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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Como já foi dito a questão está errada, pois serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por inexigibilidade de licitação, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.
GABARITO: CERTA.
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É bom refletirmos quando a esta vedação , tendo em vista o cuidado que o legislador teve em não manipular a mídia ou outra forma de publicidade , DENEGANDO qualquer precha de privatização dos meios publicitários , pois sabe-se quão forte é este poder.
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Publicidade e divulgação, ainda que de natureza singular e notória especialização, não vedadas para fins de inexigibilidade, conforme a Lei 8.666.
GABARITO: ERRADO.
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Consoante a lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
serviço técnico especializado --> necessidade de contratar serviço técnico especializado, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Conforme a inteligência do art. 25, II, da Lei nº 8666/93, não há que se falar em inexigibilidade em se tratando de serviços de publicidade e divulgação.
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ERRADA.
Pegadinha do Mallandro, RÁ!
A única vedação desse caso de inexigibilidade está justamente nos serviços de publicidade e divulgação.
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A lei veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Errado
Art. 25, da Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e ndivulgação
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É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação...
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serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.
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Errado
Rumo PMBA 2020
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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erro de muitos como eu que sabe do assunto e não responde questões consequentemente acabam errando questões fáceis .
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"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
A lei é expressa ao vedar a adoção do procedimento de inexigibilidade nos casos de serviços de publicidade e divulgação.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO---> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Gabarito: Errado.
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Serviços de publicidade/divulgação = Obrigatoriamente devem ser precedidos de licitação.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE de competição.
Fornecedor EXCLUSIVO,
profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,
artista CONSAGRADO, (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação).
OBS: NOTE QUE A QUESTÃO DISSE QUE ERA EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, ATÉ AI TAVA CERTO, MAS ELA ENTROU NA RESSALVA EM SEGUIDA E AI QUE TÁ O ERRO.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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QUESTÃO BOA PRA ERRAR ... E BOA PRA APRENDER
gab: errado
Sobre o assunto em questão:
Prova: VUNESP - 2017 - Prefeitura de Andradina - SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico
A Administração Pública pretende a contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de publicidade e divulgação. Nessa hipótese, tendo em vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), essa contratação :
- Deve ser feita por meio de licitação. Certa
OBS: É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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INEXIGIBILIDADE - EXEMPLICATIVO
► Inviabilidade de competição
► representante/ fornecedor exclusivo
► Profissional de notória especialização
► artista consagrado
Vedado: PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PREFERÊNCIA POR MARCAS
ERRADO.
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vedado a publicidade e divulgação
gab. Errado
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GABARITO ERRADO
- Profissional de notória especialização(vedada: publicidade e divulgação)
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publicidade e divulgação concorrência a lei veda a inexigibilidade pras os 2
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vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Publicidade e propaganda a licitação é obrigatória
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inexigibilidade é vedado publicidade e divulgação.
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§ 3 o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica
§ 4 o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 5 o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.