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os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Direitos e garantias fundamentais os tribunais superiores entendem que até os estrangeiras gozam.
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desde que requeiram a nacionalidade brasileira, a questão omite esse dado logo não tem como dizer se ele e brasileiro naturalizado.
mas pode se valer do direito e garantia fundamental individual de petição, sem a necessidade de advogado.
essa segunda parte não sei se esta correta se alguém poder me esclarecer fico grata.
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Boa Questão! Quando a pergunta coloca que "Estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal ..." não explica realmente se está naturalizado ou não, mas penso que para não haver dúvidas, diz "...não pode impetrar ação popular..." que é direito DE CIDADÃO BRASILEIRO, que pode ser Nato ou NATURALIZADO, pois gozam de direitos políticos.
Ficando claro que o caso em questão é sobre Estrangeiro mesmo. E aos estrangeiros residentes ou de passagem pelo Brasil são assegurados direitos e garantias fundamentais.
Um dos direitos de Petição é o Habeas Corpus, e que realmente não precisa de Advogado.
Bons Estudos! (:
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Art 5. CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo -se aos brasileiros (natos ou naturalizados) e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:(...)
XXXIV- são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
a) o direito a petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
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Bonita questão. Vejamos.
Estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
sem condenação penal não pode impetrar ação popular (...)
Essa parte está correta pois somente cidadãos brasileiros podem impetrar ação popular:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada
má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Mesmo que tenha condições para naturalização (15 anos de residência sem condenação criminal), a questão não afirma que o estrangeiro se naturalizou.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Continuando:
(...) mas pode se valer
do direito e garantia fundamental individual de petição, sem a
necessidade de advogado.
Essa parte também está correta, pois aos estrangeiros residentes no Brasil também são garantidos os mesmos direitos e garantias individuais inerentes ao brasileiro:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Portanto, a questão está certa.
Bons estudos. Deus sabe do teu esforço e, com certeza, te recompensará quando a tua aprovação chegar.
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Certo
De fato, a ação popular só pode ser impetrada por cidadão brasileiro em pleno gozo de seus direitos políticos, a questão também acerta quando fala que mesmo um estrangeiro pode exercer seu direito de petição e até mesmo exercer outros atos de cidadania, como impetrar HC.
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Comentando a questão:
O legitimado para propor ação popular é sempre o cidadão, conforme art. 5º, LXXIII da CF. No caso em tela, o estrangeiro faz jus à nacionalidade brasileira, no entanto ainda não realizou o procedimento de naturalização, portanto não pode propor ação popular.
No que tange ao direito de petição, esse é assegurado a qualquer pessoa, conforme art. 5º, XXXIV da CF.
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Caí!kkkkkkk
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"sem a necessidade de advogado"? Está certo isso??
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somente cidadão brasileiros podem propor ação popular.
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GABARITO CORRETO
P/ promover ação popular, é necessário ser cidadão BR. Como o enunciado n deu essa informação, n podemos presumir que o estrangeiro se naturalizou e está em pleno gozo de seus direitos políticos. Nesse ponto correto o enunciado em dizer q não cb ação popular nesses termos.
Quanto ao direito de petição, em que pese os estrangeiros terem menos direitos que o BR, segundo a CF, por exemplo no que diz respeito aos direitos políticos. O direito a peticionar vale tanto p/ BR quanto p/ estrangeiro.
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cidadão brasileiros e naturalizado podem propor ação popular. Direito de petição, esse é assegurado a qualquer pessoa, conforme art. 5º, XXXIV da CF.
Me corrijam se estiver errado.
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A casca de banana da questão é que não há informação admitindo que o estrangeiro solicitou a naturalização.
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a questão não falou se ele estava em gozo dos direitos politicos