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Extingue a punibilidade:
a morte do agente; anistia, graça ou indulto; prescrição, decadência e perempção; renuncia e perdão; abolitio criminis; perdão judicial e retratação do agente.
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Resposta: Errado
Embora o rol do art. 107 do CP seja exemplificativo, ou seja, existem outras causas extintivas da punibilidade que não estão ali elencadas (p. ex. § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95; o § 3º do art. 312 do CP), a inimputabilidade refere-se a uma causa que exclui a culpabilidade e não a uma causa extintiva da punibilidade.
Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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errado!!!! o erro da questão esta em afirmar que o inimputavel não tera punibilidade.
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ERRADO.
PENSO QUE O CASO DE INIMPUTABILIDADE SEJA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE
– Inimputabilidade = (1) Alienação mental, (2) desenvolvimento mental incompleto ou retardado (inteiramente incapaz de entendero caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), (3) menor de 18 anos.
Corrijam-me seu eu estiver errado.
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Retratação
Art. 143
- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da
difamação, fica isento de pena.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Errada. A inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, que isenta o réu de pena.
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Acerca das causas extintivas da
punibilidade, dispõe o CP:
Art. 107 - Extingue-se
a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de
ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado
pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado
pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX
- pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Das causas listadas no enunciado, não se enquadra nas hipóteses de extinção
constantes do artigo 107 a inimputabilidade, uma vez que os inimputáveis estão
isentos de pena em virtude de características apresentadas (deficiência mental,
idade inferior a 18 anos, etc). Nesse caso, não há que se falar em extinção da
punibilidade dos agentes, pois estes sequer são puníveis, em primeiro lugar.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Incorreta: A imputabilidade é elemento da culpabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar de acordo com este entendimento, previsto no art. 26 do CP). É a possibilidade de o Estado responsabilizar alguém pela prática de um fato típico.
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Exceto a inimputabilidade.
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Todos estão corretos, exceto a INIMPUTABILIDADE
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TODAS CORRETAS EXCETO INIMPUTABILIDADE QUE CAUSA EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE
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quando nunca se viu esse artigo se erra na certa por causa da palavra inimputabilidade , questão boa ein .
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
GAB: ERRÔNEO
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Exceto a inimputabilidade.
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O inimputável sequer é punível.
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A inimputabilidade exclui a culpabilidade.
Elementos do crime :
Fato típico
Ilícito
Culpável ( culpabilidade)---> Inimputável entra aqui
Lembrando que de acordo com a teoria tripartite a punibilidade não faz parte do crime. Sendo pressuposto para aplicação da pena.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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INIMPUTABILIDADE exclui a CULPABILIDADE
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Acerca das causas extintivas da punibilidade, dispõe o CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Das causas listadas no enunciado, não se enquadra nas hipóteses de extinção constantes do artigo 107 a inimputabilidade, uma vez que os inimputáveis estão isentos de pena em virtude de características apresentadas (deficiência mental, idade inferior a 18 anos, etc). Nesse caso, não há que se falar em extinção da punibilidade dos agentes, pois estes sequer são puníveis, em primeiro lugar. GABARITO ; ERRADO
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obs: Inimputabilidade exclui a CULPABILIDADE.
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INIMPUTABILIDADE exclui a CULPABILIDADE
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inimputabilidade é culpabilidade.
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