiçoa por meio decontrato, onde o banco recebe quantia em dinheiro e se obriga a restituiruma quantia na mesma espécie e na mesma quantidade na dataestabelecida ou quando solicitado. O deposito bancário é chamado deirregular, pois a pessoa deposita uma certa quantia em dinheiro, masquando ele resgata essa mesma quantia, apesar de ser o mesmo valor, nãose resgata as mesmas cédulas.No deposito bancário não se identifica o mutuo, havendo apenassemelhança entre os dois institutos.Quanto ao deposito bancário ele é um contrato autônomo, regulado porregime especial, e tem seu fundamento no art. 645 do Código Civil, e emleis especiais, principalmente leis que regulam mercados capitais.
  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!


ID
466339
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.
    Em finanças, chama-se cobertura (hedge, em inglês) ao instrumento que visa proteger operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço de determinado ativo.
    Em finanças, uma estratégia de hedging consiste em realizar um determinado investimento com o objetivo específico de reduzir ou eliminar o risco de outro investimento ou transação.
    Questão pesada pra OAB...
    Desse jeito o bacharel passa no concurso pra juiz ou promotor, antes da OAB...
  • a) Hedging ou Hedge

    hedge é uma operação 'muito específica, usada principalmente no mercado de valores mobiliários (mercado de capitais). Traduzidas para o português, as expressões "hedge" ou "hedging" significam "cerca", "proteção" ou "cobertura", e isso ajuda a entender melhor o instituto, que visa a proteger um determinado agente econômico quanto a eventuais riscos de uma operação futura sujeita a oscilações naturais do seu mercado. Assim, o hedge na verdade não é um contrato típico, como afirmado na questão, mas apenas uma operação ínsita a determinados negócios aleatórios (que envolvem risco), como os realizados no mercado de capitais, por exemplo. Um exemplo bem simples de hedge é dado pela Exposição de Motivos da Resolução n? 272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi a primeira norma regulamentar das atividades de hedging no Brasil: "um exportador adquire, na época de colheita, uma mercadoria que será posteriormente vendida, a preços que poderão variar. Para se prevenir contra possíveis prejuízos causados pela oscilação de preços, o exportador vende a futuro igual quantidade na bolsa de mercadorias, para o prazo em que pretende efetivar a venda física das mercadorias estocadas. Quando ocorrer a venda das mercadorias, caso os preços tenham baixado, o prejuízo que terá em seus estoques de mercadorias será compensado pela liquidação do seu contrato a futuro, vendido a um preço mais caro, o que lhe dará um lucro". (Prof. André Ramos em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Mb7aIeGcXeqGVnjz6vDFJI9w1Il016aaKujxhSqqTow~)

    b) Contrato estimatório.
    É a venda consignada, de acordo com o art 543 cc

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
     

    c) Venda com reserva de domínio.

    Art. 521 cc. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.


    d) Preempção ou Preferência

    Art. 513cc. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.



     

  • FGV aloprando na OAB!

  • essa questão caiu na minha prova da OAB, apesar de ter errado a questão por nunca ter visto o assunto, graças a Deus passei no exame.

    A professora de empresarial Elizabeth Vido comentou que esse tipo de contrato é só visto em Pós-Graduação e Mestrado de direito empresarial, não poderiam questionar isso num exame de ordem.
  •  b) Contrato estimatório.
    ERRADA:O contrato estimatório está disciplinado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves queContrato estimatório ou de vendas em consignação é aquele em que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. O consignatário recebe o bem com a finalidade de vendê-lo a terceiro, segundo estimação feita pelo consignante. Nada impede, porém, que fique com o objeto para si, pagando o preço fixado. Se preferir vendê-lo auferirá lucro no sobrepreço que obtiver. Nesse caso, o preço de venda da coisa é estimado pelas partes e não fica sujeito a oscilação do mercado para fins de acerto final do ajuste celebrado no contrato estimatório.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 272. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    c) Venda com reserva de domínio.
    ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, op. cit. p. 260). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) Preempção.
    ERRADA:A preempção ou preferência refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 513 a 520 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “Preempção ou preferência é o pacto, adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições. Nessa hipótese, não há oscilação do preço da venda, mas tão somente da possibilidade de recompra da coisa caso seja objeto de contrato de venda futura.” (GONÇALVES, op. cit. p. 256). Logo, a alternativa está incorreta.

    a) Hedging ou hedge.
    CERTA:Inova a comissão elaboradora deste exame da OAB ao mencionar o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão, pois não se trata de termo comum aos conteúdos abordados nos programas de direito empresarial. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
    A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
    #ixzz2P1gnqYrg).
    A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
    Hedging emprega várias técnicas, mas basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
    Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
    Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
    Como se pode perceber, o hedge não pode ser tomado como um contrato, pois trata-se de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
  • Que questão maluca, estou hoje no 10º período de Direito e nunca ouvi falar desse termo do gabarito!


ID
569329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere um contrato pelo qual o Contratante X cede ao Contratante Y o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Esse mesmo contrato, eventualmente, também cede o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo Contratante X, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Nos termos da legislação em vigor, trata-se de um contrato de

Alternativas
Comentários
  • Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.

    Fonte: Wikipedia.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Franquia

  • Complementation

    FRANQUIA

    CIRCULAR OFER DE FRANQUIA

    Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising, corolário do princípio de boa-fé contratual, é a chamada disclosure, pela qual o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

     (Informações essenciais da operação previstas nos inúmeros incisos e alíneas da referida Lei)

    Art. 4º circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.


ID
595438
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no contrato de leasing financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 369 STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
  • O leasing financeiro, É a forma típica e clássica do leasing.  Ocorre quando uma pessoa jurídica (arrendadora) compra o bem solicitado por uma pessoa física ou jurídica (arrendatária) para, então, alugá-lo à arrendatária. Ex: determinada empresa (arrendatária) quer utilizar uma nova máquina em sua linha de produção, mas não tem recursos suficientes para realizar a aquisição. Por esse motivo, celebra contrato de leasing financeiro com um Banco (arrendador) que compra o bem e o arrenda para que a empresa utilize o maquinário. 
    Normalmente, a intenção da arrendatária é, ao final do contrato, exercer seu direito de compra do bem. 

    Outras modalidades de leasing:

    Operacional: Ocorre quando a arrendadora já é proprietária do bem e o aluga ao arrendatário, comprometendo-se também a prestar assistência técnica em relação ao maquinário. 

     

     

    Leasing DE RETORNO (Lease back):  Ocorre quando determinada pessoa, precisando se capitalizar, aliena seu bem à empresa de leasing, que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa. Em outras palavras, a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador, continuando na posse direta. 


     

  • É a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor desde que tenha o registro do título no Cartório de Títulos e Documentos, consoante artigo 1.361 do Código Civil. Neste caso, o devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, ou seja não tem disponibilidade da coisa.

    É modalidade de direito real sobre coisa alheia, mas, em verdade, o titular do direito real seria do credor fiduciário. Qualifica-se como direito real de garantia porque o devedor fica na posse direta, restando o direito do credor como uma garantia inerente à alienação fiduciária. Daí denominar-se propriedade resolúvel, pois é revogável, sujeita à condição e termo.

    A posse direta é do devedor-fiduciante, e a indireta do credor-fiduciário. O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.


  • A - ERRADA. 

    Súmula 293, STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Mesmo com opção de compra, é possível a rescisão do contrato ou a reintegração de posse. 

    Ainda: 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO. MÁQUINA FOTOCOPIADORA. XÉROX. TRANSMUTAÇÃO PARA CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. MULTA CONTRATUAL REDUZIDA PARA 2%. REDUÇÃO QUE NÃO COMPROMETE A MORA RECONHECIDA EM PROVA PERICIAL. RESOLUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DAS MAQUINAS. (...) 4. Validade dos "contratos de locação com opção de compra" de máquinas fotocopiadoras, não se justificando sua transmutação em "compra e venda à prestação". Concreção do princípio da autonomia privada em sua dimensão primária (liberdade contratual). 5. Manutenção da redução da multa contratada de 10% para 2% por terem sido os pactos firmados após a edição da Lei nº. 9.298/96.. 6. Caracterizada a mora, com o inadimplemento de número expressivo de prestações, procede o pedido de reintegração de posse. 7. Dissídio jurisprudencial reconhecido, em face de precedente específico acerca do tema (REsp. nº. 596.911/RS). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. ( REsp 861711 / RS, RECURSO ESPECIAL 2006/0091304-0 Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/04/2011)

  • Essa FCC... "caso haja"...nem precisa!


ID
595441
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se o bem móvel alienado fiduciariamente a um banco não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, poderá o credor fiduciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "e". O credor pode optar pela conversão da busca em apreensão em ação de depósito. Ou pode converter em execução, a teor dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. Quanto à prisão civil do depositário infiel, é pacífico que não é mais cabível, havendo inclusive Súmula Vinculante a respeito.


    Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)

    Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • então pq a letra "d" também não está correta?

    Segundo Marcelo M. Bertoldi (Curso Avançado de Direito Comercial):
    Muito embora cumpra ao devedor-fiduciante permanecer na posse da coisa durante o transcorrer da relação contratual, na hipotese de o bem alienado não ser encontrado, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do art, 901 e ss. do CPC.
    Caberá ao credor ainda, a opção pela ação de execução de seu crédito , se assim entender mais apropriado, meio pelo qual abandona a garantia fiduciária e opta pela penhora de bens pertencentes ao devedor, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida.
  • Acredito que pelo uso da expressão "apenas" Lidiane.
  • Artigo 4º do DL 911/70: " Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV do Código de Processo Civil".

  • Nova redação do Decreto-Lei 911:

    Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Questão desatualizada!

  • Preso por não pagar uma dívida de alienação fiduciária? Nunca! Imaginem: quantos caloteiros iriam presos por não pagarem a prestação do carro? Não iria sobrar os "do passinho" nas ruas.


ID
597382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do empresário e dos
contratos empresariais.

Ana, pretendendo adquirir um automóvel, firmou contrato de arrendamento mercantil com certa instituição financeira e, após alguns meses, deixou de efetuar o pagamento das prestações devidas. Nessa situação, é prescindível a notificação prévia de Ana, a fim de constituí-la em mora.

Alternativas
Comentários
  • Súmula: 369 STJNo contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
  • Errado. 
    A melhor definição de arrendamento mercantil e dada por Fran Martins: "arrendamento mercantil ou leasing é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado". Em termos legais, a definição encontra-se no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.099/74: "Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos dessa Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta". Podem ser objeto do arrendamento bens móveis ou imóveis de fabricação nacional, bem como aqueles produzidos no exterior e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 10 da Lei nº 6.099/74). Trata-se de contrato bilateral, oneroso, comutativo e por tempo determinado. Essenciais à sua caracterização, no arrendamento mercantil apresentam-se os seguintes elementos jurídicos: 1º) Três empresas são necessárias à operação: a que vende os bens (fabricante), a que as compra, pagando o preço, e a que obtém, sem ter comprado (arrendatária), os referidos bens de produção.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617598-arrendamento-mercantil-ou-contrato-leasing/#ixzz1amO78i6g
  • "Nessa situação, é prescindível a notificação prévia de Ana, a fim de constituí-la em mora."
    A palavra prescindível significa que não precisa. Mas a Súmula prevé que é imprescindível (necessária, indispensável) a notificação prévia. Por isso, a afirmativa não é verdadeira.
  • Questionando o teor da Súmula 369 STJ, já reproduzido abaixo, não seria o caso da própria citação inicial constituir o devedor em mora, nos termos do art. 219 do CPC? Mais ainda: por uma visão liberal, não seria o caso de permitir a imediata propositura de ação pelo credor (inclusive, mas não somente, de leasing) quando se almeja é um maior dinamismo do mercado, vale dizer, sem mais uma burocracia (da obrigatoriedade de prévia notificação)?

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula 369. No contrato de arrendamento mercantil(leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    P.S. Na alienação fiduciária em garantia - não há necessidade de prévia notificação.


ID
602995
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando um empresário licencia o uso de sua marca a outro, prestando-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício, tem-se um contrato de

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 481 do Código Civil “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 579 do Código Civil “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 2º da Lei 8955/94 “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
     
    Letra D –
    INCORRETA:Artigo 722 do Código Civil “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
     
    Letra E –
    INCORRETA: Artigo 693 do Código Civil “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
  • Contrato de franquia é a conjugação de dois contratos empresarias, são: licença de uso da marca e prestação de serviços de organização da empresa. Sendo que este último, desdobra-se em três: o management, relacionado com os sistemas  de controle de estoque, de custos e treinamento de pessoal; o engineering, pertinente à organização do espaço (layout) do estabelecimento do franqueado; e o marketing, cujo conteúdo diz respeito às técnicas de colocação do produto ou serviço junto ao consumidor, incluindo a publicidade.

ID
603544
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado. A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?

Alternativas
Comentários
  • (A) Agência.  CORRETA
    Art. 710, CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Agência é sinônimo de representação
     
    (B) Mandato. 
    Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
     
    (C) Comissão mercantil. 
    Art. 693, CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
     
    (D) Corretagem. 
    Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
     
  • O Código Civil de 2002 disciplinou, nos artigos 710 a 721, o contrato típico de agência, conceituando-o como sendo o contrato pelo qual, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, podendo estar investido de poderes para representar o proponente na conclusão dos contratos.

    O contrato de agência é bilateral, oneroso, consensual, informal, comutativo, de duração e intuitu personae, envolvendo: a) colaboração entre empresários para a circulação de bens ou serviços; b) inexistência de vínculos de dependência entre as partes contratantes, apesar do agente ter de cumprir programas e instruções do proponente, conforme estabelecido contratualmente; c) existência de habitualidade na prática de determinando negócios; d) direito a remuneração ou retribuição por parte do agente; e) zona determinada de atuação do agente, conforme delimitado contratualmente; f) pode o agente concluir os contratos mediante poderes conferidos pelo proponente.

    Fonte: direito.newtonpaiva.br/docs/prof/bkp/PROF0208.doc 
  • Algum colega saberia dizer um exemplo de negócios envolvendo esse contrato de Agência??
    As  "agências"  dos correios seriam um exemplo ou não???
    Bons estudos a todos...
  • Respondendo ao colega Osmar Fonseca,

    A agência se caracteriza precipuamente pelo fato de o agente (pode ser pessoa física ou jurídica) se comprometer a intermediar e efetivar negócios para o agenciado. Registre-se que se houver depósito dos bens objetos do negócio jurídico, será caracterizada a distribuição.
    Exemplos: agente de jogador de futebol; agencia de modelos...


    É semelhante ao contrato empresarial denominado "representação", uma vez que o representante também se obriga a captar negócios para o representado. Entretanto, diferem quanto ao tipo de negócio firmado, uma vez que a "representação" se refere a negócios empresariais (ex: representação de produtos industriais - produtos Natura), ao passo que pela "agência" o objeto se refere a outros tipos negociais, como dito acima, agencia de modelos ou de jogadores de futebol (que nada tem a ver com atividade empresarial, a despeito de os agentes se denominarem erroneamente de "empresários de jogador").

    Espero ter ajudado!

     
  • b) Mandato.
    ERRADA:O contrato de mandato está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 653 a 692. O Mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. Esta definição está baseada na disposição legal do art. 653 do código civil de 2002, no entanto, para Caio Mario da Silva Pereira, trata-se de afirmação que reclama algumas observações, pois que não se trata de conceito pacífico, tanto na doutrina quanto nas legislações, apresentando ressalvas seja quanto à representação, seja quanto a natureza do ato para o qual o mandatário é investido de poderes. (In Instituições de Direito Civil. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 359. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    A afirmativa mencionada no enunciado da questão não corresponde ao contrato de mandato, que por suas características admite o instituto da representação e, portanto, não age o mandatário por conta própria, mas em nome e por conta do mandante seguindo suas orientações na conclusão do negócio encetado.
     
    c) Comissão mercantil.
    ERRADA:O contrato de comissão está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 693 a 709. A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa, denominada comitente, encarrega a outra, intitulada comissário, de adquirir ou vender bens móveis, mediante remuneração, agindo esta em nome próprio e obrigando-se pra com terceiros com quem contra, mas por conta daquela. (GONÇALVES, op. cit. p. 448)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de comissão, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o agente só pratica atos preparatórios (atividades artísticas); bem como do contrato de Representação Comercial, pois pode ser utilizado para prática de atos não empresariais; (GONÇALVES, op. cit.. p. 449)
     
     
    d) Corretagem.
    ERRADA:O contrato de corretagem está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 722 a 729. A corretagem é o contrato pelo qual uma pessoa, não vinculada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se, mediante remuneração, a intermediar negócios para a segunda, conforme as instruções recebidas, fornecendo a esta todas as informações necessárias para que possam ser celebrados exitosamente. (GONÇALVES, op. cit. p. 469)
    O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de corretagem, o qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o corretor é mero intermediário entre as partes e não celebra contrato, apenas participa das tratativas preliminares.


    a) Agência.
    CERTA:A alternativa está correta, pois a definição nela mencionada corresponde ao contrato de agência, tal como previsto no art. 710, do código Civil de 2002, a saber: “Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover a conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada.”
    Para Carlos Roberto Gonçalves: “O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas, em determinadas praças. Não é corretor, porque não efetua a conclusão dos negócios jurídicos. Não é mandatário, nem procurador, nem tampouco empregado ou prestador de serviço no sentido técnico. Fomenta o negócio do agenciado, mas não o representa, nem com ele possui vínculo trabalhista.
    Como exemplos de pessoas que exercem essa atividade podem ser citados os agentes de seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas, podendo ser lembrada, ainda, a atividade do agente que se encarrega de indicar novos atletas de futebol ou de outro esporte para determinada agremiação esportiva.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 462. Vol. 3: contratos e atos unilaterais)
    O contrato de agência se distingue do contrato de distribuição, pois neste último o bem a ser negociado permanece à disposição do distribuidor e naquele o agente não dispõe do referido bem para a conclusão do negócio final.É adequado lembrar que, segundo Fran Martins (In Contratos e obrigações comerciais. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010.), o contrato de agência se equivale ao contrato de representação comercial, que está disciplinado pela Lei nº 4.886/65.
  • Contrato de agência = Contrato de representação.


ID
603547
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada

Alternativas
Comentários
  • (A) del credere. CORRETA

    Art. 698, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    (B) pacto comissório.

    Pacto acessório da compra e venda (Art. 1.163, CC/1916), previa o desfazimento da venda em caso de não pagamento das prestações pelo comprador (venda sob condição resolutiva). Dê uma olhada no que diz o professor Simão:

    http://www.professorsimao.com.br/resposta_pacto.htm

     

    (C) venda com reserva de domínio.

    Art. 521, CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    (D) hedge.

    "Trata-se de operação que economicamente consiste numa cobertura contra os riscos das variações e oscilações dos preços", conceitua o insigne comercialista, Waldirio Bulgarelli "é, assim, uma das formas das chamadas operações futuras (futures)". (Bulgarelli, 2000, pg. 269).

    Esse item foi objeto de pergunta da prova anterior da OAB.

  • Correta a letra "A".

    Cláusula del credere -  Diz-se da cláusula que designa a comissão, ou prêmio, que é paga ou prometida por um comerciante a se representante, ou comissário, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.
    No entanto a Lei 4883/65 no artigo 43 dispõe: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere".
  • Cláusula del credere(= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693).  Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694). 

    Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula17.htm 
  • Essa cláusula é permitida no contrato de COMISSÃO e absolutamente vedada no contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
    Abs e bons estudos,
  • b) pacto comissório.
    ERRADA:O pacto comissório trata-se de cláusula especial (lex comissoria) utilizada no Direito Romano no contrato de compra e venda, para considerar sua resolução em caso de não pagamento do preço. No entanto, apenas a partir da Idade Média é que o referido pacto passou a ser admitido como causa resolutiva aplicável a todas as modalidades contratuais, cabendo aos canonistas desenvolverem a ideia de que sua aplicação obedece a preceitos morais e à boa-fé. Nos códigos modernos, seu propósito foi substituído pela cláusula resolutiva tácita, que independente da divergência teórica a respeito de seu fundamento, encontra aplicação no direito contratual moderno como medida de equidade e equilíbrio contratual. (PEREIRA Caio Mario da Silva In Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 132- 135. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).
    O pacto comissório estava prevista no art. 1.163 do Código Civil de 1916 e não foi reintroduzido na disciplina desse contrato no Código Civil de 2002, uma vez que já o tenha regulado, genericamente, nos arts. 127 e 128, ao dispor sobre a condição resolutiva, além do art. 474, que trata da cláusula resolutiva expressa, passível de ser inserida em todas as modalidades contratuais, logo a alternativa está incorreta.
     
     
    c) venda com reserva de domínio.
    ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 260. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) hedge.
    ERRADA:Uma vez mais a comissão elaboradora do exame da OAB trás o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
    A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
    #ixzz2P1gnqYrg).
    A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
    Hedging emprega várias técnicas, mas, basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
    Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
    Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
    Como se pode perceber, ao contrário das alternativas anteriores, o hedge não pode ser tomado como mera cláusula contratual, pois se trata de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
    a) del credere.

    CERTA: A cláusula acessória em questão diz respeito ao risco da Comissão tal como previsto no art. 698 do Código Civil de 2002.
    A cláusula denomina-se “del credere” e trata-se de uma condição facultativa do contrato, pela qual, mediante comissão mais elevada que a comum, o Comissário se torna responsável pelo pagamento do preço no negócio que agenciou. Nesse caso, ele garante ao Comitente a execução da obrigação assumida pelo terceiro. As opiniões doutrinárias divergirem quanto a sua natureza jurídica, vale dizer, se fiança ou seguro, pela sua função de garantia firmou-se entendimento no sentido do termo “garante” que vinha expresso no texto do Código Comercial parcialmente revogado, que dispunha ser a fiança comercial sempre solidária. No entanto, no código civil de 2002, o termo “garante” foi substituído por “responderá” o comissário, mantendo-se a sua solidariedade com as demais pessoas com quem transacionou em nome do comitente, conforme dispõe o art. 698, pelo que se permite concluir pela manutenção da orientação da doutrina comercialista brasileira já consolidada à época de vigência da parte primeira do Código Comercial 1850.
    A execução da cláusula torna-se possível entre o Comitente e o Comissário, quando o comprador não paga o preço. A cláusula “del credere” é excepcional, e não se presume. Para que o Comitente possa exigir a solidariedade do Comissário no negócio por ele agenciado, deverá ser ela expressa no contrato escrito.
     
     

ID
605500
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

A espécie de leasing em que o bem arrendado já pertence à empresa arrendadora é:

Alternativas
Comentários
  • O leasing financeiro é basicamente o leasing puro. O bem, que inicialmente não pertence ao arrendador, será comprado por este, sob as indicações do arrendatário. As contraprestações deverão ser cumpridas pelo arrendatário, mesmo que este queira devolver o bem antes do pactuado. Concluído o contrato, caberá ao arrendatário o direito de comprar o bem pelo preço residual, geralmente pré-fixado.

    O leasing operacional é aquele em que a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do bem, onde esta também se responsabilizará pela prestação de assistência ao arrendatário no período em que o arrendamento mercantil estiver em vigor. Semelhante a este é o contato de renting, em que os arrendatários pactuam, por prazos curtos, visando apenas a locação do bem.

    O leasing de retorno, ou lease back, consiste aquele em que uma empresa aliena um bem, móvel ou imóvel, a outra empresa. Posteriormente, está irá arrendar o bem à primeira. Desta forma, esta, além de ampliar o seu capital de giro, possui o uso e gozo do bem e, findo o contato, poderá readquiri-lo, mediante a compra pelo preço residual.

    O leasing de intermediação trata-se daquele em que o arrendador é intermediário do fabricante do bem e do arrendatário. O leasing simples, por sua vez, se caracteriza pela participação do arrendador em apenas adquirir e alugar o bem, enquanto que no leasing de manutenção também se responsabilizará pela prestação técnica do bem.

  • Leasing operacional: temos a figura do arrendador (fabricante) e do arrendatário. Por exemplo, empresa que fabrica máquina de xerox, ela faz a locação das máquinas.  Não existe cobrança de Valor Residual Garantido.                  
    - O arrendador ganha dinheiro com o valor do aluguel + assistência técnica. 

ID
605503
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui requisito para o empresário locatário ter direito à renovação compulsória do contrato de locação empresarial:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/1991 

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

  • Sobre o item c) 

     “O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos”; nesse quesito entra o que a doutrina define como acessio temporis. Na definição de Marcus Cláudio Acquaviva, é a “aquisição de um direito em decorrência do transcurso de um prazo, sendo utilizada especialmente nas locações comerciais, para expressar a possibilidade de o inquilino completar o prazo mínimo de cinco anos de locação, para ter o direito de propor a ação renovatória”. Alguns meses que o locatário deixou descaracterizar o caráter locatício da relação, mas permaneceu no local, também podem ser acrescidos ao prazo exigido. Por fim, “o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. A mudança constante da atividade comercial realizada pelo empresário não será admitida pelo Juízo para a renovação do contrato, uma vez que é necessário tempo para se formar um ponto, o aviamento e conseguir solidificar sua clientela. A Lei ainda menciona como legítimos para pleitear junto ao Poder Judiciário a renovação compulsória do estabelecimento comercial os sucessores e os cessionários.
  • Ação renovatória é o meio pelo qual o legislador brasileiro ( lei 8245/91) procurou conciliar os interesses dos empresários e dos proprietários dos imóveis locados, permitindo, em determinadas situações, a possibilidade de o empresário permanecer no imóvel locado, prorrogando a vigência do contrato de locação pelo mesmo prazo do original, independentemente da vontade do locador. O aart. 51 da referida lei dispõe acerca dos seguintes requisitos necessários ( cumulativamente) à renovação do contrato de locação dos imóveis destinados ao exercício da empresa, são eles:
    1. Que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    2. Que o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    3. O locatário esteja explorando seu comércio (leia-se empresa), no mesmo, ramo pelo przo mínimo ininterrupto de três anos.
     
    Sem adentrar em outros detalhes referentes ao instituto da ação renovatória, pois desnecessários ao enfrentamento da questão, tem-se que a única alternativa que correta é a letra “A”

    Abraços e que os meus concorrentes passem depois de mim...
  • Gabarito: A


ID
605512
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de leasing que contenha cláusula resolutiva expressa, tornando-se a empresa arrendatária inadimplente, a empresa arrendadora:

Alternativas
Comentários

  • Súmula 369 STJ

    No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
  • Sabe-se que a ação de reintegração de posse é o instrumento processual adequado para restituir o bem à posse daquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, não podendo exercer o poder fático de ingerência sobre a coisa,  a não ser em casos especificados em lei, como o desforço imediato, §1º do art. 1210 CC. Logo, no contrato de leasing, não há falar-se em busca e apreensão extrajudicial do bem: se o arrendatário, inadimplente, não restitui o bem arrendado à sua proprietária (arrendadora), a posse direta sobre o bem passa a se caracterizar como injusta, abrindo-se caminho para o exercício da tutela possessória. Ocorre que a jurisprudência firmou entendimento de que, mesmo se existente  no contrato cláusula resolutiva expressa, faz-se necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora, caracterizando, assim, sua posse injusta, a partir da qual, em não havendo a devolução do bem, admitir-se-ia a reintegração.  Vide súmula 369 do STJ.

     

    Correta a alternativa B.

  • CORRETO O GABARITO...
    Tal requisito, qual seja a notificação prévia constituindo o arrendatário em mora, está em perfeita sintonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois, antes de efetivar uma medida tão drástica, como a descrita no enunciado da questão, há de se perquirir junto ao arrendatário, se ele tem ciência de que sua obrigação está em mora, e também buscar analisar a causa ou justificativa do seu inadimplemento...vai que o arrendatário foi sequestrado, está ausente ou até mesmo faleceu, nestas hipóteses me parece muito razoável que o arrendante aguarde o desfecho normal dos acontecimentos para que então proponha a competente ação de reintegração de posse...
  • Inadimplido o contrato de leasing, a medida a ser adotada é a ação de reintegração de posse (mesmo se o VRG estiver incluso nas prestações e mesmo se a opção de compra já tiver sido realizada). 

    Não cabe busca e apreensão. A jurisprudência, nesse caso, diz que falta ao arrendador interesse processual na busca e apreensão. Não é via adequada para o arrendador recobrar a posse direta. Busca e apreensão é uma cautelar. Cabe (por expressa previsão legal) para a alienação fiduciária, mas não para o leasing. 

    A reintegração tem por pressuposto um direito real, cujo titular sobre turbação ou esbulho. Esta é que deve ser adotada no leasing. São procedimentos similares, com fins diferentes, e a busca e apreensão traz proveito menor ao arrendador. 

    Se pudesse requerer a busca e apreensão (que é um procedimento cautelar, visa a resguardar o fim útil do processo), depois o arrendador teria que ajuizar ação de reintegração de posse, para definir quem é o titular legítimo da posse, quem deve ficar definitivamente com o bem. Lembrando ainda que na possessória pode cumular o pedido de perdas e danos (Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos;)

  • Se o arrendatário não cumprir com o pagamento das parcelas do aluguel, não haverá busca e apreensão (ou tutela provisória pelo NCPC), o que ocorre no caso de alienação fiduciária. No caso do arrendamento mercantil (leasing), haverá a reintegração de posse. Entretanto, para essa reintegração de posse é imprescindível a notificação prévia do arrendatário, consoante dispõe o teor da Súmula 369 do STJ.


ID
605518
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Direito de inerência:

Alternativas
Comentários
  • Direito de inerência ao ponto comercial” é o direito dado ao locatário de exigir a renovação compulsória do seu contrato de locação se preenchidos alguns requisitos previstos no art. 51 da Lei 8.245/91 perante o locador. São eles:

    a) Que o contrato entre o locatário e o locador tenha sido firmado por escrito e por prazo determinado;
    b) Que esse contrato não tenha sido firmado por prazo inferior a 5 anos, sendo que admite-se a soma de contratos firmados por escrito e com prazos determinados;
    c) Que o empresário venha exercendo de forma regular e ininterrupta a mesma atividade empresarial, nos 3 anos anteriores ao pedido da renovação (poderá ser demonstrado por meio do registro na Junta Comercial);
    d) Que o empresário proponha a ação renovatória dentro dos 6 primeiros meses do último de vigência do contrato de locação sob pena de decadência.
  • O chamado direito de inerência ao ponto é um conceito desenvolvido na obra de Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial. Vol. !. São Paulo: Saraiva. 2011. P. 104) para designar a proteção conferida ao empresário para permanecer no local onde se encontra estabelecido no exercício da atividade empresária. Leciona o mencionado autor: “proponho denominar-se direito de inerência ao ponto o interesse, juridicamente protegido, do empresário relativo à permanência de sua atividade no local onde se encontra estabelecido. Quando o empresário é o proprietário do imóvel em que se estabeleceu, o se direito de inerência ao ponto é assegurado pelo direito de propriedade de que é titular. Quando, entretanto,  ele não é o proprietário, mas o locatário do prédio que se situa o estabelecimento, a proteção do seu direito de inerência ao ponto decorre de uma disciplina específica de certos contratos de locação não residencial que assegura, dadas algumas condições, a prorrogação compulsória.”

     

    As condições já foram elencadas no comentário acima.

    Portanto, correto o gabarito. Letra D.


ID
606964
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo: RESP 267758-MG(STJ)

     
     É permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido.

    Essa foi a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor, tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, presidida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e integrada pelos dez ministros que compõem a Terceira e a Quarta Turma. 
  • A letra "A" Errada: Súmula: 245 STJ A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidaspor alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
  • Comentando a letras "c" e "d"

    c) No caso de mora em obrigação garantida mediante alienação fiduciária, o credor não pode vender a coisa a terceiros antes da avaliação judicial do bem.

    Art. 2º, Decreto-lei nº. 911/69 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alientação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial (...)

    d) É vedada a concessão liminar da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, em respeito ao princípio do contraditório.
    Art. 3º, Decreto-lei nº. 911/69 - O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a quel será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

  • Alguem sabe me comentar qual o erro da 'b'?
  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – MORA – COMPROVAÇÃO – PROTESTO REGULAR POR EDITAL – POSSIBILIDADE – Não pode o Julgador restringir onde a lei não o faz. Não exigindo o § 2º do art. 2º, do Decreto-lei nº 911/69 que a prova da mora seja feita através de notificação por carta registrada expedida por intermédio de cartório de Títulos e Documentos, pode a mora ser comprovada através de protesto do título, a critério do credor. Pode ainda ser efetivado o protesto por edital, por não ter sido encontrado o réu no seu endereço. (TAMG – AI 0363094-8 – Nova Lima – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 05.03.2002)

    VER TAMBÉM: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7042922/agravo-de-instrumento-ai-1037684000-sp-tjsp

    Lei 9.492/97 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.), dispôe que:

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
  • Atentar para recente mudança no DL 911:

    Art. 2o, § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/alteracoes-da-lei-130432014-no-regime.html#more

  • Discutir legalidade é sempre garantido

    Abraços


ID
612124
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os contratos empresariais

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    FCC - Letra fria da lei:

    CC/Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
  • Comentando as demais alternativas:

    Letra B: Artigo 421/CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Letra C: Artigo 425/CC. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Letra D: Artigo 427/CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Letra E: Artigo 483/CC. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Atenção ao Enunciado 32 do CJF aprovado na I Jornada de Direito Comercial:
    "Nos contratatos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração da atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil."

  • sem palavras, os demais colegas detonaram a questão, muito obrigado!!!!

  • Galera, não minto. Fui por exclusão, pois tudo que se aplica ao ccb quanto aos contratos tb se aplica aos contratos empresariais.


    Fiquem com Deus e aos estudos!

  • Falando sério? Eu fui por exclussão também, levando em consideração ás caractéristicas gerais dos contratos e aplicando (as mesmas) nos contratos empressarias. Espero que dê certo sempre assim!

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    ARTIGO 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.


ID
615082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ação renovatória do aluguel empresarial deve ser

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    O artigo 51, § 5º da Lei 8245/91 estabelece: "Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor".
  • Item D

    Caso alguém não tenha achado clara a forma como a disposição legal ilustra o prazo de propositura da ação renovatória, basta decorar que deve ser interposta nos 6 primeiros meses do último ano do contrato.

    Dá no mesmo, fica mais fácil de decorar e puxar da cabeça na hora da prova para poder adequar ao item que geralmente traz a resposta de acordo com a lei, como é o caso desta questão.
  • É a letra D de acordo com a lei 8.244/1991, art. 5° §5, pois la diz q do direito a renovação decai aquele q não for proposto a ação no prazo mínimo de um ano e máximo de 60 dias
  • A título de complementação, também é aplicável, quanto a contagem do tempo, a STF Súmula nº 482 que diz que: "O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150."

  • 1. Requisitos para propositura da ação renovatória

    Para que o locatário tenha direito à renovação de seu contrato, é preciso que preencha os requisitos do art. 51 da lei  8245, verbis:

    “ Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    Ii - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    Iii - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    [...]

    § 5º do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.”

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • SEÇÃO III

    .

    Da locação não residencial

    .

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    .

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor

  • Da locação não residencial

    .

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    .

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    .

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    .

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    .

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    .

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    .

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    .

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    .

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.


ID
615400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: O artigo 3º da Lei 8955/94 dispõe que “Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações”. A despeito do extenso rol de obrigações ele não é considerado taxativo, pois outros deverem podem ser acordados entre as partes.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 4º da Lei 8955/94 “A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este”. Parágrafo único “Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 6º da Lei 8955/94 “O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 3º, inciso XIII da Lei 8955/94 “situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador”. Assim, deve-se atentar para o fato que o Franqueador deve ser o proprietário dos direitos de propriedade industrial e intelectual e tê-los registrado no Brasil para que possa dispor do contrato de franquia. Por conseguinte para que haja a produção de efeitos perante terceiros, o contrato de franquia deve ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
  • Pegadinha do art. 6º da lei de franquias:
    Embora a validade do contrato de franquia não depende do seu registro em cartório, nos termos do art. 6º, para valer contra terceiros deverá ser registrado no INPI, consoante o art. 211 da Lei 9.279/96:
    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • O contrato de franquia deve ser resgitrado no INPI, para que o franqueador e o franqueado possam exercer seus direitos perante terceiros.

ID
615703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento mercantil.

Alternativas
Comentários
  • Diante da divergência de interpretações dentro da Corte Superior, a própria Segunda Seção do STJ, reunida, deliberou pelo cancelamento da súmula 263 no dia 27 de agosto de 2003.

    Para unificar o posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça reuniu-se em sua Corte Especial, julgando e aprovando no dia 05 de maio de 2004, a súmula 293, redigida com o seguinte enunciado: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”.

    Deve-se salientar que a súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça veio pacificar o assunto, assentando o posicionamento de que, mesmo que o valor residual garantido seja cobrado de forma antecipada, durante a vigência do contrato, este fato não descaracteriza o contrato de leasing.

    fonte: http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/artigos/le.pdf

  • Letra A – INCORRETA: A melhor definição de arrendamento mercantil e dada por Fran Martins: "arrendamento mercantil ou leasing é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado".
    Alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem.
     
    Letra B –
    CORRETA: Súmula 263 do STJ “A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação”.

    Letra C – INCORRETA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL - REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 07/STJ - APLICAÇÃO DO INPC - POSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO.1 - No que tange à manutenção da cláusula contratual que vincula o reajuste das prestações com base na variação cambial, no caso, o dólar norte-americano, conquanto seja lícita tal disposição no contrato de leasing, eis que expressamente autorizada em norma legal específica (art. 6º da Lei n. 8.880/94), o v. acórdão recorrido registrou a ausência de demonstração da efetiva captação de recursos em moeda estrangeira para a aquisição do bem arrendado, reputando nula, pois, a aludida cláusula. Dessa forma, esta Superior Corte de Justiça tem, reiteradamente, asseverado que ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo acerca da inexistência de comprovação da captação de recursos provenientes do exterior, implica, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, absolutamente vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 07/STJ. Precedentes. 2 - Como restou mantida a nulidade da cláusula de variação cambial, prejudicada se encontra a alegação da agravante de que deve ser aplicado o entendimento firmado pela eg. Segunda Seção desta Corte de Uniformização na vertente de que os prejuízos decorrentes da elevação cambial devem ser repartidos entre o consumidor e o credor. 3 - Por outro lado, no concernente ao INPC, esta Corte Superior entende ser possível a aplicação do mesmo como índice de correção monetária, ante a declaração de nulidade da cláusula de variação cambial, não havendo qualquer impedimento legal para tanto. Precedentes. 4 - Agravo Regimental desprovido (AgRg no REsp 403942 / RJ).
  • CONTINUANDO...

    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 1º, Parágrafo único da Lei 6099/74 - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
  • Letra B
    Só um detalhe com relação à digitação do colega: faltou mencionar a Súmula 293 do STJ, que cancelou a Súmula 263 do STJ!

    Súmula 263 do STJ “A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação."
    Súmula 293 do STJ "
    A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil."
    Por isso, a letra "B" é a alternativa correta no gabarito.
    Bons estudos!
  • Gente, em face do comentário do colega VALMIR BIGAL, mais abaixo, embora louvável, entendo que não explica satisfatoriamente a alternativa "C", porque o próprio item "2" do julgado diz que a alegação da agravante ficou prejudicada sobre a aplicação ou não de precedente (numa conjuntura oscilante ou não) sobre o rateio do prejuízo entre as partes do contrato.


    Alguém podem agregar mais alguma coisa a respeito?


ID
621337
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de representação comercial, regulado pela Lei n.º 4.886/1965, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, por força do art. 43 da Lei nº 4.886/1965:

     Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa b - correta, por força do art. 35, alínea e, e do art. 36, alínea e, da Lei nº 4.886/1965:

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

            e) fôrça maior.

    Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

            a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior.


    Alternativa c - incorreta, por força do art. 31, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965. Ao contrário do que a alternativa afirma, a exclusividade de representação não se presume:

    Art. 31 (...)

    Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos
    . (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)

    Alternativa d - incorreta, por força do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4.886/1965:

    Art. 44. (...)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei
    . (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)



  • É proibida a inclusão de cláusulas "del credere" em contratos de representação comercial

    O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidou o entendimento de que é proibida a inclusão da cláusula "del credere" em contrato de representação comercial.

    O entendimento do TJ/MS vai em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.886/1965, in verbis: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere".

    A cláudula "del credere" significa, em apertada síntese, que o representante comercial teria obrigação solidária com o comprador, sendo responsabilizado, portanto, no caso de inadimplência deste.

    Ainda é muito comum que empresas desavisadas continuem descontanto o valor inadimplido da comissão do representante. Essa prática, entretanto, esta em desacordo com a Lei 4.886/1965.

    Em recente julgamento proferido pelo TJ/MS, decidiu-se que, mesmo com a concordância do representante, não é válida a inclusão da referida cláusula no contrato de representação comercial, posto que há expressa proibição legal.

    Fonte: Primeira Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.034289-9/0001-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran. Julgamento em 11/01/2011.

  • Cuidado para não confundir. A cláusula del credere é aceita nos contatos de comissão mercantil, mas não o é nos contratos de representação comercial.

  • GABARITO: LETRA "B".


ID
621340
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma pessoa assume, em caráter não-eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outras, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, é denominado contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c, nos termos do art. 710 do CC:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    A comissão (alternativa a) está prevista no art. 693 do CC:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    A corretagem (alternativa b) está prevista no art. 722 do CC:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    O mandato (alternativa d) está previsto no art. 653 do CC:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     



     

  • correta letra c: O Contrato de Agência ocorre quando alguém realiza a intermediação de negócios em nome de outrem, recebendo uma retribuição pecuniária por tais préstimos, conforme art. 710 do Código Civil . Como bem ensina Alexandre Agra Belmonte: "Contrato de agência é aquele em que uma pessoaassume, em caráter não eventual e sem vínculo dedependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, arealização de certosnegócios, em zonadeterminada (art. 710 , do CC )


ID
623386
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A indenização mínima devida ao representante comercial, pela rescisão imotivada do contrato de representação comercial, será

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    A Lei nº 4886/65 no artigo 27, alínea "j" dispõe: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação".
  • Algum colega sabe dizer como é realizado esse cálculo?
    A Lei nº 4886/65 no artigo 27, alínea "j" dispõe: "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação"
    Se o representante trabalhou 10 anos, seria a soma da remuneração de todo esse tempo dividido por 12, para chegar-se à fração determinada pela legislação em comento (1/12).
    Seria esse o cálculo?

ID
623398
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A corretagem não é devida

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 726 “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 725 A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 727 “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 726 Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Para refletir:
    Muito estranho esse dispositivo legal que afirma o direito do corretor mesmo após a extinção do contrato...Então ao menos o dispositivo deveria consignar um prazo de quarentena, onde o negócio poderia ser confirmado, mas do jeito que está redigido, mesmo findo o contrato, e se o negócio se realizar 01 ano após, o corretor teria o direito à comissão, me parece despropositado tal preceito legal...
    Pois tal contrato é largamente utilizado em vendas de imóveis, e como todos sabemos, o contrato normalmente vige por apenas 03 meses, findo o qual todos estariam livres do contrato, entretanto, em se tratando de negócios imobiliários, as tratativas preliminares são bastante longas, não raras vezes atingindo vários meses de negociação...

ID
623677
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade de representação comercial, segundo a Lei nº 4.886/65, é vedada

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Dispõe o artigo 4º da Lei em comento: "Não pode ser representante comercial:
    a) o que não pode ser comerciante; 
    b) o falido não reabilitado; 
    c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; 
    d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade".