-
LEI 8429/92...
A. artigo 9 ...inciso VIII da lei
b. errado, preceitua o artigo 13, paragrafo segundo que prevê que ... a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente publico deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
c. não, somete a lesão já configura o ato de improbidade....artigo 10 da lei
d. não pratica ato de improbidade o administrador que atrasa as contas sem ter o dolo ...pois para configurar improbidade administrativa depende desse elemento...
e. não....prevê o artigo 8 da lei que ....o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio publico ou se enriquecer ilicitamente esta sujeito as cominações desta lei ATE O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA...
obs... VALE lembrar por fim , que em se tratando de ato de improbidade que gere enriquecimento ilícito ou violação a princípios terá que demostrar que o administrador agiu com dolo, mas no caso de Causar prejuízo ao erário poderá ser punido por DOLO OU CIULPA......
-
Lei 8429/92
Art. 9º- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
-
A) Correto. Art. 9, VIII, LIA
B) Falso. Art. 13, p. 2, LIA.
C) Falso. Art. 11 da LIA independe de lesão ao erario. Em contrapartida, o art. 10 necessita da ocorrência do dano (ver info 528, STJ)
D) Falso. Art. 11, VI requer dolo.
E) Falso. Art. 8 da LIA. Destaque-se que a pena por improbidade administrativa não pode ser transferida a sucessores do acusado. Nesse sentido: http://www.jf.jus.br/noticias/2014/julho/pena-por-improbidade-administrativa-nao-pode-ser-transferida-a-sucessores-do-acusado
-
Jesus Neto, a alternativa E não fala sobre pena, ela fala sobre lesão e o artigo: "
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.",assim, não entendo porque a letra E está errada. Ela pode está incompleta, mas não errada.
-
Caro colega Augusto, a assertiva E fala até o limite da lesão, e não é até o limite da lesão e sim até o limite da herança.
-
Q289333
O agente público que auferir vantagem patrimonial indevida em razão de consultoria prestada a pessoa física cujo interesse possa ser atingido por ação decorrente das atribuições daquele agente, no desempenho de suas atividades, incorre em ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
certo.
-
ERRO LETRA D ---O STJ firmou o
entendimento de que a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da
conduta do agente, sendo INDISPENSÁVEL que a CONDUTA do agente seja DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º enriquecimento
ilícitoe 11 contra os princípios da administração pública da Lei nº 8.429/92, ou pelo menos eivada de CULPA GRAVE, nas do artigo 10 (STJ, AIA 30/AM, CORTE ESPECIAL,
DJe 28/09/2011)
-
O erro da C está no fato de não ser necessária a lesão ao patrimônio público, pois, segundo o STJ, não precisa configurar dano ao erário em caso de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. Nesse caso, não se aplica a pena de ressarcimento. (INF. 580)
-
A) CORRETA!
B) ERRADA!
Há três momentos nos quais se deve apresentar declaração de bens e valores
-> Posse
-> Anualmente (atualização)
-> Quando deixar o cargo
C) ERRADA!
Eriquecimento Ilicito -> Exige vantange para sim ou terceiro, decorrente do cargo
Dano ao Erário -> Exige lesão ao erário
Atentar contra os Principios -> Não exige que se fira os principios da boa administração
D) ERRADA!
Para caraterizar ato de improbidade é preciso o ELEMENTO SUBJETIVO
Eriquecimento Ilicito -> Somente DOLO
Dano ao Erário -> Dolo ou Culpla
Atentar contra os Principios -> Somente DOLO
E) ERRADA!
Será cobrada a divida até o LIMITE DA HERANÇA
-
Alternativa C:
Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).
-
Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.
Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.
Art. 10 (...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
-
pegadinha na letra E rsrs
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
-
A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade exercer atividade de consultoria para pessoa física que tenha interesse que possa ser amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
-
A título de complementação...
"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).
-
Comentário da Questão:
a) Correto. Lei nº 8.429/1992: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
b) Errado. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
c) Errado. Existem atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública
d) Errado. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO TARDIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO.
1. A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.
2. A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.
3. Hipótese em que não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública. Ausência de ato de improbidade administrativa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1382436/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 30/08/2013)
e) Errado. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gabarito: [Letra A]