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Questão correta.
Art. 102, CP- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Art. 25, CPP- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CUIDADO: na lei 11.340/06:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Acerca da ação penal pública
condicionada à representação, dispõe o CPP:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por
denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de
requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
§ 2o
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou
interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Assim, é possível a retratação do ofendido quanto à representação. Contudo,
essa retratação somente pode ser realizada até o oferecimento da denúncia.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.
tem que tomar cuidado!pois se trocar ofericimento por recebimento da denúncia estará errada a questão.
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"CUIDADO: na lei 021873012730891283797891237089213/12390871280931278093"
Eu vo lá sabe!!!
Traduzindo:
Maria da penha!