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ID
1082047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao conceito de crime, à lei penal no tempo e aos demais institutos previstos na parte geral do Código Penal, julgue os itens seguintes.

Constituem causas extintivas da punibilidade a retratação do agente nos casos admitidos em lei, a decadência, a perempção, a prescrição, o perdão judicial e a inimputabilidade

Alternativas
Comentários
  • Extingue a punibilidade: 

    a morte do agente; anistia, graça ou indulto; prescrição, decadência e perempção; renuncia e perdão; abolitio criminis; perdão judicial e retratação do agente.

  • Resposta: Errado

    Embora o rol do art. 107 do CP seja exemplificativo, ou seja, existem outras causas extintivas da punibilidade que não estão ali elencadas (p. ex. § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95; o § 3º do art. 312 do CP), a inimputabilidade refere-se a uma causa que exclui a culpabilidade e não a uma causa extintiva da punibilidade.

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado)

    VIII - (Revogado)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • errado!!!! o erro da questão esta em afirmar que o inimputavel não tera punibilidade.


  • ERRADO.

    PENSO QUE O CASO DE INIMPUTABILIDADE SEJA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

     – Inimputabilidade = (1) Alienação mental, (2) desenvolvimento mental incompleto ou retardado (inteiramente incapaz de entendero caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), (3) menor de 18 anos.

    Corrijam-me seu eu estiver errado.


  • Retratação

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



  • Errada. A inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, que isenta o réu de pena.

  • Acerca das causas extintivas da punibilidade, dispõe o CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Das causas listadas no enunciado, não se enquadra nas hipóteses de extinção constantes do artigo 107 a inimputabilidade, uma vez que os inimputáveis estão isentos de pena em virtude de características apresentadas (deficiência mental, idade inferior a 18 anos, etc). Nesse caso, não há que se falar em extinção da punibilidade dos agentes, pois estes sequer são puníveis, em primeiro lugar.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Incorreta: A imputabilidade é elemento da culpabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar de acordo com este entendimento, previsto no art. 26 do CP). É a possibilidade de o Estado responsabilizar alguém pela prática de um fato típico.

  • Exceto a inimputabilidade.

  • Todos estão corretos, exceto a INIMPUTABILIDADE

  • TODAS CORRETAS EXCETO INIMPUTABILIDADE QUE CAUSA EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

  • quando nunca se viu esse artigo se erra na certa por causa da palavra inimputabilidade , questão boa ein .

  •  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -       REVOGADO  

           VIII -         REVOGADO

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    GAB: ERRÔNEO

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - REVOGADO

    VIII - REVOGADO

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Exceto a inimputabilidade.

  • O inimputável sequer é punível.

  • A inimputabilidade exclui a culpabilidade.

    Elementos do crime :

    Fato típico

    Ilícito

    Culpável ( culpabilidade)---> Inimputável entra aqui

    Lembrando que de acordo com a teoria tripartite a punibilidade não faz parte do crime. Sendo pressuposto para aplicação da pena.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • INIMPUTABILIDADE exclui a CULPABILIDADE

  • Acerca das causas extintivas da punibilidade, dispõe o CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - 

    VIII - 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Das causas listadas no enunciado, não se enquadra nas hipóteses de extinção constantes do artigo 107 a inimputabilidade, uma vez que os inimputáveis estão isentos de pena em virtude de características apresentadas (deficiência mental, idade inferior a 18 anos, etc). Nesse caso, não há que se falar em extinção da punibilidade dos agentes, pois estes sequer são puníveis, em primeiro lugar. GABARITO ; ERRADO

  • obs: Inimputabilidade exclui a CULPABILIDADE.

  • INIMPUTABILIDADE exclui a CULPABILIDADE

  • inimputabilidade é culpabilidade.

  • #PMMINAS