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Questões de Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo


ID
1234
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha legal: O erro da letra B é que esta garantia não é prevista no artigo 5° da CF/88, mas pode ser entendida em conjunto com o §2° do mesmo.
  • Oi Germana,
    Nao entendo q se trate de uma pegadinha.
    Realmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa NÃO garantem, EM QUALQUER SITUAÇÃO, a observância do duplo grau de jurisdição.
    Cite-se, como exemplo, os casos de julgamento originário pelo STF, nos quais não há o duplo grau de jurisdição. Observe-se, contudo, q esta ausência do duplo grau de jurisdição não significa desrespeito aos outros dois princípios (contraditório e ampla defesa) e sim uma garantia maior ao jurisdicionado.
  • Confesso que não entendi...
    por que é a C?
  • Reza o texto constitucional que tais garantias protegem os acusados em geral e os litigante(aquele que levanta uma questao judicial), ainda que não estejam na condição de acusados (poderão estar pleiteando um dado direito por exemplo).

    c) - não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Ou seja trocando em miudos o INDIVIDUO PODE NÃO ESTAR NA SITUAÇÃO DE ACUSADO pode estar pleiteando um determinado direito isso garante a ele o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.
  • Art. 5°, LV, CF:
    Aos LITIGANTES, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    Segundo melhor doutrina, o duplo grau não é reconhecido expressamente pela CF, apenas esta subentendido.
  • É claro que o Contraditório e Ampla Defesa alcançam ambas as partes!!! São vários os exemplos. Na produção de prova, quando uma parte apresenta um documento, deve o juiz abrir vista para que a outra parte tenha conhecimento e, se for do seu interesse, impugnar; a contradita de testemunha; o recurso e as contra-razões e etc, etc...
  • Capciosa, mas muito boa. Foge ao padrão FCC.
  • Questão maldosa, essa veio pra derrubar o candidato a um cargo público do cavalo, dentre as várias questões já formuladas pela FCC essa está entre as 50+ difíceis da FCC para cargos que exigem nível médio!
  • Parece que alguém da FCC fez estágio la na ESAF...Como disse o colega: é direito não apenas do ACUSADO, como também do LITIGANTE o direito ao contraditório e ampla defesa. Basta pensar na contestação das provas, a quem cabe o ônus...Exclarecendo o outro colega:Analista judiciário = Nível superior, muitas vezes exige o bacharelado em direito (quando o tribunal em questão não diferencia analista administrativo de judiciário)
  • No inquérito policial a regra é de que não há o contraditório e a ampla defesa (portanto, errada a alternativa “A”).

    Também é bom asseverar que o princípio do duplo grau de jurisdição não é regra prevista expressamente na Constituição, existindo, inclusive, algumas situações em que não há o duplo grau de jurisdição: embargos de declaração, nas ações de competência originária do STF etc (
    errada a alternativa “B”, que fala “em qualquer situação”).

    Nesse contexto
    , a assertiva mais correta é a “C”, pois os princípios do devido processo legal e da ampla defesa são dirigidos ao processo, para que ele tramite de uma forma que ambas as partes possam se manifestar com amplitude. Exemplo: se a parte autora de um processo juntar documentos, deverá a parte ré ser ouvida sobre eles, em razão dos citados princípios, pois eles não se remetem apenas a uma das partes.

  • Minha cara Marianna essa súmula do STJ foi revogado pela súmula vinculante número 5 que assim prescreve: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Valeu Mário pelo toque no comentário abaixo!

    Já retirei do comentário essa parte que falava da parte revogada...também por ser bastante discutida ainda  no sentido de que Súmula Vinculante 5 não contrariar a Súmula 343 do STJ. E sim, estabelecer limites à sua aplicação, na medida em que, optando o servidor por não constituir advogado ou não requerendo com que a Administração Pública à qual esteja vinculado não nomeie defensor dativo, estaria a Administração Pública desobrigada a agir de oficio.

  • Complementando:

    Que se entende por procedimento judicialiforme?

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP. (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080731110608745

  • Sobre a letra C, vou citar um exemplo: a exclusão de alguém de uma associação é condicionada a um processo que contemple o contraditório e a ampla defesa. Não é processo administrativo (pois não há envolvimento da Administração Pública) e não é judicial. Logo, esse exemplo basta para que a C esteja correta.
  • NO QUE SE REFERE AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PODE-SE AFIRMAR QUE TAIS PRINCÍPIOS NÃO ALCANÇAM SOMENTE O INDIVÍDUO QUE ESTEJA, NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NA SITUAÇÃO DE ACUSADO, MAS TAMBÉM AOS LITIGANTES E AOS ACUSADOS EM GERAL, NÃO APENAS NO PROCESSO PENAL, ADMINISTRATIVO, OU CIVIL, INCLUSIVE, COMO BEM OBSERVOU O NOSSO COLEGA ALEXANDRE, A EXCLUSÃO DE ALGUÉM DE UMA ASSOCIAÇÃO, POIS OBSERVE QUE O ART. 5º EXPRESSA: AOS ACUSADOS EM GERAL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
  • Gente, duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional.
  • Entendo que a questão não fugiu aos padrões de estudo de lei seca, diferentemente do entendimento dos colegas que aqui postaram. Vejo que continua a ser uma questão que exige a lei decorada para solucioná-la. Senão, vejamos:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Veja que a alternativa “C” diz que não só aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a banca quis dizer que estão também assegurados o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

    Bons Estudos!

     

  •  a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes, “o contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público”.
    LFG:O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia
    .
     b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 180):o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta. A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, “b”, da CRFB, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória.

     c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.
    Correto.
    Alcançam todos os litigantes:
    CRFB Art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 176):As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.

     e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 178): Por não ser obrigatório o contraditório e a ampla defesa na fase do inquérito policial, é nula a sentença penal condenatória proferida com base exclusivamente em fatos narrados no inquérito policial, as provas devem ser discutidas em juízo para que possam ser exercidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, antes de ser proferida a sentença.
  • PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS DO "QC"!
    É IMPORTANTE NÃO FICARMOS REPETINDO APENAS LETRA DE LEI, E SIM EXPLANAR OS COMENTÁRIOS PARA QUE AMIGOS, ASSIM COM EU, POSSAM APRENDER COM OS COLEGAS MAIS EXPERIENTES E QUE TÊM UM CONHECIMENTO MAIS APURADO.
  • Excelente aula!

  • Com base na Regra Geral, no texto constitucional são destinatários do Contraditório e da Ampla Defesa.

    Os litigantes e os acusados em geral 


    Entendimento Jurisprudencial

    de acordo com o recente entendimento do STF : O contraditório e a ampla defesa podem ser aplicados no inquérito policial 

    não ofende a CF

    Preste a atenção  quando a banca fizer a pergunta se a luz da CF ou com base no entendimento jurisprudencial.

  • Eficácia HORIZONTAL dos direito fundamentais: contraditório e ampla defesa são direitos fundamentais, que, em uma acepção mais moderna, são extensíveis às relações privadas dos indivíduos. A eficácia vertical é entre o indivíduos e o Estado.

    Em uma aula a qual assisti, o professo citou o caso de um músico que fora excluído da associação de músicos sem que lhe fosse oportunizado contraditório e ampla defesa.

    Outro caso do qual me recordo e que tem alguma relação: aplicação de multas a condôminos sem prévia notificação.


  • Excluiram o músico porque ele era chato kkkk....

  • Letra C.

    Mas confesso que a alternativa ficou um pouco ambígua, pois o termo "somente" pode remeter ao sentido de que o contraditório e ampla defesa não se aplicam ao indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Isto é, remete à ideia de que somente a esse indivíduo, nessa situação, não se aplicará o contraditória e a ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)

  • A

    se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade. (o inquérito é sistema inquisitorial, portanto, não tem aplicação)

    B

    garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição. (duplo grau de jurisdição não garante a aplicação do princípio, e da mesma forma o contrário)

    C

    não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado. (certa)

    D

    não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais. (aplica-se pois trata-se de processo de execução de pena)

    E

    elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial. (a condenação tem que observar os elementos da instrução, no qual aplica-se o sistema acusatório que observa-se a aplicação do princípio)


ID
2908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) quando expressamente autorizadas;
    b) não são permitidas;
    c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
    d) não podera ser objeto;
    e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
  • art. 5 Constituição Federal
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na Constituição ver..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
  • ** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
  • É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:

    "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".

  • CF/88 - Art. 5º

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B) XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

     

    C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    E) XXXI (correto) 

     

    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    FONTE: CF 1988

  • Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.

    Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CF/88, XXI:

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente


ID
3511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
  • letra da lei, art. 5, XXV:

    no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
  • CF/88

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
  • Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
  • a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano. 
    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 
    d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
  • LETRA E
    A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
  • A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.



    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.



    C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.



    D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.



    E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.





    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a B:

     

    →  NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $

    →  IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Não será

    Art 5º inciso XXVI

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.

    assegurada

    Art 5º inciso XXV

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    vedada

    Art 5º inciso XVII

    D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.

    benefício

    Art 5º inciso XL

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

  • B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?


ID
4354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 5º, XVII - ...vedada a de caráter paramilitar
  • É vedada a associação de natureza paramilitar

  • a) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    b) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    d) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    e) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

  • INCORRETA B

    A criação de uma associação só poderá ter finalidade pacífica(compreendida na expressão paz e ilcitude); não se pode, por exemplo, formar uma associação para combate e matança dos bandidos do bairro, ou para promover O Jogo do Bicho.

    Proíbe a Consitutição, também que a associação tenha caráter paramilitar, istoé, tenha por obejtivo a atuação armada e paralela às funções próprias dos militares, seja na área social, seja na área político institucional(normalmente grupos terroristas, de esquerda ou de direita).

    Profº Paulo Edson Marques.
  • b) é plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
    1. nenhum direito individual é absoluto;
    2. é vedado associação de carater paramilitar
    art. 5, XVII
  • É vedada a de natureza paramilitar
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

     

    C) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    E) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • A) Correto

    B) Errado . Vedada a de caráter paramilitar

    C) Correto

    D) cORRETO

    e) correto 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Ninguém errou essa questão.

  • FCC. 2006.

    É pra marcar a errada.

    ERRADA é a (B)

    ________________________

    CORRETO. A) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO.  

     

    Art. 5, XXXIV, CF.

     

    ________________________

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶de natureza paramilitar. ERRADO.  

     

    Vedada.

     

    Art. 5, XVII, CF.

    ________________________

    CORRETO. C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO.

     

    Art. XIV, CF.

    ________________________

    CORRETO. D) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF.

    ________________________

    CORRETO. E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. CORRETO.

     

    Art. 5, V, CF.

     


ID
6643
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    a letra D está errada conforme art. LXXVI a) e b), não contempla o casamento.
    a letra E os tratados sobre direitos humanos precisam primeiro serem aprovados nas duas casas em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros pra depois terem forca de emenda constitucional, art LXXVIII § 3º
    a letra b esta errada porque não existe extradição de crime político de acordo com o art. LII
  • a) mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida - Art. 7º,XIII
  • Segundo o Princípio da Presunção de Inocência, não cabe ao indivíduo provar a sua inocência nem tampouco a quem o defender a produção de provas que lhe incrimine, pelo contrário, ao Estado imcumbe a obrigação de comprovar a culpa de quem estiver direta ou indiretamente envolvido em algum ílicito.
  • Pessoal a letra C esta errada? eu entendo que a defesa não prescisa prova inocência. Isso faria da C uma opção errada?
  • E)
    TI que NÃO versem sobre direitos humanos: norma infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos: norma supra legal, ou seja, na pirâmide de Kelsen estão abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos que forem recepcionados, aprovados com quórum de Emenda, serão normas constitucionais.
  • Letra C é a correta! Sobre o Princípio da Inocência, lembrem-se da velha máxima: ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODOS SÃO INOCENTES. Cabe ao Estado-Juiz provar a culpa do acusado nas AÇÕES PENAIS. Na seara cível a história muda...
  • As "provas referentes a fatos negativos" no contexto, segundo Miguel Kalabaide (Curso Aprovação): "O Estado é quem deve provar a culpa do acusado, não se exigindo deste a prova de fato negativo (ex. não posso ser obrigado a provar que não matei; o Estado é quem deve provar que matei)."

    STF firmou entendimento sobre o tema, determinando que "nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88 de 20.12.1937, art. 20, no. 5)" (HC n° 73.338/RJ – RTJ 161/264).
  • No meu entendimento humilde, não vejo alternativa correta, porque até mesmo a "c" está errada. Penso que não ser obrigado a gerar prova de fatos negativos integra a assência do Princípio da Ampla Defesa e não o do Presunção de Inocência.
  • Não compreendi o erro da letra E: eu pensei que tratados sobre direitos humanos teriam força de emenda constitucional. Isso nao assegura uma hierarquia de norma????

  • Patrícia, os tratados normalmente são supralegais, abaixo da constituição, somente serão equivalentes a emendas se forem aprovados pelas duas casas do congresso, por dois turnos e 3/5 dos votos.

  • Na letra E as palavras "em vigor no plano internacional e interno" deu a entender que já havia aprovação pelo Congresso Nacional, pois está "em vigor". Puxa vida, essa deu mal! 

  • a) Art. 7º,XIII mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida 

     

    b) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) correta Art 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,

                              com ou  sem fiança;

     

    d) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

                        a) o registro civil de nascimento;

                        b) a certidão de óbito;

     

    e) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Aqui importante ter também em mente o princípio da não autoincriminação que determina que o acusado não pode/não precisa produzir prova contra si mesmo, ou seja, abrangendo o direito ao silêncio ou o direito de não praticar qualquer comportamento ativo (como, por exemplo, participar da reconstituição de crime).

    D. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
7996
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
    Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
  • Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.

  • Letra a- independe de licença
    letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
    letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Letra "d" é a CORRETA.
    letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
  • Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
  • -Somente a título de informação-
    Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
    Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
    Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!

    Bons estudos!
  • O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações. 

  • O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime que tenha cometido no Estado solicitante. 

    Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente  daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).

  • a) art. 5º IX

    b)art. 5º XIII

    c) art. 5º LI

    d) art. 5º LXVI

    e) art. 5º par. 3º

  • a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) art. 5º LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ===> COM OU SEM FIANÇA!!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
9313
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O jornalista pode garantir o sigilo, porém ele responderá por danos causados a terceiros.
  • Alguém saberia a justificativa pra opção "A" estar incorreta?

    Tks
  • Acredito ser porque o legislativo não tem competência pra baixar decreto.

    Se estiver equivocado, peço correção.
  • Ao contrário, o Legislativo tem competência para promulgar decretos legislativos. A diferença é que eles podem gerar direitos e impor obrigações, já que estão no grupo das normas primárias (ou infra-constitucionais)...

    Por isso a letra A está errada.

    E a letra D está corretíssima. Além do preceito constitucional, há a mesma previsão na Lei 5.250 (Lei de Imprensa):

    Art. 71 - Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome do seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade
  • o parlamentar também tem esse direito de sigilo quanto à fonte
  • Não tem nada a ver com a lei da imprensa, isto está na Constituição Federal:XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • O princípio da legalidade abrange:- todas as leis no sentido formal e material, com inovação na ordem jurídica- aplica-se também para as leis só no sentido material- aplica-se também a demais outros com as mesmas características: Regimento do Judiciário e Regulamentos Autônomos.Lei no sentido formal- pelo legislativo- processo definido na constituiçãoLei no sentido material- ato normativo: geral(pessoas indeterminadas), abstratos(diversos ocorridos)
  • A letra C está errada porque somente pode ser autorizada escuta telefônica mediante autorização judicial.

  • A letra E está errada, pois o art. 5º. XXXIII/CF diz, in verbis: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interese coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Abraço e bons estudos.
  • ESTÁ NO CPC

    Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • a) errado - Resoluções e decretos legislativos tem força de lei em sentido estrito . Obs cuidado para não confundir decreto executivo(ato normativo do poder executivo) com decreto legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b)Errado. art 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    c) Errado - Escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial.

    d) Ceto - art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    e)Errado- art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A pergunta é qual é a opção correta, aí chega aqui a galera respondem a incorreta!

  • Algumas pessoas estão afirmando que a letra C está errada porque escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial. Entranto, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, interceptação telefônica não se confunde com escuta telefônica e gravação telefônica. A interceptação telefônica é a "captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia". Já a "escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legitima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo." De fato, a questão mencionada está incorreta, porém, acredito eu que a interceptação telefônica sim, imprescinde de ordem judicial prévia, diferentemente da escuta e da gravação telefônicas.
  • A) Errado .

    B) Errado . Não condição de ter direito de resposta para que se busque o ressarcimento indenizatório por danos sofridos

    C) Errado . A quebra se sigilo telefônico somente será quebrada em processo judicial por ordem do juiz

    D) Correto

    E) Errado . O Estado poderá condicionar o acesso a informações por causa de segurança

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    FONTE: CF 1988

  • "O jornalista pode invocar a garantia do sigilo de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais"? Nos dias atuais, depende, jornalistas de esquerda podem TUDO, os de direita NÃO. Triste ver a lei sendo seletiva de forma tão descarada.


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
10171
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
  • Conforme Art. 5º da CF 88
    a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

    É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
    PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
  • Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:

    Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
    Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.

  • A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
  • LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
  • Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
  • Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
  • Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
     
    Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de  estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".        
  • Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção 
  • CORRETA  A!



    Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística,
    o invento só poderá  ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.



    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.

     



    Fonte: Prof: Paulo Edson Marques

  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)

    - Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
    - Restrições:

    1.      Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
    2.      Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
  • Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
    A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
    Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
  • Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):

    " A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."

    Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    FONTE: CF 1988

  • Poxa Questão difícil.

    Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.

    Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. ERRADO.

    Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Sobre o Tribunal do Juri na CF:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
10681
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a CF/88 no seu art. 7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • 1. A Cf/88 admite a prisão civil por dívidas em dois casos: ao inadimplente voluntário de pensão alimentícia e do depositário infiel.
    2. O cidadão é parte legítima para ação popular.
    3. exceção para a irredutibilidade de salários.
    4. todo trabalhador faz jus ao salário-mínimo.
    5. A CF não admite a tortura
  • A prisão do depositário infiel e o Pacto de San Jose da Costa Rica!
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
    Turma do STJ muda entendimento e nega prisão de depositário infiel

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência histórica do tribunal e passou a proibir a prisão do depositário infiel - uma das duas únicas possibilidades de prisão civil, ou prisão por dívidas, no país, ao lado da do devedor de pensão alimentícia. Com um placar apertado, de três votos a dois, a turma passou a seguir o entendimento adotado parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento iniciado em 2006, até agora com sete votos contra a prisão. O resultado põe fim a uma discussão que se arrastava desde o início do ano na turma, onde havia resistência para acompanhar a nova posição do Supremo.

    As duas turmas de direito privado do STJ - a terceira e a quarta - já tinham pacificado posição contra a prisão de depositários em casos de alienação fiduciária, ferramenta usada nos contratos de leasing de veículos, mas na terça os ministros da quarta turma foram além e impediram a prisão em casos de depositários judiciais. Nesse caso, durante a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda não foi analisada no julgamento em curso no Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária e um caso de contrato de crédito agrícola, em que o fazendeiro é depositário da produção dada em garantia. Por essa visão mais ampla do depositário infiel, estariam ameaçadas as prisões de depositários em qualquer tipo de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.

    Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As p
  • Na sessão desta semana no STJ, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, propôs a mudança de entendimento, mas encontrou resistência do ministro Otávio de Noronha e do desembargador convocado Carlos Mathias. Segundo Noronha, "essa doutrina dá fim aos meios de coação da Justiça" e ameaça o prestígio da instituição. "As pessoas pagam o contrato de leasing por três meses, usam o carro por cinco anos, entregam ele totalmente deteriorado e não se pode fazer nada?", afirmou. Para Carlos Mathias, a posição do Supremo é permissiva com o devedor e faz "tábula rasa" da Constituição Federal. O próprio relator, Aldir Passarinho, observou que os juízes precisarão buscar novas saídas para as penhoras, como nomear o próprio credor responsável pelo bem ou levar as garantias para um depósito judicial.

    Advogados que atuam na área de cobrança para instituições financeiras receberam mal o resultado do STJ. Segundo Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a decisão do STJ é um "retrocesso terrível" e as saídas apontadas para o problema, como nomear o credor como responsável pela garantia ou levar os bens para um depósito, são inviáveis na prática. "Enquanto o Legislativo tenta melhorar a recuperação de crédito, aprovando a reforma da execução civil, o Judiciário vai na contramão", diz.

    Em uma auditoria feita na carteira de créditos em recuperação de um cliente da área financeira, com 114 processos, o advogado afirma que 60% dos bens penhorados eram imóveis ou veículos e outros 40% eram bens do ativo fixo das empresas, ou seja, máquinas e equipamentos. No caso do ativo fixo, ele acredita o fim da prisão deve levar à perda total das garantias.

    Segundo Fabíola de Toledo Machado, sócia do escritório Perez de Rezende Advogados, o fim da prisão civil no caso da alienação fiduciária já está gerando preocupação há algum tempo no mercado, e a confirmação do resultado do julgamento no Supremo certamente terá impacto sobre a oferta de crédito. Segundo a advogada responsável pela área no escritório, Alessandra Fogaça Coelho, mesmo com o placar da corte, ainda é possível conseguir a decretação da prisão na primeira instância da Justiça paulista - mas o resultado é sempre derrubado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Fernando Teixeira, De Brasília
  • Acredito que não haja duas alternativas corretas para esta questão.

    Reza o artigo 5º, LXXIII que
    "qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ser brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Brasileiro é todo aquele que cumpre as exigências do art 12 CF, entretanto, ser cidadão é mais que isso; é exercer com plenitude seus direitos políticos, civis e sociais. Por isso, são os proprietários do direito de impetrar ação popular.

    A única resposta correta é a letra C, de acordo com o art 7º, VI, CF 88.

  • Excelente explicação Simone. É isso mesmo: apenas os brasileiros, aptos a exercer seus direitos políticos, podem impetrar ação popular.
  • ALTERNATIVA C



    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor AÇÃO POPULAR. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei da Ação Popular, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.
  • b) Exatamente como os amigos estão citando abaixo, só por cidadão (Pessoa com capacidade ativa eleitoral). Pois "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE (através de ação popular, referendo e plebiscito), nos termos desta Constituição”, ou seja, só quem exerce o poder por seus representantes é quem pode exercer diretamente.
  • São direitos dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

  • se é cidadão, é brasileiro... ou não?! Sou cidadão brasileiro mas não sou braisleiro?

    Essa questão de letra de lei é meio chata e às vezes abusivas.

  • GABARITO: C

  • ART.5 CF LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    No entanto, importante salientar que apesar de a Constituição Federal admitir a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 entendendo, então, que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Qualquer cidadão e não todo brasileiro é parte legítima para propor ação popular.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    D. ERRADO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, III, CF. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
13708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é

Alternativas
Comentários
  • CF - art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vale lembrar que dos remédios constitucionais, é o único que não é ação judicial, é um procedimento administrativo.ABçs
  • Fácil, apenas interpretação.
  • No artigo, o texto: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas", quer dizer que podem ser cobradas taxas mas não necessariamente? Ou nunca serão cobradas?
  • Cristian
    Quando diz que é independente de pagamento de taxas quer dizer que é apenas isento de taxas. Não é gratuito, pois pode ser cobrado emolumentos, custas e honorários.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • OBJETO: DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E COMBATE A ILEGALIDADE OU AO ABUSO DO PODER

    LEGITAMADO ATIVO: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos

    LEGITIMADO PASSIVO: Administração Pública, Judiciário e Particulares

    OBS1: O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e auto-tutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

    OBS2: O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

    OBS3: Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.

    OBS4: É independentemente do pagamento de taxas, não é necessariamente gratuita e nem paga.
  • Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. Fonte:http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm
  • GABARITO: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


ID
14845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Item II : art 5º, LXXVII

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma especie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eses destinado no CPP.
    Refere-se tão-somente à pessoa física.
    O art 142, § 2º, CF/88, estabelece que não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (em relação ao mérito).

    Habeas data: Lei 9.507, 12/11/1997.
    O HD é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica. É bom lembrar que só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
    A CF/88 isentou de custas e despesas judiciais o processo de HD, por tratar-se de mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado democrático de direito. O art 21 da Lei 9.507 também contempla a gratuidade do HD.
    Já o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional de natureza específica direcionada à tutela dos direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados de lesão, por ato(s) ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não protegidos por HC ou HD. A gratuidade não é prevista constitucionalmente, podendo, em todo caso, ser requerida na petição inicial.

    Item III : mand. injunção art5º, LXXI
    Existência de nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ITEM I, CORRETO).

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (ITEM II, ERRADO. NÃO SE FALA EM GRATUIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA).

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    (ITEM III, ERRADO. É O CASO DE MANDADO DE INJUNÇÃO).

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (ITEM IV, CORRETO).
  • Lembrem-se:

    HABEAS corpus + HABEAS data = gratuitos.

    MANDADO de Seguraça + MANDADO de Injunção = não há previsão de gratuidade.
  • Os Remédios Constitucionais que são Ações Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão são gratuítos.Os Remédios Constitucionais que são Ações Processuais: Só os HABEAS são gratuítos.
  • I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.CORRETOII. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.MANDADO DE SEGURAÇA NÃOIII. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.MANDADO DE INJUNÇÃO CABERIA NA SITUAÇÃO. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoalCORRETO
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
18718
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, aprovado por Decreto-Lei editado em 1941, o serviço de júri será obrigatório àqueles que reúnam as condições respectivas de alistamento. A Constituição brasileira então vigente previa expressamente, dentre as hipóteses de perda de direitos políticos, a de "recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros" (artigo 119, I). Por essa razão, consta expressamente do artigo 435 do Código de Processo Penal que a recusa ao serviço do júri, por razões de convicção política, religiosa ou filosófica, importará a perda dos direitos políticos. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República de 1988, tem-se que o disposto no artigo 435 do Código de Processo Penal é

Alternativas
Comentários
  • CF 88 art. 5º inciso
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Observar a importância do conectivo "E" inserido no texto constitucional, quando exige a subsistência das duas condições como corolário à aplicação da penalidade de perda dos direitos políticos:
    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

    Ou seja, a privação de direitos somente ocorrerá se, a par de não se sujeitar à obrigação legal imposta a todos, o cidadão se furtar ao cumprimento da prestação alternativa.
  • Art.15, IV, CF. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II-incapacidade civil absoluta;
    III-condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV-recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
    V-improbidade administrativa, nos termos do art. 37, paragrafo 4º.
  • A questão, por sí só, está um pouco confusa, pois na hipótese elencada na questão b, a correta pela banca, não cabe suspenção, mas perda de direitos políticos.


    Esse assunto não é pacificado, havendo jusristas que optam pela suspensão.

    De qualquer modo, a questão pede que se responda com base na constituição vigente.

  • Artigo 5º inc. VIII da CF e art. 438 do CPP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    ========================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

     

    ARTIGO 435.  A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (Constituição, art. 119, b). (=REVOGADO)


ID
25957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Nota: Cidadão pressupõe a nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos.
  • A resposta correta não pode ser a letra 'E', pois o português equiparado pode propor ação popular.
    Em regra, a "instituição" da pena de morte é vedada sim pela CF/88. A exceção relativa à guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a) não deixa margem para que se afirme o contrário.
    Portanto a resposta correta é a letra 'D'
  • PERMITO-ME DISCORDAR, POIS SE O PORTUGUÊS SOLICITOU A EQUIPARAÇÃO A CONDIÇÃO BRASILEIRO, OBSERVANDO O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E DA RECIPROCIDADE, ELE TEM O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TEMOS COMO CLARO EXEMPLO, O PRESIDENTE DO VASCO FUTEBOL CLUBE, SR. EURÍCO MIRANDA, QUE INCLUSIVE JÁ SE ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    NO QUE TOCA À PENA DE MORTE, A CONSTITUIÇÃO VEDA SIM, COMO REGRA GERAL, ONDE POSTERIORMENTE A PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL ESTABELECE A EXCEÇÃO.
  • O termo cidadão sempre que apresentado, deverá ser interpretado em caratér político, ou seja, cidadão é aquele em pleno gozo dos seus direitos políticos .(capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar)
  • não entrendo no merito do brasileiro naturalizado a questão não pode ser a letra E visto que o menor de dezoito anos ainda não é cidaddão e o dispositivo constitucional diz claramente que é parte legitima para propor ação popular o cidadão
  • Fundamento: Art. 5º, LXXIII CF/88
  • Em resposta a William: O menor de 18 anos não tem os direitos políticos plenos e sim relativos. Por isso não pode propor ação popular sem estar representado.
  • Alguém pode me dizer em que artigo da lei se encontra o respaldo (demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos) para letra e? O art LXXIII não fala isso...
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Eu não sei se isso é um construção doutrinária, mas o que ouvi em um curso ou outro é que a cidadania plena só é exercida quando o indivíduo pode votar e ser votado, ou seja, ter mais de 18 anos e ter um TÍTULO DE ELEITOR válido. O CESPE sempre usa esse conceito. Noutra questão ela perguntava se um índio poderia propor ação popular...pode ou não?
  • Oi pessoal,
    A resposta correta é a letra E porque a ação popular só pode ser proposta por cidadão. O cidadão , portanto, nada mais é do que o nacional que goza dos direitos políticos. Com relação a questão é possível observar a condição de brasileiro, ou seja, só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
    fundamentação art.LXXIII CF.
  • Tb não achei na Lei onde se encontra o respaldo que demonstra a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos pois o art LXXIII realmente não aborda tal referência.
  • Também concordo que a letra "D" não estaria errada, tendo em vista que efetivamente a Constituição Federal veda a pena de morte. Talvez tivesse melhor intepretação se fosse colocada a palavra "ABSOLUTAMENTE" depois de "veda" aí sim poderíamos dizer que essa alternativa estaria errada. De outra banda, a Lei nº 4.717 (Lei da Ação Popular) é expressa em seu artigo 1º, §3º que a prova da cidadania será feita com cópia do Título Eleitoral o que torna a alternativa "E" correta. Pois em tese, quem possui Título Eleitoral está no seu exercício de seus Direitos Políticos. Mas ressalto que é uma questão passível de discussões diante da duvidosa exegese da alternativa "D".
  • A letra D) está errada porque a constituição veda a pena de morte, regra geral, mas admite ressalva para o caso de guerra declarada. Então não é proibido 100 % a instituição da pena de morte como declara a questão.

  • no início do inciso LXXIII CF qualquer CIDADÃO... - cidadão é o nacional ( brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. VOCÊ ENCONTRA ISSO EM DOUTRINA ou seja, a letra e) diz que para propor ação popular é indispensável que o interessado demostre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, OU SEJA, SEJA CIDADÃO, CONFORME DISPÕE CF.

    observe o art 5º XLVII dispõe : NÃO HAVERÁ PENAS:
    A) de morte , SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA,..existindo a ressalva não podemos afirmar que a constituição VEDA A INSTITUIÇÃO DE PENA DE MORTE ISSO É A REGRA GERAL. ESPERO TER AJUDADO A ESCLARECER MELHOR ESSA QUESTÃO.
    ABRAÇOS
  • Minha dúvida persiste não sobre os direitos políticos, e sim sobre a (...) da discussão: REGRA GERAL X EXCEÇÃO.
    Eu tinha o XLVII a) em mente na hora da questão. Mesmo assim ainda fico na dúvida, pq profesores já disseram q não podemos mergulhar sempre em cima das exceções, devido toda regra ter a sua. Assim, pode-se afirmar a regra, porém não "absolutamente" (Nesse ponto, concordo com a colega q sugeriu a inclusão da palavra). Enfim, tenho a letra da lei, mas ainda fico na dúvida sobre a possibilidade da afirmação das regras com exceção... Existe alguma regra geral de postura em relação ao assunto para os cocnursos? Ah, sem exceção...
  • Se fosse o enunciado ... a Constituição Federal de 1988, regra geral, veda a pena de morte, (estaria correto) Ou, ainda, cabe pena de morte no caso de guerra declarada.. (tb estaria correto).... Agora afirmar que é vedado em 100 % sabendo que existe a ressalva e, ainda, tendo uma resposta totalmente correta que é a letra e). Na dúvida observe as opções.... Eu só marcaria a letra d) se todas as outras opções tivessem erros absurdos, o que não é o caso, pois a letra e) está corretíssima. Eu considero a letra d) incompleta.

    :P


  • ALTERNATIVA A [errada] - O MADADO DE SEGURANÇA é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade procesual, para proteção de direito líquido, certo e incontestável, amaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Portano, o MANDADO DE SEGURANÇA visa proteger todos os direitos líquidos, certos e incontestáveis do impetrante, desde que não sejam os direitos de locomoção [amparados por habeas corpus] e os direitos de obter informações a seu respeito e de retificá-las [amparados por habeas data].

    ALTERNATIVA B [errada] - HABEAS DATA é uma ação para o impetrante obter informações constantes de bancos de dados oficiais ou públicos a seu respeito e de retificá-las.
    O HABEAS CORPUS é que é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação dos direitos de liberdade e locomoção.

    ALTERNATIVA C [errada] - servidor NÃO tem direito adquirido sobre regime jurídico funcional.


    ALTERNATIVA D [errada] - A PENA DE MORTE é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficilamente em guerra com outro país, por ter sido agreido e tendo respondido a essa agresão estrangeira, autorizado pelo Congresso nacional ou por ele referendado [art. 5º, XLVII combinado com o art. 84, XIX]. São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a epionagem e a traição. SOMENTE NESSES CASOS DE GUERRA É QUE SE ADMITE A PENA DE MORTE.

    ALTERNATIVA E [CORRETA] - A LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 no seu art. 1º diz que: "Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à coisa pública.
    CIDADÃO É O NACIONAL NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • Entende-se por cidadão a pessoa que possui os direitos políticos, ou seja tenha o titulo de eleitor e possa votar e ser votado!!!
  • A D só estaria totalmente errada se estive assim:

    d) A Constituição Federal de 1988 veda EM QUALQUER CASO a instituição de pena de morte.

    mas dizendo que veda, está correta, pois ela veda como regra geral. eu acertei pois a E nao tem nenhuma resalva...
  • A) O MANDATO DE SEGURANÇA SERÁ UTILIZADO TODAS AS VEZES QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO RESPEITAR DIREITO LIQUIDO E CERTO DE UM CIDADÃO.
    B)PARA AFASTAR ILEGALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE É UTILIZADO O HABEAS CORPUS SENDO O HABEAS DATA CONCEDIDO NOS CASOS DE CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
    C)NÃO CABE AO SERVIDOR ALTERAR DISPOSIÇÕES LEGAIS.
    D)A CONSTITUIÇÃO VEDA A PENA DE MORTE....SALVO... EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
    E) AÇÃO POPULAR ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADO AO INDIVIDUO QUE VOTE....
  • Letra E - > Para propor ação popular, / é indispensável que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos/.

    * E em relação ao Português equiparado? Ele é português,certo que possui os direitos inerentes aos brasileiros,contudo,não adquire nacionalidade brasileira!

    Como exemplificado na Constituição (CF,Art 12 , $1º) é possível que Portuguêses impetrem Ação Popular,tornando a Letra E não necessáriamente de todo correta.
  • QUERIA TER VISTO ESSA QUESTÃO ANTES DA PROVA DO TRT-BA, SERIA UM ERRO A MENOS! POIS NÃO IMAGINAVA QUE ESSA LETRA D) ESTIVESSE ERRADA!
  • Júnior, se o português tiver um ano de residência no Brasil e requerer a cidadania brasileira passará a ser cidadão brasileiro, com direito de votar e ser votado e, portanto, de mover ação popular. A diferença do português para os outros estrangeiros é que ele não precisa de ter 15 anos de residência ininterruptos.
  • Júnior, é que (o que me consta) o português é "equiparado ao naturalizado" e sobre os direitos políticos tb deve optar por exercê-los no Brasil e nao em Portugal. :-)
  • na constituição art 12$ 1 fala que aso portugueses com residencia permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previsto nesta constituição.detalhe no salvo os casos previsto na constituição ou seja nao pode propor ação popular
  • PessoalA alternativa D me parece simples e está errada mesmo. Precisamos apenas saber o correto significado da palavra vedar.Este verbo significa obstruir completamente, sem deixar nenhuma fresta.Sabemos que a Constituição adminite, em alguns casos, a pena de morte. É por isso, e somente por isso que a alternativa D está errada ao afirmar que veda a pena de morte.
  • É lamentável esse tipo de questão num concurso desse nível.Erro crasso da CESPE/UNB, pois há de forma incontestável duas respostas corretas para a questão, quais sejam: alternativa D,E. Fato que inquina o quesito de vício de NULIDADE ABSOLUTA.Item D (correto porque de fato a CF proibe pena de morte, apenas estabelce uma exceção que seria permitida no caso de guerra declarada. De acordo com art. 5 XLVII "a" CF/88).Mas a exceção serve apenas para confirmar a regra (vedado instituição de pena de morte no Brasil).item E (correto com base no CFART. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Essa questão se não foi anulada foi por pura arbitrariedade e desconhecimento jurídico da banca!!!
  • Discordo do colega ao falar que caberia duas respostas.Não há disposição constitucional proibindo a inclusão de pena de morte. O que é proibido - no atual regime constitucional - a aplicação de pena de morte. Nada impede que o legislador derivado venha - por emenda constitucional - incluir pena de morte, tendo em vista que não se trata de abolir nenhum direito ou garantia individual, o que preceitua o rol de cláusulas pétreas da CF. Vejamos:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Portanto, vejo que poderia tramitar tranquilamente uma PEC no Congresso que visasse instituir pena de morte no Brasil.
  • Temos que ter em mente o seguinte: como REGRA, a pena de morte é proibida, havendo, contudo uma EXCEÇÃO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, quando a permite em tempos de guerra. Já em relação ao comentário do colega abaixo, discordo.Discordo porque, ao contrário do que foi dito por ele, o direito à vida é sim cláusula pétrea. Isto porque, o caput do art. 5º expressamente prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. E sabe-se que o referido artigo se encontra no Título II da CF/88 (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo I (Dos Direitos Individuais e Coletivos). Portanto, o direito à vida é sim considerado cláusula pétrea, somente sendo permitido a inclusão de pena de morte, com a promulgação de uma nova Constituição, ou seja, através do Poder Constituinte Originário, que, segundo os doutrinadores, “tudo pode”.Entretanto, no caso de guerra, como dita acima, foi o próprio Constituinte de 1988 quem possibilitou a pena de morte naquelas situações.
  • Para entender que a assertiva D está errada, basta ler com calma e observar o sentido do verbo vedar. Não está aqui, esse verbo, no sentido de uma simples proibição que aceite exceções. Vedar significa não ter a possibilidade de nenhuma exceção. Portanto o CESPE, desta vez, foi feliz, pois a CF/88 admite exceção quanto a instituição da pena de morte. Errada a assertiva D.
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    A letra D está errada. Veja que a discussão que se deve fazer é quanto à palavra "instituir". Consultando-se, vê-se que ela traz a idéia de "criar, fundar, estabelecer". Ora, sabe-se que a pena de morte, mesmo que excepcionalmente, existe. Além da previsão constitucional (5º, XLVII, a), pode-se colher mais detalhes dessa tipo excepcional de pena no CPM (artigos 55 e 56, e 355 e seguintes).  Dessa forma, o erro está no fato de a CF, volto a dizer, mesmo excepcionalmente, não vedar a instituição, ,mas sim a sua aplicação em tempo de paz.

    A letra E está errada. A resposta está no artigo 12, parágrafo 1º da CF - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . Veja - os portugueses equiparados continuarão a ser "portugueses", estrangeiros portanto. Contudo, a eles dar-se-ão os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, inclusive os relativos aos direitos políticos. (decreto 70436/72)
    Logo, um português equiparado, desde que obtenha no Brasil os direitos políticos, inclusive o alistamento eleitoral (condição de cidadão), poderá propor ação popular.

    Passou "batido" - questão anulada.
  • Parece-me oportuno dizer que a Ação popular, além de estar prevista no artigo 5, da CRFB, é regulada pela Lei 4.717 de 1965, e para os concursos públicos deve ser feita uma leitura apurada deste dispositivo, eis que traz normas específicas a serem aplicadas na propositura da referida Ação.

    Desse modo, como a própria CRFB estabelece e também o artigo 1, da Lei 4717/65, QUALQUER CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio. E a dúvida da maioria dos colegas que comentaram a questão é sobre o conceito de cidadão ou onde estaria tal previsão.

    Ocorre que o artigo 1, no seu parágrafo 3, da Lei 4.717/65, prevê expressamente que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    Ou seja, para ingressar com a Ação Popular é necessário ser cidadão. Para a prova desta condição de cidadão se faz necessário apresentar o título eleitoral, ou seja, a condição de eleitor como requisito de cidadania. Desse modo, a CRFB traz expressamente previsto as pessoas que podem alistar-se como eleitores, excetuando os estrangeiros e incluindo, os brasileiros natos e naturalizados.

    Conclui-se de todo o exposto, que para a propositura da ação popular é indispensável a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos, eis que a prova da cidadania se faz com a apresentação do título eleitoral, segundo a Lei que rege a Ação popular.

  • O Gabarito Oficial é dado a letra "E".

    Todavia, tal assertiva encontra-se errada.  A Assertiva correta é a letra "d", pois a questão diz que a CF/88 veda a pena de morte.  E isto é a regra, é claro que existe exceção.  Se essa é a regra, nada mais justo que considerar esta a questão certa.

    Agora a letra "e", também segue a mesma regra da letra "d".  Ou seja, a regra é essa que o interessado demonstre a condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos.  Todavia, existe a exceção que é o português equiparado a Brasileiro.

    Ou seja, existem duas questões certas.
  • A CF portuguesa não prevê a possibilidade de ser atendida essa exigência de reciprocidade, ou seja, a CF de Portugal veda essa reciprocidade.
  • regra é a proibição da pena de morte, a sua exceção é no tempo de guerra. Portanto, continuo achando que a "d" está correta.
    A alternativa "e" está errada, já que não é condição para propor a Ação Popular demonstrar a condição de brasileiro, é necessário ser cidadão. Alguns colegas alegam que para ser cidadão é necessário ser brasileiro, concordo... entretanto, "todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão". O interessado pode demonstrar ser brasileiro, mas ser conscrito, por exemplo. E agora José?!
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Sobre a letra C.

    RE 227755 AgR / CE - CEARÁ 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  02/10/2012 


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

  • A lei 8112 por acaso não é o Regime Jurídico do Servidor??

  • Gente, a CF não veda a pena de morte, ela diz que não deverá existir a pena o que é diferente de ser vedada, salvo em caso de guerra declarada.

    Já quanto a condição de ser brasileiro, seja nato ou naturalizado, e a comprovação do pleno gozo dos direitos políticos é sim necessária para propor uma AP. Agora se a questão tivesse dito: condição de brasileiro nato, ai sim estaria errada.

  • Olha o BIZU!!!

    Para propor açÃO popular tem que ser

                   cidadÃO.

    No IG @soissotudo tem muitas outras dicas, segue la! 

    Bons estudos!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Errado . Mesmos endo um instituto de natureza civil , poderá ser impetrado em ações de demais esferas

    B) Errado . Habeas data é instrumento impetrado com fito de obter acesso a documentos que digam respeito à pessoa do requerente ou para retificação de infromações

    C) Errado . Uma das hipóteses que não cabe direito adquirido é justamente o regime jurídico

    D) Errado , Não está vedado pela CF/88 a instituição da pena de morte , contudo esta só poderá ser instituída em caso de guerra declarada

    E) Correto

  • Questão muito boa, principalmente por causa da alternativa correta (E).

    Nós temos que voltar atrás para saber quem são considerados brasileiros:

    Art 12 -> São brasileiros:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;          

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

              

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

          II - naturalizados:

              a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

              b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Quando fala que é indispensável ser brasileiro, não quer dizer que qualquer brasileiro possa propor ação popular, pois apenas cidadãos podem propor ação popular.

    Isto é, todos que podem propor ação popular são brasileiros, mas nem todos os brasileiros podem propor ação popular.

    Todos os cidadãos são brasileiros, mas nem todos os brasileiros são cidadãos. Por exemplo: Crianças brasileiras não podem propor ação popular, porque ainda não são cidadãs.

  • Ação popular se propõe com título de eleitor!

  • O Delta viajou quando diz q a alternativa E está errada por falar em brasileiro, porém não é simplesmente ser brasileiro, além disso, deve está no gozo dos direitos políticos.

  • Gabarito E

    condição de brasileiro no exercício dos direitos políticos = Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos.

    Não pode ajuizar Ação popular:

    Estrangeiros

    Apátridas

    Pessoa jurídica

    conscritos

    MP


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
29935
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° parágrafo LXII descreve que o juiz competente deverá ser imeditamente comunicado bem como a família do preso ou à pessoa por ele indicado.
  • complementando..O local onde a pessoa se encontre também deverá ser comunicado ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • CF - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre se-rão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família dopreso ou à pessoa por ele indicada;
  • ART. 5° inciso LXII...   OBS: O mandamento constitucional exige que, além da comunicação imediata, seja estabelecido o local onde o preso se encontre a fim de evitar-se a incomunicabilidade dele, que, mesmo em situações excepcionais, como o estado de sítio, é incostitucional o que resulta em abuso de poder.
  • olá pessoal.
    cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".
    bons estudos abraços..
  • Parabens Jesner, boa lembrança.

  • jesner nunes

    19 de Dezembro de 2012 às 14:55

    olá pessoal.

    cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    bons estudos abraços..


    Discordo. Essa questão de direito constitucional continua atualizadíssima, posto que, ainda nesta data, não houve alteração no texto constitucional relativamente a esse trecho. Outra coisa, o enunciado da questão não traz nenhuma palavra restritiva. Veja:


    João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e

    a) à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    CF Art. 5º Omissis.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    Portanto, a questão continua com gabarito válido ainda nos dias de hoje.

  • Conforme o CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    Pela CF

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Gabarito: A

    A alternativa B diz "ao Representante do MP" e na literalidade do Decreto Lei, seria "ao Ministério Público"...

    No enunciado não diz "Conforme a CF" ou "Conforme o CPP"... enfim, cabe recurso.

  • GABARITO: A

    Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


ID
29938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° da CF parágrafo XI o constituinte atesta que o sigilo tanto de correspondências, quanto de comunicações telegráficas ou de dados, são invioláveis, exceto ,por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,portanto a resposta correta seria a C.
  • Art.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Prezados,
    É importante observar a diferença entre quebra de sigilo telefônico(que se refere a dados da conta telefônica do indivíduo) e interceptação telefônica( que se refere a escuta de conversas telefônicas). Para que a segunda situação ocorra é necessário que o juiz autorize e que o crime praticado seja punido com pena de reclusão e esteja previsto em lei (9296/96).
  • investigação de um crimeprocesso penal
  • LEI 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • ART.5º inciso XII instrução processual penal ou investigação criminal.
  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • c) e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
    art. 5, XII - é inviolável o sigilo da corrspondencia e das comunicaçòes telegráficas, de dados, e das cominicaçòes telfonicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses, e na forma que a lei estabelecer apra fins de investigação crimina ou instrução processual.
  • LETRA C
    A interceptação das comunicações telefônicas, ou seja, a escuta telefônica/grampo, somente pode ser determinada por ORDEM JUDICIAL e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Gabarito: C

     

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • c)

    e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.

    Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).

    http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/

    Questão sem gabarito

  • Completando o comentário dos colegas ...

    Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL

    .

    .

    Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.

  • Gab. C

    Quebra de sigilo Telefônico: Juiz

    • Investigação criminal;
    • instrução processual penal
    • Nas hipóteses e formas definidas em lei.

ID
30436
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

Alternativas
Comentários
  • - a pena de banimento é proibida pelo carta mágna
    - a lei sempre retroagirá para beneficiar o réu - in melius pro reo
    - o crime contra a vida que classifica-se como latrocínio não é competência do Tribunal do Júri
    - o dano passara da pessoa do condenado o não passará é a pena
  • CF/88 - Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Muito pertinente o comentário do colega abaixo sobre o latrocinio, questão fervosoramente discutida, se o latrocínio é de fato, ou não, um delito com competência de julgamento para o Tribunal do Júri

    um fórum de discussão para quem se interesse pela matéria : http://www.universojuridico.com.br/online/forum/Default.asp?action=discussao&codfor=1900&coddis=149
  • Na verdade, segundo o CP, o latrocínio não está no capítulo referente aos Crimes contra a Vida, mas sim no dos Crimes contra o patrimônio (Capítulo II, do Título II) (que é o capítulo do Roubo, por ser roubo + morte).

    A letra "C" não está correta porque o Júri só julga crimes dolosos contra a vida. Reparem:
    CPC: art 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Percebam que o homicídio culposo (art. 121, §3° do CP), por exemplo, não foi citado.

  • Na verdade o latrocínio pela doutrina majoritária não é considerado crime doloso contra a vida, pois o agente tem o animus domini, e não necandi, de ceifar a vida de outrem (conseqüência).
  • A assertiva "d" está incorreta, entre outros motivos, porque não são todos os crimes contra a vida que são da competência do Tribunal do Júri, mas sim, regra geral, os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Digo regra geral porque a CF, bem como o CPP, fazem algumas ressalvas, como, por exemplo, a competência da Justiça Militar para os crimes contra a vida cometidos por um militar contra outro, etc.
    Além disso, vale ressaltar outra exceção, embasada em entendimento doutrinário majoritário, segundo o qual crimes cometidos por quem goze de prerrogativa de foro prevalece esta prerrogativa frente à competência do Tribunal do Júri. Ex.: Governador que cometeu homicídio doloso será julgado pelo TJ e não pelo Tribunal do Júri.

    Caso eu tenha falado algo incorreto, por favor, corrijam-me!
  • a) em nenhuma hipótese
    b)na hipótese de beneficiar o réu retroage
    c)todos não
    d)passa, no caso por exemplo de herança
    e)é a certa
  • Essa é fácil, mas só para lembrar...

    Art. 5º
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) DE BANIMENTO;

    e) cruéis;

  • eu marquei a letra D...mesmo que alcance a herança, esta é do de cujus, e a obrigação de reparar o dano nao alcança o patrimonio do herdeiro. Mas acho que o erro está no fato de a reparação de danos não fazer parte da seara penal.
  • * a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.Não existe na CF/88 pena de banimento * b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese.Retroagirá em benefício * c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.incorreta: Nem todos os crimes contra a vida. * d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.incorreta: Deve reparar até o limite do patrimônio herdado. * e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.correto
  • Comentário da letra "C":

    "...A competência do tribunal de juri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é absoluta, pois não abrange os crimes dolosos contra a vida praticados por detentores de "foro especial por prerrogativa de função", que são julgados originariamente por certos tribunais do Poder Judiciário, conforme previsto na CF."

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Reiterando o que eu já havia dito outras vezes.
     Percebe-se facilmente o alto nível de conhecimento de vários colegas.
     Porém, o tempo inteiro eles estºao exagerando na simplicidade da pergunta.
     É importante sempre lembrar que sºao perguntas feitas pela FCC e para cargos de nível médio.
    A altenativa |D| afirma que competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.
     Na CF tá explícito que sºao os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.
  • Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

     

    • a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.ERRADO não existe pena de banimento no Brasil, pois enviar um brasileiro pra onde? se nem o Brasil mesmo quer.. por isso é infundada.
    • b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese. ERRADO, retroagirá sim, quando for a favor do réu.
    • c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. ERRADO, o tribunal do juri Julga sim os crimes contra a vida, mas não todos, cabe a ele, apenas os crimes DOLOSOS.
    • d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado. ERRADO, há uma exceção sim, um exemplo, se o cara tenta matar alguém, e depois se mata, e aquele a quem ele tentou matar, não morre, os bens dele podem ir sim para assegurar um possível gasto em clínicas e reabilitação da pessoa a quem ele afetou, mas somente até o limite do bem transferido, nesse caso bem apenas e unicamente de quem praticou o crime, não mexendo nos bens pessoais dos sucessores.
    • e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritív CORRETO, nem tem muito o que dizer... rs
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • IGNOREM O COMENTÁRIO DO KLAUS SERRA!! E SE PUDEREM, DENUNCIEM AO SITE!!
    É UM ABSURDO VER UM "COLABORADOR OFICIAL" POSTAR COMENTÁRIOS MALDOSOS PARA INDUZIR OS CANDIDATOS AO ERRO!!
    VERGONHA!!!
  • A - pena de banimento NUNCA HAVERÁ


    B- lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU 


    C - competência para julgamento de todos os crimes DOLOOOOSOS contra a vida é do Tribunal do Júri.


    D - a obrigação de reparar o dano oriundo do crime PASSARÁ da pessoa do condenado AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO 


    E - GABARITO

  • A) Errado . É vedada a imposição de pena de banimento

    B) Errado . A lei penal retroagirá para beneficiar o réu

    C) Errado . Crimes culposos não são da competência do tribunal do juri

    D) Errado . A obrigação de reparar mo dano passará da pessoa do condenado até o limite da herança deixada

    E) siiiiiiiiiiiiiiiim

  • GABARITO LETRA E

    e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de

    reclusão, nos termos da lei;

    ERRADA: a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.

    Resposta:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ERRADA: B) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese

    Resposta:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ERRADA:C) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri

    Resposta:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ERRADA: D)obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.

    Resposta:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    CORRETA E)

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido


ID
30979
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente, dispondo que "não haverá juiz ou tribunal de exceção", e ainda que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", trata

Alternativas
Comentários
  • Artigo X. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Essa imparcialidade do juiz natural é presumida pelas garantias constitucionais concedidas pela Constituição, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, bem como pelos mecanismos infraconstitucionais de manter a imparcialidade, como o estabelecimento de hipóteses de impedimento e suspeição.

    A autoridade competente a que se refere o inciso LIII do art. 5º, CF, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. Se tivesse sido deixado para o legislador infraconstitucional, ao invés do constituinte, a fixação da competência jurisdicional, haveria a garantia do juiz legal, e não a do juiz natural. O juiz natural é inafastável por legislação infraconstitucional, uma vez que a distribuição de competência é estabelecida na própria Constituição.

    Ressalte-se que a Constituição fixa apenas as competências absolutas (ratione materiae e ratione personae), sendo a competência de foro regida exclusivamente pela lei processual federal, de modo que esta não se impõe como exigência do juiz natural. Essa fixação constitucional das competências garante, outrossim, a imparcialidade do juiz."


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7577
  • "O princípio do juiz natural é uma garantia trazida ao Direito Brasileiro em dois aspectos: a proibição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc), prevista no art. 5º, XXXVII, Constituição Federal, e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, a teor do art. 5º, LIII. Segundo Alexandre de Moraes, "a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis" [07]. Vejamos o texto constitucional:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Dessarte, o juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, abrangendo seus dois aspectos, pelo que o juiz natural é o órgão do Poder Judiciário cuja competência, previamente estabelecida, derive de fontes constitucionais [08].

    A proibição à instituição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc) significa que não pode ser o tribunal criado ex post facto, fora dos quadros do Poder Judiciário, para o julgamento de um determinado caso concreto ou pessoa. Assim, "a jurisdição somente pode ser exercida por pessoa legalmenteinvestida no poder de julgar, como integrante de algum dos órgãos do Poder Judiciário" [09].

    Aos juízes do Tribunal 'ad hoc' faltaria a presunção de independência e imparcialidade, ao passo que o juiz natural é previsto abstratamente, em conformidade com o art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948 [11], que diz:
  • Depreende-se que o princípio do juiz natural consiste em vedar a instituição de juízos de exceção, “ex posto facto”, ou seja, criados após a eclosão do fato para dirimir e julgar determinado litígio, seja de natureza penal ou extrapenal.

    Sobre os outros princípios:

    O Devido Processo Legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.

    O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas.

    Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípo da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.


  • Principio do Juiz Natural são os julgamentos efetuados por órgãos que possuem competência estabelecida pela constituição com competência material e territorial.
  • É raro encontrar questões de doutrina em provas de nível médio na FCC.

    Essa é a prova que eles existem, ainda que poucas.
  • O grande exemplo histórico de Tribunal de Exceção é o Tribunal de Nuremberg, um tribunal que foi especialmente constituído para julgar os crimes nazistas durante a segunda guerra mundial. Se algum penalista quiser fazer comentários sobre tribunal do júri...
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A (Principio do Juiz Natural)

    Mas para enriquecer o conhecimento sobre Tribunal do Júri, segue :


    TRIBUNAL DO JURI (CF/ART 5º XXXVIII): 

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."


    Juri é orgão formado por sete pessoas do povo que a CF instituiu para julgar crimes conta a vida, são eles: HOMISSIDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO e induzir, insitar ou auxiliar o SUICÍDIO.


    Ao réu é assegurado a mais ampla defesa e contraditório ("a plenitude de defesa"), o júri vai analizar os fatos e votar secretamente ("sigilo das votações") se o réu é inocente ou culpado. O Juri não profere a sentença, somente o juiz acata a sua decisão, ("soberania dos veredictos").


    Espero ter ajudado.

  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição: a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito.Princípio do juízo natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção/ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Hoje a FCC não cobra mais doutrina nas provas de nivel médio, afinal de contas uma pessoa que teoricamente só teria o ensino médio não tem como saber doutrina jurídica sem ter cursado algum curso que seja...
  • De vez em quando ela cobra sim, portanto, é bom dar uma estudada,  melhor do que arriscar-se, porquanto 1 ou 2 questões fazem diferença na classificação, principalmente em direito, que geralmente tem peso maior
  • Essa questão nos diz que estudar nunca é de mais.

    Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.


    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente - art. 5º, LIII da Constituição da República.
  • LETRA C
    O Princípio do juiz natural protege o cidadão porque assegura que todos saibam qual será a autoridade julgadora (o foro competente) antes mesmo de se entrar com uma ação no Poder Judiciário. Dessa forma, evita-se arbitrariedades, como a criação de tribunais de exceção. Além disso, ele é aplicado a qualquer processo do Poder Judiciário, protegendo as pessoas nacionais, estrangeiras, físicas e jurídicas.
  • Letra A. do princípio do juiz natural

    A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.

    O exemplo clássico de  tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
    As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).

    Juiz Natural é aquele que está  previamente encarregado como competente  para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.

    Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII  do art. 5º da CF, respectivamente.

  • Ok. Mas isso é assunto de Direito Processual Civil. E não constitucional.

  • GABARITO: A

    Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)


ID
32353
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, quanto às penas, que

Alternativas
Comentários
  • E vedada a pena de morte, salvo nos casos previsto em lei.
  • Art. 5º- XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A pena de morte a ser aplicada em caso de guerra declarada é por fuzilamento!
  • A lista de penas elencadas no parágrafo XLVII é terminativa, ou seja, não poderá ser acrescentada nenhuma outra.
  • ITEM A) Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:(...) suspensão ou interdição de direitos;

    ITEM B) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • e) a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.

    Tratamento de enfermidades nervosas e mentais pelo trabalho, terapêutica ocupacional.
  • A doutrina sopesada por Marcelo Borba, o mago dos concursos, nos ensina que a pena de trabalhos forçados será aplicada em casos excepcionais, como por exemplo o desvio de verbas federais nos valores compreendidos entre a as modalidades tomada de preços e concorrência. Durante a prisão, além da perda de bens, o infrator terá jornada de trabalho de 14 horas sem direito a descanso. Como pena alternativa, ser-lhe-á imposto o estudo forçado do regimento interno do STM.

    Penas de banimento também säo aceitas pela CF, nas quais o mal administrador público será enviado compulsoriamente somente com as roupas do corpo para áreas desérticas e inóspitas do planeta que serão definidas em decreto do chefe do poder executivo.

    O Controlador-Geral da União, que também é chefe do Ministério Público Federal, será o encarregado da sentença.
  • Art.5º -  XLVII- Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX;
    b) de caratér perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) crueis;
  • LETRA C
    Segundo a CF, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado. Além disso, é vedado pena de:
    o Caráter perpétuo (penal cível e administrativa);
    o Banimento;
    o Trabalhos forçados;
    o Cruéis;
    o Morte, salvo em caso de guerra declarada.
  • Klaus, excelente comentário. Anotei tudo!

  • A) Errado , por exemplo quando sujeito se recusa a cumprir obrigação imposta a todos e ainda se recusa a cumprir a alternativa , neste caso poderá sofrer interdição de direitos

    B) Errado . Admite-se até o limite da herança deixada para o sucessores

    C) Correto , é a única ressalva prevista na CF para imposição de tal pena

    d) Errado . É vedada a aplicação da pena de banimento

    E) Errado . é vedada a imposição de pena de trabalhos forçados 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988


ID
33325
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO C. CIVIL ART 72

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • O código eleitoral define domicílio eleitoral como sendo o lugar de residência ou moradia do requerente, verificando ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
  • Muito bem, meninas!!!

    E sobre a letra b), o ato anulado não admite se falar em direito adquirido, por que então oitiva?
  • E entao? se faz necessaria a oitiva?
  • Perdão Ivan, 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • então colega WAGNER KNOPP, conforme Súmula Vinculante n° 3, necessária a oitiva, nos seguintes termos:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Fonte de PublicaçãoDJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.DO de 6/6/2007, p. 1.LegislaçãoConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.Lei 9784/1999, art. 2º.Precedentes:MS 24268MS 24728MS 24754MS 24742espero ter ajudado, abraço!!!
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, os quartos de hotéis.
  • Letra "b": correta.

    "Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:

    EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119

  • O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.

  • incorreta:

  • incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF

  • “A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.

    (Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).

  • A.

    HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.

    RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”. 

    B.

    Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C.

    (...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)

    D.

    Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB> C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida


ID
33682
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • A redação do item II não é uma das melhores...
  • Realmente, Wilson, também achei! =/
  • Referente a redação do item II, concordo, esta mau redigida, porem atento que várias bancas usam deste artifício para nos induzir ao erro! Neste caso foi a FCC, que por exclusão... nos facilitou!
    Bom estudo a todos
  • COM CERTEZA, Fabio, e a FCC adooora isso.
  • ganhando tempo numa questao como essa:
    as palavras-chave "paramilitar" e " prescritivel" faz com que so tenhamos uma alternativa: D
    estamos juntos?
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
    II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
    III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    IV.A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Péssima redação. Por favor examinadores da FCC, uma específica de português de vez em quando é bom.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • caramba, essa número 2 ta muito mal feita, no intuito de nos confundir eles até cometem erro de português, acho que dava pra pedir uma anulação ai.


  • I. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 

    II. CORRETO - Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis. A REDAÇÃO DO ITEM ''II'' ESTÁ AMBÍGUA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA!!! A EXPRESSÃO "na forma da lei" - ADJUNTO ADVERBIAL - PODE REFERIR-SE À PENA DE CARÁTER PERPÉTUO (ERRADO), OU PODE REFERIR-SE À PENA DE MORTE (CORRETO). PARA EVITAR A AMBIGUIDADE UTILIZARÍAMOS UM PONTO-E-VÍRGULA (...em caso de guerra declarada, na forma da lei; de caráter perpétuo...)

    III. CORRETO - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    IV. ERRADO - A prática do racismo constitui crime INafiançável e IMprescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei. 



    GABARITO ''D''
  • Na verdade, caro colega Pedro Matos, trata-se de um adjunto ADVERBIAL de conformidade. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer. 

  • Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho

     

     

    se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!

  • Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...

    É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?! 

    muita hipocrisia do legislador...

  • Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.

     

    *Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.

     

    No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.

     

    A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.

    SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.

  • Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk

  • a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.

    Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.

    Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.

  • I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar 

    II- Correto

    III-Corrreto

    IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível 

  • Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk

  • Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...

  • Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.

    SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.

  • IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

    INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!


ID
34753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
    1- Ser realizada de forma pacífica;
    2- Seus participantes não podem estar armados;
    3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização;
    5- Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

    A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
  • Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara.
  • a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.

    b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  • A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
  • Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
  • a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
  • A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita 
  • Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização 

    b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não 

    c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu 

    d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar 

  • AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!

     

  • ===> REGRA GERAL:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ

     

    ===> EXCEÇÃO:

    BENEFICIAR O RÉU

     

     

    "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros" 

     

     

     

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O ano era 2009...

  • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)

  • Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'


ID
35173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ...

    Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    ...

    Art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    ...

    Art. 5º
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...

    Art. 5º
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • VALE A PENA DECORAR:

    1) Racismo = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    3) Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e hediondos = inafiançáveis + INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
  • Vale lembrar que o STF mudou sua posição, no sentido de não mais admitir a prisão civil do depositário infiel.

  • Na verdade, a posição do STF se deu por força da ratificação por parte do Brasil, em 1992, do Pacto Interamericano de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que fez com que o Art. 5, LXVII ganhasse novas cores. Ambos pactos apontam que, apenas a primeira hipótese, ou seja, a prisão do devedor de alimentos, pode ser admitida nos Estados que ratificaram o(s) tratado(s).
  • Lembrando que atualmente a assertiva "E" está correta, haja vista, que o Pretório Excelso em dezembro/2008, acertadamente, pacificou esse entendimento, às luzes do Pacto Internacional de San José da Costa Rica.

    Entenda a questão:

    o art. 5º, LXVII da CF - LXVII - prevê a prisão civil do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
    Assim sendo, o Pacto de San José da Costa Rica, não prevê a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Oras, se o Pacto ingressou no direito brasileiro com forças SUPRALEGAL (acima da lei) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da constituição), o óbvio é q leis ordinária, complementar e etc... não poderá regular a matéria (prisão do depositário infiel) já que acima destas leis existe o PACTO de San José como obstáculo para tanto.
  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • A)
    Art. 5º(...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    -----------------
    B)
    Art. 5º(...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    ----------------
    C)
    Art. 5º(...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    ------------------
    d)Art. 5º(...)
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    ----------------------
    E)Art. 5º(...)
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
  • Não é mais admitido prisão civil de depositário infiel! Atualmente tal questão deveria ser considerada correta.
  • Concordo com o Anderson. Na verdade a alternativa E continua incorreta, visto que a Constituição ainda não foi alterada quanto à matéria, apesar de haver JURISPRUDÊNCIA do STF em relação ao Pacto de São José da Costa Rica. Além disso, com relação à hierarquia na ordenamento jurídico, tal pacto foi aceito pelo STF por se tratar de direitos humanos, que seriam supra-constitucionais.
  • Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos não tem status SUPRACONSTITUCIONAl, acima da constituição. De acordo com o §3º do artigo 5º da CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais." (adicionado pela EC nº45/2004"


    Sobre os tratados que foram ratificados pelo Brasil depois desta EC, não há motivo para discussão. Se forem aprovados por quorum qualificado, terão hierarquia de norma constitucional. Os tratados anteriores à CF/88 a discussão também é pacífica.

    Por outro lado, os tratados ratificados depois da promulgação da CF e antes da entrada em vigor da EC/45 é que estão sendo discutidos no plenário, a saber dois deles : Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados, sem ressalvas, em 1992.


    Outro ponto importante é referir que nenhum deles passou por esse processo constante no §3º, qual seja, a aprovação por quorum qualificado.

    Atualmente, existem duas posições no STF quanto a estes tratados :

    1ª HIERARQUIA SUPRALEGAL : estando abaixo da Constituição Federal, mas acima das normas infraconstitucionais (4 ministros adeptos)

    2ª HIERARQUIA CONSTITUCIONAL: ao mesmo pé da CF. (3 ministros adeptos)

    * A 1ª posição é a que vem sendo adotada provisoariamente nos julgamentos.

    As definições estão em fase final, porém, de qualquer plano, a prisão do depositário infiel não será mais possível independentemente de qual posição será adotada, pois na pior das hipóteses os TI de Dir. Humanos estarão acima das normas infraconstitucionais, revogando as disposições que tratam da prisão do depositário infiel (Decreto Lei 911/69, Código Civil e Código de Processo Civil
  • Esta posição (SUPRALEGALIDDE) criada pelo Ministro Gilmar Mendes, também abre a possibilidade desses tratados passarem, se for o caso, por nova votação no Congresso Nacional.

    Caso forem aprovados por maioria absoluta dos membros, assim como dita o §3º do artigo 5º, terão sim, um status Constitucional.
  • Alternativa A) incompleta. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,ou durante o dia, por determinação judicial.
    B) Correta.
    C)Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
    D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • Ivan,
    essa questão é de 2005 e nesse ano não existia a polemica do depositário infiel!Então a letra E está incorreta mesmo por não mencionar o depositário infiel.
  • o erro da E esta na palavra somente e a alt A está de fato incompleta, mas as bancas as vezes fazem isto mesmo.
  • a A esta incorreta justamente por estar incompleta, voce nao pode entrar somente com ordem judicial, é necessário também que seja dia....
  • Olá!
    A opção "A" NÃO ESTÁ INCOMPLETA, ela está ERRADA! Perceba, ao ler o inciso XI, do art. 5 da CF/88, que NÃO HÁ NENHUMA CONDIÇÃO TEMPORAL para os casos de prisão em flagrante ou desastre.
    Agora, quando o caso envolver determinação judicial, aí, sim existe uma condição temporal: "..., durante o dia...".
  • Olá! A opção "E" está notadamente incompleta, pois o emprego do ADVÉRBIO "SOMENTE" EXCLUI UMA OUTRA POSSIBLIDADE de prisão civil por dívida, segundo o inciso LXVII, da CF/88: a do depositário infiel.
  • CUIDADO COM ESTA QUESTÃO.

    A alternativa (E)está certa! De acordo com a decisão do STF que agora diz que é ilegal a prisão do depositário infiel - prevista no artigo 5º , inciso LXVII , da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    No caso a questão teria duas respostas!

    Letras (B) e (E)
  • Quanto a opinião do colega Eduardo, abaixo, deixarei uma pergunta no ar.

    O texto da questão fala em "admitida pela Constituição". A CF/88, na realidade, admite, em seu art. 5º, LXVII, duas hipóteses de prisão civil: a) inadimplemento de obrigações alimentícias e b) depositário infiel.

    O Pacto de San José da Costa Rica foi o responsável por excluir a prisão civil do depositário infiel. Contudo, segundo o entendimento do STF, esse tratado internacional tem força SUPRALEGAL, mas INFRACONSTITUCIONAL.

    QUESTÃO: Será que dá pra dizer que (SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO) ainda temos duas prisões civis, e por isso a alternativa "E" está errada?

    Se alguem souber, por favor poste para esclarecimento geral.
    Obrigado.
  • Retirado do STF:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário> ;



    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.

    "A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do ." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, DJE de 5-6-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08; HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09
  • Ae pessoal...
    Que não tem mais prisão civil no Brasil por depositário infiel eu sei. Como disse o colega, o STF entende assim.

    A dúvida nessa questão gira em torno da expressão "pela Constituição". A banca fez questão de botar isso na questão.

    Pela Constituição tá lá as duas hipóteses ainda.
    Essa é minha dúvida, já que o Pacto de San José tem caráter Supralegal, mas INFRACONSTITUCIONAL

    Abraço
  • Caiu, recentemente, a prisão por dívida.

    "O Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar".

    Ainda assim, a alternativa "e" está errada, porque o inciso LXVII do art. 5º. da CF não foi alterado: lá permanece a prisão do depositário infiel.
  • mauricio, Nao vejo dessa maneira ..posto que a prova é de 2005 e o pacto é do inicio desse ano... se cai-se uma questao desse mesmo jeito caberia recurso facil facil...e na boa..os examinadores nao dariam esse mole, salvo, bancas ruins, como funrio, funiversa entre outras!
  • E tem mais um detalhe: a não ser que a questão refira-se expressamente ao Pacto ou ao entendimento do STF, enquanto a CF não for emendada para retirar do trecho a previsão de prisão do depositário infiel, qnd a banca se referir ao texto constitucional, temos que considerá-la correta.
  • O gabarito não está errado, ora... A questão é de uma prova de 2005! Estamos carecas de saber que o STF firmou outro entendimento.
  • Concordo com o nosso amigo, Marcondes Sousa, pois a questão foi formulada há 4 anos, com isso, se essa pergunta viesse nos concursos atuais, com certeza caberia recurso!
  • Bom gente, na minha humilde opinião, devemos nos atentar para o pedido da questão visto que da CF ainda não foi retirado o depositário infiel. O recurso caberia se fosse nos dias de hoje e se o comando da questão omitisse qual posição a ser seguida.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • ALGUÉM ME AJUDE - Gostaria de saber, se vale a decisção do STF até asiar a emenda ou se vale o que está espresso na Constituição Federal
  • Galera, vcs tao procurando dente em boca de galinha??!!?Claro que o ano importa e muito nas questoes, por causa das modificacoes e talz... mas nessa questao a letra E foi clara ao informar: "e) A prisão civil por dívida SOMENTE é admitida PELA CONSTITUICAO em casos de obrigações alimentícias."HOJE, SEGUNDO O STF, SOMENTE PODE PRISAO CIVIL NOS CASOS DE OBRIGACOES ALIMENTÍCIAS...Nesses tipos de questoes tem que vim bem claro: "SEGUNDO A CF" ou "SEGUNDO O STF/STJ/TSE" e por ai vai!!!Olha esta questao:CESPE - ANTAC - 2009: Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.Essa questao informou SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF!!!
  • Ahhh, esqueci de uma coisa: A questao da ANTAC q coloquei ai embaixo esta ERRADA! Pq para o STF naum tem mais prisao do depositario infiel ;)
  • Sobre a letra E:Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • Bom pessoal, o importante sobre o item "e" e que de acordo com a CF o item está errado.

    PQ, o entendimento do stf, garante status de supra-legalidade ao pacto que não preve a prisão civil do depositário infiel, portanto, ele não revogou a norma constitucional.

    Revogou as normas que estabeleciam a forma e o procedimento da prisão civil do depositário infiel, portanto, como tal norma da constituição é de eficácia limitada, caso uma emenda constitucional passe a estabelecer a forma e o procedimento para a prisão civil do depositário infiel, será plenamente possível a prisão civil do depositário infiel.

    Portanto, nos termos da CF somente é a admitida a prisão civil da obrigação alimentícia e do depoiítário infiel. Porém a do depositário infiel não tem aplicabilidade, pois depende de uma norma que lhe de eficácia

  • O entendimento do STF é de que os tratados dos quais  Brasil fizer parte, que versarem sobre direitos humanos, terão força de emenda a Constituição. Por isso, prevalece, neste caso, o que versa o tratado e não a Constituição.
  • qc atualize a questão,por favor


ID
35308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    Art. 5º
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    ...

    Art. 5º
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ...

    Art. 5º
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ...

    Art. 5º
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é a letra d. Trata-se do Princípio da Legalidade esculpido no art. 5°, II, da CF, aplicável aos administrados e do Princípio da Legalidade esculpido no art. 37, caput, da CF, aplicável à Administração Pública.
  • Senhores(as)

    Sobre o item B, o que seria legislador originário? por um acaso seria(o lógico) o que inicialmente editou/criou a lei?
    Desculpe a ignorância, estou entrando agora nesse meio!
    Favor postar no meu perfil!
  • a) Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) O legislador constituinte originário pode tudo, inclusive prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito.

    c) Art. 5º, XXXV, CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) Correta

    e) Art. 5º, XXXVII, CF - não haverã juízo ou tribunal de exceção.
  • Niguém poderá escolher o juiz que irá julgar sua causa!
  • ASSERTIVA D

    CF/88 Art. 5.º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • a) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, é plena.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XVII - é plena a associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
    •  
    • b) O legislador constituinte originário estabeleceu que a lei só não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
    • ERRADA! Cadê a coisa julgada? CRFB/88, art 5o, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADA;
    • c) De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a lei pode livremente excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    •  
    • d) O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
    • CERTA! CRFB/88, art 5o, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • Nas relações entre particulares vige o princípio da autonomia da vontade, o que significa que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. Já em relação à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir, em decorrência do princípio da legalidade estrita. Há exceções!
    •  
    • e) A Constituição Federal determina que todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, a ser escolhido de acordo com a vontade das partes.
    • ERRADA! 1o Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 2o O juiz competente deve ser imparcial e 3o, O juiz deve ser pré-constituído na forma da lei.
    Espero ter ajudado! Boa sorte!
  • A - ERRADO - VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

    B - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ: O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
    ✦ DIREITO ADQUIRIDO: Desde que adquirido o direito.
    ✦ ATO JURÍDICO PERFEITO: Agentes capazes. Objeto lícito. Forma legal.
    ✦ COISA JULGADA: Matéria transitado em julgado


    C - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Gabarito: Letra D

    O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. 

  • a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.

  • Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!

  • lindíssima questão

  • Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

    Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.

    Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

    Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
37426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.

II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. II. Correta. III. art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; IV. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88
  • Sobre os itens incorretos - não é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • I) CORRETO. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, CF/88.
    II) CORRETO. ART. 5º, LXXVII, CF/88. "SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da  lei, os atos necessário ao exercício da cidadania."
    III) ERRADA. "NÃO SERÁ CONCEDIDA  EXTRADIÇÃO de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO"
    iv) ERRADO. "NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção."
  • A título de complementação quanto ao item II
    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 
    Sucesso a todos!!!

  • Correta A 

    I- Art 5 § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    II-Art 5 LXXVII - São gratuitos as ações de habeas corpus, habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercicio de cidadania;
  • Item I -  Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo

    para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.



    Item II -  Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:

     • habeas corpus e habeas data → Gratuitos.


    • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.



    Item III -  Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).



    Item IV -  Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou

    tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Bons estudos :D 

  • resp. "A"

    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.


    Bons estudos

  • É vedada a extradição por crime político!


ID
38479
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, inciso XLII, CF.
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime e) imprescritível, inafiançável e punível com reclusão. Só existem dois crimes inafiançáveis e imprescritíveis no nosso ordenamento jurídico que são o racismo e ação de grupos armados contra...XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Questão bem fácil para uma prova de procurador do Estado..
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • GABARITO: E

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • TODOS OS CRIMES NA LEI DE RACISMO SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Todos os crimes da Lei de Racismo são punidos com RECLUSÃO. DETENÇÃO, NUNCA.

    Excessão a essa regra:

    Art 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.


ID
38482
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • É inconstitucional por violar o art 5º, inciso XLVII, "a" onde é vedado a instituição de penas de morte SALVO em caso de guerra declarada. Condição amarrada no artigo 60, CF, &4, que determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
  • Só pra complementar o estudo: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Aqui há a aplicação do Princípio da Vedação ao Retrocesso...Existe duas correntes:Radical: que alguns direitos fundamentais não poderiam em hipótese alguma serem extirpados da constituição, nem mesmo por uma nova constituinte, pois, esses direitos estariam consagrados, pelo principio da vedação ao retrocesso aliado ainda aos direitos naturais do homem;Mitigada: há aqui o entendimento de que há o principio da vedação ao retrocesso, mas que em havendo uma nova constituição, haveria liberdade total para disciplinar matérias hoje vedadas pela constituição....
  • Apesar de ter acertado a questão, identifiquei um erro, pois é cláusula pétrea, direitos e garantias INDIVIDUAIS e não fundamentais.
  • Mas, é evidente que a vedação da pena de morte trata-se de um direito individual, além de ser um direito fundamental..Quer direito mais individual, do que não ser punido com a morte pelo Estado/
  • O art. 60, parágrafo 4o, da CF fala em "tendente a abolir" e não em "modificar", como diz a alternativa D. Assim, a EC pode modificar para ampliar os direitos individuais, o que, contudo, não é o caso do enunciado da questão, que pretende ampliar as hipóteses de pena de morte para além daquela constitucionalmente prevista. De toda sorte, a letra D seria a única quase certa!
  • Direitos Fundamentais abrange Direitos Individuais e coletivos, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos políticos. Dentre outros...OBS.: não constituem um rol taxativo...

  • Alguém explica porque não a letra E? 
    Fiquei em dúvida quanto a D, mas não quis marcar porque a banca era FCC e alternativa falava em Direito Fundamentais e não Direito e Garantias Individuais, por mais que não esteja errado mencionar o gênero no lugar da espécie, tecnicamente é incorreto. Já tendo feito questões, anteriormente, em que a simples falta de literalidade prejudicava a opção.

  • Os direitos individuais são clausulas pétreas , não podendo ser abolidos

  • Concordo com a colega Andrea Lins. Inclusive esse foi o motivo de eu voltar e reler todas as alternativas, acertando por exclusão!

  • GABARITO: D

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


ID
43036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Art. 5º-XLII). b) é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva(Art. 5º-VII). c) é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional(Art. 5º-XIV). d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião(Art. 5º-LII). e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada(Art. 5º-XXXVI). ITEM CORRETO
  • inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:3TH - tortura, tráfico, terrorismo, hediondosinafiançável e imprescritívelracismo e grupos armados
  • Extradiçãoa) brasileiro natoNãob)brasileiro naturalizadocrime comum – antes da naturalizaçãotráfico de drogasc) Estrangeiro crime político/opinião - Nãodemais casos: lei da União e Julgamento do STFObs.: não há pena de banimento.
  • Essa trilogia é música para meus ouvidos...
  • Resposta letra E, e fala sobre o princípio da segurança jurídica.
  • que vacilo, nao acredito que errei essa...comecei a ler e de cara marquei letra a,(sem ler as outras alternativas) e nen me liguei que fala é prescritível.eee falta de atenção que ja me tirou altos pontinhos em concursos.
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL. 
    b) é ASSEGURADA a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
    c) é assegurado o acesso à informação e a sua fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    d) NÃO SERÁ será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CERTA
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Letra e) Se trata de Segurança Jurídica

  • GABARITO ''E''


    TRATAS-SE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO
  • Letra A -  Errado.  Constitui crime inafiançável e imprescritível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).

    Letra B -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.


    Letra C -  Errado. Segundo o art. 5º, XIV da Constituição, embora seja assegurado a todos o acesso à informação, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D -  Errado . Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

    Letra  E -  Correto. Trata-se a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição.
  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.

    c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

     

    E)

     

     

     

    Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!

     

  • A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."

    B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."

    D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
43960
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE É OBSERVADO NA AÁLISE DO CASO CONCRETO.... VISA EVITAR O EXCESSO DE PODER. É PRECISO OBSERVAR A:ADEQUAÇÃO: OU SEJA O EQUILIBRIO ENTRE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS ALMEJADOSNECESSIDADE: O ATO DEVE SER INDISPENSÁVEL, NECESSÁRIO AO INTERESSE PÚBLICOPROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: UTILIZAÇÃO DA PONDERAÇÃO ENTRE VALORES NORMATIVOS APARENTEMENTE CONFLITUOSOS... PARA A SUBJUNÇÃO AO CASO CONCRETO.
  • A Letra correta é a D, pois cita justamente o conceito do princípio da proporcionalidade.
    A letra A está incorreta porque não atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, pois inderetamente não são os sucessores que estão reparando o dana, mas sim o PATRIMÔNIO do de cujus, falecido: art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

    nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

    até o limite do valor do patrimônio transferido.
    A letra B, está errada, pois o princípio da discricionariedade também obedece o principio da legalidade, quanto a COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, e quanto ao OBJETO E AO MOTIVO É DISCRICIONÁRIO , MAS SEGUNDO OS LIMITES DA LEI, PORTANTO NENHUM ELEMENTO FOGE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Não entendi a razão pela qual a letra (c) é incorreta. Alguém poderia me ajudar?

  • Para estar correta, a assertiva "a" deveria ter se referido a coisa julgada material. No entanto, a referência da questão foi à coisa julgada formal, que não é atingida pela garantia da imutabilidade.

  • Com relação a letra "c" para tirar dúvidas :-) 

      A imutabilidade da sentença é um dogma constitucional (art. 5º, XXXVI CF/88), deixando, assim, os casos já decididos a salvo, inclusive, do advento de lei posterior, ou seja, nem a edição de uma nova lei pode abalar a soberania da coisa julgada.
       Importante é a distinção entre coisa julgada material e coisa julgada formal, tendo em vista que o que diferencia uma da outra é a extensão dos efeitos: se restringe-se ao processo ou se projeta para fora da relação processual. A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do processo, por não haver mais recurso cabível, seja pelo esgotamento destes ou pelo decurso de prazo. É simplesmente quando ocorre o trânsito em julgado da decisão.
    A coisa julgada material é mais abrangente, repercutindo efetivamente nas relações jurídicas porque torna indiscutível a decisão judicial dentro e fora do processo. A coisa julgada formal é pressuposto necessário para que haja coisa julgada material.
      Então na seguinte questão, deveria ser " A coisa julgada material....."
     
      Fonte:http://jusvi.com/artigos/32601



  • COM RELAÇÃO A LETRA C,
    De acordo com o artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. 
    Para a doutrina majoritária, esse conceito é falho, no sentido que a imutabilidade e indiscutibilidade no artigo, são referidas a sentença e não as relações jurídicas. O que se torna imutável e indiscutível é o conteúdo da decisão proferida. 
    Há coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior. 
    Por outro lado, há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido. 
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio. 
    Para Liebman, a coisa julgada formal é o primeiro degrau da coisa julgada material. Nesse sentido, para haver coisa julgada é necessário o trânsito em julgado, que já constitui coisa julgada formal. Partindo para o segundo degrau, há de se observar se houve ou não a resolução do litígio, havendo, além de formal a coisa julgada material. 
    Destarte, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o contrário não ocorre.

    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
  • a) A obrigação dos sucessores de reparar danos atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Errada. Reparação de danos, em tese, adentra na esfera cívil. Por outro lado, se a questão repercutisse acerca da área penal estaria correta, uma vez que o mesmo tem por principio a individualização da pena, na qual nenhuma passará da pessoa.  b) O princípio da legalidade comporta exceção, quando se trate de atos administrativos discricionários. Não há tal exceção, pois, apesar de o administrador agir por oportunidade e conveniência seus atos são devidamente autorizados por lei, sendo, portanto, subsidiária a norma. c) A coisa julgada formal tem garantia de imutabilidade. Errado, em regra a coisa julgada material que poderia ser imutavel por ser sentença definitiva. Tão logo, a coisa julgada formal detêm apenas o caráter de sentença terminativa (sem resolução do mérito). Desta forma, a imutabilidade da coisa julgada formal reside apenas naquele processo terminativo, destarte, posteriormente, poder-se-á litigar noutro processo o mesmo fato. Basicamente, não existe imutabilidade absoluta na coisa julgada formal, mas sim relativa, uma vez que o fato por ser intentado posteriormente. d) O princípio da proporcionalidade exige do Poder Público um justo equilíbrio entre os meios empregados e as finalidades aspiradas. Correta.
  • Lembrando que até os atos discricionários possuem, dentro de si, parte vinculada

    Abraços


ID
43969
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. VERDADEIRO art. 5º XVLII e XLIV2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. FALSO art. 5º LI- NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. VERDADEIRO art.5º LI4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei. FALSO art. 5 LVI - SÃO INADIMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
  • eu acertei essa questao pelos outros itens...mas acho meio forçado esse item 4concordo com o que a colega falou abaixo, porem, segundo entendimento do STFse a prova ilicita, no caso uma carta ou interceptaçao telefonicafor pra evitar um sequestro, por exemplo, essa prova converte-se em prova licita, por alegar legitima defesa...
  • Caro Thiago,A questão diz: "As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei." Pela lei, a prova ilícita é inadimissível. Seria correta se a questão fosse: As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, segundo entendimento do STF.
  • As provas ilícitas podem prevalecer em algumas situações como em benefício do réu.

    Acho que o erro da última é a expressão "na forma da lei".
  • Lembrando que há doutrina garantista negativa que sustenta a possibilidade de provas ilícitas em favor do réu

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - VERDADEIRO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II - FALSO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - VERDADEIRO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    IV - FALSO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos contidos na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva 1 - Correta! É o que dispõe o art. 5º da CRFB/88 em seus incisos XLII ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") e XLIV ("constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático").

    Assertiva 2 - Incorreta. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe do artigo 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 4 - Incorreta. Apesar de haver entendimento majoritário (doutrinário e jurisprudencial) a respeito da admissão de prova ilícita em favor do réu, a banca foi literal em todas as assertivas e fez o mesmo nessa, ou seja, queria saber apenas a cópia da CRFB/88. Artigo 5º, LVI, CRFB/88: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V, F, V, F).


ID
44413
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito bem elaborada pela ESAF. A alternativa "D" está incorreta, pois afronta ao disposto no art. 5°/LX da Carta Magna, que admite a restrição à publicidade dos atos processuais nas seguintes hipóteses:===> Quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Demais alternativas todas corretas, conforme consta no texto constitucional:."A" ==> art. 5°/LVIII."B" ==> art. 5°/LIX."C" ==> art. 5°/LXVII."E" ==> art. 5°/XLVII/a.
  • Lei 10.054/00Sobre a letra "A"Art. 3o O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando:I – estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público;II – houver fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade;III – o estado de conservação ou a distância temporal da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais;IV – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;V – houver registro de extravio do documento de identidade;VI – o indiciado ou acusado não comprovar, em quarenta e oito horas, sua identificação civil.
  • A – CORRETO – Poderá submeter o civilmente identificado à identificação criminal, nos termos da lei.B – CORRETO – É a ação privada subsidiária da pública.C – CORRETO – Quando ocorre inadimplemento voluntário e obrigação alimentícia.D – ERRADO – Poderá nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.E – CORRETO – Nos casos de guerra externa declarada.
  • A alternativa "D" está incorreta, pois contraria o disposto no art. 5°/LX da CF:a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;Em regra, os atos processuais deverão ser públicos para garantir a transparência da atuação dos poderes públicos, ou seja, qualquer pessoa poderá ter acesso. Entretanto, há situações em que a lei assegura o sigilo dos atos processuais para resguardar A DEFESA DA INTIMIDADE OU em razão do INTERESSE SOCIAL, como por exemplo nos casos de guarda de menores, investigação de paternidade, investigação de crimes contra a segurança nacional, etc.
  • Publicidade é aquilo que garante a tranparência da atuação dos poderes públicos . Em geral , os atos processuais deverão ser públicos porém existem situações em que a lei assegura o sigilo dos mesmos , para resguardar o direito de intimidade ou em razão do interesse social !
  • a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.   Correto. Pelo art. 5º, LVIII, CF: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A lei a que ele se refere é a Lei 12.037/09. O civilmente identificado, nas hipóteses delineadas por essa lei, pode ser submetido à identificação criminal.   b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.   Correto. É a redação "ipsis litteris" do art. 5º, LIX, CF.   c) O Brasil admite a prisão civil por dívida.   Correto. O dispositivo é o art. 5º, LXVII, CF: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Hoje em dia, no entanto, não admite mais a prisão civil do depositário infiel, pelo teor da Súmula Vinculante do STF: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".   d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.   Errado. É certo que a publicidade dos atos processuais lhes confere a transparência que os atos públicos devem possuir. Mas sua publicidade não é absoluta, pois, segundo a norma do art. 5º, LX, CF: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".   e) O Brasil admite a pena de morte.   Correto. Como diz José Afonso da Silva, a pena de morte é "admitida só no caso de guerra externa declarada, nos termos do art. 84, XIX, (art 5º, XLVII, "a"), porque, aí, a Constituição tem que a sobrevivência da nacionalidade é um valor mais importante do que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momento cruciante".
  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

    a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
    b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
    c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88. 

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88. 
    e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • A ESAF costuma, mesmo implicitamente o que não é o caso desta questão, considerar as regras gerais!
    E ai muita gente cai, inclusive eu kkk, porque se apega nas exceções! Então, cuidado com enunciado!
    (até rimou! rsrs).

  • É um absurdo fazer da exceção, regra!

    É cada banca...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LVIII: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".

    D- Incorreta - A publicidade, embora seja a regra, pode ser restringida. Art. 5º, LX,CRFB/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    E– Correta - Embora seja em caráter excepcional, é o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
44761
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa, os seguintes direitos perante as repartições públicas brasileiras:

I. de obter certidões necessárias à defesa de seu interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;
II. de obter informações de interesse coletivo, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
III. de petição contra ilegalidade;
IV. de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;
V. de ser atendido no prazo máximo de trinta minutos, quando em fila de espera de atendimento presencial.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa, os seguintes direitos perante as repartições públicas brasileiras:I. de obter certidões necessárias à defesa de seu interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas (O que NÃO SIGNIFICA que seja gratuito): b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;II. de obter informações de interesse coletivo, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;III. de petição contra ilegalidade; Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas (O que NÃO SIGNIFICA que seja gratuito): a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;IV. de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;V - Incorreta
  • - LETRA B - 



    Complementando,

     

    CF Art. 5º

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;


    Vejam que a gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão de óbito. 


    *O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. O habeas data é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las (Prof. Ricardo Vale).



    Avante!

  • Olha.. só vou comentar uma coisa.

    O enunciado pede: "O art. 5o da Constituição Federal assegura ao cidadão, de forma expressa..."

    Sobre a afirmação "IV - de ter acesso a informações relativas à sua pessoa, contidas em processo em curso ou já arquivado;". Gostaria que alguém me dissesse onde está escrito esse direito, de forma expressa, no artigo 5º.

    O termo "informações" aparece duas vezes no artigo 5º:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Resumo: a ESAF pede "de forma expressa", mas não é "de forma expressa". Ridículo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    V- Incorreta - Não há tal disposição expressa no art. 5º da CRFB/88 (como pede o enunciado), embora haja leis municipais que tratam sobre tempo máximo de espera em fila para atendimento.

    Há, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: "É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores" (1ª Turma, ARE 809489 AgR/SP, j. em 28/5/2019).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II, III e IV estão corretas).


ID
44821
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos poderes do Estado e respectivas funções e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está incorreta pois não segue comando da súmula vinculante n.º 11. Ademais, os ministros do STF não informaram se a justificativa excepcional por escrito fosse prévia ou não.
  • A alternativa D está incorreta por afirmar que a dignidade da pessoa humana é um princípio ou até direito fundamental quando na verdade se trata de um dos Fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • Na verdade, a letra D está incorreta pois: “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, DJ de 17-10-03)
  • Quanto a letra A: "O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve presidir as relações institucionais entre as comunidades politicas que compoem o Estado Federal, LEGITIMA as restrições de ordem constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e Distrito Federal, de sua competência normativa em t ema de exoneração tributaria pertinente ao ICMS." (ADI 1247 MC / PA - PARÁ)
  • A Letra C está errada por causa da palavra "previamente". Seria absurdo diante de uma situação concreta de fuga o agente ter que justificar por escrito PREVIAMENTE o uso das algemas...
  • A letra B está certa de acordo com o seguinte acórdão: "PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DEFESA DA CIDADANIA: SUPREMO TRIBUNA FEDERAL - Ninguém é obrigado a cumprir ordem  ILEGAL, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade JUDICIAL.   Mais:  é DEVER  de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se de Estado de Direito." ( STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa.  Informativo STF, número 34). 
  • Sobre a alternativa 'c' o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:

    "Questão jurisprudencial mais uma vez, mas agora era mais fácil, cobrou-se a Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    Porém, reparem na maldade: a justificação será por escrito, mas, não precisa ser “prévia”
    ."

  • não há possibilidade de avisar previamente por escrito quem quer que seja da fulga de algum prisioneiro pra se justificar o uso de algema.

  • a) O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve presidir as relações institucionais entre as comunidades políticas que compõem o Estado Federal, LEGITIMA as restrições de ordem constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e Distrito Federal, de sua competência normativa em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS. (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp) - CF, art. 155, §2º, XII, g - último comentário antes da alínea h.
    b) "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)

    c) Já explicado pelos colegas.

    d) “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, CONSTITUI MEIO HÁBIL a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

    e) “OBJEÇÃO DE PRINCÍPIO – em relação à qual houve reserva de Ministros do Tribunal – À TESE AVENTADA DE QUE À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA SE POSSA OPOR, com o fim de dar-lhe prevalência em nome do princípio da proporcionalidade, O INTERESSE PÚBLICO NA EFICÁCIA DA REPRESSÃO PENAL EM GERAL OU, EM PARTICULAR, NA DE DETERMINADOS CRIMES: é que, aí, foi a Constituição mesma que ponderou os valores contrapostos E OPTOU – em prejuízo, se necessário da eficácia da persecução criminal – PELOS VALORES FUNDAMENTAIS, DA DIGNIDADE HUMANA, AOS QUAIS SERVE DE SALVAGUARDA A PROSCRIÇÃO (PROIBIÇÃO) DA PROVA ILÍCITA: de qualquer sorte – salvo em casos extremos de necessidade inadiável e incontornável – a ponderação de quaisquer interesses constitucionais oponíveis à inviolabilidade do domicílio não compete a posteriori ao juiz do processo em que se pretenda introduzir ou valorizar a prova obtida na invasão ilícita, mas sim àquele a quem incumbe autorizar previamente a diligência.” (HC 79.512, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 16-12-1999, Plenário, DJ de 16-5-2003.)

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.





  • Apenas complementando o item E

    A prova ilícita NÃO PODE prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana SERVE de salvaguarda à proscrição da prova ilícita.

    Acho que agora ficou mais claro.
  • Letra B

    Questão cuja resposta idêntica foi aplicada em outro certame, por outra banca, mas no mesmo ano:

    Q12932

    Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais


  • Essa letra E me deixou confuso, mas segue com uma redação que achei mais clara:

    A prova ilícita pode prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana não serve de salvaguarda à proscrição da prova ilícita. ERRADO !

    Justificativa: 

    A prova ilícita NÃO pode prevalecer. Foi a Constituição mesma que ponderou os valores contrapostos e optou – em prejuízo, se necessário da eficácia da persecução criminal – pelos valores fundamentais, da dignidade humana, aos quais serve de salvaguarda a proscrição da prova ilícita. 

    Contudo, existem casos em que as prova ilícitas são aceitas (não se trata de mandamento absoluto) cabe ao juiz ponderar o confronto desses princípios para autorizar a prevalência de um sobre o outro (Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO)salvo em casos extremos de necessidade inadiável e incontornávela ponderação de quaisquer interesses constitucionais oponíveis à inviolabilidade do domicílio não compete a posteriori ao juiz do processo em que se pretenda introduzir ou valorizar a prova obtida na invasão ilícita, mas sim àquele a quem incumbe autorizar previamente a diligência.


ID
45016
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º LV - Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Gabarito letra: D

    Judiciais e administrativos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contraditório e ampla defesa. 

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
46483
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da igualdade é bem definio no artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso LX diz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Ou seja, embora os atos processuais sejam públicos (princípio da publicidade), quando for para proteger o interesse social ou a intimidade, a lei pode definir as retrições a esta publicidade.
  • Artigo 5º, XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;Este "salvo" já indica que existirá ocasião de permissão de pena de morte, que, compete privativamente ao Presidente da República, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Em caso de guerra declarada, pode então ser instituida pena de morte, atentando que é fundamental a autorização do Congresso.
  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
  • Pergunta bem elaborada. A assertiva correta vai de encontro ao princípio da publicidade dos atos processuais e o direito à intimidade em se tratando de certos interesses. Trata-se da incorporação na lei da ponderação de interesses independentemente de esforço interpretativo.
  • art V LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, seesta não for intentada no prazo legal;LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do depositário infiel;LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificaçãocriminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaisquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Notícias STF Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2008STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentíciaPor maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
  • Conforme Lei 12.037, de outubro de 2009:Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  • A questão em si queria saber se os candidatos sabiam das exceções previstas em lei.

    Grande abraço e bons estudos.

  • c) Não admito erro nesta questão! O Brasil admite prisão civil? SIM. É admitida a prisão por dívida, mas essa é permitida apenas no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Correto.


    d) Errado. Olha a maldade! A banca jogou com a "exceção" nas demais letras, e agora veio com a regra. Como que eu sei isso? Pelo fato de ela não ter usado termos como "admite", "é possível", "há hipótese"... Ela usou literalidade da Constituição e este caso vale a regra, pois destoa das demais assertivas.
    Lembrando que embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5º LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.

    e) Correto. A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5º XLVII. A Constituição então diz:
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos.
    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte
    , salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.
    Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada.

     

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    a) Correto. Desde que nos termos da lei, poderá se submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5º, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09, segundo esta lei a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc.

    b) Correto. Essa era mais fácil, trata da ação penal privada subsidiária da pública. Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I). Lembre-se que a ação civil pública não é privativa do MP, somente a penal. A ação penal pública, porém, deve ser intentada no prazo legal, ( não precisa decorar isso, mas para fixar o conhecimento é bom saber que, regra geral será 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial) se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública.
     

  • GABARITO: D
    Olá pessoal,

    a) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. CERTA. Art. 5º., LVIII, da CF/88.
    b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. CERTA. Art. 5º., LIX, da CF/88.
    c) O Brasil admite a prisão civil por dívida. CERTA. Art. 5º., LXVII, da CF/88. 

    d) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA. Art. 5º., LX, da CF/88. 
    e) O Brasil admite a pena de morte. CERTA. Art. 5º., XLVII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Art. 5º

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Resposta Certa: D
  • CORRETA (A): O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5°, LVIII, da CF).

    CORRETA (B): Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art. 5°, LIX, da CF).

    CORRETA (C): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inescusável de obrigação alimentícia 

    INCORRETA (D): A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5°, LX, da CF).

    CORRETA (E): Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, "a", da CF).


ID
46582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, não haverá pena de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - ART. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;:)
  • BANIMENTO:O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como seqüestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas: a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI; b)de caráter pertétuo; c)de trabalhos forçados; d)de banimento; e)cruéis;
  • correta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    ART. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
49273
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.PORTANTO QUESTÃO "D".
  • Vou comentar a "A" poís teve um grande índicie de erros:LETRA "A" - Peguinha tradicional. Qualquer CIDADÃO é parte legítima, e não qualquer INDIVÍDUO.CIDADÃO é aquele que frui do gozo de seus direitos e garantias do sufrágio. VOTAR E SER VOTADO. Está em dia com seus deveres políticos. Tanto que para dar entrada em uma Ação Popular, deve anexer cópia do título de eleitor.
  • A)Errada:A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, com direitos políticos.B)Errada:Possuem a mesma finalidade, que é suprir a ausência de regulamentação, mas objetos diferentes : O mandado de injunção tem como objeto um caso concreto, nela o autor da ação leva ao conhecimento judicial uma lesão que efetivamente está ocorrendo e pleiteia que haja a extinção desta lesão através de um provimento judicial. De outro modo, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão há uma análise em abstrato da omissão legislativa.C)Errada: mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido com representação no Congresso.D)Correta.E)Errada:O indulto extingue a punibilidade mas o condenado que o recebe não retoma à condição de primário. Os efeitos do crime permanecem.
  • a - errada, pois não é qualquer indivíduo e sim qualquer cidadão.c - errada, o partido político deverá ter representação no Congresso Nacional.
  • Acrescentando ainda...Indulto = forma de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível". O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".Enquanto GRAÇA é em regra individual e solicitada, o INDULTO é coletivo e espontâneo.;)
  •  

    A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

    O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

    A graça é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.

     

  • a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

    ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras. 

    b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.

    ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. 

    c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a) 

    d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

    CORRETO. 


    e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

    ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.




    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL

    GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual

    INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).

    c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
49840
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do inciso XXXVII do art. 5º da CF/88.Sendo assim, a alternativa D é a incorreta.
  • art.5XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Vale acrescentar aos comentários já expostos o:Informativo 037 do STF - 1996Brasília, 24 de junho a 1º de julho de 1996-Nº 37Data (páginas internas): 2 de agosto de 1996Que diz:HC nº 73492-8Rel.: Min. Ilmar GalvãoEMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA PELO TRIBUNAL. REMESSA A NOVO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO JÚRI.As decisões do Júri não podem ser alteradas quanto ao mérito, mas podem ser anuladas quando se mostrarem contrárias à prova dos autos, para que o mesmo Tribunal do Júri profira novo pronunciamento.A soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, c, da Constituição Federal, não exclui a recorribilidade das decisões do Júri, como proclama a vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Habeas corpus indeferido.Como decorrência desse princípio, é possível a reformatio in pejus indireta, em se tratando de julgamento pelo júri. Fonte: http://www.clubjus.com.br/
  • Essa é a famosa Teoria do Cebolinha Analfabeto...ou incompetente... rsPLE.SI.SO de COMPETENCIAPLE-nitude de defesaSI-gilo das votaçõesSO-berania dos veredictos COMPETENCIA para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.OBS: Serao julçgados os Crimes Consumados ou tentados, crimes contra a vida, como homicídio, instigação, induzimento ao suicidio etc
  • Gabarito: Letra D

    O único item que não é assegurado pela Constituição à Instituição do Júri é a irrecorribilidade de suas decisões.

    Vejamos: CF/88, Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    FORÇA E HONRA.


ID
50890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Regrinha besta que ajuda... 3TH (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia) Terrorismo Tortura T.i.e.d.a (tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins) HediondosRacismo e Golpe de Estado crime inafiançável e imprescritível
  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados) - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos) - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Para não esquecer que a pena é de reclusão e não alguma outra, basta lembrar que começa com r de racismo.
    Reclusão - Racismo
  • São inafiançáveis e imprescritíveis

    ----> racismo

    ----> ação de grupos armados



    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia

    ----> tráfico

    ----> tortura

    ----> terrorismo

    ----> crimes hediondos

    (3TH)

  • - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados) 
    - Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH não tem graça (tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos) 
    - Inafiançáveis: todos acima.

  • Mnemônico para nunca mais esquecer sobre os Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Insuscetíveis:

    IMPINA = RAÇÃO (Imprescritíveis / Inafiançáveis = Racismo, Ação de grupos armados).

    INSINA = 3THED (Insuscetíveis de anistia, graça e indulto / Inafiançáveis = (3T) Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos.

    OU

    Crimes inafiançaveis e imprescritiveis: RAÇÃO.

    RA cismo

    AÇÂO de grupos armados

    OU

    Crimes inafiançaveis e insucetiveis de graça e anistia: 3TH

    3T – Tortura, Trafico de entorpecentes, Terrorismo,

    H – Crimes Hediondos

  • Pra quem, assim como eu, não consegue guardar que racismo é reclusão e não detenção: Racismo > Reclusão

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Gabarito Certo!

  • Letra Seca do Art. , XLII

  • Literalidade da Lei, Vide CF/88 art. 5, XLII.

    Bons estudos.

  • GAB. CERTO✔

    IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

    INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Q. CERTA

    O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!


ID
55726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento firmado no STF. Vide HC 95.706-RJ.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditõrio.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • Correta

    Bem específica

    Boa questão!

  •  É nula, por ofensiva ao princípio da ampla defesa, a denúncia imprecisa, vaga, genérica, que não descreve detalhadamente a conduta de que o réu é acusado. A denúncia é a peça processual, oferecida pelo Ministério Público, que dá início à ação penal pública, quando recebida pelo magistrado. Ela é, então, a base da acusação, dos fatos ilícitos imputados ao réu. Logo, é de todo obrigatório que tais fatos sejam descritos num grau de detalhamento que possibilite ao réu efetivamente saber do que está sendo acusado. Defeituosa a denúncia neste ponto, a peça é nula. FONTE: Direito Constitucional, 24ª Ed. Sylvio Motta

  • Acho que vou ter que fazer um curso de direito na faculdade pra passar em um concurso de nível médio
  • Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.

  • Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer

  • Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.

  • não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"

  • estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!

     

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).


    Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • CERTO

  • Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.

  • Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.


ID
55729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A duração prolongada, abusiva e não-razoável do processo penal, embora gere transtorno à vida do acusado, não chega a atingir qualquer norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Fere o Princípio da Celeridade Processual.
  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação
  • Esse dispositivo foi inserido na reforma constitucional de 2004 que, por meio da emenda constitucional 45 realizou a chamada REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. No caso, os processos judicial e administrativo passam a ter a garantia da razoável duração do processo.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • CF/88 art. 5º DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Acrescenta-se ainda o parágrafo 1° que cita:" as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"
  • assertiva incorreta

    contraria o princípio da celeridade processual!

    Artigo 5º, LXXVIII,CF/88

  • Conforme consta o art.5°, LXXVIII o qual diz que tanto no âmbito administrativo quanto no judicial será garantida a razoável duração do processo e os meios que tragam celeridade a sua tramitação, logo..
    ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Gabarito Errado!

  • CF/88 art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação.

  • A garantia a duração razoável do processo, surgiu a partir do Pacto de San José da Costa Rica e foi posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº. 45, tendo sido acrescentado ao art. 5º o inciso LXXVIII, visando combater o processo moroso, que acarreta insegurança jurídica e fere frontalmente o princípio da eficiência que determina que a atividade estatal dever ser exercida com presteza.

     

    CF/88 Art. 5 (...) LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


  • CF/88Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • GABARITO ERRADO

    Há época da questão a justificativa era exclusivamente constitucional conforme já demonstrados pelos colegas:

    • Art. 5(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Entretanto, nos dias atuais, prolongar penas ou perder prazos processuais configura também o abuso de autoridade.


ID
56065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata.

Alternativas
Comentários
  • É verdade que não há essa violação aos princípios citados em tal caso, mas restou uma dúvida... A justificativa é mesmo essa?
  • Quando a questão refere-se a CASO CONCRETO, ela está falando da decisão definitiva dada pelo Poder Judiciário, onde gera-se a COISA JULGADA, enquanto que quando ela fala na FORMA ABSTRATA, ela está se referindo às decisões proferidas pela esfera administrativa, a qual gera COISA JULGADA ADMINISTRATIVA (marcada pela indefinitividade das decisões). Segundo a Súmula Vinculante nº5 do STF, "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".A decisão em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) gera coisa julgada administrativa, não podendo mais recorrer nessa esfera da decisão proferida (não cabimento de recurso na via administrativa). Mas a coisa julgada administrativa não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais. Isso porque temos, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da inafastabilidade do Judiciário (nos termos do art. 5o, XXXV), em que o servidor ainda poderá recorrer nesse Poder, onde haverá real definitividade das decisões proferidas (sistema de jurisdição única). Sendo assim, nessa esfera (Poder Judiciário), deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, em que a presença do advogado é obrigatória para assegurar tal princípio.
  • Concordo com a colega marina, pois, a justificativa restou duvidosa, não querendo, no entanto, discordar dos argumentos de joão américo, já que se a lei 9784 faculta a defesa por advogado, não deve ser observado prejuízo nem mesmo no caso concreto, mas é minha opinião com base na lei.
  • Importante observar que a Lei 9784 afirma, em seu art. 3º, IV que: "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei." Portanto, conclui-se ser uma faculdade do administrado constituir ou não advogado no processo administrativo. Mesma linha de raciocínio pode ser observada no texto da Súmula Vinculante nº 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".Portanto, não há de se falar em vício.
  • Ainda que a representação seja facultativa e que a ausência do advogado no processo administrativo disciplinar não seja inconstitucional (súmula 5 do STF), a falta de defesa técnica no PAD pode ser causa de nulidade relativa.

    Inobstante a constitucionalidade do dispositivo, a demonstração de efetivo prejuízo na defesa, em razão da falta de assistência técnica, justifica a anulação do processo. Assim, considerando a constitucionalidade o dispositivo, essa espécie de vício só será analisada no caso concreto e não de forma abstrata.
  • STF Súmula Vinculante nº 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • A falta de advogado constitui vício?

  • Creio que eu tenha viajado de mais, porém marquei a alternativa como errada analisando a segunda parte do enunciado.

    [Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório];

    Até aqui não temos dúvida, de fato em processo administrativo, como já relatado por nossos colegas, é dispensável a presença de advogado.

    [já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata].

    Foi com essa afirmação que errei a questão, ao meu ver este vicio pode ser analisada de forma abstrata. Uma lei que, abstratamente, em seus artigos viole o direito constitucional do contraditório e ampla defesa pode ser atacada por ADIN.

    Mas creio que sai da objetividade da questão, porém quanto ao Cespe é complicado, às vezes quando nos atemos aos elementos somente da questão erramos, em outras acertamos, é complicado. 

  • Essa questão está desatualizada. Seguia entendimento unânime do STJ que foi contrariado com a edição da Súmula Vinculante n. 5.

    STF Súmula Vinculante nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • Vamos notificar que a questão está desatualizada. O sucesso deste site se deve justamente ao trabalho em conjunto de todos :)

  • Independente de caso concreto ou abstrato .

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


ID
56440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às emendas constitucionais e à aplicabilidade
das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art. 5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.(...)§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Importante notar que a CF fala dos direitos e garantias INDIVIDUAIS, que são somente alguns daqueles que estão no art. 5º(os outros são coletivos), e não direitos e garantias fundamentais, que estão nos arts. 5º a 17º.
  • Cuidado: as cláusulas pétreas podem ser alteradas, apenas não podem ser tendentes a abolir, ok.
  • Questão meio ambígua. No caso os senadores queria SUPRIMIR (=abolir), o inciso LVII do art. 5º, neste caso não seria possível, vez que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas não abolidas.
  • Complementando.O parlamentar poderá propor mandado de segurança contra emenda tendente a abolir clausúlas pétreas se esta for levada a votação, delimitando assim seu direito subjetivo de não votar matéria que afronte a CF.
  • Sobre as Cláusulas Pétreas

    Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

  • A proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário
     
    Eu marquei errado devido a esta parte, pois entendo que cláusula pétrea pode ser modificada, desde que não modifique o objetivo precípuo da norma, é vedado PEC tendente a abolir um direito ou garantia protegidos por cláusula pétrea. Segundo, porque o poder constituinte originário, também chamado de inicial ou inaugural, instaura uma nova ordem jurídica e para por ai. Ele não modifica, apenas cria norma, é ilimitado e incondicional  quando está inaugurando a ordem, depois de constituida a carta magna, o poder constituinte derivado é que vai poder alterar alguma coisa. Enfim, questão muito confusa, gostaria de uma explicação que exaurisse a minha dúvida.

  • PEC visando abolir ou DIMINUIR, REDUZIR um direito(declaração) não passa não.

  • Ao colega Rennam:

    Seu raciocínio está correto no tocante ao poder constituinte originário. Nova constituição pode tudo, inclusive até acabar com as cláusulas pétreas. E, sim, admite-se a alteração das cláusulas pétreas da atual Constituição, não se admitindo propostas de emendas que tendam a aboli-las. E é exatamente este o ponto que torna a assertiva correta, pois a banca afirma que a proposta dos senadores visa SUPRIMIR o inciso do art. 5º. Ora, supressão é extinção, daí porque a proposta não será objeto de deliberação.

  • Depois de errar entendi que a questão está mesmo correta, pois ela diz: "...a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.", mas isso não quer dizer que a proposta de emenda não poderá
  • CONCORDO COM O RACIOCÍNIO DO RENAN. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO INSTAURA NOVA ORDEM, QUEM MODIFICA E O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.
    PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!
  • Pra mim tbm a questão está ERRADA,

    Pode ser modificada, só não pode ter seu direito suprimido ou retalhado de modo que diminua seu poder de operação.




  • Renan eu quase marquei errado pensando no raciocínio que teve, foi uma questão mal formulada. O constituinte DERIVADO pode modificar as cláusulas pétreas, desde que não tente aboli-la.
  • A CESPE é uma mer... mesmo viu. Também marquei errado por conta do final. Ela pensa que pode doutrinar. Quem já se viu o poder originário modificar alguma coisa? Ele apenas cria. O derivado é que vai modificar ou não de acordo com as normas estabelecidas pelo originário.
  • Essa questão só foi considerada correta porque o concurso era para Técnico. Se fosse um concurso para nível superior dificilmente esse final seria aceito:
    "que só pode ser modificada pelo constituinte originário".
    Sabemos que as cláusulas pétreas podem ser modificadas para melhor, ou mesmo para pior, desde que não haja mácula no núcleo inviolável.
  • Está certa a questão.

    A pergunta é para saber se é possível suprimir o inciso LVII do artigo 5o. Como se trata de cláusula pétrea, isso jamais poderá acontecer. Ela pode ser alterada para somar e não para retirar,

  • Fiz a questão uma vez e marquei: CORRETA, pois pensei: "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

    Aí estudei um pouquinho mais, fiz a questão de novo e ERREI... Porque pensei exatamente como os colegas haviam dito aqui: não é possível abolir, mas é possível modificar cláusulas pétreas, desde que mantido o seu núcleo intangível. :(

  • Tendente a abolir/suprimir Não!!! Alterar sim!

  • Artigo 60, §4º, CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado;

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III- a separação dos Poderes;

    IV- os direitos e garantias individuais".

  • Salvo melhor juízo, entendo que a questão é passível de anulação. Não discuto o fato de os direitos e garantias individuais não poderem ser objeto de emenda. Até aí tudo certo! Todavia, mesmo pelo poder originário, há quem defenda a vedação ao retrocesso social, o que impossibilitaria o fim da presunção de inocência até mesmo mediante instituição de uma nova ordem (poder constituinte originário).

  • LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.


    GABARITO CERTO

  • o STF já está em outro nível refente a esse tema.

  • O STF resolveu passar por cima disso....

  • Questão mais atual, não há ! 

  • Hoje em dia nem as clausulas petreas estão sendo respeitadas pelo STF

  • Mnemônico prático para nunca mais esquecer asa cláusulas pétreas:  FODI VOSÊ

     

    De acordo com a Constituição, são imutáveis:

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • APRESSADINHOS ESSES SENADORES NÃO SÃO?

    KKKKKKKKKKKK

  • HAHAHA!!! Gostei Barbara.

  • Comenta essa, professor.

  • Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

  • Direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de emenda à constituição. 

  • KONNIG FERREIRA, o constituinte originário pode tudo meu caro, ele faria uma nova constituição do zero! Poderia suprimir tudo que é considerado clausula pétrea com a vigente constituição. 

  • Sim faria uma nova CONSTITUIÇÃO. Assim poderia mudar tudo!

  • Só tem quarenta senadores, precisa de 3/5 de 81 no mínimo. Não é por isso não?

  • Acabei errando também. Além do poder originário não "alterar" nada e sim "criar", este poder possui limites materiais tais como o limite transcendente consubstanciado na vedação ao retrocesso social. Assim, ainda com o advento de nova ordem constitucionais certos princípios deverão prevalecer sobre a vontade do Estado, denominados de "consciência jurídica", ou seja, a vontade do Estado (quanto a elaboração de nova ordem constitucional) não poderá prevalecer sobre a consciência do povo.

  • O caso do LULA muda todo cenário dessa questão

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • questao FDP cabe recurso tem duas respostas

  • Essa questão devia ser anulada. Esse finalzinho ai cabe recurso. Poder originário não tem essa função, só atuando na criação de uma Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiU

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    Diante do entendimento do STF no HC do Lula essa questão pode ser considerada desatualizada rs

    LEMBRANDO QUE É POSSÍVEL UMA EMENDA TRATAR DE CLÁUSULA PÉTREA, DESDE QUE SUA MATÉRIA AMPLIE O DIREITO E NÃO O RESTRINJA.

    "De acordo com o sistema constitucional e político vigente, não é possível alterar a norma constitucional de modo a que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Isso porque a PEC em questão violaria direito e garantia individual, protegido pelo sistema constitucional como cláusula pétrea. Para que essa proteção constitucional mudasse, só se o Poder Constituinte Originário se manifestasse novamente: revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). " 

  • Se o PCO se manifestasse para a criação de uma nova Constituição, as novas normas não seriam MODIFICAÇÕES das normas anteriores, mas, sim, a criação pura e simples de uma norma constitucional.

  •  Art. 60, § 4º, CF/88, dispõe que proposta de emenda constitucional (PEC) tendente a abolir cláusula pétrea não poderá sequer ser objeto de deliberação. Com base nessa lógica, uma PEC em tramitação que tenda a abolir cláusula pétrea estará violando o devido processo legislativo constitucional.

  • a gente pede pro marty mcfly voltar no tempo e modificar elas.

  • As cláusulas pétreas são o núcleo essencial da constituição, que trazem as regras de estrutura, as opções fundamentais do Estado e da Sociedade. Em vista desta essencialidade, somente podem ser modificadas através da promulgação de uma nova Ordem Constitucional, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário

  • A palavra SUPRIMIR pode ter sentido de Abolir ou de Tirar uma parte.

    Tratando-se de Cláusula Pétrea, não se pode Abolir o texto. Se julgar como Tirar uma parte, poderá fazer, desde que não haja mácula no núcleo inviolável do texto. Portanto, se pode alterar, então a proposta pode ser objeto de deliberação.

    Poder Constituinte Originário é o da Criação (Novo Estado ou Nova Constituição)..................................................... Poder Constituinte Derivado Reformador é o que propôs a Revisão Constitucional (1993) e propõe Emendas Constitucionais.

    Resumindo: Cláusula Pétrea não pode ser abolida, mas pode ser modificada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador............................................................................................................................................................................ Portanto, ainda acho que a questão está ERRADA.

    (Qualquer equívoco da minha parte, pode me corrigir, por favor!)

  • O final cabe recurso, pois as cláusulas pétreas podem sim serem modificadas pelo poder constituinte derivado, o que não pode é serem abolidos ou restringidos seus núcleos; Além disso, também é possível ampliar uma cláusula pétrea, portanto a questão está errada em dizer que só o poder constituinte originário pode modificar...

    Se alguém não concorda, por favor, pode responder esse comentário.

  • desatualizada.
  • Suprimir me trás sentindo de abolir, Retirar….

    achei errada a questão

  • A explicação da @ELIANA CARMEM desvenda bem o entendimento da banca.


ID
58357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

Galego tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Alternativas
Comentários
  • CF/ 88 - Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
  • Completando o raciocínio do colega: a não identificação feriria um dos princípios basilares do direito processual penal, o direito a ampla defesa, pois, em situações de prisão em flagrante armada ou tortura durante interrogatórios, por exemplo, promoveria a impunidade e impossibitaria a produção de provas em favor do réu.
  • Partindo da questão que informa que ele não foi encontrado na comarca, então infere-se que o vereador foi encontrado em casa às 20h e conforme a questão foi preso. Neste caso, não poderia ocorrer a prisão, mesmo com a autorização judicial após às 20h. 

    Questão passível de anulação.
  • Não brigue com o enunciado, Rafael Reis. O questionamento do examinador se limitou ao direito à identificação. Em momento algum foi exigido do candidato, nessa questão, juízo acerca da legalidade ou não da prisão.
  • Resposta CERTA!!
    Está na CF, art. 5º, inciso LXIV - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
    Espero ter contribuído!

  • Péssima questão. Como ele poderia ter direito a identificação dos executores da prisão se esta não era possível. Por que então colocar o horário das 20 horas se não era para levar isso em consideração? Ridículo. Então para acertar devemos fazer de conta que não sabemos outras coisas...afff

  • Às 20 horas? É sério isso, fui de certo! Sabendo que a banca iria sacanear.

  • galegoooooooooo pey toma filho da mae

  • Concordo com o Otávio, como pode elaborar uma questão onde a prisão está ilegal ? ....temos que fechar os olhos pra uma informação relevante.

  • Questão PRF 2019

  • Questão toda errada, pois é uma prisão ilegal

  • GABARITO: CERTO

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Mano, é só saber interpretar o enunciado. No enunciado não pergunta se foi ilegal a prisão mais sim se ele tem o direito constitucional à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Questão corretíssima.


ID
63781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASegundo o STF, mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio do ato jurídico perfeito em face de leis posteriores. “[...] a incidência imediata da nova lei sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações definitivamente consolidadas.” (STF, Agravo de Instrumento nº 292.979-RS, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 19/11/2002). Segundo o princípio da intangibilidade a Constituição ao referir que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não estaria ela apenas assegurando o princípio da irretroatividade das leis, mas indo muito além disso, estabelecendo que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada seriam protegidos CONTRA QUAISQUER LEIS que venham a prejudicá-los, ainda que estas não retroajam.
  • "Segundo a jurisprudência do STF, esse preceito constitucional (art. 5º, XXXVI) se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (RE204.769/RS)Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Direito Costitucional Descomplicado". 3ª edição, p. 147 e 148. 2008.
  • So lembrando que A Lei nova so ira interferi o ato juridico perfeito e a coisa julgada quando nova Lei for mais Benefica Para O REU.

  • Complementando:
    LEI DE ORDEM PÚBLICA - É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares. 
    LEI DISPOSITIVA
    Teoria Geral do Direito. É a lei de imperatividade relativa que não ordena nem proíbe de modo absoluto; permite ação ou abstenção ou supre declaração de vontade não existente.
    [Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz]
    Bons estudos
  • Só lembrando que a lei não irá retroagir nos casos do Direito processual, nem se a nova lei for mais benéfica para o Reu. 

  • Errado. Não existe essa exceção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei)

     

    Art. 5º da CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segundo o STF, esse princípio constitucional se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    Questão incorreta.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)


ID
64780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

São imprescritíveis, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de drogas.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITÍVEIS- Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA- TTT (Tráfico, Tortura, Terrorismo) e Hediondos.XLII - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • INAFIANÇÁVEISGRAÇA E ANISTIA(INSUSCETÍVEIS)(3TH)TorturaTerrorismoTráfico ilíto de entorpecentes e drogas afinsHediondosRespondem:Mandantes, executores e os omissosIMPRESCRITÍVEISGolpe(civil/milita) <-> ordem/EDDRacismo, com pena de reclusão
  • Corrigindo:Assim diz a questão:"São IMPRESCRITÍVEIS, conforme a Constituição brasileira em vigor, os crimes hediondos, de RACISMO, de tortura, de tráfico ilícito de drogas."A questão está errada, pois dos crimes citados, apenas o RACISMO é IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; OS DEMAIS(hediondos,de tortura, de tráfico ilícito de drogas)são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA. O que há EM COMUM entre eles é o fato de serem INAFIANÇÁVEIS,o que certamente confundiu a cabeça de muitos candidatos!Localize-os no art5º,XLII, XLIII E deem uma lidinha XLIV, onde há mais crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS!JESUS ABENÇÕE A TODOS
  • E saber que o Tóffoli falou na sabatina que tortura e o terrorismo são crimes imprescritíveis....
  • A questão encontra-se falsa porque apenas a pratica do racismo é imprescritível, ou seja, é um crime que não sofre prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Crime imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a justiça jamais perde o poder de punir o seu autor. Os crimes hediondos, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins são crimes inafiançaveis e insuscetíveis.
  • Segundo o artigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e Imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Quanto aos crimes de tortura e de tráfico ilícito de entorpecentes, o artigo 5º, inciso XLIII da CF disciplina da seguinte forma: XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Logo, nesse caso, apenas o RACISMO é considerado crime IMPRESCRITÍVEL.



     

  •  

    - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  • Art.5°

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a  contração de grupos armados, civis ou militares,a a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS SÂO: Racismo; Grupos Armados (civis ou militares); Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
  • Gente, SÓ EXISTEM 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS no ordemamento jurídico Brasileiro:
    1. RACISMO
    2. AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM NACIONAL
    Inprescritíveis, só estes dois, pois a regra é a prescrição da pretensão punitiva pelo estado. Existem, no entanto, crimes inafiançaveis são aqueles que os colegas acima já mencionaram Hediondos e equiparados (3T).
  • Galera não quero repetir a msm coisa
    mas como sempre confundo isso eu gravei da seguinte forma:

    a) Todos são inafiançáveis ( 3T H - Racismo e ação de grupos armado.....)
    b) Imprescritíveis: ação de grupos armados..... e racismo
    c) Insuscetíveis de graça e anistia: 3 T H ( eu gravo que é maior ai vai valer para o maior em número de crimes - 3TH e ve que tem 3 palavras ai gravo o 3T


    pode ser besteira mas gravei assim, talvez ajude alguém

    fiquem com Deus!

  • Galera, nessa questão nem precisa saber quais crimes são imprescritíveis, pois tortura, racismo e tráfico de drogas não são hediondos, tortura e tráfico são equiparados a hediondos, e crime por racismo caracteriza uma forma de tortura.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis


    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados


    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia


    ---> tráfico

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos

    (3TH)


  • Inafiançáveis e imprescritíveis : grupos armados e Racismo(Reclusão)

    (H3T)Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia : Hediondos, tortura, tráfico, terrorismo.  (PRESCRITÍVEIS) 


  • GABARITO ERRADO 



    Inafiançáveis --> TODOS 
    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 
    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 
  • GABARITO ERRADO 

    LISTA DE CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    CRIE ......................... CRIMES HEDIONDOS

    TRA ..........................TRÁFICO

    TOR ..........................TORTURA

    TERRORISTA ..........TERRORISMO

    CONTRA OE............ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA................ RACISMO

    EM NEGRITO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    SUBLINHADO = IMPRESCRITÍVEIS 

    Podemos ver que na questão sÓ tem RACISMO DE IMPRESCRITÍVEL e crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de drogas são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

  • Imprescritíveis = racismo e ação de grupos armados 
    Insuscetíveis de Graça = Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos

  • Isso sempre cai em provas e eu acabo errando, é fácil, mas é tanta coisa para lembrar...affff...to na luta

  • ERRADO!

     

    RAÇÃO INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS

     

    3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO

    H HEDIONDO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Gabarito Errado!
     

  • ERRADO

     

    DICA para complementar: um crime nunca será inafiançavel, imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo, 

  • Gab Errado

     

    Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Imprescritíveis: RAÇÃO RAcismo e aÇÃO de grupos armados

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Inafiançáveis : Todos prescritos no art5° CF

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados

     

    Inscuscetíveis: Tortura/ Tráfico/ Terroris/ Hediondos

  • Gabarito: ERRADO.

    Dica para memorizar

    São três os tipos de crimes: INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia.

    INAFIANÇÁVEIS: todos os imprescritíveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    IMPRESCRITÍVEIS (só são 2): RACISMO E AÇÃO de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO)

    INSUSCETÍVEIS (são 4): Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. (3TH).

    Basicamente o que é preciso decorar é RAÇÃO e 3TH. Inafiançáveis será a junção dos dois. Colocando os três tipos de crimes no plural, apenas inSuScetíveiS possui 3 "S", no qual estará o 3TH. Restará apenas os imprescritíveis para RAÇÃO.

    RAÇÃO e 3TH estarão juntos apenas nos inafiançáveis, nos demais um estará presente e o outro ausente.

    Nenhum crime será ao mesmo tempo Inafiançável, imprescritível e insuscetível.

  • Imprescritíveis somente o Negão Armado (Racismo e Ação de grupos armados).

  • RACISMO E INJURIA RACIAL - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

  • GAB.: ERRADO

    Gravei assim:

    Inafiançáveis : São todos os prescritos no art5° CF (Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos).

     

    Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    Insuscetíveis: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HTTT)

  • GAB.: ERRADO✔

    • Inafiançáveis : RAÇÃO+3TH
    • Imprescritíveis: RAÇÃO
    • Insuscetíveis: 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO: ERRADO

    INAFIANÇÁVEIS: Racismo, Ação de Grupos Armados, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

     

    IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e Ação de grupos armados (RAÇÃO)

     

    INSUSCETÍVEIS: Hediondos, Tortura, Tráfico, Terrorismo (HT3)

  • Art. 5º, CF: XLII - "A prática de RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei".

    XLIII - "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA e ANISTIA, a prática de TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e os definidos como crimes hediondos (...)"

    XLIV - "Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

    Logo, são IMPRESCRITÍVEIS somente os crimes de RACISMO e ação de GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e Estado democrático.

  • Inafiançáveis --> TODOS 

    Imprescritíveis --> RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados) 

    Insuscetíveis de Graça --> 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico, crimes Hediondos) 


ID
64789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Conforme a doutrina majoritária, o princípio nemo tenetur se detegere, de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, só tem aplicação em relação ao réu preso e não ao réu solto.

Alternativas
Comentários
  • O princípio "nemo tenetur se detegere", do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal..."o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,...", assegura ao acusado o privilégio contra a auto-incriminação e se aplica tanto ao réu solto quanto ao réu que já está preso.
  • O estudo do nemo tenetur se detegere é de grande importância para o processopenal brasileiro pois, apesar de inserido no ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental do acusado de não produzir prova contra si mesmo, encontra resistência nos operadores do direito e em algumas regras do próprio Código de Processo Penal para sua completa aplicação.
  • O princípio nemo tenetur se detegere, do qual decorre o direito previsto no artigo 5o, LXIII, da Constituição Federal ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,..."). Sendo assim, o direito de não produzir provas contra si, cabe tanto ao réu que se encontra preso, assim como ao réu solto.
  • o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

    Explica CELSO DE MELLO que ‘[...] O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado.

  • O princípio nemo tenetur se detegere, também conhecido como princípio contra a auto-incriminação, é examinado dentro do contexto do direito constitucional e processual penal brasileiro. A busca da verdade, a qualquer custo, como demonstra uma breve incursão histórica na origem do mencionado princípio, justificou durante muitos séculos a ação do poder estatal no cometimento de inúmeras atrocidades contra o gênero humano. A construção do princípio nemo tenetur se detegere no âmbito do processo penal representa uma insurgência contra a inexistência de limites no exercício desse poder persecutório e a consagração da primeira garantia do acusado. Tendo sido reconhecido em ordenamentos de diversas nações (Estados Unidos da América, Espanha, Argentina), na segunda metade do século XX também o foi no âmbito internacional, passando a integrar o rol dos direitos humanos, como se observa no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, de 16.12.1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada em 22.11.1969, em São José da Costa Rica, pela OEA. No ordenamento jurídico brasileiro foi alçado à condição de direito fundamental, na medida em que se encontra localizado na Constituição Federal, implícita e explicitamente, no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais. Devidamente compreendido, hodiernamente o princípio nemo tenetur se detegere se estende sobre todos os meios probatórios, ou seja, no interrogatório, por meio do direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF), e nas modalidades probatórias (acareação, reconstituição do evento criminoso, bafômetro, exame de DNA, etc.) que requerem a colaboração do acusado. Cumpre observar, entretanto, que não se trata, assim como todos os demais, de um direito absoluto, pois se levado às últimas conseqüências poderá inviabilizar o interesse público no cumprimento da lei penal. Logo, na hipótese do meio de prova ser previsto em lei, a harmonização das possíveis colisões entre os direitos individuais e os interesses estatais (sociais), se perfaz mediante um juízo de ponderação, executado pelo Poder Judiciário, quando invocado num caso concreto, por meio do método do princípio da proporcionalidade, composto pelo subprincípios adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


    Fonte: http://seshat.unipar.br/trabalho/do-principio-nemo-tenetur-se-detegere-no-processo-penal-brasileiro/

  • Se essa afirmativa fosse verdadeira o povo do bafõmetro tava no sal kkkkkkk !
      
  • Pessoal, o Princípio nemo tenetur se detegere, que tras o direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E ainda, o princípio nemo tenetur se detegere também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Art. 8o - Garantias judiciais:

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (..)

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

  • A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.

  • ISSO NÃO VALE PARA OS MILITARES CONFORME ANEXO 1 DO RDE.

    1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar

    GAB CERTO

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado . Não há tal limitação , até mesmo testemunhas que possam se incriminar ao realizar algum ato , poderão deixar de fazê-los

  • Gabarito Errado

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

    Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

     


ID
67186
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Só p beneficiar...prejudicar jamais.C) NAO proibe.D) Praticado ANTES!E) NÃO cabe extradiçao por crime politico.
  • Esta questão tem uma "pegadinha" é no item d,quando fala depois, tirando esta palavra estaria certa a alternativa.
  • a) Errado. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art. 5º - XL.b) Correto. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º - XLV.c) Errado. Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada. Art. 5º - XLVII a.d) Errado. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art. 5º - LI.e) Errado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º - LII.
  • a) A lei penal pode retroagir para benefi ciar ou prejudicar o réu. ERRADO somente para beneficiar o réu.

    b) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. CORRETO CF/88 art 5º XLV

    c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada. ERRADO CF/88 permite a pena de morte em caso de guerra declarada.

    d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. ERRADO somente no caso de crime comum praticado antes da naturalização.

    e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político. ERRADO não será concedida extradiçõa por crime político ou de opinião
     

  • Eu caí na pegadinha, o segredo de toda questão, é com certeza: Ler com MUITA atenção!
  • Artigo5, XLV da CF

  • Já notaram que nessas questoes literais da constituição, geralmente a correta é a alternativa maior? rsrsrs

     

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos à analise das alternativas:

    A) INCORRETA.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).

    O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu. Diz respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    B) INCORRETA.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI CF/88).

    O brasileiro naturalizado será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    C) INCORRETA.

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    D) CORRETA.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

    E) INCORRETA.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

    GABARITO: LETRA D.


ID
67189
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PJ de direito publico são titulares de direitos fundamentais!Ação Popular não é qq pessoa física, é qq CIDADÃO!
  • CF/88Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • se alguém souber gostaria de um exemplo de direito fundamental do qual uma pessoa jurídica de direito público é titular.
  • Caro Klevison Carvalho, veremos se concorda! Apesar de os direitos fundamentais, serem ferramentas de proteção contra o Estado e não a favor dele, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.Vejamos, ao considerar que os direitos fundamentais objetivam alcançar, não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas estender-se à limitação do poder, é possível perceber que até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao referido poder. Por exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder do juiz. Desta feita, as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, mesmo porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, ainda que em benefício do próprio Estado.É razoável também aduzir que o Estado Brasileiro é titular do direito à imagem, e, conseqüentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece do mesmo Estado conseqüente e necessária proteção contra os eventuais danos a ela causados, visando o amparo de toda a sociedade.
  • a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
  • Só pra complementar a letra B!
    Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
  • Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.

  • CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse


    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • comentario do Rafael

    a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.

     

    b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.

     

    c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.

     

    d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.

     

    e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.

  • GABARITO: C

  • questão correta é a C;


    Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.



  • BLSEC

    A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
67192
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "e", transcrição semi literal do enunciado da súmula654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."
  • b) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. >>> Não é mais aplicada a prisão civil para o depositário infiel.c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. >>>> Somente por determinação judicial. (Art. 5°, XI)d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. >>> Apenas exigido prévio aviso. (Art. 5°, XVI)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
  • A) INCORRETA - SV 14/STF = "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA - A prisão civil só é admitida no caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Apesar da prisão civil do depositário infiel ainda constar do inciso LXVII da CF, o STF entendeu que ela não é mais cabível. Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009, nos seguintes termos: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    C) INCORRETA - 
    Art. 5º. XI, CF - Somente por determinação judicial.

    D) INCORRETA -
    Art. 5º, XVI - Exige-se apenas aviso prévio, e não autorização.

    E) CORRETA - Súmula 654 do STF.

  • Essa proteção, repita-se, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu? A coisa não é muito simples! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.   http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276104
  • A título de complementação quanto a letra C
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia  até as 18:00h. 
    Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Bons estudos

  • Complementando o comentário do colega acima quanto ao intem C:

    O STF, no julgamento do Inquério 2.424, decidiu que é possível a violação de domicílio em período noturno, mediante autorização judicial, para a instalação de equipamentos para a escuta ambiental também determinada judicialmente. No caso, tratava-se de escritório de advocacia, e o ingresso durante o dia para a instalação dos equipamentos frustraria a medida. Daí a possibilidade de ingresso policial no período noturno para instalação dos equipamentos.

    Eis o trecho da ementa:

    (...).
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 
    (...)
    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • Acrescentando comentário à LETRA C, ambiente particular, restrito ao público, inclui inclusive a garagem.
  • Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:


    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711

  • Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)

    - A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • Esta questão está desatualizada.

    Hj o gabarito correto seria a letra B.

    A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.

  • Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:

    "

    Eu sei o que você não sabe! Cuidado!

    Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)

    Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:

    Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...

    Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA

  • (CONTINUAÇÃO)

    É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.

    Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!

    Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).

    Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?

    Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

    Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
    Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!

    Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!

    Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!

    Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...

    Um abraço,

    FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK

  • comentario Rafael

     

    a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).

     

    c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.

     

    d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.

     

    e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.

  • INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14). 

    CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.


    INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.

    INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.

     

    Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).


ID
67195
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros RESIDENTES no País. CONTUDO, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por CIDADÃO."Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • O habeas-corpus protege o direito de locomoção, não sendo este atingido quando da pena de multa ou de perda de função.
  • Só um comentário em relação ao porquê da letra A estar incorreta:No mandado de segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Nesse sentido, a súmula 629/STF, que determina a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Quanto ao item "d":CPIs podem decretar a quebra do sigili fiscal e bancário, mas não o sigilo telefônico. A CF/88 determina que somente autoridade judicial pode decretar a quebra do sigilo telefônico.
  • Olá, a CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode determinar é a interceptação telefônica. Não se pode confundir os dois conceitos.A interceptação telefônica é medida que consiste na escuta e gravação atual da conversa dos interlocutores, executada pela Polícia Judiciária competente, após autorização judicial. A quebra do sigilo telefônico é medida que consiste no acesso aos registros pretéritos das ligações realizadas e recebidas por determinado telefone. É medida que incide sobre o passado, não se tem acesso ao conteúdo da conversa.
  • A) INCORRETA - Súmula 629 do STF = "A impetração de mandado de segurança coletico por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    B) INCORRETA - Súmula 693 do STF = " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    C) CORRETA - O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x. a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
    D) INCORRETA - Como exceção à cláusula de reserva de jurisdição, as CPIs têm competência extraordinária para decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Destaca-se, porém, que as CPIs e seus integrantes devem responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da CF, sob pena de serem responsabilizados.
    E) INCORRETA - Súmula 694 do STF = "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A título de complementação quanto a letra D
    Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. 
    Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
    CPI pode:
    . Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
    . Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    . Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    . Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    . Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    . Determinar interceptação/escuta telefônica;
    . Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
    . Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
    Bons estudos

  • Só complementando:

    CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse

    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).


    INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).


    INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).

    .
    INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.


    CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "




     


ID
67198
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que deve ser levantada aqui é sobre os crimes permanentes e os crimes continuados.Quando o agente inicia a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei, deve-se indagar:- Qual lei deve ser aplicada? A primeira ou a última? A resposta deve se orientar pelo fato de que o agente praticou um só delito sob a vigência de duas leis sucessivas, devendo, pois, ser-lhe aplicada a última lei, mesmo que seja a mais severa; não pode ser invocada a retroatividade da lei mais benigna, pois a segunda lei foi efetivamente violada pelo criminoso, seja ela mais benéfica ou mais severa.Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei, devendo, para se chegar a esta conclusão lembrar-se que o crime continuado, apesar de constituído de vários atos separados, é visto juridicamente como uma unidade. Diferente será a aplicação, em se tratando de conduta de crime continuado, já que a lei tipifica como crime atos que já vinham sendo anteriormente praticados e eram impuníveis. Aqui será aplicada a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência. Por derradeiro, se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, a nova lei, obviamente, deverá retroagir aos atos executados antes de sua vigência.
  • Atenção: Letra a)Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis. Letra b)Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional. Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
  • Eu so acertei a questao por que sei sobre crime continuado e crime permanente...mas na boa...caberia recurso facil, facil nessa questao...por se tratar de um tema especifico do codigo penal...e na constituição nao se faz referencia alguma sobre tal tema...logo se tornaria tema de lei especifica e logo extrapolaria tanto a parte que se refere a questao como o proprio edital.
  • A alternativa correta é a letra "e":Na assertiva consta a transcrição direita da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Só um detalhe sobre o bom comentário do colega Hernando Fernandes da Silva, ele inverteu o detalhamento da questão B com a E.
  • c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. O núcleo é a dignidade da pessoa humana que é um dos fudamentos da república federativa do brasil, no meu ver correta a assertiva. alguém discorda?
  • A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
    Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
    Vi um site  em que os professores  Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
    Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:


    I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.



    Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.

    Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
    Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
    Interessante essa questão.

    Bons estudos.


     

  • Professor Cyonil (LFG):
    Item A – INCORRETO. Para aquisição do status de emenda à constituição é necessária a votação em dois turnos, daí a incorreção da alternativa.
    Item B – INCORRETO. Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática, daí a incorreção do quesito. 
    Item C – INCORRETO. Há projeto de emenda à constituição para alteração de direitos e garantias individuais para direitos fundamentais, no entanto, por enquanto, a proteção objeto de cláusulas pétreas só alcança os direitos e as garantias individuais e não todos os direitos fundamentais, daí a incorreção da alternativa.
    Item D – INCORRETO. Existem situações autorizadas no texto constitucional que, quando ocorridas, gerarão a restrição aos direitos fundamentais como, por exemplo, o Estado de Crises (art. 139, I, da CF/1988), daí a incorreção da alternativa.
    Item E – CORRETO. Mais uma Súmula do STF, agora a de número 711, daí a correção da alternativa. 

  • alt. e)   O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)


    O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.


    XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;



  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  •  Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.

     

    Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

     

    Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.

     

    Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.

  • RESPOSTA E

    D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta

  • Gabarito: letra B.

    Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.


ID
69187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os mandamentos constitucionais:

I. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

II. A aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa.

Essas hipóteses dizem respeito a garantias relativas à aplicação da pena, denominadas, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • I - PRINCÍPIO DA PERSONALIZAÇÃO DA PENA: Nenhuma pena pode ser aplicada a pessoa diversa da que cometeu o crime. É possível, porém, que a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens seja estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio tranferido.Sendo assim, os herdeiros não ficam obrigados a cumprir deveres que excedam ao valor da herança que foi efetivamente tranferido. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio tranferido;II - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Individualização da pena significa dizer que o juiz deverá aplicar a pena coerentemente com o crime cometido e com as condições do infrator sem agir de forma arbitrária. Somente a lei pode criar penas e o legislador enumera alguns tipos no Art.5º-XLVI, podendo perfeitamente ser criadas outras, uma vez que a enumeração é meramente exemplificativa. A determinação da pena deve ter por base uma relação de proporcionalidade aferida pelos critérios qualitativo e quantitativo. Além disso deve-se analisar os antecedentes criminais do réu, sua personalidade, sua conduta social e familiar, os motivos determinantes do crime, a gravidade da conduta, etc... XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, ENTRE OUTRAS, as seguintes: a)privação ou restrição da liberdade; b)perda de bens; c)multa; d)prestação social alternativa; e)suspenção ou interdição de direitos;
  • O denominado princípio da intransmissibilidade da pena, ou, simplesmente, da pessoalidade da pena, encontra-se vazado no inciso XLV do art.5° da CF.já o princ´pio da individualizaçõa da pena significa dizer que o legislador ordinário deverá, ao regular a imposição da pena, levar em conta as características pessoais do infrator, tais com o fato de ser o réu primário de ter bons antecendentes e etc.
  • macete ( para facilitar a diferenciação) - lógico que deve se coadunar com o domínio do conehcimento dos princípos elencados na questão:Personalização da pena - ligado a pessoa que praticou a infração penalIndividualização da pena - as características da situação que a infração foi cometida vai ensejar o tipo de pena (restritiva de direito, privativa de liberdade) ou liberdade concional/ ou sursis. ( ligado as circunstâncias do delito e do deliquente).
  • ASSERTIVA D

    Termos fáceis de serem entendidos e lincados. Qustão que não precisa de muito conhecimento, basta utilizar a lógica. :)
  • Não achei tão fácil assim...
    Ainda bem que temos comentários que esclarecem as dúvidas. 

    Obrigada
  • Luis,

    A letra "a" refere-se ao HC 97095 julgado pelo STF:

    HC 97.095 DF- Habeas Corpus contra ato do Presidente da República, consistente na decretação de expulsão do autor do HC, nacional de Cabo-Verde, pelo Decreto Presidencial de 10/2/1999. Alega o impetrante que a expulsão foi ilegal, em razão de ser pai de brasileira desde 4/12/1998, o que inviabilizaria a sua expulsão, nos termos do art. 75, inciso I, letra b, da Lei nº 6.815/80 e da Súmula do STF nº 1 É vedada a expulsão do estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna.
    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,não conheceu do pedido.
  • PERSONALIZAÇÃO = Surgiu no tempo de Beccaria (Idade Média) quando a pena era aplicada para toda família, grupo ou clã.

    INDIVIDUALIZAÇÃO = art. 59 do CP. Adequação de como deverá ser aplicada a pena para o indivíduo considerado em si mesmo.
  • GABARITO: D

    O princípio da individualização da pena determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa. Reza que a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.

    Já o princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido. Esse princípio veda que esta seja transmitida a pessoas que não o condenado. Visa a garantir a segurança jurídica, evitando-se que o indivíduo pague por crime que não cometeu.
  • Faz isso não....

    Deus está vendo você olhar as respostas nos comentários pra depois marcar as questões.

    ;)

  • O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passar· da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

    O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator. 

    Ricardo Vale - Estratégia

  • O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

    O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.

    GABARITO D

  • Pela definição, podemos identificar o nome de cada princípio:

    1. "nenhuma pena passará da pessoa do condenado ... " >>> P. Personalização

    2. "aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado... " >>>> P. Individualização


ID
69199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida e o enunciado de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dizem respeito, tecnicamente,

Alternativas
Comentários
  • Formalmente a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc.Obs: Em resumo, pode-se afirmar que a segurança jurídica e a certeza do direito integram o acervo do direito público subjetivo exigível de parte-a-parte entre indivíduo e Estado.
  • Princípio da segurança jurídica - O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja a direitos de terceiros. Muitas vezes as anulações e revogações são praticadas em nome da restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público, mas na verdade para satisfazer interesses subalternos, configurando abuso ou desvio de poder. Mesmo que assim não seja, a própria instabilidade decorrente desses atos é um elemento perturbador da ordem jurídica, exigindo que seu exame se faça com especial cuidado. Vide princípio da estabilidade.
  • A segurança jurídica depende da aplicação, ou melhor, da obrigatoriedade do Direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma quea idéia de justiça liga-se intimamente à idéia de ordem. No próprio conceito de justiça é inerente uma ordem, que não pode deixar de ser reconhecida como valor mais urgente, o que está na raiz da escala axiológica, mas é degrau indispensável a qualquer aperfeiçoamento ético [3].

    O ilustre doutrinador afirma, ainda, que segundo postulado da ordem jurídica positiva: em toda comunidade é mister que uma ordem jurídica declare, em última instância, o que é lícito ou ilícito.

                 Com efeito, vislumbramos que a obrigatoriedade do direito compõe a segurança jurídica, estando a mesma vinculada ao valor de justiça da cada sociedade.



    Segundo Carlos Aurélio Mota de Souza, a segurança está implícita no valor justiça, sendo um ‘a priori’ jurídico.O doutrinador afirma ainda que se a lei é garantia de estabilidade das relações jurídicas, a segurança se destina a estas e às pessoas em relação; é um conceito objetivo, a priori, conceito finalístico da lei. [5]

    Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc [6].

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4318/o-principio-da-seguranca-juridica
  • Legalidade e Legitimidade
    Princípio da legalidade num Estado Democrático de Direito, funda-se no princípio da legitimidade, senão o Estado não será tal.
    Princípio da legalidade só pode ser formal na exigência de que a lei seja concebida como formal no sentido de ser feita pelos órgãos de representação popular de representação popular, não em abstração ao seu conteúdo e à finalidade da ordem jurídica.
    Legitimidade e legalidade nem sempre se confundem – cessam de identificar-se no momento em que se admite que uma ordem pode ser mas injusta.
    Princípio da legalidade de um Estado Democrático de direito assenta numa ordem jurídica emanada de um poder legítimo, até porque, senão o for o Estado não será democrático de Direito.

    Legalidade e Poder regulamentar
    Cabe ao Poder Executivo, outorgado pela Constituição, das várias esferas de Governo, o poder regulamentar, para fiel execução da lei, e para dispor sobre a organização e funcionamento da administração – regulamento de execução e o regulamento de organização. Não se admite o regulsmento autônomo, já que o poder regulamentar – o regulamento- está vinculado  a lei
    O poder regulamentar consiste num poder administrativo no exercício de função normativa subordinada – trata-se de poder limitado – não é poder legislativo, não pode criar normatividade que invoe a ordem jurídica.

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/49937979/5/Legalidade-e-poder-de-regulamentar
  • Artigo 5º, inciso XXXVI, CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    - Direito adquirido: direito que o indivíduo já incorporou ao seu patrimônio.

    - Ato jurídico perfeito: é o ato praticado nos termos integrais que a lei anterior estabelecia.

    - Coisa julgada: é a decisão judicial definitiva, salvo algumas exceções previstas em lei.

     

    Todos os 3 são questão de segurança jurídica.


ID
71449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cliente de determinado contador está sendo
investigado pela Receita Federal por sonegação de tributos. Em
uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscais da
Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referido
profissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam
guardados, entre eles uma carta aberta com dados de uma conta
bancária existente no exterior.

Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.

Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

Alternativas
Comentários
  • ...NENHUM AGENTE PÚBLICO, AINDA QUE VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, poderá, CONTRA A VONTADE de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, SOB PENA DE A PROVA RESULTANTE DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO ASSIM EXECUTADA SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, AINDA QUE SE CUIDE DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO PODER PÚBLICO EM SEDE DE REPUTAR-SE INADMISSÍVEL, PORQUE IMPREGNADA DE ILICITUDE MATERIAL. (HC 82.788, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-05, 2ª Turma, DJ de 2-6-06)Sendo assim, OBEDECENDO às exigências constitucionais de inviolabilidade domiciliar (flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL), não há quebra do sigilo de correspondência, pois a DETERMINAÇÃO JUDICIAL autoriza tal procedimento.Peço desculpas por qualquer equivocoAt+
  • É a proteção da garantia de "...liberdade individual do sigilo de correspondência, como corolário da liberdade de manifestação de pensamento" nos dizeres de Mirabete(). A correspondência deverá estar fechada, conforme afirma Noronha:"É mister que se trate de correspondência fechada, qualquer que sejao meio empregado: cola, lacre, chumbo, colchete, linha etc. Uma carta aberta, v.g., por si mesma está a dispensar a tutela da lei; não há interesse pessoal em resguardar seu conteúdo."()
  • Esta questão está incorreta em função dos entendimentos do STF. O ministro Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, expôs que as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".Atualmente não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, uma vez que se tratam, em sua maioria, de verdadeiros princípios. Estes, diferentemente das regras, são de caráter abstrato, devendo ser sopesados em cada caso concreto (mandamentos de otimização). O sigilo das comunicações não é só um corolário da garantia da livre expressão de pensamento; exprime também aspecto tradicional do direito à privacidade e à intimidade - ambos fundamentais (Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007. p. 382). A restrição dos direitos fundamentais pode ocorrer mesmo sem a menção expressa do constituinte (reserva legal ou outros), devendo ser aplicado o princípio da concordância prática dentre os ditames constitucionais. É o princípio da proporcionalidade que irá definir qual princípio constitucional deve prevalecer na análise de determinada circunstância fática. Este princípio utiliza como critérios de aferição as regras da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade.
  • Errei essa questão, mas, percebi por que:Na verdade, no caso da hipótese apresentada, a apreensão da carta não viola o SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA - pelo fato da carta estar aberta.Nesse caso o que está sendo desrespeitada é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
  • o que eu entendi foi que depois de cumpridas as exigencias legais, a apreensao nao viola o sigilo das correspondencias e por esta tb estar aberta.
  • COLEGAS,"[Não houve interceptação da carta, esta sim vedada constitucionalmente. Se a carta estava aberta, perdeu o chamado “caráter de confidencialidade” e tornou-se mero documento.Observe-se que quando o examinador cita “mesmo que cumpridas as demais exigências legais”, quer afastar questionamentos outros e perguntar, na verdade, somente sobre a carta aberta.]":)
  • A CARTA ESTAVA ABERTA! :)
  • Apesar de não ter existido a violação ao sigilo de correspondência ( a carta já estava aberta) ,esse prova não deixará de ser ilícita já que houve  a violação de domicílio.
  • A CF veda a interceptação e NÃO O ACESSO AOS DADOS DA CORRESPONDÊNCIA, desde que atendidos os requisitos legais , como a autorização judicial para tanto.
  • Gente, vocês são muito superficiais. Analisem o disposto:
    Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Se foi cumprido as exigência legais, isso quer dizer que o sigilo de correspondência pode ser violado, visto que, nenhum direito fundamental é absoluto.
  • No livro do Novelino, diz o contrário do que vocês têm dito. Diz que, se abertos e-mails, cartas, telegramas, ainda sim estão protegidos. Para que haja a restrição ao direito fundamental, deve-se fundamentar constitucionalmente.

  • Parem de complicação:

    'O #Jão' a carta JÁ ESTAVA ABERTA.... como que tu vais violar o sigilo de algo que já está aberto?

  • A meu ver, não há que se falar em violação de sigilo de correspondência, haja vista que a carta já se encontrava aberta. O que ocorreu de ilegal, foi a violação do domicílio, no caso do escritório de contabilidade. Espero ter contribuído.

  • Na minha opinião, o que está errado na questão está na parte sublinhada:

    "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência. "

    A apreensão da carta se tornará prova ilícita porque os fiscais entraram no escritório SEM autorização judicial, ou seja, não foram cumpridas as exigências legais.

  • Não viola o sigilo de correspondência devido ao fato daCarta estar ABERTA. (Viola o domicilio, mas não é isso que pede a questão)

    Pax et Bonum
  • ERRADA - Se cumprida as demais exigências legais, a apreensão da carta NÃO viola o sigilo de correspondência. Nenhum direito é absoluto, segundo o entendimento do ministro do STF, Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados. 

  • A carta está aberta.

  • ORAS... O QUE ADIANTARIA A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, ELA NÃO SERVIRIA DE PROVA!... PELO SIMPLES FATO DE TER ENTRADO NA CASA SEM A DEVIDA ORDEM JUDICIAL, OU SEJA, PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO... AGORA COM AS DEVIDAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CUMPRIDAS A CASA, ASILO INVIOLÁVEL, E A CORRESPONDÊNCIA SE TORNAM VIOLÁVEIS, OU SEJA, OS MEIOS PARA SE CHEGAR ATÉ A PROVA SE TORNAM LÍCITOS... AGORA SE A CORRESPONDÊNCIA VAI ESTAR LACRADA OU ABERTA NÃO IMPORTA, POIS O SERVIDOR ANTES DE ENTRAR NEM SE QUER SABIA DA EXISTÊNCIA DESTE CONTEÚDO E MUITO MENOS SE ESTARIA ABERTA OU NÃO (O QUE NÃO FAZ NENHUMA DIFERENÇA)... O QUE IMPORTA MESMO É O MEIO COM QUE SE CHEGUE ATÉ A PROVA... VENHAMOS E CONVENHAMOS EM UMA PROVA ORAL É MAIS VÁLIDO SALIENTAR ISTO QUE EU DISSE DO QUE A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, POIS O INTERESSE EM SI É A PROVA LÍCITA CONTRA O INVESTIGADO SENÃO NADA VALERÁ... 


    GABARITO ERRADO

  • "Carta aberta" perde a qualidade de correspondência e, assim, afasta-se o sigilo constitucionalmente garantido.

    "Carta aberta" é documento, como qualquer outro.

  • Pelo que eu entendi... De tudo de errado que eles possam ter feito, a assertiva está perguntando SOMENTE sobre a carta, se viola ou não viola o sigilo de correspondência. Pelo que eu entendi, NÃO VIOLA, pois não há mais sigilo nesta carta. Ela está aberta, é um documento comum.

  • O STF entende que, no que tange ao sigilo bancário e fiscal, se trata de uma de decorrência do direito à privacidade, portanto nada tem a ver se a correspondência estava fechada ou aberta, pois o direito que fere não é o da inviolabilidade da correspondência. Por esse motivo o gabarito está ERRADO.

  • Errado.

     Precisa de mandado judicial.
    Na dúvida pessoal, lembre-se da PF. Toda hora aparece na mídia os agentes carregando sacolas, cpus... após uma ocorrência. E é claro que só é possível com um mandado judicial. Caso contrário seria ilícito.
  • Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.


    O cansaço e o desânimo sempre quer nos atrapalhar, mas devemos ser mais fortes! FÉ EM DEUS.

  • Ao meu ver, o erro realmente está no caso da falta de autorização judicial. Porém, para realizar a operação no escritório e não pela apreensão da correspondência, ou seja, a ausência da ordem judicial para essa operação faz com que as provas (a correspondência) conseguidas nela sejam ilícitas.

    Espero ter ajudado! :D

    Caso esteja errada, corrijam-me, por favor.


  • qc comente a questão por favor,obrigado

  • o sigilo da correspondencia soh eh mantido enquanto a carta estiver fechada. Depois de lida, não cabera mais.

  • O STF admite a quebra (Sigilo de Correspondência e Comunicações Telegráficas e o Sigilo de Dados) quando for necessária para proteger outro interesse de igual ou maior relevância, OU QUANDO ESTIVER SENDO USADA PARA ACOBERTAR ILÍCITOS (NENHUM DIREITO PODE SER INVOCADO PARA ACOBERTAR ILÍCITOS)

  • Primeiramente, vale destacar que os escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer às restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os fiscais não agiram de acordo com a Constituição ao deflagrar a operação. 

    O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

    RESPOSTA: Errado

  • olá professor, o trecho: ''Em uma operação, realizada no escritório do contador'' subentende-se que uma operação realizada esta dentro dos padrões de mínimos exigidos ou seja com ordem judicial, visto que o agente não esta agindo em desconformidade com a lei.ou seja uma operação atendera os requisitos para tal.

  • A carta estando aberta é um documento comum!!!

  • Ao meu ponto de vista

    Gabarito: ERRADA

    Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.

    Independente do que esta escrito no texto,a perguntada foi direta ao dizer: "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais....",deixa ao meu ver entendido que todos os procedimentos legais cabíveis foram tomados para aquela situação,como por exemplo a presença de uma ordem judicial.

    Mesmo tendo ou não autorização judicial não se configura a violação da correspondência (art 5°,XII),pois como já expliquei a carta estava aberta.

  • A própria hipótese de interceptação de correspondências dentro das instituições de internação coletiva já dá à questão embasamento suficiente. 

  • Gente, não adianta a carta está aberta, fechada, cortada, embrulhada, desenhada... se a prova for ilícita.
    A assertiva está errada por causa desse trecho: Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Se for cumpridas as exigências legais, a apreensão da carta (não importando o estado dela) não viola o sigilo de correspondência.
     

     

  • Vc está equivocado,Elton Passos, como a carta estava aberta, não houve violação do sigilo.

    O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

  • se é legal, não viola sigilo! 

  • Atenção à pegadinha, que eu também caí kkk:

    "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência"

    1) Viola o sigilo da correspondência: você abrir a carta E LER O QUE ESTÁ ESCRITO, QUEBRAR O SIGILO DE UMA COMUNICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA!

    2) Não viola o sigilo da correspondência: A SIMPLES APREENSÃO DA CARTA!

    Agora, como não tinham autorização judicial a prova é ilícita (mesmo não podendo provar nada, pois eles não podem abrir ela e ler o que tem dentro).

    É válido, ainda, sempre lembrar que nenhum direito fundamental tem caráter absoluto!
    Assim sendo, em um caso excepcional poderia acontecer de a carta ser aberta com uma autorização judicial
    (quando estivesse em jogo outro direito fundamental, como o direito à vida, por exemplo)
     

  • (...) O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.   Autor: Priscila Pivatto- QC.

    RESPOSTA: Errado

  • cumpridas as demais exigências legais.(então esta dentro da Lei) 

    errado.

  • Gab ERRADO

     

    Se a carta já estava aberta, não viola  o sigilo de correspondência.

  • Então, tudo é por que a carta estava aberta...
  • Errei essa. Bom para saber que no caso de correspondência aberta não há violação de sigilo..

  • ERRADO.

    ...entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existente no exterior.

  • NãO violou pq a carta já estava aberta. O que deixou de torná-la sigilosa. Consequentemente não violando o sigilo da correspondência. 

  • "(...) a proteção conferida pelo inciso XII do art. 5º (...) só protege o fluxo das correspondências em geral. Assim, quanto a cartas e correspondências ainda não postadas, incluindo aquelas já recebidas pelo destinatário, não se aplica o sigilo específico do inciso XII. Incidirá ou o sigilo garantido pelo direito à intimidade (art. 5º, X), cujo âmbito de proteção é menor; ou então o sigilo do art. 5º, XI, se estiverem em local protegido pela inviolabilidade do domicílio, caso em que necessária ordem judicial para busca e apreensão". (Juliano T. Bernardes e Olavo A. V. ALves Ferreira)

  • XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer ( exigência legal) para fins de


    investigação criminal ou

    instrução processual penal;

  • Comentário do professor:

     

    O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

     

    RESPOSTA: Errado

  • A carta não foi aberta, apenas apreendida.

     

  • O fato de a carta estar aberta faz diferença, já que somente é inviolável se estiver fechada.

  • Circula aberta e não esquece mais. ;)
  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Drs e Dras, vi que há um certo ceticismo, em referencia a o que se pergunta na questão, pois bem, deixarei minha humilde contribuição. Vejamos.

    Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Dica: Carta aberta não viola o sigilo da correspondência.

    pode-se fazer tal apreensão.

  • O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

  • Gabarito: ERRADO!

    Carta ABERTA não viola o sigilo da correspondência.

  • CARTA ABERTA ABRE MARGEM!

  • Carat aberta afasta o sigilo.
  • Lembrar da Teria dos campos abertos.

  • ERRADO!

    Carta aberta!


ID
72445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. É assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, desde que pagas as taxas correspondentes.

II. Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III. A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.

IV. As presidiárias não têm o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, porque isso implicaria a ilegal prisão de uma criança.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I- XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;IV- L - às presidiárias SERÃO ASSEGURADAS condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;II e III- Corretas!
  • Concordo com a colega.Questão que teria recurso imediato.
  • Complementando o item III: CORRETOArt. 5° - XLIV- constitui crime inafian;cavel e imprescritivel a acao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democratico/
  • Só uma informação extra: INDEPENDENTE do pagamento de taxa não significa ser gratuito. ;)
  • ERRADO -I. É assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, desde que pagas as taxas correspondentes.CF Art VNão é necessário pgto de taxasXXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;CORRETO – II Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.Cf aRT V XXXIV são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; CORRETO III. A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.CF Art V XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ERRADO IV. As presidiárias não têm o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, porque isso implicaria a ilegal prisão de uma criança. CF Art V - L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • Estão corrstas apenas as assertivas II e III!!!A assetiva I encontra-se incorreta, pois a CF/88 assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"E o item IV também está incorreto, pq de acordo com o inciso L do art. 5º da CF, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
  • "Porque isso implicaria a ilegal prisão de uma criança." foi ótimo!!!Hehehehe... aonde chegará a criatividade desse pessoal!?Só para descontrair...Bons estudos!
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • CORRETA LETRA C II E III

  • o item 1 está errado pois fala que o direito de petição é assegurado desde que pagas as taxas correspondentes, o inciso XXXIV fala do direito de petição e obtenção de certidões INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS. O item 4 está errado pois serão asseguradas condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

  • I. ERRADO - É assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.




    II. CORRETO - Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.



    III. CORRETO - A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.



    IV. ERRADO - As presidiárias TÊM o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. ISSO NÃO CONFIGURA QUE A PENA ESTEJA PASSANDO DA PESSOA DO CONDENADO. O DIREITO DA PRESIDIÁRIA PERMANECER COM O SEU FILHO DURANTE O PERÍODO DA AMAMENTAÇÃO ESTÁ AMPARADO PELO DIREITO À FAMÍLIA (assistência familiar) e  À SAÚDE. O TEMPO ESTABELECIDO É DE 6 MESES PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. O MÍNIMO SUGERIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE É DE 6 MESES A 2 ANOS DE IDADE. 





    GABARITO ''C''


    Tenho uma indicação de livro ou filme... Olga. Sua filha nasceu no campo de concentração da segunda guerra mundial, e foi permitido que ela permanecesse com sua filha, estando presa, durante o período de amamentação. É claro que isso foi permitido com uma forte pressão nacional que assegurou esse direito a Olga Benário. E depois do período ela foi separada da filha e entregue à avó.... Mas de fato é que mesmo durante um conflito mundial, em um campo de concentração de um Estado nazista, foi assegurado o direito previsto na Constituição Art.5º,l.... Agora quem dirá em uma situação de paz em um Estado democrático de direito que se alicerça sobre o fundamento da dignidade da pessoa humana. Indico ler e ter esse livro em casa! 

  • INSUSCETÍVEL DE GRAÇA ANISTIA

    3 T +SEM GRAÇA

    TORTURA -TRAFICO ILÍCITO - TERRORISMO HEDIONDOS

    -----------------------------------------

    Inafiançável e Imprescritível.RAC+ AC

    RACISMO-ÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

  • I- ErrADO , independentemente de pagamento de taxas

    IV- Errado . Por força de CF é um direito dos filhos das presidiárias 


ID
73279
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São assegurados o contraditório e a ampla defesa:

Alternativas
Comentários
  • LV - AOS LITIGANTES, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos ACUSADOS EM GERAL são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Trata-se do Princípio da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO que estão previstos no Art. 5º - LV da CF/88 Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;AMPLA DEFESA = Direito do acusado de apresentar,no processo, todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos, etc);CONTRADITÓRIO = Possibilidade de refutação da acusação e se dá quando as partes são colocadas em pé de igualdade, dando-se igual oportunidade ao acudado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele;Bons Estudos para todos e fiquem com DEUS.
  • Particularmente, essa foi dada!
  • As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.Entedendo-se por ampla defesa como o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo administrativo e judicial, todos os elementos de prova licictamente obtido. E por contraditório entende-se o direito que tem o indivíduo de tomar conhecimento e contraditar tudo o que é levado pela parte adversa ao processo.Esses principios estão expressos no art 5, LV, CF/88.
  • Contraditório e ampla defesa => art. 5º, LV, CF => tanto no proc. adm. qnto. no jud.Contraditório => contradizer a parte adversa.Ampla defesa => garantia da possibilidade de trazer ao processo todos os elementos probatórios admitidos em lei.
  • GABARITO: B

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


ID
73282
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito", o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal está:

Alternativas
Comentários
  • O juiz pode incidentalmente declarar a inconstitucionalidade da lei. Este é o controle difuso de constitucionalidade realizado por todos os juízes e tribunais. Já o controle concentrado é exercido apenas pelo STF.
  • Cuida-se da inafastabilidade da jurisdição ou do princípio do amplo acesso ao poder judiciário, que demonstra a intenção do constituinte de submeter ao poder judiciário toda lesão ou ameaça de lesão a direito. Sendo assim, seria inconstitucional, por exemplo, a estipulação de taxas judiciárias elevadas ou fixadas em percentuais sobre o valor da causa, sem limite, pois impedem o amplo acesso da população ao poder judiciário.
  • O controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.
  • A alternativa (a) está errada, porque os juízes não exercem controle concentrado, este exercido apenas pelo STF, mas sim o controle difuso, ou seja, apenas aqueles que ocorrem de forma incidental no processo. A alternativa (b) não tem razão de ser, porque não são todos os membros do Poder Judiciário que podem derrogar uma lei. Na alternativa (d), o erro encontra-se na palavra "apenas", já que os juízes, e não somente os tribunais, podem realizar o controle difuso (desde que incidentalmente). A alternativa (e) errou por afirmar justamente o contrário, pois os juízes não realizam o controle concentrado, mas tão somente o difuso. Desta forma, verifica-se que alternatica correta é a letra (c), pois, realmente, tanto os juízes como os tribunais podem realizar o controle difuso.Na verdade, achei a questão mal elaborada, pois o inciso citado, trata, em verdade, do princípio da inafastabilidade do poder judiciário e não especificamente de controle de constitucionalidade, já que nem toda lesão a direito será reclamada via ação de inconstitucionalidade. Essas reclamações podem se dar via MS, MI, habeas data, que são garantias constitucionais. Quando o inciso diz: "a lei não excluirá da apreciação", o legislador constituinte está afirmando que há uma garantia a todos de que seus direitos serão protegidos pelo judiciário, e que haverá uma forma, prevista em lei, de garanti-los, não se tratando, assim, de controle de constitucionalidade, mas de garantia constitucional.Se eu errassse o gabarito, pediria anulação da questão! (risos)
  • A = E = Cont. Concentrado => órgãos de cúpulaB = E = PJ => não pode derrogar leiC = C = Princ. do amplo acesso ao judiciário (extensivo a td o PJ)=> garantia de julgamento de poder independente e imparcialD = E = vide item anteriorE = E = vide item A
  • Controle difuso de constitucionalidade: qualquer lei pode ser declarada inconstitucional por qualquer juiz do Brasil, desde que seja dentro de um caso concreto.
  • Controle concentrado, apenas o STF.
    Todos os juizes exercem controle difuso

  • Mais alguém achou essa questão sem relação entre o inciso e os itens apresentados? Ao meu ver, o referido inciso tem a ver com o tema do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não entendi porque trataram de controle de constitucionalidade. Acertei, mas achei sem nexo! Kkk

  • Lembrando:

     

    Controle difuso = via de exceção

    Controle abstrato = via de ação

     

  • O que não entendi é o fato de que a inafastabilidade jurisdicional não diz respeito ao controle de constitucionalidade, mas também de um controle de legalidade. Ou seja: muitas vezes (a maioria), o judiciário será acionado não por que uma lei é contrária à CF, mas sim por que determinado ato está contrário à uma lei infraconstitucional. Tanto é que: se no Brasil não houvesse o controle de Constitucionalidade Difuso, ainda assim haveria a inafastabilidade jurisdicional. Portanto, ao meu ver, a questão forçou um pouco a relação entre inafastabilidade jurisdicional com o controle de constitucionalidade difuso.

  • Controle difuso = via de exceção

    Controle abstrato = via de ação

    derrogação de lei consiste na revogação de uma lei por outra, que lhe é posterior, com a particularidade de ser parcial. Isto é, trata-se de uma cessação parcial da sua vigência.


ID
73885
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assegurando uma barreira ao arbítrio, inclusive do legislador, está o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Conforme PAULO BONAVIDES23 o princípio da proporcionalidade: “Fica assim erigido em barreira ao arbítrio, em freio à liberdade de que, à primeira vista, se poderia supor investido o titular da função legislativa para estabelecer e concretizar fins políticos. Em rigor, não podem tais fins contrariar valores e princípios constitucionais, um destes princípios vem a ser precisamente o da proporcionalidade, princípio não escrito, cuja observância independe de explicitação em texto constitucional, porquanto pertence à natureza e essência mesma do Estado de Direito.”
  • agora tratando-se de direito tributario o principio da legalidade constitui uma barreira ao arbitrio!
  • Realmente há que se considerar a alternativa "c", pois, mesmo o legislador deverá obedecer a legalidade constitucional, mormente no que diz respeito às cláusulas pétreas ( direitos fundamentais e o artigo 60 ,parágrafo 4º), bem como ainda, deverá a convenção dos Direitos do Homem, o Direito Natural, e ainda somado a tudo isso, tem ganhado muitos adeptos o Princípio da Vedação ao Retrocesso.Ou seja, no caso em tela, de prova teste, a alternativa "a" pode até ser considerada como a alternativa correta, entretanto, em uma prova aberta, haverão outras limitações ao legislador que não somente o Princípio da Proporcionalidade.
  • É da essência do princípio da proporcionalidade coibir o arbítrio, seja do Poder Executivo por exemplo quanto ao exercício dos atos discricionários, seja do judiciário p.e. na interpretação e aplicação das normas jurídicas, seja do legislativo p.e. na elaboração das leis em consonância com a realidade social.

    O princípio da PROPORCIONALIDADE e o princípio da RAZOABILIDADE, instrínsecamente relacionados, se firmam nos pilares da MEDIDA NECESSÁRIA ao fim pretendido e da ADEQUAÇÃO entre os meios e fins utilizados, de modo a evitar os abusos e arbítrios dos poderes.

    o princípio da proporcionalidade diz respeito à análise da equivalência de quantidade entre causa e efeito, meio e fim, ato e conseqüência, vedando atos que, apesar de se utilizarem dos meios corretos, ABUSAM NA SUA QUANTIFICAÇÃO. 

    Não sem razão, é também chamado de "princípio da proibição do excesso". E, na feliz formulação de Jellinek, corresponde à máxima de que "não se abatem pardais com tiros de canhão"

    Assim, considerando que a lei não prevê de forma vinculada todos as situações jurídicas, ainda que a atuação de alguns dos poderes seja estritamente legal e vinculada, poderá ser arbitrária ante o desrespeito aos princícpios da proporcionalidade e razoabilidade.
  • Colegas, esse princípio é previsto na nossa Carta Magna (qual artigo?) ou é termo específico, a partir de conceitos da doutrina?
  • WRS,sugiro conforme a palavra "intrinseca" escrita por outro colega, seja esta proporcionalidade uma forma de bom senso.
  • A = C = Princípio limitador da discricionariedade, que junto com a razoabilidade constituem uma barreira ao arbítrio => ambos são derivados do devido proc. Leg.B = E = Dev. Proc. Leg. => garantia de julgamento de acordo com a lei => art. 5º, LIV, CFC = E = Legalidade => somos obrigados ao que a lei determina => art. 5º, II, CFD = E = Juiz natural => atuação imparcial do PJ => julgamento pela aut. comp. + impossibilidade de juízo/trib. de exceção ( tribunal especial para o julgamento de determinado caso) => art. 5º, XXXVII e LIII, CFE = E = Rep. Part. => condição de elegibilidade => art. 14, §3º, V, CF
  • Questão passível de anulação...já que a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo legal são barreiras ao arbítrio, inclusive do legislador..Com relação ao devido processo legal...Observa-se que o próprio STF diz que o devido processo legal substâncial é nada mais nada menos do que o princípio da proporcionalidade.
  • Caros colegas, em especial, colegas Camilo e Carlos:
    Será que a idéia do enunciado não era descobrir uma barreira ao arbítrio, antes da edição da norma? Entendi o que vocês escreveram, o princípio da legalidade é uma garantia dos cidadãos contra a atuação do Estado, mas, quanto a esta questão específica, imaginem uma matéria carente de legislação, cabe ao legislador preencher a lacuna, mas, eu pergunto: em que ele deveria se basear ao inaugurar uma seara legal, caso não encontre nenhum norteador? Pois, apesar de prolixa, nossa CF não abordou os infinitos temais possíveis no direito, certo!? Deve ele se utilizar da proporcionalidade, caso contrário a norma vai se afastar de seu objetivo. De qualquer forma, realmente, a questão é difícil. Abraços!
  •  

    Analisando a alternativa "c" da legalidade.

    Falsa. No princípio da legalidade há previsão de atos vinculados e discricionários. Apenas o princípio da proporcionalidade protege contra restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. Notem que a questão coloca que o princípio assegura uma barreira inclusive contra o arbítrio do legislador. Por conseguinte, uma lei editada que fira o princípio da proporcionalidade pode ser objeto de discussão no STF. Neste sentido podemos ter um ato legal (editado em lei) mas sem conformidade com o princípio da proporcionalidade.

  • Eu acertei a questão...mas realmente ela é mto capciosa...entendo a letra C, como passivelmente correta...
  • Na boa, questão altamente questionável.
    Vários autores afirmam que o devido processo legal é garantia de que se evite o arbítrio, inclusive do legislador, pois o cidadão seria protegido da aplicação imediata de dispositivo que lhe prejudicasse, pois, pelo referido princípio (supraprincípio, na verdade), ele vai possuir instrumentos de defesa e de contraditório que vão evitar imposições unilaterais.

    Demais, ainda que assim não fosse dito, a legalidade e o juiz natural também são formas claras de se impedir atuações arbitrárias sem que se precise desenhar para entender isso.

    A proporcionalidade, no contrário, relaciona-se muito mais com moderação do que com imposições. Ironicamente, pareceu-me o segundo item menos adequado, "perdendo" apenas pro da representação partidária, de fato, absolutamente nada a ver com o apresentado.
  • Pessoal, eu também fiquei questionando se a alternativa C não estaria correta. De certo modo, realmente podemos dizer que o princípio da legalidade serve de barreira contra o arbítrio, mas aposto que quando vc pensou nisso, vc pensou naquele manjado conceito do princípio da legalidade no que tange à sua aplicação na Administração Público: "Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe; à Administração, somente o que a lei permite", não foi? Entretanto, no enunciado temos que a questão fala que o princípio a que se refere seria aplicável inclusive aos Legisladores. Ora, entendo que os legisladores tenham de obedecer à legalidade constitucional, mas e se pensarmos numa hipótese de Constituinte Originário? Seriam legisladores da mesma forma, não seriam? Só que a eles seria aplicada a máxima, também já manjada: "O Constituinte Originário é juridicamente ilimitado". E agora? Nessa situação ele poderiam escrever qualquer coisa na CF, sem observância a qualquer tipo de legalidade, uma vez que não haveria mais normas constitucionais!  Então, esse era o momento de entender a malícia da FGV, a questão era extremamente genérica. Inclusive, o termo "legisladores" foi incluído exatamente para FACILITAR a questão! Espero ter contribuído para alguma coisa! Bons estudos!
  • A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade
    A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam "adequadas e justificadas pelo interesse público" e atendam "ao critério de razoabilidade". Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é, a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • O princípio da proporcionalidade engloba o princípio do devido processo legal. Este é a materialização do primeiro.
  • Letra A

    Pra mim, quaisquer das opções entre as letras a, b, c ou d servem de barreiras contra o arbítrio do legislador e do administrador público. O enunciado da questão foi muito vago, não permitindo um melhor juízo e avaliação das opções pelo candidato, marquei Letra C para se ter uma ideia...

  • A resposta da questão exige conhecimento da origem do princípio da proporcionalidade. No pós-guerra, o Tribunal Constitucional da Alemanha começou a prolatar algumas decisões fundadas não em leis exclusivamente, mas em algo expresso pelos termos "excessivo", "inadequado", "desmensurado" e outros. 
    Batizou-se mais tarde todas essas ideias de Princípio da Razoabilidade. Esse Princípio continuou a ser aplicado no controle de atos executivos (atos administrativos), atos legislativos (leis) e atos judiciários (sentenças).
    Assim, o Princípio da Razoabilidade significa, desde sua origem, "proibição de excessos". Essa proibição se aplica a todo e qualquer ato que repercuta na esfera jurídica independentemente da origem (seja ato do Estado, seja ato do particular). Em outros termos, o princípio limita o arbítrio (a livre vontade) de todos, inclusive de quem faz as leis (legislador). Se a lei não for razoável será inquinada de inconstitucionalidade por ferir o tal Princípio da Razoabilidade. Se a decisão do Judiciário for irrazoável não será também válida! 
    Até mesmo o ato de um particular, mesmo que não haja lei que o proíba, se irrazoável poderá vir a ser declarado nulo. Passível de gerar indenização a quem for atingido.
    Comentário adicional:
    A Legalidade limita o arbítrio?
    Sim. Limita o arbítrio do particular ou do poder público, este enquanto desempenhando atividades executivas. Mas... e se o legislador quiser conferir conteúdo absurdo à lei? Ela será válida? Não! E por que não será válida? Por causa do princípio da legalidade? Não. O princípio da legalidade limita o arbítrio do Poder Público enquanto executante de atos, mas não na esfera da ação de legislar (Estado Legislador). Se não fosse o Princípio da Razoabilidade seria perfeitamente legítima lei que trouxesse absurdos não proibidos na CF/88.
    O devido processo legal limita o arbítrio?
    Sim. Limita o arbítrio do julgador, mas não do legislador. Quem limita o legislador, de todos os princípios apresentados, como se viu, é o da proporcionalidade.
    Gabarito indiscutível é mesmo a alternativa "A". Questão difícil!
     

  • gabarito letra A

    Para mim as demais alternativas, apesar de serem princípios que devem ser observados, não se encaixam muito bem na ideia de "barreira". No princípio da proporcionalidade os meios tem que justificar o fim (de modo bem superficial). Ou seja, uma limitação das funções dos poderes, dessa forma, o legislador ao elaborar uma lei terá que verificar se não está se excedendo, se não está fugindo da finalidade principal, ou seja, interesse público, se não está ferindo a razoabilidade.

  • Gabarito A

    Inconstitucionalidade Material

    • excesso de poder legislativo - violação do principio da proporcionalidade

    Principio da proporcionalidade

    • proibição de excessos ( barreira ao arbítrio)
    • proibição de proteção deficiente( proteção mínima)


ID
74341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perseu, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, vinha cometendo sucessivas faltas disciplinares no exercício de seu cargo. Entretanto, a Comissão Interna Processante não conseguia obter prova concreta de sua responsabilidade administrativa. Diante disso, Orfeu, como Presidente do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, determinou a violação do sigilo das comunicações telefônicas de Perseu. Nesse caso, essa interceptação telefônica

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
  • Observem que a inviolabilidade das correspondências e demais comunicações telegráficas e de dados é absoluta, mas a das comunicações telefônicas NÃO; sendo permitido colocar escutas e gravar conversas telefônicas, desde que haja ordem judicial neste sentido, e apenas com finalidade de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Observe que a redação deste inciso É RESTRITIVA, NÃO se aplicando a violação do sigilo das comunicações telefônicas no caso do enunciado da questão.
  • A CHAVE PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO ESTÁ EM ATENTAR PARA O FINAL DO INCISO XII, ART. 5° DA CF, POIS LÁ ESTÁ CLARO QUE É POSSÍVEL A QUEBRA DO SIGILO APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, NÃO ENGLOBANDO O CASO EM TELA.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;RESPOSTA : C
  • eu acredito que esta questão tem mais de uma resposta correta.

    A letra A para mim esta correta.  alguem poderia comentar esta e postar no meu perfil tb. obrigado.
  • O Erro da A:
    a) é ilegal, porque a determinação judicial foi dada por autoridade incompetente para o processo administrativo.


    Se considerarmos certa... então existe autoridade competente para tal determinação em um processo administrativo?
    se 
    Não, em processo administrativo NUNCA!
  • A "violação do sigilo das comunicações telefônicas", não pode ser determinada por autoridade administrativa, Certo! Não obstante, pode ser usada no PAD posteriormente? Seria o caso da "PROVA EMPRESTADA"?

    =D
  • Josenildo, não há impedimento quanto à utilização de interceptação telefônica em PAD, a título de prova emprestada.
    Vide precedentes no STJ na APN 536 (Operação Navalha) e em alguns precedentes no próprio STF.
    Abraços e bons estudos.
  • Olá pessoal!

    Ao responder a questão também achei que era a alternativa A, mas estou concordando com o colega Gustavo Birro porque realmente os únicos casos de  violação da comunicação telefônica por decisão judicial seriam nos casos de investigação criminal e instrução processual penal (e não em processo administrativo). O erro está aí, e não no caso de não ter sido dada a autorização por ordem judicial. 

    Por isso discordo da colega Núbia que ao explicar o erro da alternativa A,  ao meu ver, fez foi valida-la.

    Bons estudos!
  • Gostei muito dessa questão.
    Também errei e pela ordem que se apresentaram os comentários, devemos nos ater como corretos o da Sabrina Botero e do Gustavo Birro de Souza.
  • Gabarito C .

    É possível violar o sigilo de comunicações telefônicas desde que haja ORDEM JUDICIAL com o objetivo de instrução processual penal ou investigação criminal. 

    O enunciado da questão fala sobre RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, portanto, a quebra do sigilo telefônico viola o princípio constitucional.

  • Nos termos do inciso XII do ART. 5 DA C.F a quebra do sigilo telefônico somente é admitida mediante ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, assim é ilegal e fere os princípios constitucionais a determinação judicial para quebra de sigilo telefônico para outra finalidade que não as expressamente previstas no texto da constituição. Ora se a escuta telefônica para fins de instrução de processo administrativo é ilegal é lógico que as prova resultantes dela também o serão, por aplicação da teoria da árvore dos frutos envenenados, daí o fato de o gabarito ser a letra C.

    DEUS!!!!

  • A violação do sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Na situação apresentada, não se trata de crime, mas de infração disciplinar. Portanto, por se tratar de processo administrativo, não é possível a violação do sigilo das comunicações telefônicas. A medida viola as normas constitucionais, sendo a prova dela resultante, ilícita.

  • Viola os princípios constitucionais, e a prova daí resultante estará contaminada pela ilicitude, já que o artigo 5, XII,CF estabelece como regra a inviolabilidade das comunicações telefónicas essa só podendo ser quebrada, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Banca me pegou nessa alternativa A. Maldição.

  • O erro da alternativa A é que a ordem foi inconstitucional ao invés de ilegal.

  • eu hein... o povo nao adora dizer que a constituicao é a lei máxima? Pq a letra A ta errada? :/

  • Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5° LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • GABARITO: C

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Somente como prova emprestada no PAD e nunca de modo direto

ID
74734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Electra foi presa em flagrante delito e estava no oitavo mês de gestação. O filho nasceu hoje. Nesse caso, Electra tem direito

Alternativas
Comentários
  • O ARTIGO 5º DA CF TRATA DESSA POSSIBILIDADE...SEGUE O INCISO...L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;;)
  • CF/88:Art.5o., L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o péríodo de amamentação;
  • O direito à amamentação assegura, de certa forma, a obediência ao princípio da pessoalidade da pena, já que a criança não será afetada nem sofrerá prejuízo em virtude do fato cometido pela mãe.
  • Apenas para enriquecer a discussão acerca do tema...em caso de negativa do Poder Judiciário ou da autoridade do Sistema Prisional em conceder o direito à mãe, a medida judicial correta para requerer o direito é o Mandado de Segurança.
  • Pra completar..
    Como dizia meu avô... Não tem colher de chá, não tem responder em liberdade, não tem relaxamento, não tem liberdade provisória.
    O direito é assegurado ao bebê, que assim a mãe possa permanecer com o mesmo na amamentação
  • Marvel?

  • GABARITO: D

    Art. 5ª. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


ID
75097
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo

Alternativas
Comentários
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa a evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.
  • Colegas creio que a questão quis elencar os preceitos relativos ao tribunal do Juri, onde dessa forma a alternativa "e" diverge do elencado no art. 5º inc. XXXVIII:"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a)a plenitude de defesa,b)o sigilo das votações;c)a soberania dos veredictos;d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"Alexandre de Moraes ainda lembra que "A Constituição Federal expressamente prevê preceitos de observância obrigatória à legislação infra-constitucional que organizará o tribunal do júri: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida"
  • resposta 'e'XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • No tocante ao Art 5º, XXXVIII, lembre-se de Chico Bento, turma da Monica:

    PleSiSo.Com

    Plenitude de Defesa;
    Sigilo das Votações;
    Soberania dos Vereditos;
    Competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Esquema para não esquecer:

    "Plesiso competência" ou tradução rs.. para o tribunal do Júri é "Preciso compentência"

  • NUNCA VAI TER = o juízo ou o tribunal de exceção.

  • Tribunal de excessão, são tribunais criados para julgar situação específica.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa; (LETRA B)

    b) o sigilo das votações; (LETRA C)

    c) a soberania dos veredictos; (LETRA D)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (LETRA A) 

  • Não haverá o juízo ou o tribunal de exceção. REGRA SEM EXCEÇÃO.


ID
75379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que a lei NÃO adotará a pena de

Alternativas
Comentários
  • O artigo 5º da CF tem que ter decorado ao pé da letra:XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE;B) PERDA DE BENS;C) MULTA;D) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA;e) suspensão ou interdição de direitos;__________________________XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;D) DE BANIMENTO;e) cruéis;
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.Assim dispõe o inciso XLVII- não haverá penas:a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, inciso XIX;b)de caráter perpétuo;c)de trabalhos forçados;d)de banimento;e)cruéisObservação: O banimento significa exílio, o desterro de um nacional. Consiste na proibição de permanência no território de seu país. Se fosse considerada uma pena, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar um estrangeiro, o que não ocorre.
  • Conceito de pena de banimento:A pena de banimento corresponde à "retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional". Ou seja, é a extinção da possibilidade de um cidadão conviver entre os seus e em sua terra natal.O que seria contraditório com Art. 5º,LI (Nenum brasileiro será extraditado....),se houvesse banimento.
  • A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição de liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d)prestação social ou alternativa;
    e)suspensão ou interdição de direitos;

    não haverá penas:
    a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b)de caráter perpétuo;
    c)de trabalhos forçados;
    d)de banimento;
    e)cruéis;

  • GABARITO: C

    XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
75838
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei regulará a individualização da pena e NÃO adotará, dentre outras, a de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º,XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) DE TRABALHOS FORÇADOS;d) de banimento;e) cruéis;
  • XLVII - NÃO haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;--> c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;________________________________________________________________________XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;
  • Existe um mnemônico para que se possa memorizar as penas que são vedadas pelo artigo  Art. 5º, XLVII, da CR/88. Independente de sua inclinação política, leve em consideração que é só uma forma de decorar as penas inadmitidas pela CR/88. Vamos lá:

    PT É CRUEL, M ERECE BANIMENTO

    P--> PERPÉTUAS (CARÁTER PERPÉTUO)

    T--> TRABALHOS FORÇADOS

    CRUEL --> PENAS CRUÉIS

    M--> MORTE

    BANIMENTO --> PENA DE BANIMENTO

  • GABARITO: A

    XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
81292
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)correto, art 5°, XLIb)errado, art 5°, XLII, é pena de reclusãoc)errado, art 5°, XLIII, é insusceptível de graça ou anistiad)errado, art 5°, XLIV, é imprescritívele)errado, art 5°, XLV, a extensão aos sucessores vai até o limite do valor do patrimônio transferido
  • FUNDAMENTAÇÃO CF ART.5A.CORRETAXLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;B.ERRADAXLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;C.ERRADAXLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;D.ERRADAXLIV - constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;E.ERRADAXLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE do valor do patrimônio transferido;
  • Para ajudar quem ficou em dúvida na letra B, segue a diferença entre reclusão e detenção:Muitos leitores perguntam ao blog a diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.É a lei que determina os limites das penas e o respectivo regime de cumprimento.Fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
  • a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. CERTA
    b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei. 
    c) a lei considerará crime inafiançável e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da tortura. 
    d) constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 
    e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ o valor do patrimônio transferido
  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Letra A - Correta. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos.
    Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão.
    Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH -Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia.
    Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.
    Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).
    Gabarito: Letra A.

  • Uma tebelinha, que consegui numa Apostila da VESTCON, TRE-RS 2010.


    -Crimes com Repressão especial:
    Inafiançáveis Racismo, Crimes Hediondos, Tráfico, tortura, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
    Imprescritíveis Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
    Sujeitos a reclusão Racismo
    Insuscetíveis de graça ou anistia Hediondos, Tráfico, tortura e terrorismo
    Essa tabelinha me é útil até hoje.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Questãozinha até certo ponto capiciosa.

    Bom...a simples Leitura acaba excluindo as alternativas C, D, E, que acho que não merecem comentários maiores.

    Entretanto, a Alterantiva A (que é correta), apresenta diversos tipos de penas que podem levar o candidato a ficar em dúvida, se há ou não um "exagero" nas modalidades de penas, afinal de contas, estamos sempre acostumados com as pegadinhas da FCC, CESPE e outras.

    Já em relação a Alternativa B, esta tudo Correto, O Racismo é inafiançavel e imprescritivel, nos termos da Lei, porém esta sujeito a pena de RECLUSÃO ao invés de Detenção, como foi apresentado.

    Questão Fácil, mas tomem cuidado com estas pequenas mudanças sacanas.
  • Neildon, Detenção e Reclusão são dois regimes DIFERENTES de privação de liberdade. Claro que a consequência prática deles é a mesma: o cara é preso. Mas, conceitualmente, há diferenças, tanto na lei (que traz tratamento diverso) quanto na doutrina, que as diferencia em alguns pontos.

    No caso, se a CF/88 afirma que o crime tal é punível com Reclusão, colocar "detenção" no texto torna a alternativa errada.


    Bons estudos a todos! ;-)
  • Parece que o povo tem preguiça de ler os comentários... Sei não.
  • Neilso, antes de falar bestera, pelo menos leia os comentário ou faça uma pesquisa, sinonimos! Só se for na suacabeça mesmo.. na verdade, n faz pesquisa não, continua assim que vc tá indo muito bem!
  • Letra A - Correto. Pelo art. 5º, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.



    Letra B - Errado. Sugiro que o "R" do racismo seja associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão.



    Letra C -  Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH - Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia.



    Letra D -  Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.



    Letra E -  Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV).


    Bons estudos ! :D 

  • Art. 5° Dos direitos e deveres individuais e coletivos

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Ótimos comentários, sugiro principalmente o do César

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
83095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. Nesse sentido, é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Veja julgamento do STF.EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, I, b. I. - Inquérito policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal para apurar crime eleitoral atribuído a Deputado Federal, em tramitação perante Tribunal Regional Eleitoral. II. - Gozando os Deputados Federais de prerrogativa de função não pode o procedimento investigatório tramitar perante Tribunal Regional Eleitoral. III. - HC deferido, em parte, para determinar que os autos do inquérito policial sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal.(HC 80938, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2001, DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00398)
  • - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.
  • "errado"questão de Competência que é do STF.
  • Segundo a LC 105/2001, a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    - por determinação judicial;

    - por determinação do legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara, do Senado ou do plenário de suas respectivas CPI's;

    - por determinação do MP, visando à defesa do patrimônio público;

    - por agentes fiscais, quando houver processo administrativo ou fiscal e tais exames sejam considerados indispensáveis.

  • Somente o STF tem competência para isso ?

    Então, a lei citada abaixo pelo colega não atinge os membros do congresso no que se refere à essa violação ?

  • ERRADO!

    Nesse caso, a competência é do STF, conforme julgado citado.

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 511 PB

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE

    . - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.

  • Fundamentação Legal:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Comentários da Prof. Malu Aragão:

    "Essa é a denominada prerrogativa de foro em razão da função, ou seja, os congressistas somente poderão ser processados e julgados, desde a expedição do diploma, nas infrações penais comuns, pelo STF, relacionando-se com o artigo 102, I, “b.”, que abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais.

    A definição de competência em relação à prerrogativa de foro em razão da função rege-se pela regra da atualidade do mandato. Tratando-se de crime comum praticado pelo parlamentar na vigência do mandato, seja ou não relacionado com o exercício das funções congressuais, enquanto durar o mandato, a competência será do STF. Bem como também, em havendo a eleição do investigado/réu durante o inquérito policial/ação penal, com sua respectiva diplomação, o caso será imediatamente remetido ao STF, que prosseguirá com o feito, comunicando a Casa Legislativa."

    Bons estudos!

  • A quebra do sigilo bancario so podera ser feita atraves de CPI.

  • Caros, ss sigilos bancário e fiscal não são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos.
  • A COMPETÊNCIA A SERIA NATURALMENTE DO TRE.
    PERCEBA-SE QUE A QUESTÃO FALA EM CRIME ELEITORAL. ASSIM, CRIME ELEITORAL=JUSTIÇA ELEITORAL.
    ALÉM DESSE ARGUMENTO, LEMBRE-SE QUE OS MEMBROS DO CONGRESSO SÃO DIPLOMADOS PELOS TRE'S.
    CONTUDO, O ARTIGO 53, §1º, DA CF, É CLARO: DESDE A DIPLOMAÇÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO SERÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO  PERANTE O STF, O QUE TORNA O ENUNCIADO ERRADO.
    BOA QUESTÃO. INDUZ O CANDIDATO EM ERRO, O QUE TB ACONTECEU COMIGO.RSSS
  • Fiquei na dúvida: 

    -Ok, o STF é o único órgão JUDICIAL competente para decretar a quebra de sigilos de Congressistas (conforme o julgado acima colacionado).

    -Porém, e a CPI (que, sabe-se, não é órgão judicial)?? Pode ou não pode decretar a quebra de sigilos de Congressistas??
  • respondendo a colega bruna

    sim a CPI pode decretar a quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como telefônico!

    Lembrando que não se pode através de CPI autorizar interceptação telefônica, pois esta só possível por autorização judicial, em virtude da reserva de jurisdição.
  • Os membros do Congresso Nacional têm foro por prerrogativa de função. Assim, tanto nos casos de crimes comuns quanto nos de responsabilidade a competência para o processo e julgamento dos congressistas (Senadores e Deputados Federais) é do STF. Sob esse aspecto, oportuno observar que o entendimento da Suprema Corte é que se considera crime comum: todos os definidos do Código Penal, na lei de Contravenções Penais, na legislação extravagante e os Crimes Eleitorais.

    Cuidado: quando o crime de responsabilidade do congressista com conexo com o Presidente da República (ou do Vice) a competência para julgamento é do Senado Federal. Nesse diapasão cumpre lembrar que, conforme a Lei n. 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade) quando o acusado for o Presidente da República ou Ministro de Estado a Câmara dos Deputados será o tribunal de pronúncia e o Senado o tribunal de julgamento, ou seja, a denúncia é feita perante à CD e o julgamento será pelo Senado, o qual, na oportunidade, será presidido pelo presidente do Supremo.

    Bons estudos.
  • Fischer viajando na maionese... 

  • "“RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O Supremo Tribunal Federal, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de definir a locução constitucional ‘crimes comuns’ como expressão abrangente de todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleito-rais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais. Precedentes.” (RTJ 166/785-786, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno – DJ 29.02.12)"

  • Achei uma questão muito interessante essa, pois ela tenta passar para nos que o TRE decretar a quebra e legal, mas de fato por termos em nossas mentes que o TRE e um órgão de grande importância seria legal, mas de fato não e! E sim estaria correta a questão se fosse por ordem judicial, ou seja, por um JUIZ.


    Fiquem atentos, pois Cespe ama fazer isso com nossos celebros cansados, mas atentos!

    E fé em Deus que o resto a gente consegue.

  • QUEBRA DO SIGILO É CPI OU JUÍZ

    NEM MINISTÉRIO PÚBLICO NEM NINGUEM.!

  • Galera vejam os comentarios de A Signorelli, esta correto no caso em pauta.

  • As ordens decretadas pelos TREs não são mandados de juizes?

  • Claro que o TRE é competente para decretar a quebra do sigilo bancário, o que a questão aborda é a competência de um TRE frente a um congressista. 

  • INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

     

    Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal, como se trata de congressistas, que possuem prerrogativa de função, cabe ao STF a decretação da quebra do sigilo bancário, não ao TRE como aborda a questão. Tem muito comentário errado. Questão ERRADA
  • A questão exige conhecimento relacionado à quebra dos sigilos bancários e fiscais. A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. . - A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL CONTRA MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTA SUJEITO, EM CONSEQUENCIA - E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER LICENCA CONGRESSIONAL -, AOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINALPROMOVIDOS PELA POLICIA JUDICIÁRIA, DESDE QUE ESSAS MEDIDAS PRE-PROCESSUAIS DE PERSECUÇÃO PENAL SEJAM ADOTADAS NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO EM CURSO PERANTE ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE: O STF, NO CASO DE OS INVESTIGANDOS SEREM CONGRESSISTAS (CF, ART. 102, I, B). . - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (LC N. 64/90, ART. 22). NATUREZA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DESTITUIDO DE NATUREZA CRIMINAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO TRATANDO-SE DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. PRECEDENTE.

    (Rcl 511, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/1995, DJ 15-09-1995 PP-29506 EMENT VOL-01800-01 PP-00060)

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Questão atualmente desatualizada, tendo em vista a restrição imposta pelo STF ao foro por prerrogativa de função.

  • Pessoal insiste em responder as questões com o conceito de casos excepcionais, se esse não for solicitado na questão responde-se a regra, somente o Juíz e as CPI's podem quebrar sigilo bancário.

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • Em linhas gerais: A competência para a quebra do sigilo é daquele que tem competência para julgamento.

  • Se fosse TSE e não fossem congressistas, estaria correto?

  • Bom dia!

    O erro da questão está na 1° parte, pois a regra é que um Juiz pode realizar a quebra do sigilo bancário e não de forma excepcional.

    Vale salientar, que, em se tratando de sigilo bancário, esta quebra também pode ser realizada por um fiscal da fazenda.

    "Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. "

    A 2° parte da questão está correta, pois o art 29, I, a, da lei 4.737 (Código Eleitoral) diz que compete ao TRE processar e julgar originariamente os membros do Conhresso Nacional.

    Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas

  • alguém sabe me dizer a respeito do sigilo fiscal ? quem pode?

  • A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • QUEST. ERRADA

    Conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • Só CPI e Juíz. no caso da questão a competência é do STF.

ID
83098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Alternativas
Comentários
  • TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Complementando:(Lara Dias) Estabelece o art. 15, inc. III, da Constituição Federal, que a suspensão dos direitos políticos se dá em decorrência de condenação criminal transitada em julgado e perdura enquanto durarem seus efeitos. Tem-se que estabelecer, entretanto, o que se entende por efeitos da condenação. A posição prevalecente no Tribunal Superior Eleitoral, evidenciada com a reforma de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, é restritiva(18). Assim, no conceito de "efeitos da condenação" não estão incluídos os chamados efeitos penais secundários, como o previsto no art. 91, inc. I, do Código Penal, de modo que os direitos políticos do condenado são restabelecidos independentemente de ele indenizar o dano resultante do crime. Alegavam alguns que a suspensão dos direitos políticos do condenado persistia enquanto não lhe fosse concedida a reabilitação criminal (art. 93 do Código Penal). A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, editou o Provimento n. 32/92, ainda em vigor, "determinando aos Promotores de Justiça que oficiam na área criminal que comuniquem mensalmente a Justiça Eleitoral o nome dos eleitores condenados criminalmente, requerendo sua exclusão da listagem de eleitores, enquanto não obtiverem a reabilitação." Todavia, está pacificado que a reabilitação criminal não é requisito para a reaquisição dos direitos políticos. A reabilitação somente pode ser requerida "decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qual quer modo, a pena ou terminar sua execução ..." (CP, art. 94), exigi-la significaria estender a suspensão dos direitos políticos por mais dois anos além do previsto no art. 15, inc. III, da Constituição. Sobre a matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Súmula n. 9, assim redigida: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pe
  •  

     
    Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Ola pessoal,

    Como dito pelo colega abaixo, a súmula nº 9 do TSE fundamenta essa questão!

    Com relação a 2ª parte da questão, reparação dos donos causados é matéria inerente ao Direito Civil, portanto nada tem a ver com a questão da suspensão dos direitos políticos.

    Abraços

  • Complementando..O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:

    Súmula nº 9.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
    Publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92.

  • Tranquila questão....

    Mas há que se observar algumas exceções quanto a INELEGIBILIDADE prevista na LC 64/90 art.1º, I, "e" :

    São ineligíveis:
    I – para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena;

    Eles podem votar, mas não se eleger!!!

    Só mesmo pra avistar essa hipótese!!!
    Vlw
  • A LC64/90 foi alterada pela lei da ficha limpa (LC 135/10) que aumentou este tempo de 3 para 8 anos.
    A  inelegibilidade por oito anos, após o cumprimento da pena, pode também ser considerada efeitos da condenação?????
  • Só complementando os excelentes comentários. A suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento da condenação- pois o art. 15, III da CF/88 prediz: "art. 15- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III-condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS", logo- se ele cumpriu a condenação- ele terá os seus direitos políticos de volta. Já a segunda parte- extinção da pena- encontramos respaldo no art 5°, XL da CF/88 diz: "a lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU", aqui encontramos o fenômeno conhecido como NOVATIO LEGIS IN MELIUS, sendo assim, uma lei, criada após a condenação, que extingua a pena(ABOLITIO CRIMINIS), automaticamente, cessará o efeito da suspensão dos direitos políticos. Independentemente de reparação do dano, ele terá seus direitos políticos de volta, pois há no ordenamento jurídico INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA, ou seja, a esfera administrativa( reparação do dano) não o impede de ter os direitos políticos de volta e a extinção da pena não o exime de reparar o dano!!

  • Reto e Direto: 

     

    As esferas PENAL e a CIVIL SÃO INDEPENDENTES!Logo, não se pode condicionar a pena de uma esfera de outra, se a condenação da esfera PENAL extinguiu, cessam seus efeitos, continuando a existir a condenação da esfera CIVIL:  Reparação de Danos.

  • Somente fica suspenso os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.


    DA CONDENAÇÃO AO LIVRAMENTO
  • Q48693 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

     

    A condenação criminal transitada em julgado constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

     

    Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ---  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; ---  SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ---  SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ---  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ---  SUSPENSÃO

  • Complementando os comentários dos colegas, especificamente quanto à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado/de se candidatar a um cargo eletivo), devemos lembrar que o tempo de inelegibilidade depende do crime cometido.

    Pela CRFB (art. 15, III), a inelegibilidade dura enquanto durarem os efeitos da condenação (p.ex., se a pena é de 20 anos, será por 20 anos a inelegibilidade e, tão logo cumprida ou extinta a pena, os direitos políticos são reestabelecidos). Todavia, pela LC 64/1990 (art. 1º, I, e), havendo condenação, depois do cumprimento de pena, a inelegibilidade permanece por até 8 anos, nos casos dos crimes ali especificados:

    Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: [...]

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    Bons estudos!

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Gab: Certo

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Suspensão tem prazo para acabar.

    Sendo assim, após o cumprimento da pena o cara terá seus direitos políticos de volta. (não importa qual o tipo de pena)

  • SÚMULA 9 TSE

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Questão interessante para o aprendizado! A CF afirma que após os efeitos da condenação cessarem, cessa também a suspenção dos direito políticos. Até aqui tudo bem... Cabe saber o que seria esses "efeitos da condenação"... Resposta: - Para a CF, esse efeito é apenas o cumprimento do tempo da Pena Privativa de Liberdade (PPL) estipulado na sentença. Entretanto, apenas para o aprofundamento do conhecimento dos colegas, a condenação criminal tem vários efeitos (não apenas a PPL), como por exemplo, a indenização pelo dano causado, a perda do produto do crime etc. Código Penal, Art. 91 - São efeitos da condenação:                  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:               a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;         b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Espero ter contribuído!
  • Súmula nº 9, TSE “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos políticos, é correto afirmar que: A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.


ID
84589
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É constitucional a imposição de pena

Alternativas
Comentários
  • Art. 5ºXLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) PERDA DE BENS;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitosArt. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis.
  • DE acordo com o texto constitucional em seu art. 5° são admissíveis as seguintes penas:Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos--> A CF/88 NÃO admite as seguintes penas:Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar, só nos resta perda de bens!
  • Conforme a CF/88, temos: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Todos as outras opções são casos de pena que não haverá no Brasil.
  • Questão de nível Fácil! quando se tratar de prisão, o principio da dignidade humana nunca será atingido, salvo nos casos expressos na própia CF (ex: pena de morte em caso de guerra). Entretanto os colegas podem citar casos como por exemplo RDD (regime disciplinar diferenciado), porém nesse caso o principio da dignidade humana continua soberano, apenas foi limitado. Vale a pena destacar, LIMITADO para proteção da coletividade!
  • Apenas como material complementar, em regra, nossa legislação não prevê nenhuma penalidade de caráter perpétuo. Como exemplo, a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS cessa após 14 anos decorridos. Sem querer complicar, mas é um fato, há o caso da EXPULSÃO como consequência de processo (efeito acessório de uma condenação penal) que recaia sobre estrangeiro e que é expulso do Brasil. Neste caso, o PRAZO NÃO CESSA A QUALQUER TEMPO e se ele tentar reingressar no País, a simples tentativa já incorrerá em crime. Teríamos aí um episódio de "penalidade perpétua"(o não reingresso ao País).Sylvio Motta - Direito Constitucional.
  • Art 5º XLVI - NÃO HAVERÁ PENA:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84B) de carater perpéturoc) de trabalhos forçadosd) de banimentoe) cruéis
  • Conforme a Constituição Federal de 1988, temos que: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - NÃO haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Ou seja, Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar!!! Restando apenas PERDA DE BENS.
  • Dentre as penas restritivas de direito, é capitulada no inciso II do artigo 43 do CP a perda de bens e valores. Essa pena prevê a perda do patrimônio lícito do apenado para o Fundo Penitenciário NacionalTrata-se de um “confisco legal”, previsto na Constituição Federal (art. 5°, XLVI, “b”).Gabarito: letra d
  • resposta 'd'

    NÃO HAVERÁ PENA:
    -  de morte, salvo em caso de guerra declarada
    - de carater perpéturo
    - de trabalhos forçados
    - de banimento
    - cruéis
  • PRINCÍPIO GERAL DO QUESTÕES DE CONCURSOS...
    "Quanto mais retardada e fácil a questão, mais bonitões vem aqui postar TODOS a mesma coisa!"
  • mnemonico para decorar as espécies de penas que são vedadas pela CR/88: PT CRUEL MERECE BANIMENTO P- Perpétuas T- Trabalhos forçados CRUEL - penas crueis merece BANIMENTO - Pena de Banimento
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
88210
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Juan, cidadão argentino residente no Brasil, dirigiu-se ao Banco Central a fim de encaminhar uma petição dirigida a determinada autoridade, reclamando sobre a conduta abusiva de um funcionário. Nesse caso, a Constituição

Alternativas
Comentários
  • XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"Apesar do "caput" do art. 5º restringir a incidência dos direitos e garantias individuais apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a doutrina e o próprio STF são unânimes no entendimento de que os direitos e garantias fundamentais são assegurados a todos que estiverem em território nacional e não apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil.
  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.O exercício desse direito possui caráter informal, não necessitando formas obrigatórias, sendo uma prerrogativa democrática, porém sua forma deverá ao menos ser escrita, com a identificação do peticionante, e independe de pagamento de taxas.A finalidade do direito de petição é dar-se noticia do fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas adequadas.A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo e ao Judiciário, até mesmo ao Ministério Público, em face de ilegalidade ou abuso de poder.
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;Portanto, toda e qualquer pessoa, inclusive estrangeiros, pode requerer informações para defender seus direitos, ou ob­ter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal. A locução “em defesa de direitos” permite que o direito de petição seja usado para defender tanto direitos individuais quanto co­letivos ou gerais. O direito de petição, que este inciso consagra, também identifica um instrumento de partici­pação individual na vida do Estado, pois possibilita o exercício das prerrogativas de cidadania.
  • Os direitos e garantias individuais estão previstos no art. 5°, da CF/88 e são assegurados a todos os brasileiros e os estrangeiros residentes no país. O inciso XXXIV, “a”, do art. 5°, assegura que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, correta a alternativa B.
     
     RESPOSTA: Letra B
  • pode-se concluir a resposta em análise a outra questão da mesma banca:

    direito de petição- Constituição Federal.

    I - Aplica-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas. (CERTO)

    II - Cabe aos nacionais e aos estrangeiros.(CERTO)

    III - Pode ser dirigida a qualquer autoridade do Legislativo, Executivo ou Judiciário.(CERTO)

    IV - A Constituição prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade. (ERRADO )

    LETRA B.

  • GABARITO: B

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


ID
88696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação judicial impetrada contra a empresa Gama
Ltda., a PETROBRAS S.A. requereu que uma lei de 1990
incidisse retroativamente para atingir contrato de prestação de
serviços firmado entre si e a empresa Gama, de modo a fixar
novos parâmetros de reajustes de preços, diferentes daqueles que
foram originalmente pactuados no contrato.

Acerca dessa situação hipotética e dos parâmetros de
interpretação constitucional que se devem aplicar quando se
discute o ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir.

Na hipótese considerada, tem-se um exemplo de retroação, ou seja, uma circunstância em que se pretende aplicar de imediato uma lei nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados. Nesse caso, está-se diante da retroatividade mínima.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que a regra geral da retroatividade mínima- com possibilidade de retroatividade média ou máxima, desde que prevista expressamente- só se aplica a Constituição Federal. As Constituições Estaduais, por sua vez, sujeitam-se integralmente à vedação do art.5º, inc XXXVI, isto é, não podem retroagir. Da mesma forma a retroatividade mínima não alcança as normas infraconstitucuinais que se submetem a regra da irretroatividade.Fonte: Marcelo Alexandrino,2009.
  • Quem puder explicar de forma mais clara porque a questão está correta agradeceria. O comentário acima parece confirmar o erro da questão, já que se trata de lei infraconstitucional. Se não for pedir muito envie p o meu email a eplicação também? bgazzani@hotmail.comDesde já agradeço.
  • Acredito que o X da questão está justamente no inicio da questão, quando ele fala "na hipótese considerada, tem ...", logo devemos considerar o texto como um fato verdadeiro. apartir dai, temos:"Como a lei se aplica de imediato ela dever alcançar todos os fatos que ocorrerem posteriormente a ela. E conseqüentemente entendem que aqui não há propriamente retroatividade, mas há uma aplicação imediata aos fatos futuros a essa lei. Essa concepção evidentemente é uma concepção que parte de uma premissa falsa porque ela encara somente o problema da posterioridade dos efeitos, mas se esquece da anterioridade da causa desses efeitos. Nocaso do contrato, por exemplo, de juros a 12% em que vem uma lei e os reduz a 6%, a aplicação apenas aos juros vencidos, essa aplicação aparentemente é uma aplicação da eficácia imediata da norma. Mas na verdade ela tem um efeito retroativo porque ela modifica, ela altera a causa desses juros que é o contrato."espero ter ajudado com a duvida
  • Cada ordenamento constitucional pode adotar um diferente critério para que suas novas leis, constitucionais ou ordinárias, tenham eficácia e aplicabilidade. Poderá determinar que suas leis são IRRETROATIVAS; poderá estabelecer que suas leis são dotadas de RETROATIVIDADE, em diferentes graus: RETROATIVIDADE MÍNIMA, RETROATIVIDADE MÉDIA ou RETROATIVIDADE MÁXIMA.Assim, quanto à graduação por intensidade, as espécies de retroatividade são três:a) retroatividade mínima;b) retroatividade média;c) retroatividade máxima.1) IRRETROATIVIDADETemos a chamada irretroatividade quando a nova lei alcança apenas fatos surgidos após a sua vigência. Nos países que adotam a irretroatividade como regra, as novas leis não alcançam negócios jurídicos celebrados no passado e ainda em curso. A nova lei só atingirá novos negócios, que vierem a ser celebrados após o início de sua vigência.Exemplificando: se a lei é irretroativa em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela só atingira os novos contratos que vierem a ser celebrados a partir dessa data, da sua vigência. A lei NÃO alcançará nenhum contrato celebrado até 01/01/2002, mesmo que seja de trato contínuo e que ainda esteja em curso (as prestações futuras, os efeitos futuros desse contrato continuarão regulados pela lei antiga, vigente à época de sua celebração).2) RETROATIVIDADE MÍNIMAA retroatividade é mínima (também chamada temperada ou mitigada) quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. A lei nova atinge os efeitos futuros dos negócios jurídicos celebrados no passado.(...)
  • (...)Exemplificando: se a lei é dotada de retroatividade mínima em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela atingirá os efeitos futuros, as prestações futuras dos contratos celebrados antes de sua vigência (além, evidentemente, de passar a regular os novos contratos que vierem a ser celebrados a partir da data de sua vigência). Logo, se a nova lei estabeleceu um novo índice de reajuste para as prestações de uma determinada espécie de contrato, e se o indivíduo possui um contrato dessa espécie celebrado no ano de 2000, todas as prestações posteriores a 02/01/2002 passarão a ser imediatamente reguladas pela nova lei (deverão ser pagas com base no novo índice).Sob a égide da retroatividade mínima, a lei nova alcança tanto os contratos celebrados após a vigência da lei, quanto as prestações futuras de contratos celebrados no passado (e que estejam em curso, evidentemente).3) RETROATIVIDADE MÉDIAA retroatividade é média quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato jurídico celebrado antes dela. A lei nova alcança até mesmo prestações pretéritas, desde que ainda se encontrem pendentes de adimplemento.Exemplificando: se a lei é dotada de retroatividade média em determinado ordenamento constitucional, e se ela entrou em vigor em 02/01/2002, regulando determinada espécie de contrato, significa que ela atingirá até mesmo prestações pretéritas dessa espécie de contrato, já vencidas, mas ainda não pagas (pendentes). Logo, se a lei estabeleceu um novo índice de reajuste para as prestações de uma determinada espécie de contrato, e se o indivíduo possui um contrato dessa espécie celebrado no ano de 2000, as novas regras, publicadas em 02/01/2002, alcançarão todas as prestações pendentes (vencidas nos anos de 2000 e 2001 e ainda não pagas).(..)
  • (...)Sob a égide da retroatividade média, portanto, a lei nova alcança tanto os contratos celebrados após a vigência da lei, quanto as prestações futuras de contratos celebrados no passado e até mesmo as prestações pretéritas, vencidas e não pagas (pendentes).4) RETROATIVIDADE MÁXIMAOcorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao "status quo ante", sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.Seria o caso, por exemplo, de uma nova lei alterar o índice de reajuste de certa espécie de contrato e determinar a sua aplicação mesmo àqueles ajustes já consumados no passado (fixando a obrigação de uma das partes devolver pagamentos à outra, por exemplo). Exemplo citado na doutrina é a Decretal de Alexandre III que, em ódio à usura, determinava que os credores de contratos já vencidos devolvessem os juros recebidos. Na França, cita-se como exemplo de retroatividade máxima uma lei de 1793, que anulava e determinava fossem refeitas todas as partilhas já julgadas a partir de 1789, para os filhos naturais serem admitidos à herança dos pais.Para simplificar o entendimento, e clarear a distinção entre a aplicação das diferentes espécies de retroatividade, vejamos o seguinte exemplo:Suponha que esteja entrando em vigor nesta data (02/01/2002) uma lei alterando o índice de reajuste das prestações dos contratos de financiamento da Casa Própria, tornando as condições mais onerosas para os mutuários.Teríamos, então, o seguinte:Pela irretroatividade, referida lei só alcançaria os novos contratos de financiamento, celebrados a partir da vigência da lei (02/01/2002). Todos os contratos de financiamento celebrados até 01/01/2002 não seriam atingidos pelas novas regras de reajuste das prestações, nem mesmo em relação às prestações vincendas
  • (...)Pela retroatividade mínima, referida lei alcançaria as prestações futuras (vincendas) dos contratos celebrados no passado. Todas as prestações vencíveis a partir de 02/01/2002 deveriam ser pagas com base nas novas regras de reajuste;Pela retroatividade média, referida lei alcançaria todas as prestações pendentes (vencidas e não pagas) dos contratos celebrados no passado. Para a retroatividade média, é irrelevante se a prestação é passada ou futura, basta que esteja pendente (não tenha sido paga);Pela retroatividade máxima, referida lei poderia alcançar mesmo contratos já consumados no passado, integralmente quitados. A lei poderia, por exemplo, determinar a obrigatoriedade de os mutuários que contraíram financiamento nos últimos cinco anos pagarem as diferenças nas prestações, de acordo com as novas regras de reajuste.fonte: www.pontodosconcursos.com.br
  • Pessoal!Acho que finalmente descobri o "X" desta questão.De fato, as leis são, em regra, irretroativas, não podendo retroagir para atingirem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ocorre que, fora destas situações, é possível, sim, que a lei excepcionalmete retroaja minimamente, isto é, atinja efeitos futuros de fatos passados. É o que dispõe o art. 2035 do NCC, senão vejamos:Art. 2.035. A VALIDADE dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus EFEITOS, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.Ora, o dispositivo em questão está, expressamente, autorizando a retroatividade do NCC ao dispor que os negócios celebrados, antes de sua entrada em vigor, terão sua validade aferida com base no antigo CC/16 e que, quanto aos seus EFEITOS, deverão obedecer aos seus dispositivos. O NCC está, assim, legitimado a regular os efeitos futuros de negócios passados que foram celebrados durante a vigencia do antigo código civil. Percebam que o que o novo código civil está a autorizar de forma expressa, mas com outras palavras, é a retroatividade mínima do referido diploma normativo. E em uma interpretação sistemática com a CF, pode-se afirmar que essa retroaatividade só será possível quando não violar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada.Como a questão em análise apenas cita um situação hipotética, errada não está!
  • Apenas acrescentando...Para o STF, a retroatividade mínima só é aplicada às normas constitucionais federais. Para as constituições estaduais há submissão ao art.5º, XXXVI, CF (proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Da mesma forma para as normas infraconstitucionais, leis, atos normativos em geral, etc.;)
  • Ainda pequisando sobre o assunto, achei um julgado do STF e vários entendimentos do STJ que ajudam a esclarecer o tema."Em nosso sistema normativo, a regra, é que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada, por disposição expressa constitucional(art.5º,XXXVI)que impede, portanto, que a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, retroaja para alcançar o direito adquirido, o ato juridico perfeito ou a coisa julgada. Fora destes casos ocorrerá retroação, contudo, quando se pretende aplicar de imediato a lei nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados -a retroatividade mínima( STF,RE188.366/SP- 1ªTurma-1999)"O STJ tem reiteradas decisões no sentido de que o CDC não deve ser aplicado a situações já consolidadas( ato jurídico perfeito),anteriores, portanto, à sua vigencia. A referida corte, no entanto, ressalva que, quando se tratar de contratos de execução diferida e prazo indeterminado, isto é, contratos de trato sucessivo(ex.:previdência privada, plano de saúde), celebrados anteriormente à sua vigência , o CDC não só pode como deve ser aplicado, uma vez que o contrato é renovado a cada pagamento efetuado.Como podem perceber, encontramos casos de adoção da retroatividade mínima de lei infraconstitucional tanto no ordenamento jurídico, a exemplo do NCC, conforme mostrei abaixo, quanto na jurisprudência do STF e do STJ. Devemos lembrar ainda que não existe nenhum direito absoluto previsto na CF, o próprio STF vem mitigando o entendimento sobre o direito adquirido e o ato jurídico perfeito ao entender que tais direitos não são absolutos e, portanto, devem se submeter à tecnica da ponderação em caso de colisão com outros direitos( ADIN 3105). Sendo assim, é de se entender que é plenamente possível, ainda que excepcionalmente, a retroatividade mínima de leis infraconstitucionais.
  • Comentário: Sobre a RETROATIVIDADE MÍNIMA, é importante conferir trecho do voto do Min. Moreira Alves na ADIN 493-0/DF:

    "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima), porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado."

  • Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no art. 5º, XXXVI, da CF se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF. Ocorrência, no caso, de violação de direito adquirido. A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Por isso, não há necessidade de se examinar a questão de saber se as normas que alteram índice de correção monetária se aplicam imediatamente, alcançando, pois, as prestações futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Também ofendem o ato jurídico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o critério de reajuste das prestações nos contratos já celebrados pelo sistema do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP).

    [, rel. min. Moreira Alves, j. 25-6-1992, P, DJ de 4-9-1992.]

    = , rel. min Cármen Lúcia, j. 15-2-2011, 1ª T, DJE de 18-3-2011

    = , rel. min. Ellen Gracie, j. 14-12-2010, 2ª T, DJE de 7-2-2011

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada; Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados; Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.
  • Gabarito Certo.

    A doutrina reconhece três tipos de retroatividade, quais sejam:

    Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade. 

    Fonte:

    "Artigo: Conflito de leis no tempo: é possível uma lei retroagir e alcançar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada?

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).

    Por Vinícius Rodrigues Bijos"

    em www.direitonet.com.br

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

  • Gabarito: Certo

    Retroatividade mínima (também chamada de mitigada ou temperada) se verifica quando a nova lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes.

    Retroatividade média, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes).

    Retroatividade máxima (também chamada de restitutória), quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

  • Retroatividade máxima = alcança direito adquirido, ato perfeito e coisa julgada;

    Retroatividade média = efeitos pendentes, de fatos passados;

    Retroatividade mínima = apenas efeitos futuros.

    Autoria de Ricardo - Para fins de estudo


ID
89182
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 50 os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural:Este princípio descreve o Juiz natural ou constitucional de acordo com a nossa constituição atual. O juiz natural, portanto, é o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Como a constituição diferencia Justiça Comum ou ordinária de Justiça Especial, pode-se observar que nem todo juiz é natural. Desta forma, natural é aquele que irá julgar casos especiais, ou seja, matérias merecedoras de um exame mais detalhado, necessitando de um aprofundamento maior no assunto. No Brasil apresenta-se como grande representante da "Justiça Especial" os Juízes do STF, intulados de uma suposta 4a instância federal. Estes, por exemplo, julgam casos que desafiam a justiça a ponto de exisitirem os recursos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental editada no artigo 102, inciso I da CF. Há também o Senado Federal como importante órgão, que eventualmente exerce certos papéis do Poder Judiciária, apesar de suas independência política. Com as constituições mas recentes, esse ganhou, na sua competêcia especial, a possibilidade de julgar processos do Presidente da República e dos ministros do STF, apesar de ambas as situações não estarem tão claras na lei. O único trecho que versa sobre o Juiz natural de forma clara e didática no Direito brasileiro é o artigo 5o, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII -" ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". No Direito de Portugal existem mais alguns artigos da Constituição Portuguesa de 1958 que versam sobre o Princípio do Juiz Natural.
  • Resposta letra A Perfeita. Letra E está errada visto que: o STF decidiu pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a "inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas". STF - 1ª T. HC N. 7..814-5/SP., Rel. Min. Celso de Mello
  • Pessoal,

    Alguém poderia comentar o item "b" por gentileza?

    Obrigado!
  • Julio,

    LEI N. 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980*

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

     
    erro está em dizer "sem possibilidade" de leg fed infra...
  • Comentário do professor Vítor Cruz sobre a letra "b":

    "A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado."
     
  • Letra A - Correto. Esta questão decorre até mesmo do bom senso. O princípio do juiz natural visa garantir que a pessoa tenha um julgamento justo, ou seja, seja julgada por quem de direito, assim: ela deve ser julgada pelo órgão pré-determinado e competente para tal fato e não poderá o julgador estar impedido por suspeição ou relacionamentos que atrapalhem a imparcialidade do julgamento.
    Letra B- A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado.

    Letra C - Errado. Direito de reunião é direito líquido e certo que deve ser tutelado por Mandado de segurança. Ora, não se está impedindo de se locomover, apenas de não se reunir naquele determinado local. Questão recorrente em provas.

    Letra D - Errado. Curiosamente eu coloquei esta questão no meu livro 'Constituição Federal anotada para concursos" pág 13. " Embora a literalidade da CF refira-se expressamente à possibilidade de relativi¬zação apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabili¬dades também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Assim, é lícito, por exemplo, que uma carta enviada a um presidiário seja aberta para coibir a prática de certas condutas".

    Letra E - Errado. Justamente o inverso.
  • Pessoal,

    Me pareceu que a letra "b" afirma que a legislação infraconstitucional poderia determinar outros requisitos formais para concessão da extradição e não para a "não concessão". Observem que a alternativa começa assim: "somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição", já excluindo que a legislação infra traga outras hipóteses. 

    Não sei se fui clara. Mas, alguém concorda?

    Bons estudos!
  • "CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.

    INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.

    INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.

    INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).

    INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."

  • Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.


ID
89515
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada, pois a administração direta e indireta tem prazo improrrogável de 15 dias para expedir a certidão (Lei. 9.051/95, Art. 1º);B) Comprovou, pois passaram-se mais de 15 dias da inação da Administração (Ato impetrado em 2008, e data da prova 2009, entendendo-se que o MS foi impetrado em 2009);C) Segundo Alexandre de Moraes, "Em regra, não poderá o Poder Público negar-se a fornecer as informações solicitadas, sob pena de sua responsabilização civil, bem como de responsabilização pessoal de seus servidores inertes."D) Errado pois a Lei 9.051/95 fala, em seu art. 1º, "As certidões para a defesa e esclarecimento de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedads de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...)";E) Aqui ele quis falar que o MS substitui o Direito de certidão, sendo então apenas ir ao Judiciário, impetrar o MS e pedir a Certidão. (pelo menos foi isso que eu entendi)Caso seja isso, totalmente absurdo.
  • Art. 5°, CF:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;ComentárioO mandado de segurança é uma ação que visa a pro­teger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (am­parado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (ampa­rados por hábeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. Na definição de José Cretella Junior, o mandado de seguran­ça é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pes­soa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade processual, para a prote­ção de direito líquido, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.Pode usar essa ação qualquer pessoa que comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão, ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance do di­reito pretendido (líquido).
  • Com todo respeito aos companheiros abaixo, os senhores falaram falaram e não falaram nada.

    No tocante à questão acima, basta fazer uma simples analogia: omissão = "não-ação" = inação = "inação da adm. pub. configura ato omissivo".

    Lembrando ainda que, o direito à obtenção de certidão é garantido pela CF, independentemente de pagamento de taxas.

    A fundamentação legal fica pra depois.

     

    Resposta: C

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" nem por "habeas data", frente à ilegalidade de autoridade pública, de qualquer categoria, equiparando-se a essas autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições, nos termos dos arts. 5º, LXIX, da CF, e art. 1º, "caput" e §1º da Lei 12.016/09.
    Em relação ao fornecimento de certidão, esta deve ser expedida pela autoridade competente no prazo improrrogável de 15 dias, conforme art. 1º da Lei 9.051/95.
    Assim, frente à inanição da administração pública ao fornecimento da certidão requerida, é plenamente cabível o mandado de segurança, sendo este "writ" o adequado para a proteção de direito líquido e certo da impetrante.
    Gabarito: C
  • Caros,

    ao meu ver o gabarito seria alternativa: b)

    O mandado de segurança, para prosperar, depende de Prova Pré-constituída, haja vista o cunho célere deste instituto. 

    Em qual momento o texto fala sobre COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DO PEDIDO APRESENTADO PELA IMPETRANTE? 

    Dessarte, como a impetrante pode comprovar a real inação da Adm. Pública. BASTA UMA SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE ELA PEDIU? 

  • A dificuldade em entender a resposta certa é porque o atto omissivo descrito é da administração pública e não da Ana Júlia.

  • "o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição da República"     Correto! Art 5º  XXXIV b)

     "e a inação da Administração Pública configura ato omissivo"    Correto! Se é direito seu receber dos orgãos publicos informações de seu interesse partiular que devem ser prestadas em prazo pre-determinado e esse orgão não lhes concede esta informação(entenda neste caso certidão) então houve ai um ato omissivo do orgão publico e cabe neste caso mandato de segurança. ( Vide Art 5º XXXIII e LXIX)

  • Gabarito C

     

    Ana Júlia tem direito a certidão:

    CF. Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Primeiro Ana Júlia impetrou Habeas Data:

    CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Como Ana Júlia não foi atendida, impetrou Mandado de Segurança:

    CF. Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    Responsabilidade Objetiva sem culpa da Administração:

    CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Inação: Inércia; falta de ação, de atividade; condição em que não há ação: a inação de alguns países em relação ao tráfico de pessoas.

  • Gab C

    É simples, não é preciso palavras difíceis e nem textão, se violar CERTIDÃO cabe MS anota no seu material da lei seca e seja feliz 

    #tenha fé

  • Duas das alternativas são praticamente idênticas, sendo que uma é a negação absoluta da outra.
    Logo, uma das duas é, necessariamente, a correta.

  • Galera, só deixando uma contribuíção... quando se fala em certidões não usa-se HD e sim o MS... cuidado Luana RJ

    " Primeiro Ana Júlia impetrou Habeas Data:

    CF. Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

    este remedio constitucional é mais ligado a banco de dados...

    Forte abraço futuros colegas

  •  Caso viole CERTIDÃO cabe MANDADO DE SEGURANÇA!


ID
90064
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - AArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:a)IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;b)XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;c)LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;d)VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Alternativa correta - ASó para complementar: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: b) XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; c) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; d) VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • A)CORRETA - Art. 5º IX - letra de leib) ERRADA - Art. 5º XLIV - Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITIVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional o o Estado democráticoC) ERRADA - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão cominicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente E À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADAD) ERRADA - Art. 5º VII - é ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, a prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletivaE) ERRADA - Art. 5º VII - ninguem sera privado por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prastação alternativa, fixada em lei.
  • poxa, esqueci o detalhe que complementa a letra C: da informação à família!
  • Quetão texto de lei, erro da letra "b" é imprescritível; da "c" a comunicação é imediatamente e nãoapós 5 dias; da "d" não é proibido a prestação de assistência religosa...e da letra "e" ...ou política, sendo vedado invocá-los...
  • letra "a"Art. 5º...IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença;
  • a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 
    b) Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 
    c) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente .
    d) É ASSEGURADA a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • O primeiro comentário já era suficiente... não entendo pq tantos comentários iguais...

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Mas não é LÍCITO invocar os motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política para eximir-se da obrigação?
    Só não se pode recusar o cumprimento da prestação alternativa.
    Aí sim será privado dos seus direitos!

    CADÊ O ERRO?
    A QUESTAO NÃO PEDIU, O "DE ACORDO COM A CF", (O QUE JUSTIFICARIA SIM A IMPRESSÃO EXATA DA LETRA DA LEI)

    MAS A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA! É TOTALMENTE LÍCITO ALGUÉM INVOCAR SEUS MOTIVOS...

    Alguém concorda com meu ponto de vista?
    Eu acertei a questão por eliminação, mas a (E) não tá errada não!

  • Então, Gustavo, o problema foi o "salvo se" que está previsto no artigo 5º, inciso VII da CF. Assim, o sentido muda completamente... veja: "Art. 5º VII - ninguem será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    O que está escrito é que ninguém vai deixar de ter os direitos assegurados só por ser de determinada crença religiosa ou por ter tal convicção filosófica ou política; a não ser que essa pessoa se utilize dessas alegações apenas para deixar de cumprir obrigação legal (imposta a todos) e para se recusar a cumprir prestação alternativa (fixada em lei). E se a CF fala em "ser privado de direitos", é porque a coisa que você fez pra merecer isso não é nada boa (ou seja, não é "lícito" coisa nenhuma invocar esses motivos se o fim for eximir-se de obrigação legal para todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei). Não sei se consegui ser clara o suficiente, mas tá aí...   
  • Galera, convenhamos que a letra e está correta também né:

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Lendo a questão o que se entende?
    Entende-se que é lícito invocar os motivos citados pra se eximir de obrigação legal a todos imposta! E ponto final!!! E isso é possível!!
    Se a pessoa terá que cumprir obrigação alternativa é outra coisa...
  • GABARITO: A

    Olá Pessoal, concordo com o nosso colega RICARDO, sobre os comentários.

               Vamos variar, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Também concordo que a letra "E" está correta, basta se perguntar (pelas razões da banca): não é lícito ivocar minhas convicções religiosas para me eximir de obrigações a todos impostas? Para eu ser privado dos meus direitos é preciso que existam obrigações alternativas (condição que nem apareceu na questão), o que não torna ilícito meu direito de me eximir das obrigações impostas, salvo se descumprir as alternativas. É pura lógica: P1 - não privar de direito; P2 - eximir de obrigações gerais, se cumprir alternativas, se existirem; C - se não cumprir as obrigações alternativas, perda de direitos. A meu ver a questão nem entre na ressalva das obrigações alternativas (visto a insufici6encia de informações). Objetivamente ela afima que é lícito se eximir de obrigações gerais (o que é verdadeiro) e que ngm será privado de direitos por convicções (o q tbm é verdade). Como ela não traz as condições é uma questão incompleta que, porém, não invalida a verdade do que se afirma. Se é um direito constitucional (eximir-se), como pode ser ilícito? Vendo pelo lado de como, em bom portugês, a questão foi escrita, vejam que não se trata de orações subordinadas (condicionais), pois a pessoa que redigiu a oração não usou nenhuma preposição condicional (SE, Salvo, desde que...), assim, trata-se (da forma como foi redigina) de duas orações coordenadas na qual a segunda parte é uma adição da primeira (tirando a partícula "E" para ligar as orações deve-se por uma "vírgula"): posso invocar minhas convicções para me eximir das obrigações E não posso perder meus direitos políticos pelas minhas convicções. Até porque, em último caso, como se trata de uma norma constitucional de eficácia contida (na parte que priva os direitos), até que se regulamente as obrigações alternativas, não se exige o cumprimento destas (condição) para o exercício de tal direito (eximir-se).

    A não ser que a banca simplesmente formulou uma questão incompleta (pela letra da lei) e considere as questões incompletas como falsas: aí é outra questão que a meu ver deve ser proibina nos concursos por, além de ter banca que considera questão incompleta como verdade, o fato de estarem incompletas não significa que falaram uma mentira (basta lembrar a clássica questão do CESPE da pena de morte que existe no Brasil).
  • "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Leiam o disposto na constituição. Ninguém será privado de de direitos por motivo de crença religiosa EXCETO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA. Ou seja, qqer um pode ter sua crença religiosa ou filosófica, mas se quiser usá-la para fugir de obrigação legal imposta a todos, vai sofrer as conseqüências. 

    O q a alternativa E diz é exatamente o oposto, q se vc usar suas convicções para fugir de obrigação legal, tá tudo bem, nada acontece. Portanto a alternativa E está total, completa e inapelavelmente errada, e quem discorda precisa urgentemente de umas aulas de interpretação textual.
  • Nossa gente, tem um professor de português aqui! ¬¬
    Colega.. Me responda uma coisa: É lícito invocar esses motivos para se eximir de uma obrigação a todos imposta? Porque se não fosse a CF não abriria a exceção, " SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta".
    O que a gente sabe é que a FCC pede a literalidade da lei e o resto que se foda, estando certo ou não.
    Acertei a questão por eliminação, e concordo que a alternativa e) está correta. 

  • Paulo,
    Se alguém precisa de aulas de interpretação, essa pessoa é justamente você.
    "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    Perceba que você simplesmente tirou de contexto a parte "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". Para alguém ser privado dos direitos não basta simplesmente invocar as próprias convicções para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, há também a necessidade de não se cumprir a prestação alternativa: leve em consideração a extrema importância da conjunção "e" em negrito.
    Ou seja, é lícito invocá-las [suas crenças, convicções etc.) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, só é ilícito se invocá-las e não cumprir a prestação alternativa.
    Até acertei a questão, mas numa prova de C e E, na qual fosse cobrada uma assertiva idêntica a da alternativa e), eu marcaria C. Até porque se você disser que se deve marcar E, estará dizendo que a ação será sempre ilícita, prestando a obrigação alternativa ou não. 
  • GABARITO: A (todos já sabem, mas enfim....rsssss.....)

    Apenas um breve comentário sobre a letra C: já pensou se fosse assim?! Poderíamos ser presos a qualquer momento e literalmente "mofar" na cadeia por 5 dias ao livre arbítrio da autoridade policial. Ainda bem que, diferentemente do enunciado, a CF/88 determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • resp "a"

    a letra "e" está correta mas a quer a letra da lei.

    cuidado!!!!!!!!!

  • A letra E está parcialmente correta, pois o inciso está incompleto. 

  • Crimes

    Racismo - IMPRESCRITÍVEL+ RECLUSÃO
    3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e racismo) - NÃO TEM GRAÇA
    Ação de grupos armados - IMPRESCRITIVEL

    -> Todos eles são inafiançáveis.

    Lembrar: 3TH não tem graça

  • A alternativa "E" não está correta! Não se trata aqui de a FCC haver utilizado ou não da literalidade a lei. É lícito invocar motivos de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, desde que a pessoa cumpra prestação alternativa.

      

    CF/88, art. 5º, VIII, in verbis: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

  • Art. 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A) GABARITO

     

    B) Inafiançável e imprescritível

     

    C) Serão comunicados imediatamente ao juiz 

     

    D) É assegurada a assistência religiosa

     

    E) Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GAB A

     

    Sobre a (e)

     

    e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    CUIDADO! OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA e PRESTAÇÃO ALTERNATIVA


    Se alguém eximir-se somente de obrigação legal, ele não será privado de direitos! Tem que eximir-se de OBRIGAÇÃO LEGAL e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

     

    Eu errei essa questão no Concurso da Câmara Legislativa, por falta de atenção nisso. E olha que eu fiz muitas questões sobre esse artigo, mas não tinha reparado. Uma só não vale, tem que ser as duas em!!!!!!!!!

     

  • GABARITO A

     

    a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (ART-CIEN-COMUN)

  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLIV - "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXII - "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impsota e recusar-se a cumprir prestação alternativa."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


ID
91717
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é crime inafiançável e imprescritível:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 5°, XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática de TORTURA, o tráfico ilícito de entorpecentese drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendoos mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Questão "letra de lei"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • a) o estupro: CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL b) a tortura: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA c) o terrorismo: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA d) o racismo: INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL e) o crime hediondo: INANFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIAGLÓRIA A DEUS
  • Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu sugiro um "macete" para matarmos este tipo de questão! Veja:A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )Abraços
  • Macete da marca de roupa:

    A marca GARA Impressiona - GARA - Imprescritível

    GARA:( Grupo armados e Racismo)
    - Inafiançaveis e Imprescritíveis

    Demais outros:
    - Inafiançáveis e Insuscetível de graça ou anistia.

    Guardamo o GARA e o resto vem por exclusão.
    Bons estudos.
  • a) o estupro. ERRADA (Como o STJ decidiu qualquer estupro é crime hediondo, porém o crime hediondo é inafiançável, porém é prescritível)

    b) a tortura.ERRADA (Crime de tortura é inafiançável, porém é prescritível) 

    c) o terrorismo. ERRADA (Crime de terrorismo é inafiançável, porém é prescritível) 

    d) o racismo. CORRETA (fundamento logo ademais) 

    e) o crime hediondo. ERRADA (Crime hediondo é inafiançável, porém é prescritível)

    Fundamento art. 5, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    VALE VER ESTE INCISO PARA CONTINUAR ESTE ESTUDO:

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    ESQUEMA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSA QUESTÃO E OUTRAS SOBRE O TEMA:


    RaGa -Crimes prescritíveis: Racismo, ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

    ToTraTeHedi -Crimes insucetíveis de graça ou anistia: Tortura, Tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, terrismo e Crimes Hediondos



  • Colegas, 

    Somente para somar, segue rápida memorização (depois desta nunca mais errei questões deste assunto):


    3TH - Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondo

    RAÇÃO -  Racismo, Ação de grupos armados.



    Abraços,

    Força! Garra... rumo à vitória!

  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • Melhor minemonico, tirei daqui do QConcursos mesmo, de outra questão da Vunesp sobre remédios (não recordo o nome do colega): RAGA ---> IMPINA 3TH ---> INSINA
  • IMPRESCRÍTIVEL

    - RACISMO;

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

    INAFIANÇAVEL

    - RACISMO;

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

     - HEDIONDOS;

    - TRÁFICO;

    - TERRORISMO;

    - TORTURA;

    XLII - A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO Á PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI.

  • Só há dois imprescritíveis

    Abraços

  • GABARITO: D

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • A CRFB/88 estabelece como crime inafiançável e imprescritível o RACISMO, nos termos do art. 5º, XLII: 

    Art. 5º (...) 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

    LETRA D

  • Mentira questão de juiz mais fácil que auxiliar serviços gerais

  • Gabarito D

    Cf. Art. 5º (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

  • Gab d! Racismo e grupos armados.


ID
91720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
  • À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventi­va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter­rogatório do preso saberá usar apenas a força necessá­ria para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a iden­tificação do policial ou da equipe que o prendeu ou in­terrogou.
  • Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
  • Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Prezada Sra. Valéria Neves

    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Esse artigo não VALIDA a alternativa"C" da questão?

    Obrigado pela atenção

    Adonai Basto

  • Adonai Bastos, sua resposta está inserta na sua pergunta. O erro do item C é afirmar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes só haveria extradição caso o crime fosse cometido antes da naturalização.

    Como já afirmado por vc mesmo, na trascrição do dispositivo constitucional, NO CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES pouco importa se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização. Já no caso de CRIME COMUM, só será possível a extradição se o crime tiver sido praticado antes da naturalização.

    Como a questão fala claramente de tráfico de drogas, errado item C.

  • Ao amigo Adonai Basto,

    o referido artigo nao valida a opção C porque o crime de tráfico ilegal de intorpecentes não carece de tempo de naturalização, podendo ser feita a extradição a qualquer momento, desde que seja provada a participação do indivíduo naturalizado no tal crime.
  • Para o brasileiro naturalizado, a Constituição faz duas ressalvas à regra de que brasileiro naturalizado também não pode ser extraditado. Ele poderá ser extraditado em duas situações:
     
    1. Se tiver praticado um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que uma pessoa adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, se praticou antes, poderá ser extraditado.
     
    1. Se for comprovada a participação em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização. Se ele tiver participação nesse tipo de crime, mesmo depois da naturalização, a Constituição permite a extradição.

     Obs.:o art. 5º, LI, diz ser possível a extradição por prática de tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A CF precisa ser integrada por uma norma subconstitucinal. Ou seja, no envolvimento em tráfico, é necessário uma lei regulamentando o art. 5º, LI. Mas não existe essa lei no nosso ordenamento. Não existe a regulamentação exigida no art. 5º, LI. 

    Um brasileiro naturalizado depois da naturalização, comete tráfico de drogas, ele pode ser extraditado? Em tese sim! Mas como não tem lei regulamentando, ele não pode ser extraditado. O STF já decidiu mais de uma vez que o brasileiro naturalizado que comete tráfico de drogas não pode ser extraditado porque falta regulamentação (o art. 5º, LI, é uma norma constitucional de eficácia limitada – porque não tem complemento de lei ordinária ou complementar).
     

  • X da questão está na diferença entre extradição e banimento:

     

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405

  • O brasileiro nato é aquele que recebeu sua nacionalidade ao nascer,  e assim, não poderá ser extraditado, pois, trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.Por sua vez, o brasileiro naturalizado, que é aquele nasceu no estrangeiro e se tornou brasileiro, poderá ser extraditado, que será possível em duas situações:

    1- No caso de crime comum, praticado antes da naturalização, perceba que existe, aqui, uma limitação temporal. Se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo.

    2- E em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, aqui, não há qualquer limite temporal. O envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização.

  • GABARITO "E".

    A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.

     A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses:

     I) crime comum praticado antes da naturalização; ou, 

    II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).

     Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).


  • Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Porque  a A esta errada, se ele foi pego em flagrante por trafico, ele não estará sujeito ao banimento????

    Ou precisa de transito em julgado, não vi nada a respeito sobre o transito em julgado no artigo, quem poder esclarecer, agradeço


  • Respondendo Dubianca: 

    art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

    Banimento e extradição são coisas diferentes.

  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Resposta deveria ser a letra C também. Questão anulável!

  • Igor Chaves,

    A alternativa C está errada porque trata-se de tráfico de drogas, e não, nos dizeres da CF, crime comum. Em caso de tráfico, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado independente de quando foi a prática do crime, se antes ou depois da naturalização, nos termos do art. 5º, LI, in fine, da CF.

  • O erro da letra C é o somente.

  • Acho que a Vunesp não é dada a pegadinhas, mas não dá para afastar da leitura da alternativa C que ele foi preso em flagrante, já naturalizado. Só isso já descartaria essa alternativa. 

  • LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ANTES OU DEPOIS), NA FORMA DA LEI;

  • NATURALIZADO EXTRADIÇÃO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • A alternativa que nos resta e que está corretíssima, é a letra"e". Até porque o naturalizado tem todos os direitos que os natos exceto os descritos em lei, que no caso não se trata desse artigo:

    Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Questão engraçada, ela te induz a pensar sobre extradição de brasileiro naturalizado, mas aí pergunta sobre direitos fundamentais kkkkkk 

  • #EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO#

     

    CRIME COMUM --> antes da naturalização.

     

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> antes ou depois da naturalização.

  • A) XLVII - Não haverá penas:
    a)
    de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    B) e C) ERRADAS!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;
    Extradição do naturalizado:
    -> CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização OU
    -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS).

    D)  XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;
     


    E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO -> [E]


     

  • Extradição, pode de qualquer crime antes da naturalização e pode do tráfico antes e depois da naturalização

    Abraços

  • Gabarito: E

    Como diria o Silvio: "Bem bolada, bem bolada".

    Ela jogou monte de opções de extradição, lembrando que sempre que for tráfico de drogas, ele será banido (seja lá quand foi naturalizado ou cometido o crime).
    No caso de crimes comuns, se cometeu antes de naturalizar, será extraditado. Se cometeu depois, vai ficar aqui e conhecer nosso sistema penitenciário (ou não).

    Já banimento não é permitido no Brasil.

    Aí ele coloca lá a alternativa que aparece muito nas questões de Processo Penal (Alt. E).
     

  • Comentário do Thiago Freire está desatualizado em parte, pois o STF decidiu que pode sim a extradição.


    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).

    STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).


    Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas.  Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar.

    Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização? SIM. É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 

    O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena? Somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).

    Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:

    a) por crime cometido antes da naturalização; ou

    b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes. 


    art. 5º , LI: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


    Jean possui um relevante trabalho cultural no Brasil, onde vive há mais de 30 anos, tendo residência fixa, ocupação lícita, mulher e filhos brasileiros. Tais circunstâncias podem servir para impedir a extradição? NÃO. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição. 


    Complementando: Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


    Fonte: Dizer o Direito


    Avante!!! Vai valer a pena!!!


  • Se não me engano, no caso de envolvimento com trafico de drogas por naturalizado, a sentença que julgar ele culpado, caso comprovado, será a mesma que ira declarar a perda da naturalização, se esperando o transito de julgado para assim declarar a perda da naturalização.

  • Essa questão quer que o candidato pense "fora da caixinha", pois apesar de saber que o naturalizado pode ser extraditado nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independentemente de ser antes da naturalização, nós não temos essa opção no gabarito. Neste caso, temos que pensar em outra possível aplicação da constituição no caso concreto, que nesse caso é a aplicação do

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;  

  • Gab: E

    Extradição:

    Antes-NATURALIZADO: Qualquer crime comum

    NATURALIZADO: Tráfico ilícito de entorpecentes

    NATO: Nenhum Brasileiro NATO será extraditado

    Prisão em Flagrante Delito

    Se não ocorre de forma correta --> O Juiz deverá relaxar a prisão

    Se Ocorrer sim de forma correta --> Poderá haver Liberdade Provisória.

  • Gab e!

    Nato nenhum ! Naturalizado: drogas.


ID
92299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e da organização do
Estado, julgue os itens seguintes.

Conforme expressa disposição constitucional, o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins é considerado crime inafiançável e imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Só há dois crimes que são INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS, ao mesmo tempo, na constituição, que são: - Ação de Grupos armados...; e - Racismo.
  • O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, mas prescritível, nos termos do art. 109 do CP. Abs,
  • Socializando o conhecimento, vou repetir o comentário que fiz a uma outra questão:Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu sugiro um "macete" para matarmos este tipo de questão! Veja:A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível; • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão) • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )Abraços
  • Aqui vai um macete mais fácil:EM ordem alfábetica: (iMprescritiveis, iNAfiançaveis, iNSnsuscetiveis)Imprescritiveis: R.AGA (racismo e açao de grupos armados)Inafiançaveis: R.AGA T3 HED (T3tortura, tráfico e terrorismo e HED de hediondo)Insuscetiveis de graça a anistia: T3 HED
  • ADICIONANDO CONHECIMENTO:

     

    É bom reforçar que a Lei de Drogas possui dispositivo próprio regulamentando a prescrição nos crimes por ela arrolados.

     

    Art.30. Prescrevem em 2 (dois) anos  imposição e execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts.107 e seguintes do Código Penal.

    Assim, o código penal só aplicado quanto à interrupção do prazo, confome deixou claro o art. citado.

  • - Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados)
    - Crimes insuscetíveis de graça ou indulto (anistia): T³HED (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
    - Crimes inafiançáveis: RAGA T³HED (racismo, ação de grupos armados, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos)
  •  

    • Inafiançáveis > todos
    • Imprescritíveis > RA (racismo, ação de grupos armados)
    • Insuscetíveis de graça > 3T + H (tortura, terrorismo, tráfico) + (hediondos)
  • Dica para memorizar: TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    Tortura
    Tráfico ilícito de entorpecentes
    Terrorismo
    Crimes hediondos_______________
    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    Racismo
    Ação de grupos armados__________
    IMPRESCRITÍVEIS

    Assim, basta gravar que o "RA" - Racismo e Ação de grupos armados - são imprescritíveis.
    Os demais - TTTC (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes hediondos) - são insuscetíveis de graça e anistia.
    E todos: inafiançáveis.

  • Para ajudar aos leigos em direito, como eu, que tem dificuldade em alguns termos, segue definição de imprescritível.

    Imprescritível - crime que não prescreve (não perde a validade), que não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena

    Fonte: http://pt.wiktionary.org/wiki/imprescrit%C3%ADvel

    Termo :Imprescritível
    Descrição:O direito que não perde o seu efeito pela passagem do tempo, pelo decorrer do prazo. Alguns crimes, pela sua gravidade, tornam-se imprescritíveis, podendo ser punidos a qualquer tempo. Por exemplo, a pratica do racismo, bem como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático são crimes imprescritíveis.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/interagir/dicionario/vertermo.php?id=212

  • TRATOR TH são  inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
     

    Tráfico de entorpecentes
    - Tortura
    - Terrorismo
    - Hediondos



  • Gabarito: "ERRADO".


    Apenas os crimes de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV) são tidos como inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição Federal.

  • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Bizu


    > RAÇÃO: IMPINA (Racismo e AÇÃOo de grupos armados: IMPrescritíveis e INAfiançáveis)

    > 3THED: INSINA (Terrorismo, Tráfico, Tortura e HEDiondos: INSusceptíveis de graça e INAfiançáveis)

  • Insuscetíveis de graça ou anistia: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, diz: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
     

  • Insusceptíveis de graça e inafiançáveis.

  • Famoso Perfume 3 TCHE.

    3 TCHE (sem graça)  AGARRA ( Impressionante) 

    T ortura
    T rafíco de drogas                                                                sem graça ou anistia
    errorismo
    C rimes HE diondos


    A ções G rupos  AR mados
    RA scismo                                                                               Imprescritíveis
     

     

    TODOS:                                                                                                        INAFIANÇÁVEIS

  • GABARITO: ERRADO

    O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

  • Crime de Drogas prescreve

  • Nunca vi tanto mnemônico e tanta criatividade pra um assunto quanto pra esse kkk

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES.

  • Nesse caso é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Gabarito: Errado

    Imprescritíveis - Racismo e Ação de grupos armados (RA).

    Insuscetíveis de Graça e Anistia - Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes Hediondos (TTTH).

    Inafiançáveis - todos (RA + TTTH).

  • O inciso XLIII do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:

    Art 5º, XLIII, CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Entre Racismo, Ação de grupos armados, Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e crimes hediondos, somente Racismo e a ação de grupos armados são imprescritíveis.

  • Conforme expressa previsão constitucional, o crime de tráfico ilícito de drogas é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.


ID
93712
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 2º - A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR.Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.
  • Incorreta: letra AA) ERRADA. O erro da assertiva está em dizer "definida esta IGUALMENTE para ambas". Destaco da obra de VP&MA - Dir. Constitucional: "Proteção especial foi conferida pela CF/88 à pequena propriedade rural produtiva. Além de conceder a ela imunidade ao imposto territorial rural, a carta vigente determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"Ademais, os arts 184 e 186 da CF/88 fazem a distinção entre propriedade urbana e rural.B) CERTA. Trata-se da súmula 667 do STF. C)CERTA. Trata-se da súmula 657 do STF. D)CERTA. Trata-se da súmula vinculante 3 do STF. E)CERTA. Trata-se da súmula 654 do STF.
  • COMENTÁRIO À LETRA 'E'.

    "(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Professor Vicente Paulo.

    :)

  • Prezados Colegas

    Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182,  § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).

    Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.

    Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.

    Obrigado e boa sorte a todos....

  • A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.

  • Claudio P: é a assertiva A pois deveria ser marcada a opção INCORRETA, a qual, conforme você mesmo pode perceber, está errada, pois a propriedade rural e a urbana NÃO TEM a mesma função social.

  •  

    b) Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    c) Súmula 657: A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    e) Súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços

  • FUNÇÃO SOCIAL RURAL: CF

    FUNÇÃO SOCIAL URBANA: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO


ID
94234
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal da República do Brasil, no reconhecimento da instituição do Júri, assinale a resposta correta a respeito do que lhe será assegurado por lei:

Alternativas
Comentários
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o SIGILO DAS VOTAÇÕES;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Sobre a instituição do Júri popular sempre lembro do seguinte macete:Macete do cebolinha incompetente:PLESISO DE COMPETENCIAPLEnitute de defaSIgilo das votaçõesSOberania dos verecictosCOMPETÊNCIA para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
  • Pegadinha:e) competência para os crimes contra a vida. ERRADOCompetência para julgamento de crimes DOLOSOS contra a vida.
  • “(...) o princípio da soberania dos veredictos do Júri impede o Tribunal ad quem, ao reformar decisão emanada do Conselho de Sentença (que seja manifestamente contrária à prova dos autos), de substituí-la, em sede recursal, por um pronunciamento do próprio órgão colegiado de segunda instância. A mera possibilidade jurídico-processual de o Tribunal de Justiça invalidar a manifestação decisória do Conselho de Sentença, quando esta se puser em situação de evidente antagonismo com a prova existente nos autos, não ofende a cláusula constitucional que assegura a soberania do veredicto do Júri, eis que, em tal hipótese, a cassação do ato decisório, determinada pelo órgão judiciário ad quem, não importará em resolução do litígio penal, cuja apreciação remanescerá na esfera do próprio Tribunal do Júri.” (HC 84.486, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 30-4-2010, DJE de 6-5-2010.)

     
     
  • art. 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: C

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações;


ID
95167
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos, é certo que constitui ilicitude a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra CLEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.Art. 10. CONSTITUI CRIME REALIZAR INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ou com objetivos não autorizados em lei.
  • Contudo, apesar da Constituição Federal e do CPP trazerem expressamente ainadmissibilidade de provas ilegais, onde também está inserida a prova ilícita por derivação, esse tipo de prova é admitido quando utilizada em favor do réu. Sendo assim “a doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo tem considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou, então, de comprovar um fato importante à sua defesa”. (AVENA, 2009).Quanto as teorias existentes sobre as provas ilícitas, podem ser citadas a teoria norteamericana (teoria do fruto da árvore envenenada) e a teoria alemã (teoria da proporcionalidade).ConclusãoDesta forma verificou-se que as provas derivadas das ilícitas (teoria do fruto da árvore envenenada) não são admitidas no processo criminal, salvo quando utilizadas pela beneficiar o réu (teoria da proporcionalidade), pois deve ser relevado “o direito a liberdade do réu, que não poderá sofrer uma condenação injusta.
  • Faltou a fonte:http://www.pucrs.br/edipucrs/XSalaoIC/Ciencias_Sociais_Aplicadas/Direito/71452-NEIVAMARCELLEHILLER.pdf
  • "É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL".(Art. 5º., inciso XII, da Constituição Federal) Até a edição da Lei 9.296/1996, o entendimento do Tribunal era no sentido da impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a nãorecepção do art. 57, II, e da Lei . 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
  • Alguém pode, por gentileza, comentar as questões? Grato!
  • Segundo entendimento do STF a gravação por terceiro para sua legítima defesa , mesmo sem o consentimento, é lícito; também é considerado lícito a gravação de conversa própria, se for vítma da proposta criminosa do outro; tb é lícito q prova de um crime descoberto acidentalmente durante a escuta autorizada, desde que CONEXA; tb é lícito a prova obtida mediante gravação de dialogo transcorrido em local público. Pórém é considerado ILÍCITO a confissão realizada entre um conversa informal com  policiais. Espero ter ajudado e se quiser se aprofundar procure no site do STF. Fiquem com Deus!!!

  • Olá amigos do QC!

    Vim aqui atendendo ao chamado da amiga Ysla Lopes para que comentasse a questão.

    Vamos lá, a questão se refere às provas no processo penal, mas especificamente sobre a ilicitude destas diante das prerrogativas constitucionais garantidas aos cidadãos. Analisando item a item como pediu o amigo VALDIR FALEIRO:

    "a) prova obtida mediante escuta telefônica, por autorização judicial, que incrimina outra pessoa, e não o investigado em cujo nome constava o telefone objeto da autorização. "
    LÍCITO: A escuta telefonica implantada com autorização judicial para investigar uma pessoa referente a um crime, e acaba por incriminar outras pessoas ou descobrir outros crimes, serve como meio de prova para que o Estado busque investigar e punir outros crimes e outras pessoas. Um exemplo atual disto foi o Senador Demóstenes Torres que acabou por ser incriminado com base em escutas telefônicas realizadas para investigar o Carlinhos Cachoeira.

    b) utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade.
    LÍCITO: Se a escuta é feita por um dos interlocutores, ou por um terceiro com autorização de um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento de outro, para fins de excludente da antijuridicidade, será considerada lícita, conforme vocês podem conferir neste julgado: STJ -  HABEAS CORPUS HC 210498 PR 2011/0141816-4 (STJ)

    c) escuta telefônica, sem autorização judicial, de que resultam informações possibilitando a prisão em flagrante de um traficante de drogas.
    ILÍCITO:
    A escuta telefonica sem autorização judicial é ilicita, salvo, como bem apontado pelo colega Tiago J. S, quando o prova colhida ilicitamente fora única forma de absolver o Réu - e não incriminálo.

    d) produção de prova obtida mediante gravação de um diálogo em local público ou aberto ao público.
    LÍCITO: Não são consideradas ilícitas as gravações em ambientes públicos.

    e) prova obtida por meio de gravação telefônica, via secretária eletrônica, realizada por um interlocutor da conversa, sem o conhecimento do outro.
    LÍCITO: Mesma justificativa da letra "b", não é ilicita a escuta feita por um dos interlocutores.


    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!

    Um abraço a todos amigos do QC!
  • Esquematizando:

     

    A gravação de conversa telefônica pode ocorrer de 3 modos:

     

    Interceptação - Quando terceiro grava a conversa sem que os interlocutores saibam. Só poderá ocorrer nos termos da lei (Lei 9.296/96), autorizada por juiz e usada para invetigação criminal ou instrução processual penal. Se ocorrer de outro modo, será ilícita.

     

    Escuta telefônica - Alguém vai "escutar" essa conversa, mas um dos interlocutores sabe. 

     

    Gravação telefônica - Não há terceira pessoa, um dos interlocutores é que grava a conversa sem o outro saber. 

     

    Para o STF, esses dois últimos casos são lícitos quando há investida criminosa do interlocutor que não sabe que está sendo gravado ou para legítima defesa. 

     

    Ainda, quando na prova obtida em uma dessas três formas, lícita portanto, se descobrir outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso desse conteúdo novo como meio de prova.


ID
96304
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º, LXXVIII b) Art. 5º, §4ºc) Art. 5º, LXXVIId) Art. 5º, §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.e) Art. 5º, §1º
  • Ao contrário, apenas tratados que versarem sobre direitos humanos e aprovados em dois turnos de cada casa do CN serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O erro da opção "d" está na palavra "exceto". É que são justamente os tratados econvençoes internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que naquelas condições equivalem a emendas constitucionais."CASCA DE BANANA"
  • RESPOSTA LETRA D.0 PARÁGRAFO 3º, TRAZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO DISPOSTO NA QUESTÃOLXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (...)"Ao dar novo relevo a certos tratados e convenções internacionais, colocando-os no mesmo plano das emendas constitucionais, e assim agregando seus conteúdos ao ordenamento jurídico como se agregados à própria Constituição Federal, o constituinte derivado, embora num primeiro exame parecesse ter-se desviado da Reforma do Judiciário, acaba, por via oblíqua, afetando questão processual quanto às discussões sobre tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por quorum qualificado similar ao de emenda constitucional para determinar, com isso, uma releitura obrigatória dos artigos 102, III, 105, III e 109, III, da Carta de 1988.
  • Exceto ficou forçado

    Abraços


ID
98305
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Constituição Federal estabeleceu o elenco de direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Que regra, dentre as propostas abaixo, não está ali estabelecida?

Alternativas
Comentários
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA Fundamentação: CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • letra "a"Art. 5º...XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofícioou profissão, atendidas as qualificaçõesprofissionais que a lei estabelecer;
  • De acordo com o ART.5º, XIII da CF/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Esse inciso dispõe sobre norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.
  • Norma de eficácia contida....é o caso do exercicio da advocacia somente por quem tenha obtido aprovação em concurso promovido pela oab, e a competente homologação do pedido de inscrição em seus quadros...
  • ...atender as qualificações profissionais que a lei estabeler. Significar dizer que existem peculiaridades inerentes a cada atividade, cargo e função, seria isso? se estiver errado me corrijam!!
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que A LEI ESTABELECER;PLENA - São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.CONTIDA - Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional. enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.LIMITADA - São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • "A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das ‘condições de capacidade’ como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do STF: Rp  930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. (...) O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º,  XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
  • a)Art. 5º, XIII - 

    livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas aqualificações profissionais que a lei estabelecer

    b)Art. 5º, XIX – 

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c)Art. 5º, XXXV – 

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    d)Art. 5º, XLIII – 

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    e)Art. 5º, LVI – 

    são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícito

  • A)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
    B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    C) XXXV - a lei NÃO EXCLUIRÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    D) XLIII - a LEI considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
    E) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    GABARITO -> [A]

  • LETRA(A) INCORRETA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    D. CERTO.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
98401
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a assertiva correta sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,b) Art 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;c) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;d) CORRETA, Art. 5º, LVe) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • a correta é a "d"a) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,b) Art 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;c) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;d) CORRETA, Art. 5º, LVe) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Com relação a alternativa "a" cumpre salientar que mesmo aos estrangeiros não residentes no Brasil é assegurada o direito à igualdade, haja vista ser esse um desdobramento lógico do princípio da Dignidade da pessoa humana, inerente a todo o ser humano...
  • A Constituição Federal, no seu art. 5.o, inciso LV, dispõe que: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Mais a frente, também no artigo referente aos direitos e garantias individuais, o legislador constituinte assegura ao preso a assistência de advogado (art. 5.o, inc. LXIII). Desses preceitos da Carta Política eminentes processualistas, dentre os quais, os professores Rogério Lauria Tucci e José Rogério Cruz e Tucci, bem como Maurício Antonio Ribeiro Lopes vêm sustentando o contraditório
  • A) ERRADO . É garantido ao nacionais ou aos estrangeiros residentes ou não no país 

    B) Errado . É um direito do preso a identificação da pessoa que lhe prendeu

    C) Errado . Somente será violado por Ordem Judicial

    D) Correto

    E) Errado . Será concedida independentemente de pagamentos de taxas

  • A - ERRADO - Aos estrangeiros residentes no Brasil não é garantida a inviolabilidade do direito à igualdade.

    CF, art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    B - ERRADO - Assegura-se aos presos o respeito à integridade física e moral, embora não tenham eles direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

    CF, art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    CF, art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    C - ERRADO - O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo em caso de ordem emanada do Poder Executivo, independentemente de autorização judicial.

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    D - CERTO - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    E - ERRADO - O direito de petição aos poderes públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defender direitos, dependerão do pagamento de taxas.

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O referido direito também é assegurado aos estrangeiros. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)".

    Alternativa B - Incorreta. Os presos possuem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    Alternativa C - Incorreta. O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser violado por autorização judicial. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Alternativa D - Correta! É o que a Constituição dispõe sobre o tema. Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Alternativa E - Incorreta. O referido direito e a obtenção de certidão não dependem do pagamento de taxas.Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Apenas a fim de complementação, importante lembrar que apesar da Constituição Federal mencionar estrangeiros residentes no país, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal acrescentam, através de interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes, os apátridas e as pessoas jurídicas como titulares dos direitos fundamentais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XLIX, CF.  É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    Art. 5º, LXIV, CF.  O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Ou seja, a segunda parte da alternativa encontra-se errada.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
99940
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é

Alternativas
Comentários
  • * d) inconstitucional, na medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo administrativo. CORRETOVejamos o que diz cada princípio:a) Contraditório Abrange qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).É inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação.O Princípio do Contraditório exige: a) a notificação dos atos processuais à parte interessada; b) possibilidade de exame das provas constantes do processo; c) direito de assistir à inquirição de testemunhas; d) direito de apresentar defesa escrita.b) Ampla defesa Esta deve abranger a defesa técnica, ou seja, o defensor deve estar devidamente habilitado, e a defesa efetiva, ou seja, a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo. Em alguns casos, a ampla defesa autoriza até mesmo o ingresso de provas favoráveis à defesa, obtidas por meios ilícitos, desde que devidamente justificada por estado de necessidade.Fonte: PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 4.ª edição. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2001. P. 125.
  • Vale ressaltar, inclusive, que ofende o princípio da publicidade restrita a negativa de concessão de vista dos autos. Lembrando que a publicidade restrita (classificação doutrinária) é aquela que diz respeito a informações ou de interesse interno da Administração Pública ou de interesse particular de determinado indivíduo. Mas isso é secundário na questão.

    A inconstitucionalidade mais flagrante está mesmo na violação à ampla defesa e ao contraditório. Visto que seria bem complicado (pra não dizer impossível) defender-se amplamente sem sequer tomar ciência do porquê da autuação.

    Bons estudos a todos


ID
100336
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Da redação original da Constituição de 1988 constavam as seguintes garantias fundamentais, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" foi objeto de Emenda Constitucional 45/2004, portanto não constava no texto original da CF.ART 5, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O comentário de Eduardo está correto, mas na pressa ele indicou uma alternativa errada, pois a CORRETA é a B de bola.
  • A EC nº 45 foi aprovada no dia 17.11.2004, depois de 13 anos de tramitação. Na câmera dos deputados, apresentado pelo Deputado Hélio Bicudo em 26.03.1992, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu o n. 96\92. Após vários anos, tendo como ultima relatora a Deputada Zulaiê, a referida PEC, aprovada em dois turnos, foi encaminhada para o Senado Federal, onde tomou o n. 29;2000 tendo, como primeiro relator o Senador Bernardo Cabral, que emitiu importantes pareceres.Após as tramitações legais, em 31.12.2004 a emenda foi publicada e entrou a vigorar, trazendo uma grande reforma ao poder judiciário, inovando inúmeras normas e confirmando o que já vinha defendido por grande parte da doutrina.Uma das principais grandezas foi a declaração do direito a razoável duração no processo elencada abaixo:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
  • Entre as alterações promovidas na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, encontra-se a introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    Trata-se de um novo direito fundamental, já que inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O objetivo desta norma constitucional é tornar o Poder Judiciário mais eficaz, célere, no sentido de assegurar ao cidadão uma justiça mais ágil, resultando em uma maior efetividade na prestação jurisdicional, e, por conseqüência, atender aos anseios do jurisdicionado, que busca, no Judiciário, um meio efetivo de satisfazer seus direitos.

  • Concordo com o Guilherme. Cobrar o texto da Constituição original...
    Fazer o que? Pelo menos neste a gente não cai mais.
  • que maldade, meu amigos!!!!

  • Direito Constitucional, incluindo História e cronologia das Constituições e de suas Emendas... sinixtro.

  • Para quem tem acesso restrito: gabarito letra B.

  •  b)

    "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.     emenda 45 de 2004        

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.     emenda 45 de 2004        

  • Não entendo o porquê de uma questão dessa ?! O que está sendo avaliado do candidato???

  • A questão quer saber qual o direito que decorreu de uma Emenda Constitucional. Não vejo pertinência uma questão dessas mas tudo bem! Segue o baile!!!!!!!!

  • Ter que saber o que é EC ou não é demais pra mim kkkkk jamais teria acertado essa. Estou aqui há 2h procurando o erro. Aiai ¬¬


ID
101446
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETALETRA B- ERRADOART.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;LETRA C- ERRADOART. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LETRA D- ERRADOQuando de efiácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO tem restrição, produzindo seus efeitos de imediato. Não precisam de complemento.
  • Além da troca do termo AÇÃO POPULAR por AÇÃO CIVIL, a letra B ainda inclui os termos " à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística" retirados da lei que rege a ação civil.
  • ART5 LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação.
  • A definição contida na letra "d" refere-se às normas de eficácia LIMITADA. Assim: "Quando de eficácia LIMITADA (e não plena), as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação restrita à edição de lei complementar".
  • Entre as alterações promovidas na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, encontra-se a introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".Trata-se de um novo direito fundamental, já que inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O objetivo desta norma constitucional é tornar o Poder Judiciário mais eficaz, célere, no sentido de assegurar ao cidadão uma justiça mais ágil, resultando em uma maior efetividade na prestação jurisdicional, e, por conseqüência, atender aos anseios do jurisdicionado, que busca, no Judiciário, um meio efetivo de satisfazer seus direitos.Mas este novo direito não se destina somente aos processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário, embora esteja inserido na emenda da denominada "Reforma do Judiciário", porque também é expressamente aplicável aos processos administrativos, que tramitam no âmbito da Administração Pública, a exemplo das demais garantias constitucionais processuais também aplicáveis, como é o caso do contraditório e da ampla defesa.Este novo direito fundamental tem como destinatário o legislador, para que crie normas que visem assegurar a razoável duração do processo, e também os aplicadores do direito, como os juízes e os próprios agentes públicos de modo geral, no sentido de dar maior eficácia à norma constitucional, conduzindo o processo da forma mais eficiente possível, e sem dilações indevidas.
  • Já perceberam que tem questões que a gente não pode pensar muito? Essa é uma delas...

     

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • LETRA A - CORRETA

    .

    LETRA B- ERRADO. ART.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR (E não Ação  Civil Pública) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    .

    LETRA C- ERRADO ART. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    .

    LETRA D- ERRADO. Quando de efiácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO tem restrição, produzindo seus efeitos de imediato. Não precisam de complemento.

    .

    Força e fé em Deus que um dia a Vitória chega!

     

  • A Alternativa C também está correta, pois a CF/88 diz que partidos com representação no Congresso Nacional são legitimados a impetrar mandado de segurança. Isso não quer dizer que partido que ALÉM DE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO, tenham também vereadores, não possam impetrar tal mandado. Ou seja, a questão precisaria ser restritiva para ser incorreta como: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com APENAS representação na Câmara de Vereadores" ou "O requisito exigido aos partidos políticos para poderem impetrar mandado de segurança é terem representação na Câmara de Vereadores."


ID
104500
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é assegurado, nos processos de competência do Tribunal do Júri,

Alternativas
Comentários
  • art5°CFXXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO.XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • A) ERRADAA CF/88 afirma que o Tribunal do Juri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não se incluindo o processamento dos crimes que afetem o patrimônio.B) CERTAÉ o que afirma expressamente a alínea "b" do inc. XXXVIII, do art. 5º da CF:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:b) o sigilo das votações".C) ERRADAA Carta Magna garante o sigilo das votações, não havendo nenhuma possibilidade de divulgação dos votos dados pelos jurados.D) ERRADAEsta é uma boa pegadinha. A soberania é do veredicto, ou seja, dos votos dados pelos jurados, cabendo ao juiz apenas quantificar, se for o caso, a pena. Assim, a soberania não é da sentença dada pelo juiz, mas sim das votações.E) ERRADAOs crimes culposos contra a vida não são julgados pelo tribunal do juri. A CF/88 afirma ser competenten para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
  • ART 5/ XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b)---------- o sigilo das votações; ----------------c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • A forma sigilosa, ou secreta, da votação – principalmente, mas também do restante da participação do jurado na sessão de julgamento – decorre da necessidade de resguardar-se a independência dos jurados (juízes leigos, destituídos de garantias, ao contrário dos juízes togados), no ato crucial do julgamento, que é a deposição dos votos, em sentido positivo ou negativo, dela resultando a sorte do veredicto e o destino dos acusados.
  • a) o processamento dos crimes patrimoniais dolosos.

    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    b) o sigilo das votações.

    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    b) o sigilo das votações;


    Os jurados têm assegurado o sigilo de seu voto, o que permite que eles sejam imparciais e que decidam de acordo com a convicção que tenham formado a parti do acompanhamento de todo procedimento.

    c) a divulgação das votações, para garantia da plenitude de defesa.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    b) o sigilo das votações;


    d) a soberania da sentença sobre as votações.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    c) a soberania dos veredictos;


    A soberania dos veredictos traduz a idéia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário.A decisão do júri pode, ainda ser objeto de revisão criminal, hipótese em que poderá resultar, até mesmo, a absolvição do réu definitivamente condenado, se a decisão tiver sido arbitrária.

    e) o processamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

      
    Gabarito: letra B

     

     
  • GABARITO: B

    O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Eliminamos, só com essa observação, as letras “a” e “e”. Uma de suas características é o sigilo das votações. Isso torna a letra “b” correta e a “c” incorreta. Finalmente, a letra “d” é incorreta porque a soberania é dos veredictos.
  • Tribunal do júri : --> Sigilo das votações.                                                                                                                                                                               --> Sobrerania dos vereditos.                                                                                                                                                                       --> Plenitude de defesa.                                                                                                                                                                                --> Competência para julgar crimes dolosos contra a vida

  • Previsto no Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


    a) a plenitude de defesa;


    b) o sigilo das votações;


    c) a soberania dos veredictos;


    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • COM PLE SI SO = COMPETENCIA+PLENITUDE+SIGILO+ SOBERANIA

     

  • sobre a (A)

    a) o processamento dos crimes patrimoniais dolosos.

    a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: B

    TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, CF)

    O Tribunal do Júri é uma instituição pertencente ao Poder Judiciário que possui competência específica para julgar determinados tipos de crime. A ideia do Tribunal do Júri é que o acusado seja julgado pelos seus pares.→ A Constituição Federal apresenta alguns princípios que regem esse Tribunal:

    “XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”


ID
104503
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é expressamente VEDADA pela Constituição Federal Brasileira:

Alternativas
Comentários
  • art5°XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
  • ALTERNATIVA A.O trabalho forçado vai contra a dignidade da pessoa humana e é vedada pela Constituição Federal no art. 5º, XLVII:"XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis".Todas as demais hipóteses elencadas na questão são espécies de penas adotadas pelo sistema brasileiro de acordo com o art. 5º, inc. XLVI, vejamos:"XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos".
  • "Pondero, entretanto, que tem lugar, no caso, a aplicação da mesma jurisprudência que dispensou a comutação da pena de prisão perpétua. Esta, como a de trabalhos forçados, é inscrita entre as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da Constituição. Mas, tanto para uma como para outra, deve a vedação ser entendida, no âmbito do direito interno brasileiro, pois a Lei 6.815/1980 (art. 90, III), só contempla comutação da pena de morte." (Ext 486, voto do Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-1990, Plenário, DJ de 3-8-1990.)
  • art 5° XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • Questão bem simples! ;)


  • GABARITO: A

    XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


ID
104506
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 27 de fevereiro de 2008 determinado cidadão foi multado em razão de conduzir veículo utilizando telefone móvel. No dia 03 de março de 2008 foi editada lei federal tipificando como crime a mesma conduta. Pretendeu-se, então, aditar o auto de infração lavrado para aplicar ao cidadão a pena prevista para o novo tipo penal. A conduta é, de acordo com a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.Além disso a pessoa só pode ser condenada por uma lei que seja anterior ao fato.art5 CFXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;Art. 1ºCP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • Considerando apenas a regra constitucional sobre os efeitos da lei penal no tempo, imagine a situaçãoem que determinado cidadão comentou com colegas de trabalho que vez ou outra tinha vontade de matarsua ex-esposa. Duas semanas após a conversa, foi editada lei definindo como crime o ato de pensar emdelinqüir. O cidadão acima mencionadoa) poderá ser processado, mas terá a pena reduzida porque praticou a conduta antes de ter ciência de suatipificação como crime.b) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a confissão foi feita em intervalo inferior a30 (trinta) dias antes da edição da lei.c) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a lei mais severa retroage para atingir odelinqüente, em prol da segurança pública.d) não poderá ser processado, uma vez que a tipificação de conduta como crime exige prévia lei assimdefinindo.E) NÃO PODERÁ SER PROCESSADO, UMA VEZ QUE A LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR A PESSOA QUE PRATICOU A CONDUTA.
  • O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
  •  

     

    ASSERTIVA D

    Constituição Federal
     Art. 5º
             Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:           

                XL –     a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, parágrafo único, do CP.
    Art. 66, I, da LEP. 

     

     

  • Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Agora, se a lei posterior descriminar uma conduta, q antes era dita como ilícita ou algo do gênero, o réu se beneficiará com essa nova mudança na lei.

  • Alternativa (D) é a correta.
    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu


  • não há pena sem lei que a defina e nem pena sem prévia cominação legal.  alei só retroagirá em favorecimento ao réu.

  • GABARITO d) inscontitucional, porque ofende o princípio da irretroatividade da lei penal.

     

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


ID
104509
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil não se admite, em regra, prisão civil, cabível, no entanto, para os casos de dívida oriunda de inadimplemento voluntário e inescusável de

Alternativas
Comentários
  • art 5°CFLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
  • Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
  • Como é palmar, nos termos do artigo 5o, LXVII, da CRFB, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.Já por seu lado, Pontes de Miranda, em construção irretocável, adverte que o termo alimento possui o sentido amplo de compreender tudo quanto for imprescindível ao sustento, à habitação, ao vestuário, ao tratamento das enfermidades e às despesas de criação e educação.e se destacar, por fim, que mesmo na jurisprudência oriunda do STJ, sabidamente conservadora, existem precedentes que caminham na direção do retro sustentado, como na lapidar ementa adiante transcrita: Permanecendo a inadimplência do executado no curso da execução fundada no art. 733 do CPC, legítimo se afigura o aprisionamento em virtude do não pagamento das prestações anteriores à execução e que foram seu específico objeto, não obstante o pagamento das três últimas vencidas antes do depósito. A natureza do débito não se altera em virtude do inadimplemento do devedor. A dívida de alimentos continua sendo de alimentos. O decurso do tempo não retira o caráter alimentar da prestação que, não satisfeita oportunamente, repercute no padrão de subsistência do alimentando.Fonte:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=7482
  • REZA A C.F QUE "NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL.(ART. 5°,LXVII) A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, CABE RESSALTAR QUE SE O NÃO PAGAMENTO OCORRER EM RAZÃO DE UM MOTIVO DE FORÇA MAIOR (Ex: DESEMPREGO) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO DO DEVEDOR. E A RESPEITO DO DEPOSITÁIO INFIEL, NÃO HÁ MAIS PRISÃO SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, E A LEI 8112.QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS!
  • O STF desde 2008, vem decidindo que é ilicita a prisão do depositário infiel, em qualquer que seja a modalidade do depósito.Neste sentido, clara é a posição do STF, no julgado, cuja relatoria coube a Ministra Ellen Gracie, do HC nº 95967/MS, D.J.U. 27-11-2008, ora transcrito: Ementa DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais...
  • A questão é fácil, porém fiquem atentos a algumas pegadinhas que as bancas costumam fazer referente a essa questão.
    De acordo com a CF poderá haver sim prisão civil por obrigação alimetícia e depositário infiel (art 5°CFLXVI -não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do depositário infiel).
    Porém de acordo com a SV-25 (É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.), o STF deixou de utilizar a prisão civil do depositário infiel.
    Logo se a banca pedir "de acordo com a constituição", haverá sim a prisão civil do depositário infiel, mas caso a questão queira o entendimento do STF ou o enunciado fique omisso(como essa questão), não haverá prisão civil do depositário.

    Boa Sorte.
  • FORMAS DE PRISÂO

    CF(Duas formas): Depositário infiel e devedor de pensão alimentícia.

    STF:(Uma forma): Devedor de pensão alimentícia.

    DICA: Sabendo que a CF adota duas e o STF apenas uma, se ficar com dúvida é só pensar que este adota a "mais grave" ficar com fome, portanto para o STF a mais grave é passar fome.

    Beleza!!!

  • (art 5°CFLXVI -não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel)

  • GABARITO: B

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • A CF/88 admite, excepcionalmente, a prisão civil, no caso de inadimplemento voluntário e

    inescusável de pensão alimentícia.

    gabarito B


ID
104575
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;:)
  • art 05LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Pelo princípio da presunção de inocência, esboçado no art. 5º, inciso LVII, da CF/88, entendese que toda pessoa é considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível que o declare culpado.Foi na França, em 1791 que surgiu esta garantia, na célebre Declaração Universal dos Direitos do Homem, que visava a proteção do cidadão do arbítrio do Estado, que o presumia culpado, querendo a sua condenação; posteriormente foi adotada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, em 1948; e pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, em 1969, somente, sendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 1988 com a promulgação da Constituição Federal.Fonte:http://www.agepol.org.br/novo/arquivo/presuncao_inocencia_e_pad.pdf
  • A presunçao de inocência é um preceito constitucional previsto no Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • “Os fundamentos da prisão cautelar, considerada a excepcionalidade dessa medida, devem ser reavaliados a qualquer tempo, a fim de evitar-se o cumprimento da pena sem sentença transitada em julgado, em evidente afronta ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição do Brasil.” (HC 98.233, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-09, 2ª Turma, DJE de 29-10-09)
  • Art. 5º, LVII, CF/88 - Ninguém será considerado CULPADO até o TRÂNSITO EM JULGADO DE SETENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

  • ASSERTIVA B

    CF/1988 art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Art. 5º CF/88
    LVII -
    ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Até que não exista mais nenhum recurso. O Estado é quem tem que provar que você é o culpado. Por isso a sua pressunção é de inocencia.
  • GABARITO: B

    Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Olá Galera,

    Na minha opnião, é válido comentários repetidos, pois além de ajudar na memorização das pessoas que estão lendo o site, ajuda a pessoa que está procurando o artigo, e as vezes até mesmo escrevendo ele de novo para que "decore" mais. Portanto, quem achar que comentários repetidos são inúteis, basta ler só um, pontuar e partir para as outras questões. Eu particularmente leio vários pois acho que me ajuda mais na memorização.


    ABRAÇÃO.
  • Art.5º,LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ATÉ LÁ PRESUME-SE SUA INOCÊNCIA.


    GABARITO ''B''

  • LVII – (Presunção de Inocência) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada. 

     

    A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais, onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa magna carta, o direito a liberdade (status libertatis). Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315, do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados no art. 1º, I a III, da lei 7.960/89.

     

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (HC nº 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 17.02.2016).

     

    Além disso, o ministro Teori Zavascki (relator do HC 126.292) sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.

     

    O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.

  • 2010 era uma época mais simples, hoje esta mesma questão teria mais de uma resposta...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)

  • Reza a norma constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Portanto, a letra B é o gabarito da questão.

  • Seguinte, todo mundo é inocente até o juiz decretar culpado ou não!

  • De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:

    B) até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    letra de lei: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    comentário: tem que esgotar todos os recursos em todas as instâncias, em quanto couber recurso o réu é considerado inocente.

    em outras palavras: SE há dúvidas a lei que mais benéfica será aplicada, ou seja, PRESUNÇÃO da inocência.


ID
105715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunal do júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente julgados por esse órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O art. 5º, inc. XXXVIII da CF ao assegurar a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não impede que seja incluída, por meio de emenda a CF, novos tipos penais a serem apreciados pelo Tribunal do Júri, não limitando a inclusão de outros delitos.Como professa PAULO RANGEL (Direito Processual Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: 2001. p. 259), o que a Constituição proíbe é a “subtração do júri nos crimes dolosos contra a vida, porém, não impede que outros crimes sejam julgados por ele, desde que a lei assim estabeleça.”
  • Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas a CF de 1988 permite que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência. São os crimes contra a vida: 1. O homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado (CP art.121,§§1º e 2º) 2. O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (CP art.122) 3. O infanticídio (CP art.123) 4. O aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (CP art124) ou por terceiro (CP arts.125 e 1260). 5. O latrocínio e o seqüestro com morte são da competência do juiz singular e não do tribunal do Júri. * Art.74,CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do tribunal do júri. * §1º Competente ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes previstos nos art. 121§§1º e 2º ,122 § único , 123 124 125 126 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;“A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecidoexclusivamente pela Constituição estadual.” (SÚM. 721)
  • Nem precisa de emenda, basta ter um crime conexo..
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, D, DA CF. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE JURISDIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELO ART. 78, I, DO CPP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE PRONUCIA TAMBÉM SOBRE OS DELITOS DE SEQUESTRO E ROUBO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA I - A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. II - A regra estabelecida no art. 78, I, do CPP de observância obrigatória, faz com que a competência constitucional do tribunal do júri exerça uma vis atractiva sobre delitos que apresentem relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida. Precedentes. III - A manifestação dos jurados sobre os delitos de seqüestro e roubo também imputados ao réu não maculam o julgamento com o vício da nulidade. IV - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado. V - Ordem denegada.

    (HC 101542, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/05/2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01149)

  • A CF de fato não impede que outros crimes sejam igualmente julgados pelo Tribunal do Juri. Assim, destaca-se que Emenda Constitucional, Lei Ordinária e os crimes conexos podem atribuir "novas" competências ao Tribunal do Juri. Em outras palavras, nesses casos, o Juri poderá julgar outros crimes que nao os dolosos contra a vida.
  • O Júri na atual Constituição está disciplinado no art. 5º, XXXVIII, sendo direito e garantia individual, portanto não pode ser suprimido nem por emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea, mas é possível a ampliação de sua competência, conforme bem explicado pelos colegas acima. Importante se faz mencionar seus princípios: plenitude da defesa, o sigilo nas votações, a soberania do veredicto e a competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida,

    A competência é ampliada nos casos de conexão e continência (por exemplo, homicídio doloso e ocultação de cadáver, o Júri é responsável pelo julgamento dos dois crimes). Nos crimes dolosos contra a vida, o possuidor de foro privilegiado previsto na Constituição Federal será julgado pelo juízo especial e o cidadão comum (mesmo que cometa o crime em concurso com esse) pelo Tribunal do Júri: fato que pode acarretar decisões conflitantes! O foro privilegiado previsto exclusivamente na Constituição Estadual, como ocorre com vereadores, procuradores do estado ou membros da defensoria pública, serão julgados pelo Tribunal do Júri quando acusados de crimes dolosos contra a vida (súmula 721, STF)! É competência do Tribunal de Justiça julgar vice-governadores, deputados estaduais e secretários de estado acusados de crimes dolosos contra a vida!
  • GABARITO: CERTO 
    Só para agregar mais conhecimento
    Os crimes contra a vida são:

    Homicído, artigo 121 do Código Penal
    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, art 122 CP
    Infanticídio, art 123 do CP
    Aborto em suas tres modalidades, arts 124, 125 e 126 CP


    Leia mais: http://jus.com.br/forum/26118/crimes-dolosos-contra-a-vida#ixzz3qNqE6Lb6

  • O STF entende que a competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5o, XXXVIII, “d”, da CF/88, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. Em outras palavras, a CF não impede que outros crimes sejam julgados por esse órgão. Questão correta.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Correto . A competência do tribunal do juri não poderá ser diminuída , porém poderá ser aumentada

  • JURI

    CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    VIS ATRACTIVA ABSOLUTA

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO PODE SER DIMINUÍDA, MAS EM CONTRA PARTIDA POSE SIM SER AUMENTADA.

  • Os crimes conexos, exemplo um homicidio com corrupção de menores tratados nos mesmo com interligação dos crimes.

    certo.

  • JURI

    CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    VIS ATRACTIVA ABSOLUTA

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • CORRETO. Os crimes conexos aos crimes de dolo contra a vida também serão julgados pelo tribunal de júri.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos; TRIBUNAL DO JÚRI = CRIMES DOLOSOS + CONEXOS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
105718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

O preso tem direito à identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É um dos direitos individuais do preso elencados no art. 5º da CF a identificação do responsável pela prisão e pelo interrogatório, vejamos:"LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
  • ART 5:"LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão -ou - por ------seu interrogatório policial---------.
  • PRF 2019