-
Resposta: Certo
O direito de defesa, seja defesa técnica ou autodefesa constitui uma garantia do acusado, logo, caso o mesmo não tenha condições de contratar um advogado, o qual fará sua defesa técnica, caberá ao juiz nomear um profissional habilitado para tanto, sob pena de nulidade do ato processual (art. 564, III, "c", CPP).
-
Como consequência básica do devido processo legal nós temos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo Aury Lopes Jr. uma das divisões do direito ao contraditório é a secção do mesmo em direito de defesa técnica e pessoal. A defesa técnica supõe a assistência de uma pessoa com conhecimento teóricos do Direito, um profissional, que será tratado como advogado de defesa, defensor ou simplesmente advogado. Já a defesa pessoal é dividida em positiva e negativa. Defesa pessoal positiva ocorre quando o sujeito passivo tem a oportunidade de atuar de forma efetiva, expressando os motivos, apresentando suas justificativas, negando o fato, enfim, se manifestando ativamente. Já a defesa pessoal negativa (nemo tenetur se detegere) se manifesta no direito ao silêncio e de não fazer prova contra si mesmo, sem que essa inércia resulte em prejuízo a si mesmo.Curso de Processo Penal, pag. 201 a 204.
O item parece um pouco truncado, pois leva uma especificidade da defesa técnica, como se fosse a tradução literal do instituto, que é mais amplo do que somente o juiz nomear defensor. Entretanto, a palavra traduzir, além de verter de um idioma para outro, tem como significação explicar, representar, manifestar e tornar evidente. Na definição de "tornar evidente" o item realmente pode ser considerado correto. Realmente, o fato de o juiz nomear defensor torna evidente, traz a luz, o instituto da defesa técnica.
-
Fundamentação da defesa técnica no CPP:
"Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada".
"Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação".
-
Errado
Nem sempre. Se o réu deixar de fazê-lo por possuir capacidade postulatória e desejar se defender?
-
Um dos mais importantes princípios
do direito penal é o direito à ampla defesa, que impõe que o acusado tenha uma
defesa técnica efetiva no curso da instrução criminal. Isso implica em que, se
o réu deixar de constituir defensor, ou se a defesa for ineficiente, cabe ao
juiz nomear defensor:
Art. 263. Se
o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu
direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo
defender-se, caso tenha habilitação.
Gabarito do Professor: CERTO
-
Princípio da Ampla Defesa contempla duas vertentes:
Auto defesa: é exercida pelo próprio acusado.
Defesa Técnica: é realizada por um defensor, seja constituído, dativo, ad hoc, ou público.