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Certo. Consoante previsão do art. 158 do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Por sua vez, o art. 167 do mesmo diploma prevê que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
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Uma questão pra demonstrar a importância da resolução de questões.
Esta questão foi cobrada uma semana após o concurso do CBM-CE
Q378591 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
Disciplina: Direito Processual Penal Julgue os itens a seguir, referentes à competência, à prova e aos atos citatórios.
Considere a seguinte situação hipotética.
Armando, penalmente imputável, foi abordado pela polícia após furtar joias e valores do interior de uma residência, na qual adentrou mediante arrombamento de uma das janelas. Conduzido à presença da autoridade policial competente, Armando confessou a prática delituosa e foi autuado em flagrante por furto qualificado.
Nessa situação hipotética, é dispensável o exame pericial em relação ao arrombamento, porquanto a confissão válida do indiciado supre o exame de corpo de delito.
Gabarito: ERRADO
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Acerca da confissão e do exame de
corpo de delito, dispõe o CPP:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Assim, a
confissão não é mais considerada a “rainha das provas", devendo ser cotejada
com todo o conjunto probatório produzido, não sendo, portanto, possível suprir
o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
Gabarito do Professor: CERTO
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Item correto. Embora o nosso ordenamento não tenha adotado o sistema da prova tarifada, concedendo ao Juiz, portanto, liberdade para apreciação e valoração dos elementos de prova, existem determinados regramentos específicos, como ocorre na exigência de exame pericial nas infrações que deixam vestígios, não podendo o exame ser suprido pela confissão.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
É de se ressaltar que o STJ e o STF entendem que se o exame se tornou impossível, o fato pode ser provado por outros meios (prova testemunhal, etc.), mas a confissão, isoladamente, não pode suprir sua ausência.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Certo
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CPP)
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CERTA
EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO (PROVA TARIFADA):
CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
DICA: DELITOS QUE DEIXAM VESTÍGIOS: obrigatório o exame de corpo de delito
SE O VESTIGIO DEIXAR DE EXISTIR: a prova testemunhal pode supri-lo
I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, pode ser suprido pela confissão do acusado. ( ERRADA)
II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito. CERTA
(STJ/2018) Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime. CERTA
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Julgue os itens subsequentes, relativos à ação penal, competência e prova no direito processual penal.
A confissão do acusado, tomada isoladamente, não é apta a suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios
Gabarito: Correto